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Certo
Salvo disposição em contrário, os recursos administrativos são limitados a três
instancias, sendo que, antes de o recurso ser encaminhado à autoridade
competente para o julgamento, a lei determina que a autoridade que
proferiu a decisão recorrida manifeste-se a respeito do cabimento de reconsideração no prazo de cinco dias.
Lei 9.784/99:
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
1oO recurso será dirigido à autoridade que
proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco
dias, o encaminhará à autoridade superior.
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Gabarito CERTO
Trata-se do instituto da Reconsideração
Lei 9784
Art. 56. Das decisões
administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido
à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade
superior
Não se conformando com a
decisão, os interessados terão a faculdade de interpor recurso, em face de
razões de legalidade e de mérito. O recurso deverá ser dirigido à autoridade
que proferiu a decisão, a qual poderá, no prazo de cinco dias,
reconsiderá-la, atendendo ao pleito do
recorrente (art. 56, § 1.º). Se optar por manter a decisão inicial, a referida
autoridade deverá encaminhar o recurso para a autoridade que lhe seja superior,
para que esta última possa instruí-lo e julgá-lo.
Direito administrativo
Esquematizado (p. 791).
bons estudos
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Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99;
Em caso de indeferimento do pedido da empresa, caberá recurso administrativo, que será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. Se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, a autoridade o encaminhará à autoridade superior.
GABARITO: CERTA.
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Dúvida:
Não seria:
Pedido de reconsideração: Se dirige à mesma autoridade que tiver proferido a decisão.
Recurso: Se dirige à autoridade superior à que proferiu a decisão
Ou seja, a questão estaria afirmando que o pedido de recurso deveria ser dirigido à autoridade superior à que proferiu a decisão???
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Sobre a celeuma acerca do pedido de reconsideração, há se considerar: Que existe o pedido de reconsideração como instituto autônomo, que será apreciado, por óbvio, pela mesma autoridade que decidira sobre o objeto da reconsideração.
Há também o juízo de reconsideração, que pode ser feito pela autoridade, de quem emanou o ato, no âmbito do recurso administrativo. Note-se que aqui, o juízo de retratação é elemento acessório, automático, uma faculdade por parte da autoridade, de quem provém o ato.
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Certo.
Art. 56. Das decisões
administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1º O recurso será
dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no
prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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CERTO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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CERTO. Sendo que se não reconsiderar no prazo de 05 dias, encaminhará à autoridade superior.
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Complementando...
(CESPE/AGU/PROCURADOR FEDERAL/2010) No processo administrativo, eventual recurso deve ser dirigido à própria autoridade que proferiu a decisão, podendo essa mesma autoridade exercer o juízo de retratação e reconsiderar a sua decisão. C
(CESPE/ANAC/TECNICO ADMINISTRATIVO/2012) Recurso interposto contra decisões administrativas deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. C
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Cuidado com a semelhança do art 104 da 8112.
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Galera, é só seguir esse bizu... quando a namorada termina com o namorado ele vai pedir a ela pra reconsiderar e cancelar o termino do namoro, ela não decidindo no prazo de 5 dias, o encaminhará para a autoridade superior que é a sogra...!
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Resposta correta...
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E depois que encaminhada a autoridade competente se caso não reconsiderar no período de 5 dias, terá que encaminhar à autoridade superior a ele....
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kkkkkkkkkkkkk gostei do bizu do faustino
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PESSOAL, NA LEI 8112 É DIFERENTE?
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Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
§ 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
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SIM CANUTO...
9.784 (Processo Administrativo Federal):
- O RECURSO DEVE SER DIRIGIDO À AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO.
8.112 (Estatuto do Servidor Público Federal):
- O RECURSO DEVE SER DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR.
- A RECONSIDERAÇÃO DEVE SER DIRIGIDA À AUTORIDADE QUE HOUVER EXPEDIDO O ATO OU PROFERIDO A PRIMEIRA DECISÃO.
GABARITO CERTO
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VALEU PEDRO MATOS, MUITO GRATO.
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Temos que tomar muito cuidado com este tipo de questão, pois as duas leis 9.784/99 e 8.112/90 tratam de recursos administrativos, pedidos de reconsideração, etc. Contudo, a primeira (9.784/90) deve ser aplicada em regra, decorrência do princípio da especialidade, ao revés, se a banca mencionar a Lei 8.112/90, devemos ficar atentos as diferenças, principalmente em relação aos prazos, forma de interposição e efeitos dos recursos. Dessa forma, far-se-á necessário a leitura dos artigos: 106 a 111 da Lei. 8.112/90 e artigos: 56 a 65 da Lei 9.784/99.
