SóProvas


ID
1630855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da invalidação, da revogação e da convalidação dos atos administrativos, julgue o item a seguir.


Agirá de acordo com a lei o servidor público federal que, ao verificar a ilegalidade de ato administrativo em seu ambiente de trabalho, revogue tal ato, para não prejudicar administrados, que sofreriam efeitos danosos em consequência da aplicação desse ato.

Alternativas
Comentários
  • "revogue tal ato" nessa caso ele deverá anular

  • Gabarito ERRADO

    Caso o ato esteja eivado de ilegalidade, deve-se ANULÁ-LO, e não revoga-lo, conforme Súmula 473 do STF:


    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

    bons estudos

  • Errado


    A revogação do ato é sua retirada do ato em função da análise de conveniência e oportunidade da prática do ato. Portanto, o ato é um ato válido, legítimo, sem qualquer vício em seu ciclo de formação. Portanto, é feita uma análise, controle referente ao mérito administrativo da permanência do ato no ordenamento jurídico.


    Como a análise de dá em relação ao mérito administrativo, a revogação é, em si, um ato discricionário para a administração e somente a administração pode fazer tal controle.


    A anulação do ato é a sua retirada em função de ter havido algum vício na sua formação, sendo o ato ilegal ou ilegítimo. É um controle validade do ato em relação à lei que tornou possível sua edição.


    O controle de legalidade do ato administrativo pode ser feito pela própria administração ou pelo Poder Judiciário tendo como base a lei na qual o ato tira seu fundamento de validade. Independente de quem faça este controle, não se pode julgar a conveniência e oportunidade (mérito administrativo) da prática do ato, ou seja, o controle somente pode incidir sobre os aspectos legais do ato.


    Ponto importante em relação à anulação, é o fato de que a administração pública pode fazer o controle ex oficio ou mediante provocação (autotutela), já o Judiciário somente pode fazer o controle do ato em relação a sua validade quando provocado.



  • Quantos os atos forem ilegais, eles deverão ser ANULADOS.

    Os atos só serão revogados por convniência e oportunidade da adm.

  • Anulação --> Ilegal

    Revogação --> Legal 


    Revogação: Ato legal: inoportuno e/ou incoveniente --> discrionariedade

  • A questão erra ao falar "revogue tal ato" se for verificada ilegalidade a administração deve ANULAR,  vejam os conceitos de forma correta, em outra questão:

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.


  • Faz o simples galera se a questão falar de ilegalidade  lembra anular, se falar de mérito lembra revogar, já q como vou anular algo q não é ilegal. Quanto mais exercícios,  mais próximo da aprovação vc estará. 

  • Ilegalidade --->> anulação

    oportunidade e/ou conveniência --->> revogação 

  • ANULAR. QUE PEGADINHA FDP.

  • Colegas, mesmo que a questão falasse sobre anulação, julgo que estaria incorreta.

    Um servidor tem poder para revogar ou anular seus próprios atos, na qualidade de gestor público. Não é qualquer servidor público que tem o poder de rever os atos que julga ser ilegal, veja:
    O enunciado fala "servidor... ao verificar a ilegalidade de ato administrativo". Não é qualquer ato que pode ser revogado ou anulado, mas somente aqueles emitidos pela própria autoridade que pretende anulá-lo ou revogá-lo. Claro, não é qualquer servidor que pode anular um ato, mas somente aquele que tem competência para fazê-lo. 

    Ref STF:
    “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
  • sem chifres em cavalos... tá ilegal: anulação! é assim com CESPE!

  • Ato ilegal é ato nulo e ponto final! 

    Bons estudos E NÃO DESISTA POIS VEJO QUE ESTÁ PRÓXIMO! 
  • atos ilegais também poderão ser convalidados se o vício de ilegalidade for de competência ou de forma

  • Revogo ato válido (lícito)

    Anulo ato ilegal (ilícito)

    vício de (competência e forma) COFO -> convalido;

    vício de (finalidade, motivo e objeto) FIMOB  -> nulo;


  •   ILEGAL:   ANULA 

      LEGAL:    REVOGA 

  • É só pensar nas consequências. Se fosse o caso de revogação, os efeitos seriam "ex nunc", o que não deixaria de prejudicar os administrados mesmo assim; como o ato é ilegal, o caso é de anulação, cujos efeitos são "ex nunc" (retroagem), não prejudicando as pessoas. 

