SóProvas


ID
1630870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte , relativo ao ato administrativo.


Eventuais recursos contra decisão emanada em processo administrativo devem ser dirigidos à autoridade que a tiver proferido, que tem poder para realizar juízo de retratação e reconsiderar a decisão.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Salvo disposição em contrário, os recursos administrativos são limitados a três instancias, sendo que, antes de o recurso ser encaminhado à autoridade competente para o julgamento, a lei determina que a autoridade que proferiu a decisão recorrida manifeste-se a respeito do cabimento de reconsideração no prazo de cinco dias.


    Lei 9.784/99:


    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.


    1oO recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Gabarito CERTO

     

    Trata-se do instituto da Reconsideração

    Lei 9784

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior


    Não se conformando com a decisão, os interessados terão a faculdade de interpor recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual poderá, no prazo de cinco dias, reconsiderá-la, atendendo ao pleito do recorrente (art. 56, § 1.º). Se optar por manter a decisão inicial, a referida autoridade deverá encaminhar o recurso para a autoridade que lhe seja superior, para que esta última possa instruí-lo e julgá-lo.

    Direito administrativo Esquematizado (p. 791).

    bons estudos

  • Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    Em caso de indeferimento do pedido da empresa, caberá recurso administrativo, que será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. Se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, a autoridade o encaminhará à autoridade superior.

    GABARITO: CERTA.
  • Dúvida:

    Não seria:
    Pedido de reconsideração: Se dirige à mesma autoridade que tiver proferido a decisão.
    Recurso: Se dirige à autoridade superior à que proferiu a decisão
    Ou seja, a questão estaria afirmando que o pedido de recurso deveria ser dirigido à autoridade superior à que proferiu a decisão???
  • Sobre a celeuma acerca do pedido de reconsideração, há se considerar: Que existe o pedido de reconsideração como instituto autônomo, que será apreciado, por óbvio, pela mesma autoridade que decidira sobre o objeto da reconsideração. 

    Há também o juízo de reconsideração, que pode ser feito pela autoridade, de quem emanou o ato, no âmbito do recurso administrativo. Note-se que aqui, o juízo de retratação é elemento acessório, automático, uma faculdade por parte da autoridade, de quem provém o ato.
  • Certo.

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


  • CERTO 

     Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • CERTO. Sendo que se não reconsiderar no prazo de 05 dias, encaminhará à autoridade superior.

  • Complementando...

    (CESPE/AGU/PROCURADOR FEDERAL/2010) No processo administrativo, eventual recurso deve ser dirigido à própria autoridade que proferiu a decisão, podendo essa mesma autoridade exercer o juízo de retratação e reconsiderar a sua decisão. C

    (CESPE/ANAC/TECNICO ADMINISTRATIVO/2012) Recurso interposto contra decisões administrativas deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. C

  • Cuidado com a semelhança do art 104 da 8112.

  • Galera, é só seguir esse bizu... quando a namorada termina com o namorado ele vai pedir a ela pra reconsiderar e cancelar o termino do namoro, ela não decidindo no prazo de 5 dias, o encaminhará para a autoridade superior que é a sogra...!

  • Resposta correta...

    -

    E depois que encaminhada a autoridade competente  se caso não reconsiderar no período de 5 dias, terá que encaminhar à autoridade superior a ele....

  • kkkkkkkkkkkkk gostei do bizu do faustino 

  • PESSOAL, NA LEI 8112  É DIFERENTE? 

  •  Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

      § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

     § 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. 

  • SIM CANUTO...

    9.784 (Processo Administrativo Federal):
        - O RECURSO DEVE SER DIRIGIDO À AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO.



    8.112 (Estatuto do Servidor Público Federal):
       - O RECURSO DEVE SER DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR.
       - A RECONSIDERAÇÃO DEVE SER DIRIGIDA À AUTORIDADE QUE HOUVER EXPEDIDO O ATO OU  PROFERIDO A PRIMEIRA DECISÃO.






    GABARITO CERTO
  • VALEU PEDRO MATOS, MUITO GRATO.

  • Temos que tomar muito cuidado com este tipo de questão, pois as duas leis 9.784/99 e 8.112/90 tratam de recursos administrativos, pedidos de reconsideração, etc. Contudo, a primeira (9.784/90) deve ser aplicada em regra, decorrência do princípio da especialidade, ao revés, se a banca mencionar a Lei 8.112/90, devemos ficar atentos as diferenças, principalmente em relação aos prazos, forma de interposição e efeitos dos recursos. Dessa forma, far-se-á necessário a leitura dos artigos: 106 a 111 da Lei. 8.112/90 e artigos: 56 a 65 da Lei 9.784/99.