Bons estudos !
#segueofluxooooooo
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Questão maliciosa!
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Ela não menciona a lei, como vamos saber qual que ela quer?
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Cesp melhora banca!
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LEI: 9784/99
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
§ 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).
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CERTA.
Na Lei 9784, os recursos devem ser encaminhados à autoridade que proferiu o ato. Se em 5 dias não decidir, vai encaminhar para a autoridade superior.
Se fosse na Lei 8112, o recurso vai para a autoridade superior.
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Lei 9.784/99
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1° O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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confundi 8112 com 9784
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LEI 9.784/99 - LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias (5 DIAS), o encaminhará à autoridade superior.
RESUMO: Na Lei 9.784/99 o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, e caso não reconsidere A DECISÃO no prazo de 5 dias (a contar da data de recebimento do recurso), encaminhará ESTE RECURSO à autoridade SUPERIOR.
LEI 8.112/90 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO [...]
Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. [DIREITO DE PETIÇÃO - REQUERIMENTO]
Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente (ou seja, a autoridade superior do servidor requerente).
Art. 107. Caberá recurso:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
§ 1º O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
§ 2º O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
RESUMO: O servidor faz o requerimento, que é dirigido à autoridade competente, com intermédio dua sua autoridade imediatamente superior. Caso ocorra indeferimento, ou decisão sobre outro recurso, o recurso será DIRIGIDO À AUTORIDADE SUPERIOR À QUE EXPEDIU O ATO (INDEFERIMENTO OU RECURSO) OU PROFERIU A DECISÃO, NO CASO, A AUTORIDADE COMPETENTE.
GABARITO: CERTO.
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Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. (ao disciplinar a interposição de recurso, impõe que a petição recursal deve ser dirigida à mesma autoridade que prolatou a decisão recorrida, em ordem a que, se for o caso, exerça juízo de retratação. Apenas na hipótese de ser mantida a decisão impugnada é que o recurso deve, então, ser encaminhado para a autoridade superior, competente para examiná-lo)
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Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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Art. 56
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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Assim funciona:
Exemplo: Servidor peticiona, a autoridade indefere, o servidor pede RECONSIDERAÇÃO para a MESMA AUTORIDADE QUE INDEFERIU, se a mesma indeferir novamente, cabe RECURSO à autoridade imediatamente superior!
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GABARITO CERTO
NÃO CONFUNDA:
8.112/90 --> RECURSO(FEITO ATÉ 30 DIAS) --> PARA AUTORIDADE SUPERIOR
9.784/99 ---> RECURSO(FEITO ATÉ 10 DIAS) --> PARA AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO.
BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU
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(CESPE/Procurador Federal/AGU/2010) No processo administrativo, eventual recurso deve ser dirigido à própria autoridade que proferiu a decisão, podendo essa mesma autoridade exercer o juízo de retratação e reconsiderar a sua decisão. CORRETA
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Certo. Conforme § 1.º do artigo 56 da Lei 9.784/1999:
Art. 56 Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1.º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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E se essa não considerar, mandará a autoridade superior no prazo de 5 dias.
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Conforme § 1.º do artigo 56 da Lei 9.784/1999:
Art. 56 Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1.º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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GABARITO: CERTA
#JESUS_É_VITÓRIA
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ESSE DEVEM ME PEGOU
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GABARITO: CERTA
#ODIN_É_VITÓRIA
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DEUS É MAIS !
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certo. Glória Deuxx
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O recurso de decisão administrativa será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
certo
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Comentário:
A questão está de acordo com o art. 56 da Lei 9.784/99:
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Gabarito: Certo
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Gab: CERTO
Lei 9.784/99 - Dirige o recurso para a mesma autoridade que proferiu a decisão (Art. 56. § 1º)
Lei 8.112/90 - Dirige o recurso para a autoridade superior (Art. 107, §1°)
Cuidado com a diferença!
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Certo
Lei nº 9.784/99
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito
§1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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CERTO
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Relativo ao ato administrativo, é correto afirmar que: Eventuais recursos contra decisão emanada em processo administrativo devem ser dirigidos à autoridade que a tiver proferido, que tem poder para realizar juízo de retratação e reconsiderar a decisão.
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Erick Alves | Direção Concursos
18/02/2020 às 17:17
Comentário:
A questão está de acordo com o art. 56 da Lei 9.784/99:
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Gabarito: Certo