SóProvas


ID
1630867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte , relativo ao ato administrativo.


Ao delegar a prática de determinado ato administrativo, a autoridade delegante transfere a titularidade para sua prática.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Vejamos algumas disposições que a Lei 9.784/99 estabelece a respeito da delegação de competências:


    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.


    1oO ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    2oO ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.


    Pelo disposto acima, podemos perceber que, com o ato de delegação de competência, somente se transfere o exercício das atribuições delegadas, mantendo a titularidade com o agente legalmente competente.


  • Gabarito ERRADO


    A o ato de delegação de competência para a prática de determinado ato administrativo não transfere a competência para o delegante, isso acontece pois a competência é um elemento do ato administrativo que é conferido por lei.


    Nesse sentido reproduzo o trecho do livro direito administrativo esquematizado (p.383).


    O ato de delegação não retira a atribuição da autoridade delegante, que continua competente para o exercício das funções cumulativamente com a autoridade delegada. Contudo, o delegado, ao praticar atos com base nos poderes que lhe foram atribuídos, age em nome próprio e responde pelas decisões que tomar. Dito de outro modo, se houve regular delegação de competências, o delegante não responde pelos atos praticados pelo agente delegado, no âmbito das atribuições objeto do ato de delegação

    bons estudos
  • Bom dia!

     Um órgão e seu titular poderão delegar parte de sua atribuição a outro órgão, mesmo que não seja hierarquicamente superior a ele qd for conveniente em razão de cinco matérias de índole: técnica, territorial, economica, jurídica e social.

  • na delegação o que transfere é o exercício

  • As características da competência são:

    a) exercício obrigatório;

    b) irrenunciável; --> A delegação, de toda sorte, não implica renúncia à competência pela autoridade delegante, que permanece apta a exercer a função que delegou.

    c) instransferível;

    d) imodificável;

    e) imprescritível;


    GABARITO: ERRADO


    FONTE: MA/VP

  • Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - AGU - ProcuradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    O ato de delegação não retira a atribuição da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada para o exercício da função.

    GABARITO: CERTA.


    Apenas a titulo de curiosidade a mesma questão foi cobrada em 2013, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto; 

    O ato de delegação retira a competência da autoridade delegante, transferindo-a para a autoridade delegada.

    GABARITO: ERRADA

  • resposta errada a titularidade ainda fica com o delegante

  • Viva a Isabela! Comentários sempre úteis e próprios para a banca! obrigado!

  • O servidor delegado deve demonstrar que este determinado ato decorre de delegação. Destarte, não se pode registrar o ato com o título daquele que o delegou .

  • ERRADO, a delegação não transfere a titularidade , uma vez que, é transferivel a titularidade mediante outorga.

  • Não transfere a titularidade;

    Transfere a execução.
  • Transfere somente a execução!!!


    FOCO#

  • Bruno Alves....como é bom ouvir a palavra num momento de tanta pressão..!!! Valeu.

  • A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere UNICAMENTE a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

  • A delegação é um instrumento de descentralização administrativa (art. 11 do Decreto-lei nº 200/67) e não importa em transferência de

    competência, tanto é que a autoridade delegante pode avocar a competência delegada a qualquer momento (art. 2º, parágrafo único,

    do Decreto nº 83.937/79). Assim, o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante que continua competente

    cumulativamente com a autoridade delegada; tal transferência também é passível de revogação a qualquer tempo, devendo também ser

    publicado no órgão oficial.

    Fonte: Prof. Daniel Mesquita. 

  • O gabarito do cespe http://www.cespe.unb.br/concursos/TCU_15_TFCE/arquivos/Gab_Definitivo_174TCUTEFC_001_01.PDF ,ou seja para o cespe esta questão está certa (56) deste concurso eu errei a 55 , 56 pelo mesmo entendimento que vocês

  • ERRADO. Transfere apenas a execução do ato; a titularidade permanece com a autoridade que delegou. Se a autoridade tivesse outorgado o ato, aí sim seria transferida a titularidade para o outro orgão.

  • ERRADO.


    Nas delegações de atos administrativos ocorre a transferência da execução do ato e não titularidade em si, que permanece com o a autoridade delegante. 


    Complementando:


    a) Na outorga, ocorre a  transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Ocorre por prazo indeterminado.

    b) Na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo. A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado.