    Bons estudos !

    #segueofluxooooooo

  • Questão maliciosa!

  • Ela não menciona a lei, como vamos saber qual que ela quer?

  • Cesp melhora banca!

  • LEI: 9784/99


    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.


    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.


          § 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).

  • CERTA.

    Na Lei 9784, os recursos devem ser encaminhados à autoridade que proferiu o ato. Se em 5 dias não decidir, vai encaminhar para a autoridade superior.

    Se fosse na Lei 8112, o recurso vai para a autoridade superior.

  • Lei 9.784/99

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1° O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • confundi 8112 com 9784 

  • LEI 9.784/99 - LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL

     

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias (5 DIAS), o encaminhará à autoridade superior.

     

    RESUMO: Na Lei 9.784/99 o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, e caso não reconsidere A DECISÃO no prazo de 5 dias (a contar da data de recebimento do recurso), encaminhará ESTE RECURSO à autoridade SUPERIOR.

     

     

    LEI 8.112/90 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO [...]

     

    Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. [DIREITO DE PETIÇÃO - REQUERIMENTO]


    Art. 105.  O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente (ou seja, a autoridade superior do servidor requerente).

     

    Art. 107.  Caberá recurso:

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    § 1º O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
    § 2º  O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

     

    RESUMO: O servidor faz o requerimento, que é dirigido à autoridade competente, com intermédio dua sua autoridade imediatamente superior. Caso ocorra indeferimento, ou decisão sobre outro recurso, o recurso será DIRIGIDO À AUTORIDADE SUPERIOR À QUE EXPEDIU O ATO (INDEFERIMENTO OU RECURSO) OU PROFERIU A DECISÃO, NO CASO, A AUTORIDADE COMPETENTE.

     

    GABARITO: CERTO.

  •         Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

            § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. (ao disciplinar a interposição de recurso, impõe que a petição recursal deve ser dirigida à mesma autoridade que prolatou a decisão recorrida, em ordem a que, se for o caso, exerça juízo de retratação. Apenas na hipótese de ser mantida a decisão impugnada é que o recurso deve, então, ser encaminhado para a autoridade superior, competente para examiná-lo)

  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Art. 56

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Assim funciona:

    Exemplo: Servidor peticiona, a autoridade indefere, o servidor pede RECONSIDERAÇÃO para a MESMA AUTORIDADE QUE INDEFERIU, se a mesma indeferir novamente, cabe RECURSO à autoridade imediatamente superior!

  • GABARITO CERTO

     

    NÃO CONFUNDA:

     

    8.112/90 --> RECURSO(FEITO ATÉ 30 DIAS) --> PARA AUTORIDADE SUPERIOR

     

    9.784/99 ---> RECURSO(FEITO ATÉ 10 DIAS) --> PARA AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • (CESPE/Procurador Federal/AGU/2010) No processo administrativo, eventual recurso deve ser dirigido à própria autoridade que proferiu a decisão, podendo essa mesma autoridade exercer o juízo de retratação e reconsiderar a sua decisão. CORRETA

  • Certo. Conforme § 1.º do artigo 56 da Lei 9.784/1999:

    Art. 56 Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1.º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • E se essa não considerar, mandará a autoridade superior no prazo de 5 dias.

  • Conforme § 1.º do artigo 56 da Lei 9.784/1999:

    Art. 56 Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1.º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • GABARITO: CERTA

     

    #JESUS_É_VITÓRIA

  • ESSE DEVEM ME PEGOU

  • GABARITO: CERTA

     

    #ODIN_É_VITÓRIA

  • DEUS É MAIS ! 

  • certo. Glória Deuxx

  • O recurso de decisão administrativa será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    certo

  • Comentário:

    A questão está de acordo com o art. 56 da Lei 9.784/99:

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Gabarito: Certo

  • Gab: CERTO

    Lei 9.784/99 - Dirige o recurso para a mesma autoridade que proferiu a decisão (Art. 56. § 1º)

    Lei 8.112/90 - Dirige o recurso para a autoridade superior (Art. 107, §1°)

    Cuidado com a diferença!

  • Certo

    Lei nº 9.784/99

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito

    §1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. 

  • CERTO

  • Relativo ao ato administrativo, é correto afirmar que: Eventuais recursos contra decisão emanada em processo administrativo devem ser dirigidos à autoridade que a tiver proferido, que tem poder para realizar juízo de retratação e reconsiderar a decisão.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    18/02/2020 às 17:17

    Comentário:

    A questão está de acordo com o art. 56 da Lei 9.784/99:

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Gabarito: Certo