  • MEU FIH, BORA COMBINAR UMA COISA NA SUA CABECINHA, NUNCA MAIS ERRE..rssr

    -> ILEGALIDADE =  ANULAÇÃO =  EFEITOS EX TUNC

    * cabe convalidação no requisitos COMPETÊNCIA E FORMA ( desde que essa não seja exclusiva)

    -> MÉRITO ADMINISTRATIVO ( conveniencia e oportunidade ) = REVOGAÇÃO = EFEITOS EX NUNC

    GABARITO "ERRADO"
  • Falou em ilegalidade ----> Anulação! Ato vinculado(ex tunc)! Já a revogação(ex nunc) é discricionária pois adentra a conveniência e oportunidade!

  • ERRADO

    - O pressuposto da ANULAÇÃO é que o ato possua um VÍCIO DE LEGALIDADE;

    - Na REVOGAÇÃO o ato NÃO possui qualquer VÍCIO DE FORMAÇÃO

  • ATI - Anulável + ex-Tunc + Ilegal
    RLN - Revogável + ex-Nunc - Legal

  • Revogação não cogita ILEGALIDADE

  • Ato ilegal deve ser anulado.

  • Um ato com ilegalidade deverá ser anulado e não revogado.

  • O Instituto da Revogação do Ato Administrativo está relacionado aos Atos Discricionários - Conveniência e Oportunidade - o Mérito Administrativo. A Revogação só poderá ser feita pela própria Administração Pública.

    O Instituto da Anulação do Ato Administrativo está relacionado aos Atos Eivados de Ilegalidade. A Anulação poderá ser feita pela própria Administração Pública e pelo Poder Judiciário.

    Neste caso em tela, ao ser constatado que um Ato é Ilegal, o Instituto que deveria ser utilizado deveria ser a Anulação e, não, a Revogação.

  • um  ato ILEGAL deverá ser ANULADO, enquanto o ato LEGAL deverá ser REVOGADO.

  • Boa Alexsandra, comentário fera.

  • Agirá de acordo com a lei o servidor público federal que, ao verificar a ilegalidade de ato administrativo em seu ambiente de trabalho, (revogue.ERRADO) ANULE tal ato, para não prejudicar administrados, que sofreriam efeitos danosos em consequência da aplicação desse ato.

  • ERRADO. Ato ilegal não se revoga. ANULA-SE.

  • ATO LEGAL ---> REVOGA



    ATO ILEGAL--> ANULA ( o caso da questão)


    GABARITO "ERRADO"
  • A CESPE adora inverter os conceitos e dizer que o ato discricionário vai ser anulado e que o vinculado será revogado.

    Exemplo:

    CESPE- Analista do Seguro Social - INSS/2008. O Poder Judiciário pode revogar ato administrativo violador do princípio da legalidade administrativa. - ERRADO

  • Complementando os comentários... Quando a Administração Pública exerce seu poder de autotutela (súm. 473 STF) poderá anular seus próprios atos, se ilegais; ou revogá-los, se forem inconvenientes ou inoportunos ao interesse público. O Poder Judiciário, em relação aos atos praticados pela Adm. Púb., pode somente anular, se ilegais, e tem como fundamento legal: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (art. 5º, XXXV). Importante ressaltar ainda que a revogação só é possível para os atos discricionários (liberdade de escolha), pois estes têm mérito, por sua vez, os atos vinculados (a lei estabelece as condições/requisitos) só poderão ser anulados!          

    Substrato retirado da aula do prof. Eden/CERS.
    Bons estudos!
  • inlegalidade não tem que revogar, pois atos ilegais devem ser SEMPRE anulados.

