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ID
1630864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte , relativo ao ato administrativo.


É proibido delegar a edição de atos de caráter normativo.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A lei 9.784/99 estabelece quais os atos que não podem ser objeto de delegação:


    “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:


    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”

  • Gabarito CERTO

    De acordo com a lei 9784


    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou auto

    bons estudos

  •  CERTO

    Não podem ser delegados : Macete

    CERA de NORMA 

    Competência Exclusiva

    Recurso Administrativo

    Normativos


    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!


  • Vamos lembrar do EDEMA.

    Não serão delegados:

    EDIÇÃO DE ATOS DE CARATER NORMATIVO

    DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    MATÉRIA DE COMPETENCIA EXCLUSIVA.

  • GABARITO: CERTO

    Apenas complementando os comentários, vale lembra de um macete DE NO RE X

    Lei 9784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de DElegação:

      I - a edição de atos de caráter NOrmativo;

      II - a decisão de REcursos administrativos;

      III - as matérias de competência eXclusiva do órgão ou autoridade.


    DE = delegação

    NO  = edição de caráter NOrmativo;

    RE = decisão de Recursos administrativos;

    X = matérias de competência eXclusiva do órgão ou autoridade.

  • E o que são os atos normativos ?

    Conforme leciona MA e VP

    Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas. Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem.

    Os atos normativos possuem conteúdo análogo ao das leis - são "lei em sentido material". A principal diferença - além do aspecto formal - é que os atos administrativos normativos não podem inovar o ordenamento jurídico.

    Eles não podem ser atacados pelos administrados diretamente, em tese, mediante recursos administrativos ou mesmo na esfera judicial.

    Cumpre anotar que um ato administrativo normativo pode ser impugnado mediante ação direta de inconstitucionalidade, pelos órgãos e autoridades constitucionalmente legitimados, desde que sejam atendidos os pressupostos dessa ação.

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração; 

    Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GABARITO: CERTA.

    Um minemônico pode ajudar a memorizar as competências que não podem ser objeto de delegação:

    Invocáveis/ Indelegáveis = NOREX

    NO - Edição de atos normativos

    R - Decisão de recurso administrativo

    EX - Competência exclusiva

  • Atos normativo, recursos administrativos e competencia exclusiva (TODOS INDELEGÁVEIS)

  • Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo



  • Não podem ser objeto de delegação: 
    - A edição de atos de caráter normativo;
    - A decisão de recursos administrativos;
    - As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

    *** Vale lembrar que as matérias de competência exclusiva não podem ser nem delegadas e nem avocadas. 


  • Eu fiz esta prova do TCU marquei certo mas o gabarito oficial é errdo pode olhar no site do cespe http://www.cespe.unb.br/concursos/TCU_15_TFCE/arquivos/Gab_Definitivo_174TCUTEFC_001_01.PDF  questão 55    ou seja para o CESPE pode sim ser delegada a edição de atos normativos  aproveitem e olhem a 56 só confirma o entendimento deles.

  • Acrescentando ao comentário do colega Erik, segue uma exceção ao disposto na questão, talvez a CESPE tenha levado isso em conta para dar a questão como errada:

    "O parágrafo único do art. 84 da Constituição Federal prevê a possibilidade de o Presidente da República delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União a competência para dispor, mediante decreto, sobre: 

    - organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e

    II - extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Deve-se considerar as hipóteses do art. 84, parágrafo único, da CF, como os únicos casos admitidos de delegação de competência regulamentar."


    Logo: Delegação da competência regulamentar = Delegação da competência de editar atos normativos.

  • Eu fiz essa prova também e o gabarito definitivo é questão correta.

  • INDELEGÁVEIS

    Art. 13 da lei 9784

    - CRIAÇÃO DE ATOS DE CARATER NORMATIVO


    - ATOS EXCLUSIVOS DO ÓRGÃO


    -  DECISÃO DE RECURSO ADMI.




    GABARITO "CORRETO"

  • Angelina, voce eh uma "anja". Valeu demais pela dica...

  • O melhor foi a CENORA!!!!!!!!!!!

  • Correta. São três as competências que não podem ser delegadas, são elas:

    Competência EXCLUSIVA;

    Competência para editar atos normativos; e

    Competência para decidir sobre recursos administrativos.