  • DELEGAÇÃO---> execução



    OUTORGA ---> titularidade E execução

    GABARITO "ERRADO"
  • Errada. Não se transfere a titularidade da competência, e sim, apenas, o seu exercício.

  • Ao delegar a prática de determinado ato administrativo, a autoridade delegante transfere a titularidade para sua prática. SÓ A EXECUCAO. MAS NO CASO DE OUTORGA, VAO OS DOIS: TITULARIDADE E EXECUCAO

    BONS ESTUDOSS PORRA. RUMO A APROVACAO

  • Item errado. O que ocorre é a extensão (temporária) da competência, não a sua transferência.

  • transfere o exercício, e não a titularidade


  • Gabarito ERRADO


    Algumas características de delegação.

    Pode, quando não houver impedimento.

    Pode para agentes ou órgãos subordinados, ainda que não tenha subordinação hierárquica.

    Só parte.

    Tem prazo determinado.

    Pode conter restrições.

    É discricionário(revogável qq tempo)

    Tem que publicar oficial.

    Responsabilidade fica com a parte delegada.

    Transfere apenas execução, titularidade é indelegável.


    fonte. MA e VP.


  •         § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. MAS SE TRANSFERE SOMENTE A A EXECUÇÃO, SEGUNDO O CESPE

  • Gabarito errado.

    Ao delegar a prática de determinado ato administrativo, a autoridade delegante transfere o exercício temporário da competência para a prática do ato ao delegado, mas não a sua titularidade.


  • Nem sempre o ato delegado vai dar a titularidade: se a administração delegar por outorga a uma entidade de direito público, autarquia, fundação de direito público, ela poderá dar a titularidade, isso somente através de Lei.

    Agora quando administração delega à administração de direito privado: empresa pública, sociedade de economia mista é dado apenas a execução.
    Portanto gabarito: errado
  • A competência é INTRANSFERÍVEL, não pode ter sua TITULARIDADE transferida. O que pode ser transferido é tão somente o exercício parcial e temporário dela.

  • Transfere-se titularidade na outorga.

  • Gabarito: Errado.


    OUTORGA: transfere a titularidade;

    DELEGAÇÃO: só transfere a execução.


  • Delega a execução do serviço   e NÃO A TITULARIDADE

  • Complementando...

    (CESPE/FNDE/ESPECIALISTA/2012) Na delegação e avocação do ato administrativo, transfere-se a titularidade da competência. E

    (CESPE/PC-ES/AGENTE DE POLICIA/2009) Na delegação de competência, a titularidade da atribuição administrativa é transferida para o delegatário que prestará o serviço. E

    (CESPE/TCE-PB/PROCURADOR/2014) O ato de delegação importa transferência de competência, em que pese ser esta irrenunciável. E

    (CESPE/TJ-ES/ANALISTA JUDICIÁRIO/2011) A delegação da competência para a realização de um ato administrativo configura a renúncia da competência do agente delegante. E

  • É a extensão de competência, de forma temporária, para um outro agente de mesma hierarquia ou de nível hierárquico inferior, para exercícios de determinados atos especificados no instrumento de delegação. 

  • DELEGA  A EXECUÇAO DO SERVIÇO ,  E NAO  A TITULARIDADE, 

  • Errado: Titularidade é na outorga

  • A titularidade permanece com o delegante!

  • Só delega a execução!!! A titularidade não!!!!


  • DELEGAÇÃO - EXECUÇÃO

    OUTORGA - ITULARIDADE
  • OS INSTITUTOS DE DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO SÃO MEIOS QUE PODEMOS USAR PARA RELATIVIZAR A COMTÊNCIA, MAS , NO ENTANTO, TODAVIA, PORÉM, NÃO OBSTANTE..rsrs..ELA É INTRANSFERÍVEL E IMPRORROGÁVEL. CORROBORANDO COM ISSO, PODEMOS DIZER QUE A DELEGAÇÃO SÓ TRANSFERE A EXECUÇÃO DO ATO, NUNCAAAAAA A TITULARIDADE.



    GABARITO "ERRADO"
  • Valeu Eliel e Igor alves pela explicação.


  • Ao delegar a prática de determinado ato administrativo, a autoridade delegante transfere a titularidade para sua prática.

    Conforme dispõe o artigo 11, a competência administrativa é irrenunciável e se exerce pelos órgãos próprios a que foi atribuída.