  • ILEGAL -----> ANULA

    LEGAL ------> REVOGA
  • ILEGALIDADE............ ANULAR

    INCONVENIENTES E INOPORTUNOS........ REVOGAR

  • GABARITO ERRADO
    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     


    anula - ilegal
    revoga - legal
     

     

    _____________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • - GENTE ALGUEM ME RESPONDE ESSA DÚVIDA...

    Eu acho que existe outro erro na questão, essa prática de anular atos cabe somente a ADMINISTRAÇÃO PUBLICA EM SI ou CABE A QUALQUER SERVIDOR FEDERAL igual a questão disse... ou cabe aos dois ?

  • Colega William, apenas o servidor ou agente público dotado de poder de decisão pode anular ou revogar um ato administrativo, ou seja, uma autoridade. Bons estudos!

  • Quando há ilicitude o correto é se anular, e não revogar.

  • QUEM PODE ANULAR OU REVOGAR UM ATO É A AUTORIDADE COMPETENTE E NÃO QUALQUER SERVIDOR.

  • A revogação ou anulação cabe a autoridade competente e não a qualquer servidor, este sim pode informar a autoridade competente para que à faça.

  • Ok.

    Ótimos comentários mas então queria saber se o erro da questão são dois:

    1 Não é qualquer servidor que pode anular e revogar um ato

    2 atos ilegais são anulados e não revogados

    nos comentários aqui uns falaram que o erro é o numero 1, outros falaram que era o numero 2

    São esses 2 os erros?

  • Rodrigo, para revogar o ato a autoridade deve ser compete para tanto. A questão não fala sobre a competência do tal servidor, se a questão parasse por aí, ainda assim, eu marcaria como errada, mesmo consciente de que a banca considera questão incompleta também correta, mas nesse caso, acho que a competência é algo a ser levado à risca. Como não para por aí, ajudou muito para a resolução o erro seguinte ao afirmar que o ato ilegal deve ser revogado, quando sabemos que esse é um erro gritante!

      

  • Obrigado, Érica

    Ajudou muito. Bons estudos

  • É interessante notar que a questão não faz referência à competência ou não do agente, e, em se tratando de CESPE, aquilo que não está expresso não se supõe, logo, entendo que caso a expressão contida fosse ANULAÇÃO, a questão estaria correta, haja vista que a referida banca costuma considerar, geralmente, apenas o que está exposto no enunciado.

  • Servidor nao tem autonomia pra revogar ou anular um ato , cabendo isso a Administraçao ou em certos casos  ao Poder Judiciario .

  • o ato com vício insanável não pode ser revogado, tem que ser anulado.

  • ANULAÇÃO : Ilegalidade, Retroativo ex tunc, decisão vinculada.

    REVOGAÇÃO: Conveniência e oportunidade (interesse público), não retroativos ex nunc, decisão discricionária.
  • Gabarito: Errado


    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. 


    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Bons Estudos! ;)

  • Mas na Anulação a administração tem cinco anos para concluir e anular sob pena de incorrer em decadência!

  • quando o ato é iligal ele ja nasce nulo, sendo que nao pode ser revogado por ninguem da administração.

  • Errado 
    Ilegalidade = anula , ato vinculado à lei .

  • Além do fato de o Ato ser ANULADO, a questão não trata sobre a COMPETÊNCIA do servidor, acredito que também estaria errada neste ponto.

  • DICA: 


    Anula-se o ilegal
    revoga-se o ato inoportuno e incoviniente.
  • O ato é revogável quando é legal mas inoportuno. Quando há vício de legalidade, este deve ser anulado.

    ERRADA

  • ilegalidade = anulação

  • - iLegal
    anuLação

    - reVogação
    coVeniência 

  • Errado

    Para atos ilegais cabe a anulação;

    Para os atos legais cabe a revogação.

  • Questão Errada.

    Estamos diante do Princípio da Autotutela

    Atos Ilegais são anuláveis pela a Adm. Pública ou/e pelo Poder Judiciário e produzem efeitos Ex-Tunc ( Retroativos).

    Atos Legais são revogáveis por motivo de conveniência ou/e oportunidade (mérito adm.) somente pela Adm. Pública e produzem efeitos Ex-Nunc ( Dali para frente).
  • Errado.

    Nesse caso seria anular e não revogar. A revogação ocorre em atos discricionários, legais e ainda em andamentos mas que se tornaram inoportunos ou inconvenientes.