  • ☺☺☺☺☺☺☺☺☺☺☺☺☺

     kkkkkkkk boa essa!!

    Méritos à Angelina "Cenora" ops!!!!!! Carrilho.

    Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

  • Vai tomar NO-RÉ-CO, rapaaa


    NO rmativo

    RÉ cursal

    CO mpetencia exclusiva


    bons estudos... fica mais facil esse norecu flwww

  • Erik Satie, eu conferi lá no site, a questão é a  54 e não 55 e o gabarito oficial está como CORRETO. 

  • CANORMA = CARÁTER NORMATIVO


    READM = RECURSOS ADMNISTRATIVOS

    COMPEXOAU = COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DE ÓRGÃO OU AUTORIDADE
  •  

    Lei 9.784/99 ( CE NO RA)

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    ______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Decreto é um ato normativo! E decreto é um ato delegável! A exemplo do decreto autônomo delegavel aos ministros! To enganado? 

  • Atos que não podem ser delegados. Macete: EDEMA

    Edição de atos normativos

    DEcisão de recursos administrativos

    MAtéria de competência exclusiva


  • thiago ferreira, decreto autônomo não é usado no Brasil.

  •  O Decreto Autônomo é usado, em nosso ordenamento, nas hipóteses do Art. 84, VI, da CF.

  •  Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Delegado poderoso, Decreto autonomo não é utilizado no Brasil??? an??? E as hipóteses do Art. 84, VI, da CF?? 
    Claro que é utilizado! Esta na CF!   

  • Complementando...

    (CESPE/TCE-PB/PROCURADOR/2014) A delegação, instituto relacionado com o poder hierárquico, não pode ser usada para transferir a competência para a edição de atos normativos. C

    (CESPE/TRE-ES/TECNICO JUDICIÁRIO-ADMINISTRATIVA/2011) Caso se determine, por meio de lei, a certa autoridade a competência para editar atos normativos secundários, essa competência pode ser objeto de delegação. E

    (CESPE/MMA/ANALISTA AMBIENTAL/2011) Um órgão administrativo e seu titular podem delegar competências a outros que não lhe sejam hierarquicamente subordinados, cabendo, como objeto de delegação, entre outros, a edição de atos normativos e a decisão de recursos administrativos. E

  • não podem ser objetos de delegação;

    edição de atos de carater normativo;

    decisão de recursos administrativos;

    as amaterias de competência exclusiva do orgão ou entidade;

  •   LEI 9784 99Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • A CENORA me ajudou bastante..rsrs

    Boaa!!!
  • 9.784/99 

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  • Uma Questao dessa nao cai ma minha prova!!

  • Certo. De acordo com lei 9.784/99, são três os atos que são INDELEGÁVEIS:

    Atos de competência EXCLUSIVA

    Atos normativos

    Atos que decidam sobre recursos administrativos.

  • Faço a mesma pertunta do thiago: ato autonomo de competencia privativa do presidente da republica ( organizar a adm publica federal sem extinção ou criação de órgãos, sem gastos) é considerado ato normativo e é delegável ao PGR, AGU e ministros de estado....

  • Não podem ser objeto de delegação: a "EX- NORA" (rsrsrs)

    EX = Competência EXclusiva;

    NO = Atos Normativos;

    RA = Recurso Administrativo.

  • Não podem ser DELEGADOS
    I - ATO DE CARÁTER NORMATIVO
    II - DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
    III - MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE.

    LEI 9784/99

  • .......DÚVIDA........

    Na CF:

     Art 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI- dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    Este dispositivo é considerado um ATO NORMATIVO (ato autônomo). Ele é de competência PRIVATIVA do PRESIDENTE DA REPÚBLICA e  PODE SER DELEGADO aos Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU (segundo o parágrafo único do mesmo artigo).

    Assim sendo, alguém saberia dizer se a alínea "a" supramencionada seria uma exceção à regra da lei 9784/99???

    "Não podem ser DELEGADOS
    I - ATO DE CARÁTER NORMATIVO
    II - DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
    III - MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE."

    Errei a questão exatamente por isso. Não sei se a CESPE não considerou essa exceção ou se estou viajando...

    (fonte: CF e livro Direito Administrativo Descomplicado pg 534)




  • não delega o ANOREX

    Atos normativos

    recursos administrativos

    competencia exclusiva.