    Considerando que a questão abordou acerca da AVOCAÇÃO E DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

    A professora Fernanda Marinela ressalta que o ato de delegação não transfere a titularidade da competência. Em comentário interessante,

    Ressalte-se, também, que o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada. Tal transferência também é passível de revogação a qualquer tempo, devendo também ser o ato publicado no órgão oficial.

    O fenômeno da avocação ocorrerá quando a autoridade, que inicialmente era incompetente, atrai para a sua esfera de competência a prática de um determinado ato, efetivando-se o caminho inverso. Enquanto na delegação há transferência, na avocação há atração


  • DELEGAÇÃO SÓ TRANSFERE A EXECUÇÃO DO ATO, NUNCAA A TITULARIDADE


    ERRADO.
  • Errado. O que se delega no ato  administrativo é,apenas, o seu exercício.  A titularidade do ato jamais será delegada.

  • OUTORGA = Transfere TITULARIDADE + EXECUÇÃO

    DELEGAÇÃO = Transfere EXECUÇÃO

    Ambos são formas de descentralização administrativa*

  • Delegação :é intransferível, pelo mesmo motivo anterior, não podendo ser objeto de transação ou acordo que vise a repassá-la a outra pessoa. É importante registrar que a delegação de competência não implica transferência de sua titularidade, mas mera autorização para o exercício de certas atribuições não exclusivas da autoridade delegante, que poderá, a qualquer tempo, revogar a delegação;

  • DELEGAÇÃO - EXECUÇÃO

    OUTORGAITULARIDADE

  • ERRADA.

    Quando delega alguma coisa, só delega a execução, a competência é irrenunciável e intransferível!

  • DELEGAÇÃO por meio de contrado

    OUTORGA por  meio de transferencia 

  • Lei 9784/99:
    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    "Na delegação, é do delegante a titularidade da competência delegada, ao passo que na avocação é do subordinado a competência legal avocada. Por essa razão não se deve confundir a revogação de um ato de delegação com a avocação."
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.
    Desse modo...
    ERRADO.

  • ERRADO: DELEGAÇÃO E POR MEIO DE CONTRATO.

  • Estende a competência.

  • Somente a execução (competência), porém quem responde é o delegado.


     § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado

  • Delegação - a pessoa que delega não perde a sua competência. Portanto, neste caso, a competência passa a ser cumulativa;

    Avocação - a competência não exclusiva do subordinado é puxada pelo chefe, passando este a assumir esta competência em seu núcleo de responsabilidade. Portanto, não há cumulação de competências.

  • A delegação NÃO tranfere a titularidade da competência ,mas,tão somente em caráter temporário a execução,o exercicio de parte das atribuições do agente delegante, o qual permanece apto a exercê-las concomitantemente com o agente delegado,além de poder revogar a delegação a qualquer tempo.

     

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado

  • Gabarito Errado!

     Coso traferice a titularidade para sua prática a autoridade delegante não poderia continuar particando o mesmo ato, vez que ela não teria  a titularidade.

  • ERRADO...

    NÃO TRASNFERE A TITULARIDADE!!!

  • O que transfere é o exercício em um determinado momento de um ato específico, qual seja o que foi delegado; e não a titularidade, ou seja, a autoridade delegante mantém-se a competente para tais atos. 

  • Errado

    Nao transfere titularidade! Somente o exercicio 

  • A delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

     

  • Não transfere titularidade e sim competência

  • DELEGAÇÃO---> execução

     



    OUTORGA ---> titularidade E execução 

  • ERRADO

    DELEGAÇÃO -->APENAS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO

  • GAB: ERRADO

     

    A delegação de competência envolve a transferência da execução ou
    da incumbência da prestação do serviço,
    sendo que a titularidade
    permanece com o delegante.

  • OUTRA QUESTÃO RELEVANTE!

     

    (CESPE/AFCEITCU/2011) Delegação não transfere competência, mas somente, e em caráter temporário, transfere o exercício de parte das atribuições  do delegante.

    GABARITO CERTO.

     

    A delegação, bem como a avoação, não tem por objetivo transferir diretamente a titularidade da competência, mas apenas o exercício dela. E obviamente, deve haver o respaldo legal.

     

    GABARITO DA QUESTÃO EM LIDE: ERRADO.

     

  • Transfere somente a execução do serviço. No caso de DELEGAÇÃO (lei), transfere-se a titularidade e execução do serviço.