  • Agirá de acordo com a lei o servidor público federal que, ao verificar a ILEGALIDADE de ato administrativo em seu ambiente de trabalho, REVOGUE... (parei aqui).

    Gab. E

  • SE É ILEGAL, ANULA;



    SE É LEGAL, PORÉM, INOPORTUNO/ INCONVENIENTE, REVOGA!



    Gabarito: ERRADO



    Bons estudos!

  • Em se tratando de ato praticado de forma ilícita, o correto seria acionar o instituto da anulação, e não o da revogação. Esta, na verdade, pressupõe a prática de ato lícito, livre de quaisquer vícios, mas que tão somente deixou de atender ao interesse público. Se o ato é inválido, descabe cogitar de revogação, sendo caso, na verdade, de anulação (Lei 9.784/99, art. 53 c/c verbetes 346 e 473 do STF).  

    Note-se que a possibilidade teórica da convalidação em nada interfere na conclusão de que se está diante de assertiva incorreta, sendo certo que a Banca nem sequer tratou desse tema.  

    Resposta: ERRADO 
  • Resposta : errado 

    para se revogar um ato, ele tem que ser legal( não pode ser chato hehe), por conveniência e oportunidade(mérito) efeitos que nunca retroagem (exnunc)

    -

    Na questão está falando de ato ilegal (chatão), então ele tem que ser anulado ( anulação : ato ilegal / de oficio ou a pedido/ ex tunc retroagem ...

    -

    Apenas foi trocado revogação por anulação...



  • Ele, a princípio, deveria ser competente pra revogar, o que a questão omite - raciocinei assim e acertei.

  • Falou de ILEGALIDADE => ANULAÇÃO

    ATO LEGAL INCONVENIENTE E INOPORTUNO => REVOGAÇÃO

  • Você não acertou pelo motivo certo, Bruno

  • Eu identifiquei por pura pegadinha!
    Servidor público federal, pode ser chefe ou subordinado, sendo que esse pode revogar ou anular, ao passo que aquele não pode.

  • ILEGALIDADE- ANULAÇÃO

    INCONVENIENTE, INOPORTUNO - REVOGAÇÃO
  • GABARITO ERRADO


    REVOGAR= LEGAL 

    ANULAR= ILEGAL

  • Errado. Atos com vícios de ilegalidade são ANULADOS.

    Atos  inconvenientes ou inoportunos são REVOGADOS.

  • Além do que os colegas disseram abaixo, servidor não pode revogar nada, e sim a Administração. Só que o servidor atua em nome dela.

    Por outro lado, não se pode revogar ato ilegal, nem anular ato legal.

  • Ato ilegal ANULA ele.
    Atos inuteís,incovenientes e inoportunos REVOGADOS  são sim senhor.!!!!:) valeu galera.PRA CIMA DO CESPE.Só um outro detalhe não é QUALQUER servidor que pode revogar um ato.

  • Ilegalidade anula o ato 

  • Galera de forma pura e simples, sem complicação - Ilegalidade = anulação; oportunidade e conveniência = discricionariedade  = revogação.

    Judiciário anula atos ilegais ;  - Administração Pública  - anula atos ilegais e revoga por motivos de oportunidade e conveniência.

  • Revogar - ato Legal

    Anular - ato Ilegal

  • Galera, não tentem revogar o que é ILEGAL. rs

  • Súmula 473 STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial "     

     

     

     

     

     ”.

  • ERRADA.

    Ilegalidade = anulação de ato administrativo, com efeitos ex tunc.

  • Vamos colaborar e fundamentar cada resposta. Evitar comentários desnecessários, brincadeiras, achismos, o kkkk, e evitar também  o argumento sem amparo legal, que muitas vezes só enche linguiça e também não confirma a veracidade da informação, poluindo este recurso importante.

    Art. 53, Lei 9.784/99
    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
    Já citada acima, consoante com o artigo:

    Súmula 473 STF:

    “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial "


  • Ato ilegal anula.Anulação: quando houver vicio/defeito/ilegalidade.