  • Não podem ser objeto de delegação: CE NO RA

    CE- Competência exclusiva

    NO- normas

    RA- Recursos administrados 

  • É defeso delegar a edição de atos:


     - De caráter normativo.

     - De competência exclusiva de órgão ou autoridade

     - De decisão em recurso administrativo.



    Gabarito: CERTO!

  • Não podem ser objeto de delegação: EDEMA

    E- EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO

    DE- DECISÕES DE RECURSOS ADMINISTRADOS

    MA- MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ORGÃO OU AUTORIDADE

  • CERTA.

    A competência para atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos e os atos de competência exclusiva é INDELEGÁVEL, segundo a Lei 9784.

  • Lei 9784/99:
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
    Por isso...
    ERRADO.

  • CORRETO:   LEI 9.784


  • BIZU

    NÃO pode delegar DENOREX


    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Não se pode delegar.> 

    Edição de ato de caráter normativo

    Decisão de recusos administrativos

    Competência exclusiva (também não cabe avocação;)

  • tuuuudo de bom esses macetes. Ajudam demais, parabens a todos que compartilham.

  • Eu não delego a minha CE NO RA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

     

  • Não podem ser objeto de DELEGAÇÃO:

    I- a edição de atos de caráter normativo;

    II- a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    (Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.)

  • o que nao se delega

     

  •  

    Não podem ser objeto de DELEGAÇÃO: EDEMA

    I- a Edição de atos de caráter normativo;

    II- a DEcisão de recursos administrativos;

    III - as MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • A CENORA NÃO SERÁ DELEGADA!!

    CE- Competência Exclisiva

    NOrmativos

    RA - Recursos Administrativos

    **Não sei de quem é o macete, vi por aqui.

  • GAB: CERTO

     

    Este macete é muito bem utiizado, feito pelos melhores

     

    Não podem ser delegados: CENORA

    CE- Competência Exclisiva

    NOrmativos

    RA - Recursos Administrativos

     

  • Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • ou canivete kkkkkkk

  • CERTO. Atos de competência exclusiva não podem ser delegados.

  • Nao sei se é impressao minha,ou se estou ficando inteligente demais. As provas da cespe de 2014 pra cá estao ficando muito facil , mas somente as de C e E

  • Amigos, por favor, deem uma olhada na q583983

  • 3 SITUAÇÕES NÃO CABEM DELEGAÇÃO

    -COMPETÊNCIA EXCLUSIVA;

    -ATOS NORMATIVOS;

    -DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO.

  • Caso não tenha um impedimento legal,pode.

  • Lei 9.784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Norex

  • NÃO pode delegar DENOREX: 

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Bem suscinta

  • Questão que quem decora acerta de primeira mas quem não decora fica pensando por 10 minutos sem chegar a lugar nenhum...rs

    O decreto autônomo (Art.84,VI) é uma das 3 competências DELEGÁVEIS do presidente da república. Ele pode delegar a ministros de Estado, AGU e PGR (§ú do mesmo artigo).

    Por que a questão não estaria errada neste caso?

    POR FAVOR ALGUÉM ME CITE SE TIVER A RESPOSTA

  • O bizu da CENORA foi o melhor

  • FÁCIL.

  • CENORA não pode delegar.

     

    Competência Exclusiva

    Atos Normativos

    Recursos Administrativos

  • E a exceção dos regulamentos autônomos que podem ser delegados ao Procurador Geral ou Advogado Geral ou Ministro de Estado?

  • Não podem ser objeto de delegação:


    (a) a edição de atos de caráter normativo;

    (b) a decisão de recursos administrativos;

    (c) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
     

  • Gab CERTO

     

     Não podem ser objeto de delegação: CENORA

     

    CE -   Competência Exclusiva

    NO - edição de atos NOrmativos

    RA - Recurso Administrativo

  • EX NORA EX - atos EXclusivos NO - atos NOrmativos RA - decisão de Recurso Administrativo
  • CERTO.

     

    OBS.:

    1 - Para delegar precisa de motivos: (TSE -  TJ)

    - Territorial;

    - Social;

    - Econômico;

    - Técnico;

    - Judiciário;

    - Mesmo nível hierárquico ou subordinado

     

    2 - Não pode delegar :

    - Competência excluvisa;

    - Edição de atos normativos;

    - Recurso administrativo.