  • Errado!

     

    Salvo disposição em contrário, como regra geral, presume-se a cláusula de barreira, ou seja, o agente delegante não transfere a competência, mas apenas a amplia.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - 3ª Edição, Editora JusPODVIM, 2016, pág. 297/1184, Matheus Carvalho.

     

    Bons estudos a todos!

  • Essa Foi Pra não zerar, rsrs. ERRADO.

  • Se é delegável como pode ter a titularidade? Logo: ERRADO

  • A descentralização é efetivada por DELEGAÇÃO quando o poder público transfere, por contrato (concessão ou permisssão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado. A titularidade do serviço permanece com o poder público.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Transfere somente a execução, porém o agente delegado responde pelos atos, não o delegante.

  • Corrigindo o Igor Rezende:

    ERRADO.

    Salvo disposição em contrátio, como regra geral, presume-se a cláusula de RESERVA (e não de barreira como ele citou), ou seja, o agente delegante não transfere a competência, mas apenas a amplia.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - 3ª edição, Editora JusPODVIM, 2016, pág. 297/1184, Matheus Carvalho. 

  • A delegação não é transferência mas sim uma ampliação da competência.

  • Errada.

     

    Assim ficaria correta:

     

    Ao delegar a prática de determinado ato administrativo, a autoridade delegante transfere a executoriedade e não sua titularidade.

     

    Deus no comando!

  • É irrenunciável: em respeito ao princípio da indisponibilidade do interesse público, o administrador atua em nome e interesse da coletividade, não podendo renunciar àquilo que não lhe pertence. Todavia a irrenunciabilidade não impede que a Administração Pública transfira a execução de uma tarefa, isto é, delegue o exercício da competência para fazer algo. A delegação, de toda sorte, implica transferir apenas o exercício, eis que a titularidade da competência continua a pertencer a seu ‘proprietário’ (autoridade delegante).

     

    Erick Alves

  • Ao delegar a prática de determinado ato administrativo, a autoridade delegante transfere a titularidade para sua prática.

     

    Somente a execução!

  • SÓ A EXECUÇÃO.

  • A TITULARIDADE É CONFERIDA POR NORMA LEGAL (PELA LEI), QUE DIZ QUEM É COMPETENTE PARA REALIZAR TAL ATO ADMINISTRATIVO. LOGO, NÃO PODE UM ATO DE DELEGAÇÃO TRANSFERIR A TITULARIDADE (COMPETÊNCIA) PARA OUTREM, MAS APENAS A EXECUÇÃO DO ATO.

     

    LEMBRANDO QUE, POR JURISPRUDÊNCIA DO STF, A AÇÃO (MANDADO DE SEGURANÇA, POR EXEMPLO) SERÁ MOVIDA CONTRA A AUTORIDADE DELEGADA E NÃO CONTRA A AUTORIDADE DELEGANTE.

  • Portanto, salvo disposição em contrário, como regra geral, presume-se a cláusula de reserva, ou seja, o agente delegante não transfere totalmente sua competência para terceiro, mas apenas a amplia, mantendo-se competente após a delegação juntamente com o agente delegado.

    Profª Gabriela Xavier

  • Gab ERRADO


    O ato de delegação não retira a atribuição da autoridade delegante, que continua competente para o exercício das funções cumulativamente com a autoridade delegada. Contudo, o delegado, ao praticar atos com base nos poderes que lhe foram atribuídos, age em nome próprio e responde pelas decisões que tomar.

     

    Direito Administrativo Esquematizado

     

    Questões semelhantes:

    Prova: CESPE - 2010 - AGU - Procurador

    O ato de delegação não retira a atribuição da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada para o exercício da função.

    Gab CERTO

     

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    O ato de delegação retira a competência da autoridade delegante, transferindo-a para a autoridade delegada.

    Gab ERRADO

  • ERRADO

     

     

    Ao delegar a prática de determinado ato administrativo, a autoridade delegante NAO transfere a titularidade, mas somente a execução das atividades. No entanto, vale lembrar que embora a titularidade permaneça com quem delegou, quem responde pela prática das atividades, obviamente, é  quem praticou a atividade! Ou seja, o delegado!