    Decretada pela propria administração ou pelo judiciario, quando provocado.Efeito: Ex Tunc (retroativo)
  • errada, pois o que o servidor deveria fazer no caso era ANULAR O ATO, pois tratava-se de ato ilegal.

    há de se fazer um adendo ainda que o agente em questão deveria ser competente para fazer tal anulação, isso no caso do ato não ser dele implicaria uma avocação, o que deixa implícito a necessidade de superioridade hieráquica sobre o praticante do ato.

  • Complementando a explicação de nosso colega Arison:

    Atos que podem ser convalidados-  os que possuem vício de competência, forma e também objeto desde que seja plúrimo, ou seja quando não essencial ou não exclusivo podendo ter mais de um objeto no caso.

  • Segundo o art. 53 Lei 9784/99: 

    Anular por vício de legalidade(ilegal)

    Revogar por conveniência.        

    Bons estudos!!                          

  • Se um ato é ilegal ele não pode ser revogado e sim anulado!

  • Santa CESPE: "Agirá de acordo com a lei o servidor público federal que, ao verificar a ilegalidade de ato administrativo em seu ambiente de trabalho, revogue tal ato, para não prejudicar administrados, que sofreriam efeitos danosos em consequência da aplicação desse ato."

    R: ERRADA - Se um ato é ilegal ele não pode ser revogado e sim anulado!

  • Ficando igual a Fcc....

  • Lei 9784/99, art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Sistematizando:
    - Atos viciados de ilegalidade: anulação;
    - Atos inoportunos ou inconvenientes: revogação;
    - Direitos adquiridos: após 5 anos, se tornam direitos adquiridos. 
    Consequentemente...
    ERRADO.

  • Ilegal = Anulação e ponto final.

  • ILEGAL: ANULA

    LEGAL: REVOGA

  • GAB errado. O caso é de anulação e não de revogação.

  • Houve ilegalidade, então o ato deve ser anulado!

  • GAB: Errado

     

    Anulação: Efeitos Retroativos - (Ex - Tunc) - ILEGAL

    Revogação: Não Possui Efeitos Retroativos - (Ex - Nunc) - LEGAL

  • Lei 9784/99:
    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Vale observar, todavia, que a doutrina majoritária considera a anulação de atos - com vícios sanáveis - uma discricionariedade, a saber, quando um ato possui um vício  não insanável - pois, se esse for o caso, tal ato será considerado nulo - poderá  ele ser:
    - Convalidado, com efeitos ex-tunc;
    - Anulado, também com efeitso ex-tunc.

    Enfim...
    ERRADO.

  • GAB: ERRADO

     

    O ato ilegal não é passível de revogação, mas sim de anulação.

  • Não revoga atos ilegais.

  • Errado. No caso em tela, por se tratar de um ato ilegal ele deve ser anulado e não revogado. A anulação é para atos ilegais, realizada pela administração ou pelo poder judiciário, lembrando que o PJ só age por impulso e os efeitos da anulação são ex tunc (retroagem os efeitos); a revocação é para os atos legais, é realizada apenas pela própria administração com base no mérito de conveniência e oportunidade, o poder judiciário também pode revogar os seus atos administrativos na execução das suas funções atipicas. 

  • Apesar de ser obviamente errado, em momento algum a banca diz que este servidor é COMPETENTE para anular ou revogar o ato...

  • Galera Bizu aqui

    Ato legal --> Revogação 

    Ato ilegal --> Anulação

    Gabatito Errado 

    Bons estudos :)

  • Centésimo comentário e contando...

  • Questão muito difícil, apesar do extenso número de comentários, nenhum tocou no foco da questão, o que dificulta muito o entendimento da matéria, principalmente para o candidato novato.

    Criei um pequeno esquema, com essas dicas não dá pra errar na hora da prova, por favor anotem.

    ILEGAL: ANULA

    LEGAL: REVOGA

    Quem tiver dúvida pode mandar uma mensagem no particular que eu explico mellhor.

  • Mesmo que a questão dissesse "anular" ao invés de "revogar" a questão estaria certa?! Pode um servidor público anular ato diretamente?

  • ERRADA.

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicia. 

    Existe dois erros, o primeiro : SERIA ANULAR o segundo : é a ADMINISTRAÇÃO que anula e nao o servidor como cita a questão . 