     

    3 - A consequência da delegação:

    - Aquele que teve a competência delegada, não a perde;

    - A delegação é temporária;

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

     

  • CENORA não pode delegar.

     

    Competência Exclusiva

    Atos Normativos

    Recursos Administrativos

     

    GABARITO CERTO!

  • Certo.

    Não podem ser objeto de delegação:

    Competência exclusiva.

    Atos de caráter normativo.

    Recursos administrativos.

  •  

    NÃO PODE COME NORA 

     

    COME - competência exclusiva ( do filho)

    NO - edição de atos normativos

    RA recurso administrativo

  • Silas kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk nunca mais esqueço

  • CENORA

    CE: Competência exclusiva;

    NO: Edição de atos normativos;

    RA: Recurso administrativo.

     

    PARA NÃO ESQUECER!!!!!!!!!!

  • NÃO SE PODE DELEGAR: CEANORRA:

                                             Competência Exclusiva

                                             Atos Normativos

                                             Recursos Administrativos.

  • Não pode delegar

    CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)

     

    ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo(NO)

    II - a decisão de Recursos Administrativos; (RA)

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)

     

    BIZU: CENORA

  • Alguém sabe me dizer se existe exceção a essa regra?

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.


    • Atos administrativos: "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado. É regido pelo direito público e difere-se dos demais atos da Administração Pública" (CARVALHO, 2015).

    • Competência:

    - Lei nº 9.784 de 1999: Art. 11 A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. 

    - Delegação - um órgão administrativo ou seu titular transferem temporariamente parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, mesmo que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em virtude de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial (MAZZA, 2013).

    "Em nenhuma hipótese, podem ser objeto de delegação: a) a edição de atos de caráter normativo; b) a decisão de recursos administrativos; c) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade" (MAZZA, 2013). 


    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 


    Gabarito: CERTO, tendo em vista que não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade (MAZZA, 2013). 
  • CENORA:

    competência EXCLUSIVA,

    edição de atos  NORMATIVOS

    recursos ADMINISTRATIVOS.

  • Não cabe delegação: EDEMA

    Edição de atos normativos;

    DEcisão de recursos administrativos;

    MAtéria de competência exclusiva.

  • Comentário:

    O item está correto. O art. 13 da Lei 9.784/1999 dispõe que não podem ser objeto de delegação:

    a edição de atos de caráter normativo;

    a decisão de recursos administrativos;

    as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Gabarito: Certo

  • Não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    certo

  • GABARITO CORRETO

    PROIBIDO DELEGAR

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

  • Casos que não é possível de delegação, ou seja, indelegáveis

    Þ   edição de atos de caráter normativo;

    Þ   decisão de recursos administrativos;

    Þ   matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GAB = CERTO

  • Famoso CENORA

    CE => competencia exclusiva

    NO => atos normativos

    RA => recursos administrativos

    Todos eles são INDELEGÁVEIS

  • Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

  • Não se delega ANOREX

    Atos Normativos

    Recursos administrativos

    Competência Exclusiva

  • Relativo ao ato administrativo, é correto afirmar que: É proibido delegar a edição de atos de caráter normativo.

    ___________________________________________________

     LEI 9784 99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

     II - a decisão de recursos administrativos;

     III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • O art. 13 da Lei 9.784/1999 dispõe que não podem ser objeto de delegação:

    ▪ a edição de atos de caráter normativo;

    ▪ a decisão de recursos administrativos;

    ▪ as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Gab: C

  • Não se delega a CENORA

    • CE - competência exclusiva
    • NO - edição de atos normativos
    • RA - recurso administrativo
  • CERTO!

    proibido delegar a CE.NO.RA!

    • CE. Competência Exclusiva
    • NO. Atos NOrmativos
    • RA Recurso Administrativo.

    LEI 9784 99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

     II - a decisão de recursos administrativos;

     III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • Não se delegaCENORA

    • CE - competência exclusiva
    • NO - edição de atos normativos
    • RA - recurso administrativo

  • não pode delegar CE NO RA

    Competência Exclusiva

    edição de atos normativos

    decisão de Recurso Administrativo