     

    Algumas questões a respeito:

     

    Q338714 - O mandado de segurança é uma das mais importantes ações judiciais de controle dos atos da administração pública. Quando o ato for praticado por autoridade no exercício de competência delegada, o mandado de segurança caberá contra a autoridade delegante. ERRADO

     

    Q768291 - Situação hipotética: A autoridade administrativa Y, no exercício de competência que lhe foi delegada pela autoridade X e que lhe conferia poder decisório para a prática de determinado ato de autoridade, praticou determinado ato administrativo que o administrado Z entendeu ser-lhe prejudicial. Nessa situação, caso queira obstar os efeitos do referido ato mediante mandado de segurança, o administrado Z deverá dirigir sua peça contra a autoridade delegada, e não contra a autoridade delegante.  CERTO

     

    Em uma questão sobre descentralização, o CESPE afirmou que na descentralização administrativa pressupõe a transferência, pelo Estado, da execução de atividades administrativas a determinada pessoa... CERTO. (Q676533). Eu adaptei a questão para delegação e ficou assim:

     

    Ao delegar a prática de determinado ato administrativo, pressupõe a transferência da execução das atividades pela utoridade delegada. CERTO.

     

  • DELEGAÇÃO NÃO TRANSFERE TITULARIDADE SIMPLES.

  • GABARITO: ERRADO

     

    ouTorga = Titularidade e execução

     

    dElegação = Execução (somente)

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Ao delegar a prática de determinado ato administrativo, a autoridade delegante não transfere a titularidade para sua prática.

     

    Obs.:

    A titularidade não será transferida para aquele que recebe a competência para executar o ato, mas esse (que é o delegado) será responsável por responder pelo ato praticado, portanto se fizer cagada quem responderá é o delegado e não o delegante.

     

    Jesus no controle, SEMPRE!

  • Delegação – Situação em que o Poder Público transfere a execução de determinado serviço (contrato ou ato).

    Outorga – Situação em que o Poder Público transfere a Titularidade do SERVIÇO (lei).                           

  • Delegação – Situação em que o Poder Público transfere a execução de determinado serviço (contrato ou ato).

    Outorga – Situação em que o Poder Público transfere a Titularidade do SERVIÇO (lei).                           

     

  • Delegação � Situação em que o Poder Público transfere a execução de determinado serviço (contrato ou ato).

    Outorga � Situação em que o Poder Público transfere a Titularidade do SERVIÇO (lei).  

  • Não pode delegar atos administrativos

  • Mc Lovin respondeu a questão com atos administrativos do Egito?

  • Errado.

    Delega apenas execução.

    Porém, se o agente delegado fizer algo errado responderá por tal ato.

  • Apenas a execução...GAB: ERRADO
  • errado. So a execucao.

  • GABARITO: ERRADO


    A DELEGAÇÃO TRANSFERE APENAS A EXECUÇÃO

    A OUTORGA LEGAL TRANSFERE A TITULARIDADE + EXECUÇÃO

    bons estudos.

  • O que se delega é o exercício da competência, não é a titularidade.

     

    --

     

    Gabarito: errado

  • GABARITO ERRADO

     



    Vi alguns comentários muito confusos.

    Nem toda delegação transfere titularidade.

     



    Delegação por outorga / técnica / por serviço >>> Transfere titularidade

    Delegação por colaboração / negocial >>> Transfere somente execução

  • Errado. Não transfere titularidade.


    OBS.: Deve-se tomar cuidado, pois, uma vez realizada a delegação, tanto a autoridade delegante como a autoridade delegada terão competência para a prática do ato. É exatamente por isso que se diz que a competência foi ampliada/estendida (e não transferida). Caso a autoridade delegante não tivesse mais competência, teríamos uma transferência de competência, o que, como visto, não se admite, na medida em que a competência administrativa é irrenunciável. Nesse sentido, a autoridade delegante se mantém competente (cláusula de reserva).


    Q355873 - O ato de delegação retira a competência da autoridade delegante, transferindo-a para a autoridade delegada. GAB: E

  • Transfere apenas a execução.

  • não  transfere titularidade.

  • SÓ A EXECUÇÃO.

  • Transfere a EXECUÇÃO.

    Gabarito, errado.

  • Ok, Major! Só a Execução!

  • ERRADO

    É NA OUTORGA

  • OUTORGA: Transfere a titularidade;

    DELEGAÇÃO: Somente transfere a execução.

  • OUTORGA: Titularidade;

    DELEGAÇÃO: Execução.