     

     

     

     

  • Eu revogarei ato legal, não ato ilegal ;)

    errado

  • Agirá de acordo com a lei o servidor público federal que, ao verificar a ilegalidade de ato administrativo em seu ambiente de trabalho, revogue tal ato, para não prejudicar administrados, que sofreriam efeitos danosos em consequência da aplicação desse ato.

     

    Caça-palavras.

  • Concordo com o Klaus. Como ninguém abordou o ponto nuclear da questão, segue explanação:

    ILEGAL: ANULA

    LEGAL: REVOGA

  • Atos ilegais nao podem ser revogados e sim anulados. 

  • Para revogar um ato o mesmo precisa ser legal, perfeito e válido.

    Para ser válido precisa preencher todos os requisitos do Com Fi For Mo B

  • QUESTÃO BEM TRANQUILA

     

    ILEGALIDADE = ANULAÇÃO E NÃO REVOGAÇÃO

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Revogação ~> Ato válido

    Anulação ~> Ato inválido

     

    Simples assim

     

  • ANULAÇÃO = ILEGALIDADE.

  • No meu ponto que vista, quem anula ato é a Administração e não servidor público..

  • ANULA POR ILEGALIDADE.

  • Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região---------------> Melhores comentários do QC

    Resposta: Errado

  • O correto seria anulação, e não o da revogação. 

  • REVOGAÇÃO = ATOS LEGAIS

    ANULAÇÃO= ATOS ILEGAIS.

     

     

    BONS ESTUDOS!

  • ERRADO.

    É caso de ilegalidade? deve ocorrer anulação. Penso ser errado afirmar que ele deveria extinguir o ato, uma vez que dependendo do cargo ocupado cabe a ele apenas avisar o superior sobre tal ilegalidade. 

  • Cespe escreveu bonitinho? provável que tenha algo que você não percebeu, volte!

    Cespe escreveu complicado? Provável que esteja correta.

    Hehe, quase sempre dá certo

     

    Vamos pra cima, Abestadós!

  • primeiro q tinha q ser anulação. errado. 

  • Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial
     

  • Anulação é feito pela adm pública ou judiciário = Anulação atos ilegais

     

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Agirá de acordo com a lei o servidor público federal que, ao verificar a ilegalidade de ato administrativo em seu ambiente de trabalho, anule tal ato, para não prejudicar administrados, que sofreriam efeitos danosos em consequência da aplicação desse ato.

     

    Obs.: 

    > Anular - Ato ilegal, ex tunc - retroage;

    > Revogar - Ato inconveniente ou inoportuno, ex nunc - não retroage; 

    > Convalidar - Atos que tenham vício em elementos como competência ou forma, além de não causar prejuízo a ADM e a terceiros;

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

  • Direto ao ponto :

    Os atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da administração pública.

    Tais atos possuem requisitos de validade :

    COmpetência  

    FInalidade

    FOrma

    Motivo

    OBjeto

    Se um ato é vinculado(sem liberdade nos limites da lei ), todos os seus elemetos serão vinculados; Se um ato é discricionário, haverá discricionariedade nos elementos MOTIVO e OBJETO, no entanto, mesmo um ato discricionário, os elementos COMPENTÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, serão sempre vinculados, seja o ato vinculado, seja discricionário.

    Se um ato é nulo, há vício em um dos seus elementos. Logo, deve ser anulado ( efeito ex tunc )

    Se um ato é válido, mas deixa de ser conveniente e oportuna, deve ser revogado ( efeito ex nunc )

     

     

  • Errada. 

    Ato ilegal deve ser anulado e não revogado.

  • Anula-se ato ilegal!
  • Ilegalidade? Anulação!

  • Se é ilegal, anula!


    PM_ALAGOAS_2018

  • CAI NA PEGADINHA

    ERRADA

    PM AL -BORA PROSPERAR-

  • Dica que costumo usar na prova é sublinhar palavras que acho importante, assim os riscos de cair em pegadinhas pelo fato da questão ser tendenciosa, diminuem. 

    Ex.: Agirá de acordo com a lei o servidor público federal que, ao verificar a ilegalidade de ato administrativo em seu ambiente de trabalho, revogue tal ato, para não prejudicar administrados, que sofreriam efeitos danosos em consequência da aplicação desse ato.