  • Comentário:

    O ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com o agente delegado. A delegação apenas transfere a responsabilidade pelo exercício de determinada tarefa; a titularidade permanece com quem delegou.

    Tanto é verdade que o ato de delegação é um ato discricionário, revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO

    TRANSFERE TEMPORARIAMENTE O SERVIÇO

  • Ao outorgar a prática de determinado ato administrativo, a autoridade delegante transfere a titularidade para sua prática.

    errado

  • OUTORGA: transfere a titularidade;

    DELEGAÇÃO: só transfere a execução.

    OUTORGA: transfere a titularidade;

    DELEGAÇÃO: só transfere a execução.

    OUTORGA: transfere a titularidade;

    DELEGAÇÃO: só transfere a execução.

    OUTORGA: transfere a titularidade;

    DELEGAÇÃO: só transfere a execução.

    OUTORGA: transfere a titularidade;

    DELEGAÇÃO: só transfere a execução.

    OUTORGA: transfere a titularidade;

    DELEGAÇÃO: só transfere a execução.

    OUTORGA: transfere a titularidade;

    DELEGAÇÃO: só transfere a execução.

    OUTORGA: transfere a titularidade;

    DELEGAÇÃO: só transfere a execução.

  • ERRADO

  • em suma, a delegação acontece a particulares que não serão titulares dos serviços públicos, mas apenas meros executores prestadores de serviços como acontece nas permissões e concessões a particulares, PF e PJ.
  • Delegação só transfere execução.

  • GABARITO ERRADO.

    * Delegação e avocação são atos discricionários.

    >A delegação transfere apenas o mero exercício de uma competência, permanecendo a titularidade da competência com o delegante, não podendo renunciar suas responsabilidades que decorre de lei.

  • Só uma dúvida: O decreto autônomo, por exemplo, não é delegável? Ou na questão cobrou somente a regra, no qual o decreto autônomo é exceção?

  • A delegação transfere apenas o exercício da competência da autoridade.

  • Descentralização por Serviço ou por Outorga Legal(ocorre transferência de titularidade), que resulta de uma lei e transfere ao ente criado titularidade e execução dos serviços delegados.

     Descentralização por Colaboração ou por Delegação( não ocorre transferência de titularidade), que se dará mediante um contrato administrativo resultante de uma licitação prévia (concessão ou permissão) ou de um ato administrativo (autorização), sendo somente a execução transferida ao particular, mantida assim a titularidade no seio da Administração Pública.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLOCABORAÇÃO, SOMENTE EXECUÇÃO

  • ouTorga = Titularidade e execução

     

    dElegação = Execução (somente)

  • Ao delegar a prática de determinado ato administrativo, a autoridade delegante transfere a titularidade para sua prática. ERRADA

    Na verdade o que é transferida é a responsabilidade pelo exercício de determinada tarefa e não a  titularidade, pois esta, permanecerá com quem delegou.

  • Delegação

    A delegação da competência é a outorga do poder para a prática do ato para outra autoridade (seria “emprestar” a competência para outra autoridade).

    Nos termos da Lei 9.784/99, a delegação poderá ser feita mesmo que seja para órgão ou autoridade não subordinado à autoridade delegante.

    A delegação não transfere a titularidade dessas atribuições, que continuam pertencendo à autoridade que a delegou. Desse modo, a delegação de uma competência poderá ser revogada a qualquer tempo.

    Por outro lado, algumas competências, por expressa previsão legal, tem sua delegação vedada (art. 13 da Lei 9.784/99). Não podem ser objeto de delegação:

    → a edição de atos de caráter normativo;

    → a decisão de recursos administrativos;

    → as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade (não confunda com competência privativa, que pode ser, em regra, delegada).

    A lei também estabelece que o ato de delegação deverá especificar as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    As decisões que foram adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade (que foram tomadas pela autoridade delegada), sendo que serão consideradas editadas pelo delegado (e não pela autoridade delegante).

    O ato de delegação, assim como a sua revogação devem ser publicados no meio oficial, de modo a conferir eficácia a tais medidas.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO Transfere apenas a execução, não a titularidade.
  • Quem Delega só manda o SERVIÇO

    Quem Avoca dá SERVIÇO +TITULARIDADE

  • delegaÇÃO - execuÇÃO

    ouTorga - TiTularidade