  • Ilegal ----------------> Anulável

  • ILEGALIDADE ANULA!

  • Gabarito ERRADO

    Os atos administrativos ILEGAIS são ANULADOS (Atos vinculados, não há opção de escolha de fazer ou não fazer para a Administração: DEVE FAZER)

    E os atos administrativos são REVOGADOS quando há interesse ou conveniência da Administração (Atos discricionários, aqui a lei dá uma margem de escolha para Administração, ela de acordo com sua conveniência e oportunidade, pode ou não praticar ou revogar aquele ato que já foi praticado).

    Exemplos de atos discricionários são as autorizações e de atos vinculados as licenças.

  • Ato ilegal é anulado!

  • ERRADO

    ILEGALIDADE ENSEJA A ANULAÇÃO QUE PRODUZ EFEITOS EX TUNC

  • Errado.

    Se houve uma ilegalidade, o servidor deve anular o ato (e não revogá-lo), uma vez que é por meio da anulação que os atos são retirados do universo jurídico por vício de legalidade.


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • ANULE.

  • Cespe Un473

  • Ilegalidade = ANULAÇÃO

    Gabarito, errado.

  • Ilegalizou = Anulou '-'

  • Será que o erro está apenas em "revogação"? Eu sou servidor federal e nem por isso POSSO ANULAR nem REVOGAR ATO ALGUM... pois sou apenas o orelha seca.

  • Gab: Errado

    Agirá de acordo com a lei o servidor público federal que, ao verificar a ilegalidade de ato administrativo em seu ambiente de trabalho, revogue tal ato, para não prejudicar administrados, que sofreriam efeitos danosos em consequência da aplicação desse ato.

    Atos ilegais não se revoga, se anula !!!

  • Comentário:

    Ao verificar a prática de ato ilegal, o administrador deve anular, e não revogar tal ato. A revogação ocorre por motivos de conveniência e oportunidade.

    Gabarito: Errado

  • Agirá de acordo com a lei o servidor público federal que, ao verificar a ilegalidade de ato administrativo em seu ambiente de trabalho, anule tal ato, para não prejudicar administrados, que sofreriam efeitos danosos em consequência da aplicação desse ato.

    errado

  • GABARITO ERRADO

    Sendo simples--> o ato que possui vício de legalidade ou legitimidade é certo a ANULAÇÃO e não a revogação

  • Poxa.. pensei no efeito prospectivo da revogação. Se iria prejudicar, então revoga,ou seja, chama de volta, para seus efeitos não prejudicarem os administrados.

  • ILEGALIDADE TEM QUE ANULAR.

    REVOGAÇÃO É OPCIONAL. (CONVENIÊNCIA + OPORTUNIDADE)

  • Ilegal anula

  • Ilegal anula

  • NUNCA REVOGA ATO ILEGAL

  • ELE ANULA

    ELE ANULA

    ELE ANULA

    ELE ANULA

    ELE ANULA

  • Gab E.

    I

    Ilegalidade: Anulação.

    Incoveniência e Inoportunidade: Revogação (lembrando que na revogação o ato é LEGAl, apenas com o tempo se tornou inconveniente).

  • GAB E

    Revogação- ato válido

    Anulação- ato ilegal/ viciado.

  • Autotutela da adm: volta atrás dos próprios atos

    a. Revogação: conveniência e oportunidade (efeitos ex nunc: não retroage), atos discricionários. ATOS ADM NÃO PODEM SER REVOGADOS PELO JUDICIÁRIO, DEVIDO A OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA

    REVOGAÇÃO - limitação MATERIAL (qualquer tempo)

    b. Anulação/Invalidação: atos ilegais (efeitos ex tunc: retroage), atos vinculados. ATOS ADM PODEM SER ANULADOS PELO JUDICIÁRIO

    ANULAÇÃO - limitação TEMPORAL de 5 anos (salvo comprovada má-fé)

  • ILEGAL / INVÁLIDO → ANULA

    ATO VÁLIDO → REVOGA

    MARCA ERRADO E PARTI P/ PROXIMA

    #BORA VENCER

  • Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade.