SóProvas


ID
1630873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte , relativo ao ato administrativo.


Decretos não são considerados atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Atos normativos → emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.


    Ex:

    • Decreto → atos normativos exclusivo do chefe do executivo;

    • Regulamento → visa especificar mandamentos previstos ou não em leis;

    • Regimento → tem força normativa interna e visa reger funcionamento de

    órgãos;


  • Gabarito ERRADO

    Decretos são atos administrativos normativos


    Os atos normativos (também chamados de atos gerais) são aqueles cujo fim imediato é detalhar os procedimentos e comportamentos conducentes à fiel execução da lei. As regras veiculadas por tais atos são gerais (não possuem destinatários específicos e determinados) e abstratas (versam sobre hipóteses, e não sobre casos concretos).


    Exemplos: decreto, regulamento, instrução normativa, regimento, resolução e deliberações

    bons estudos
  • Espécies de Atos Administrativos


    Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. 

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 

    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. 

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função. 

  • Pergunta aos colegas QC!

    Os decretos autônomos também são considerados atos normativos?


  • GABARITO ERRADO 


    Segundo Hely Lopes Meirelles decretos são atos externos que alcançam os administrados de modo geral (só entram em vigor depois de publicados) 

  • Decretos são atos NORMATIVOS....

  • Marcos Freitas, Decretos ( autônomos ou regulamentares ) são espécies de ato administrativo. O seu caráter primário não o descaracteriza da sua natureza de Ato Administrativo. É o que concluo!!

  • Leonardo Pereira, todo decreto é um ato administrativo, mas nem sempre será normativo. Ex: decreto de nomeação de servidor público. É um decreto individual, sem natureza geral e abstrata.

  • manifestação do poder regulamentar.

  • Atos normativos

  • OS DECRETOS**, ASSIM COMO AS REGULAMENTOS*, SÃO EXPEDIDOS PARA A FIEL EXECUÇÃO DE DETERMINADA LEI.


    * DELIBERAÇÕES EXPEDIDAS PELOS MINISTROS DE ESTADOS SOBRE ATRIBUIÇÕES DE SUA COMPETÊNCIA. ( art. 87 da CF) 

    ** ELES NÃO PODEM INOVAR, OU SEJA, NÃO PODEM CONTRAIR UM DISPOSITIVO DA LEI, SÓ COMPLEMENTAR.

    GABARITO "ERRADO"
  • Atos Normativos: contém comando geral da Administração Pública para a correta aplicação da Lei.

    Ex.: RRRDD- Reguladores, Regimentos, Resoluções, Deliberações e Decretos
  • Decretos são atos administrativos de competência exclusiva dos chefes do Poder Executivo.

  • Os atos normativos (também chamados de atos gerais) são aqueles cujo fim imediato é detalhar os procedimentos e comportamentos conducentes à fiel execução da lei. As regras veiculadas por tais atos são gerais (não possuem destinatários específicos e determinados) eabstratas (versam sobre hipóteses, e não sobre casos concretos).


    Exemplos: decreto, regulamento, instrução normativa, regimento, resolução e deliberações

  • Decretos são atos administrativos normativos de competência exclusiva dos chefes do poder executivo.

  • Gabarito errado.

    Os decretos são atos administrativos normativos privativos dos chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos).
  • errado- Os decretos são atos administrativos normativos

  • Segundo Maria Sylvia Di Pietro:

    Ato administrativo - declaração unilateral do Estado ou de quem o represente que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de Direito Público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. 

    Os atos normativos, assim como os chamados atos enunciativos, embora não sejam atos administrativos em sentido material (ou seja, quanto ao conteúdo), são considerados atos administrativos formais, já que emanados pela Administração Pública, sob regime jurídico de direito público, com subordinação à lei.

  • GAB. "ERRADO".

    Atos administrativos normativos

    Os atos administrativos normativos são comandos gerais e abstratos emanados da Administração Pública, cujo objetivo é a fiel execução da lei. Quanto aos veículos formais adequados para expedição de regulamentos, vale mencionar os decretos regulamentares (decretos normativos), os regimentos, as resoluções, as portarias de conteúdo genérico e as deliberações.

    Decretos

    Os decretos são atos administrativos editados privativamente pelo chefe do Executivo, na forma do art. 84, IV, da CRFB, com o objetivo de reger relações gerais ou individuais.

    Espécies de decretos quanto ao conteúdo: regulamentares (ou normativos) e individuais (ou concretos)

    Em relação ao conteúdo, os decretos são divididos em duas categorias:

    a) decretos regulamentares ou normativos: fixam normas gerais e abstratas, com fundamento na lei (ex.: decreto que estabelece regras sobre a proteção do meio ambiente, regulamentando a respectiva legislação); e

    b) decretos individuais ou concretos: direcionados concretamente ao indivíduo ou a grupo de indivíduos (ex.: decreto expropriatório).

    Decreto x regulamento

    As expressões decreto e regulamento não se confundem. Enquanto o decreto é a forma, o regulamento refere-se ao conteúdo do ato. É viável a existência de decreto sem regulamento, tal como ocorre no caso em que o decreto tem efeitos individuais ou concretos, conforme mencionado anteriormente (ex.: decreto expropriatório). Por outro lado, pode haver regulamento sem decreto, quando o conteúdo genérico e abstrato é veiculado por outro ato administrativo (ex.: resoluções).

    FONTE: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende, Curso de Direito Administrativo.


  • Normativos: 

    Decretos

    Regimentos

    Deliberações 

    Resoluções 

    Instruções Normativas 

    Quase a música do Belo "dê, rê, dê, rê..." - trágico, sei, mas dá pra lembrar..rsrs


    Enunciativos: 

    Certidão 

    Atestado 

    Parecer

    Apostila


    Punitivos ( não tem como confundir, dão ideia de punição mesmo):

    - Multa

    - Interdicao de Atividade

    - Destruição de Coisas


    Ordinatorios (copa dói - é só lembrar do 7 x 1):

    - Circulares

    - Ofícios

    -Portarias

    -Avisos

    -Despachos

    - Ordens de Serviço

    - Instruções (não confundir com Instruções Normativas!!)


    Negociais: (o resto)

    - licença 

    - autorização 

    - permissão

    - aprovação 

    - admissão 

    - visto

    - homologação 

    - dispensa

    - renúncia 

    - protocolo adm.



    Fonte: Prof. Ana Claudia Campos 

  • errado:

    Normativos: 

    - Decretos

    - Regimentos

    - Deliberações 

    - Resoluções 

    - Instruções Normativas


  • Ato normativo conferido ao chefe do executivo.

  • Najara Couto vide curso do inss kkkkkkkk,

  • Decretos são atos administrativos
    Especificamente, atos de caráter normativo

    ERRADO
  • São Atos Normativos:-decretos e regulamentos,-regimentos,-deliberações,-resoluções,-instruções normativas


  • Os decretos são de competência privativa do Chefe do Executivo. 

  • Decretos são atos administrativos de carater normativo.

  • Decreto são atos administrativos classificados como Gerais (Dentre eles: vinculados, discricionário, individuais, gerais, simples, complexo e composto) e da espécie Normativa (dentre elas: normativo, ordinários, negociais, enunciativos e punitivos)

  • Decretos quanto a modalidade são atos normativos. Outros exemplos: regulamentos, instruções normativas, regimentos,  resoluções e deliberações.  

  • Os decretos são considerados atos administrativos sim, na modalidade de atos administrativos normativos, dessa forma considerando que os decretos são atos administrativos:

    Decretos: são atos administrativos de competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo, federal, estadual, municipal ou distrital, destinados a situações gerais ou individuais. Quando individuais, são dirigidos a um grupo de pessoas determinadas, com efeitos concretos, como o decreto de desapropriação, o decreto de nomeação ou de demissão. Quando gerais, disciplinam, da mesma forma que a lei, regras gerais e abstratas que se dirigem a todas as pessoas que se encontram na mesma situação, sendo, entretanto, inferiores à lei. São exemplos, os regulamentos.

    Devemos considerar que há também as portarias, as resoluções

  • São executados pelos chefes do executivo (presidente, governador e prefeito)

  • Decreto é um Ato Administrativo Normativo

  • Agora complicou: na obra de Maria Silvia Zanela di Pietro, ela defende que entre os atos administrativos (que têm caráter de atos concretos), não estão os atos normativos (decretos, regulamentos), já que são considerados atos de caráter geral e abstrato… Resta saber qual doutrina a banca utilizará nas próximas questões.


  • Segundo Di Pietro:

    "Decreto é a forma de que se revestem os atos INDIVIDUAIS ou GERAIS, emanados do Chefe do Poder Executivo.

    Ele pode conter, da mesma forma que a lei, regras gerais e abstratas que se dirigem a todas as pessoas que se encontram na mesma situação (decreto geral) ou pode dirigir-se a pessoa ou grupo de pessoas determinadas. Nesse caso, ele constitui decreto de efeito CONCRETO (decreto individual); é o caso de um decreto de desapropriação, de nomeação, de demissão. (...)

    O decreto só pode ser considerado ato administrativo propriamente dito quando tem efeito concreto. O decreto geral é ato normativo, semelhante, quanto ao conteúdo e quanto aos efeitos, à lei."


    Logo, decreto individual é ato administrativo.

  • ERRADA.

    O decreto é um ato normativo, de competência do Chefe do Poder Executivo.

  • Primeiro, devemos ter em mente que espécie de ato administrativo um decreto regulamentar vem a ser para que, posteriormente, possamos compreendê-lo. Repare:
    - Tais decretos nada mais são que meros atos gerais/atos normativos, sendo assim, produzem efeitos abstratos e sem destinatários específicos;
    - É notável, todavia, constatar que tais decretos não se confundem com atos normativos criados pelo Poder Legislativo, visto que estes têm prerrogativa de criar deveres e direitos, já aqueles não;
    - Atos gerais possuem maior abrangência no que se define em regular a discricionariedade que leis criadas pelo Legislativo admitem;
    - Para que venham a alcançar a perfeição, deverão seguir o princípio da publicidade (CF/88, art. 37, caput) como requisito de eficácia.
    - Jamais poderão impugnados, diretamente, pelas vias administrativa ou judicial justamente por se tratarem de atos gerais.
    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
    Portanto...
    ERRADO.

  • ATOS NORMATIVOS: decreto, regulamento, instrução normativa, regimento, resolução e deliberações

  • Decreto ato de espécie normativa >

    Decreto normativo Geral >  indendente ou autônomo   

    Decreto normativo Individual > não é ato normativo >  ato de efeito concreto, pois provê situações particulares > despapropriação, nomeação e exoneração. 

     

  • Gabarito Errado!

    Os decretos são sim atos administrativos. Praticados no exercício do poder normativo.

  • Os atos normativos possuem conteúdo análogo ao das leis, com principal diferença de não poderem inovar o ordenamento jurídico criando direitos ou deveres para os administrados que não se encontrem previstos em uma lei.

    Exemplos de atos normativos:

    * DECRETOS;

    *REGULAMENTOS;

    *INSTRUÇÕES NORMATIVAS;

    *REGIMENTOS. ETC

  • se cai uma questao dessa na minha prova eu abaixo a calça e faço pirocoptero 

  • agora é so vir uma dessa na prova pra animar

  • Mas que dá um medinho de responder isso dá!

     

    ahhhh se dá!  rssss

  • Errado. Agora cuidado com as nomenclaturas. Decreto é ato administrativo e regulamento é o conteudo do decreto. 

  • Gab: ERRADO.

     

    Decreto é um ato administrativo normativo, pelo menos até o dia em que a Di Pietro acordar inspirada.  :)

  • ERRADO

    SÃO ATOS NORMATIVOS

  • ERRADO

     

    “DEREDERERE IN”

     

    Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Ex.: Decretos, Regulamentos, Deliberações, Regimentos, Resoluções, instruções normativas etc.

  • Normativos - D2 R3:

    D2: Decretos e Deliberações

    R3: Resoluções, Regulamento e Regimento

     

    Ordinatórios - PAI, COMO D+

    P- Portaria  A- Aviso  I- Instrução,  C- Circular  O- Oficio  M- Memorando  O- Ordem de Serviço  D- Despacho Administrativo +

     

    Negociais - LA, PADRE:

    L- Licença   A- Autorização,   P- Permissão   A- Aprovação   D- Dispensa   RE- REnuncia

     

    Enunciativos - CAP:

    C- Certidão   A- Atestado   P- Parecer

     

    Punitivos: Disciplinar e Polícia

  • TIPOS DE ATOS : NONEP

    Normativos -> Norma, leis, decretos..

    Ordinatórios 

    Negociais 

    Enunciativos - capa

    Punitivos

  • Decreto -> Ato Administrativo Normativo 

    GAB. ERRADO

  • ERRADO.

    Exemplos de ATOS GERAIS:

    a) decretos regulamentares

    b) instruções normativas

    c) atos declaratórios normativos

    d) resoluções editadas por agências reguladoras, etc.

    Os atos administrativos gerais caracterizam-se por não possuir destinatários determinados. Possuem ''generalidade e abstração'', ou, ainda, têm ''normatividade'' - razão pela qual são também chamados de ATOS NORMATIVOS.

    RESUMO: DECRETO É UM ATO GERAL (CLASSIFICAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO).

    FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Levei até um susto pela facilidade da questão... vez ou outra, cita-se o Decreto como exemplos de atos administrativos.. GERAIS, NORMATIVOS....

  • ERRADO!

     

    PODER REGULAMENTAR - ATOS NORMATIVOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO

     

    PODER NORMATIVO - EXPRESSÃO GENÉRICA, APLICÁVEL A QUALQUER ATO NORMATIVO EXPEDIDO POR QUALQUER AGENTE PÚBLICO QUE DETENHA COMPETÊNCIA PARA TANTO

  • sério q caiu isso?oO'

  • Atos administrativos:

    > demonstram a vontade da Administração pública;

    > é unilateral;

    > está submisso a leis;

    > está sujeito ao controle do poder judiciário.

  • Decretos: são atos resultantes da manifestação de vontade dos chefes do Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos).

     

    Os decretos podem ser gerais ou individuais.

     

    Os decretos gerais têm caráter normativo e traçam regras gerais (ex: decreto que regulamenta uma lei). Estes são os que devem ser encarados como atos normativos. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, um decreto que produza efeitos gerais pode ser editado tanto em caráter regulamentar (ou de execução), explicitando uma lei anteriormente editada, como em caráter independente (o chamado decreto autônomo), para disciplinar matéria ainda não regulada em lei.

     

    Já os decretos individuais têm destinatários específicos, individualizados (ex: decreto de demissão de servidor público, decreto de desapropriação), não sendo considerados atos normativos, pois não apresentam normatividade (efeitos gerais e abstratos).

  • ERRADO

     

    - São atos normativos.

     

    - Formalmente são considerados atos, mas materialmente, não.

     

    - Possuem generalidade e abstração.

     

    - Não podem ser impuganados por recursos administrativos ou ação judicial, devendo utilizar-se de ADIN para tal.

     

    Fonte: Estratégia

     

  • É ATOS NORMATIVO.

  • atos normativos em seu sentido

    - material: sao LEIS

    - formal: sao ATOS ADMs.

  • Decreto é um Ato Normativo

     

    GABARITO: ERRADO

  • Ato Normativo.

  • Questão dessa caindo no TCU???

     

    ATOS NORMATIVOS

    - são atos administrativos gerais e abstratos

    - são leis em sentido material

    decretos

    instruções normativas

    regimentos (Tribunais, Ministérios, etc.)

    resoluções

    →deliberações

  • É um ato administrativo dotado de abstração e generalidade. 

  • Vou pelo entendimento simples a respeito do Ato Administrativo:

    - Ato administrativo pelo seu conceito é todo ato licito, praticado exclusivamente por agente publico competente, com fim de:
    1) Resguardar
    2) Adquirir 
    3) Transferir 
    4) Modificar
    5) Extinguir direito.


    Nesse caso a alternativa esta errada, uma vez que o Decreto cabe dentro dessas alternativas..

    Abs

  • Decreto ato de espécie normativa 

    Decreto normativo Geral >  indendente ou autônomo   

    Decreto normativo Individual > não é ato normativo >  ato de efeito concreto, pois provê situações particulares > despapropriação, nomeação e exoneração.

  • Principais atos em espécie:

    Decretos -> São ATOS do chefe do poder executivo do ente federativo (pres da república, gov ou pref) podendo ser atos gerais ou individuais.

    Decreto Geral -> Ato normativo -> ex: decreto regulamentar.

    Decreto Individual -> Ato não normativo -> ex: decreto de nomeação.

    Tudo isso pra deixar claro que DECRETOS SÃO ATOS administrativos.

  • ERRADO

     

    Decretos são Atos Administrativos da espécie NORMATIVO

  • São atos de caráter normativo.

  • São atos apenas no sentido formal pois vêm da administração publica. Mas materialmente não se equiparam à ato administrativo.
  • ERRADO!

    Decretos são atos normativos.

  • Ato normativo Geral -  lembrando que estes , são sempre discricionários

  • Eu decorei Atos Normativos Lembrando da Musica. De-Re-De-Re-In
  • Atos normativos: Decretos, instruções normativas, regulamentos, regimentos, deliberações, resoluções.

    #Posse

  • Errado! 

    São considerados atos normativos, 
    Exemplos: decreto, regulamento, instrução normativa, regimento, resolução e deliberações. 

     

    Bons estudos! 

  • Atos normativo.... PM alagoas, estou chegando

  • Quero questões assim na minha prova. 

  • Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.

    Não gosto do cantor Belo, mas se for pra ajudar os concurseiros eu até abro uma exceção.

    Atos normativos (Poder Normativo): Mnemônico: DERÊ - DERÊ IN (música do Belo)

    DEcreto

    REsolução

    DEliberação

    REgimento

    INstruções Normativas

    É possível haver também Portaria (será Externo)

    Bons estudos!

  • Porque eu não começei estudar anos atrás....as questões eram tão simples....Agora vamos correr atrás dos prejuízos,nunca é tarde para realizar um sonho!

  • Quanto aos atos administrativos:

    Nas espécies dos atos administrativos, há os denominados atos normativos, que são aqueles expedidos de forma geral e abstrata, com a finalidade de auxiliar na correta aplicação da lei.

    Dentre estes atos, tem-se os decretos, que são atos normativos expedidos exclusivamente pelo Chefe do Poder Executivo.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Atos normativos: decretos, regulamentos, regimentos e etc...

  • Atos Normativos: derivação de ato administrativo


    Decretos

    instruções normativas

    regulamentos

    regimentos

    deliberações

    resoluções.

  • Na noção restrita de atos administrativos, adotada por Di Pietro, não é adequado falar que Decreto é ato administrativo; Decreto é ato normativo DA Administração, e há uma diferença fundamental entre Atos Administrativos e Atos da Administração.

    Mas, é melhor não complicar nessas horas.

  • Os decretos fazem parte dos atos normativos, logo decreto é ato administrativo.

  • Atos Normativos: REDE IN REDE

    Resolução

    Decreto

    Inst. Normativa

    Regulamentação

    Deliberação

    Atos Enunciativo: CAPA

    Certidão

    Apostila

    Parecer

    Atestado

    Atos Ordinatários: O circo avisou in portaria o provado despacho

    O - Ofício

    Circo: Circular

    Avisou: Aviso

    IN - Instrução

    Portaria - Portaria

    Privado - Provimento

    Despacho: Despacho

    Atos Negociáveis: A LIDI autorizou a renuncia, a homologação e o visto

    A - Aprovação

    LI - Licensa

    DI - Dispensa

    Autorização

    Renúncia

    Homologação

    Visto

  • Decretos são atos admt
  • DECRETO = ATO NORMATIVO

  • Decretos são atos administrativos, editados pelos chefes do poder executivo.

  • DECRETO = ATO NORMATIVO

  • Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal.

    Decretos

    Regimentos

    Deliberações 

    Resoluções 

    Instruções Normativas 

    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO.

    Certidão 

    Atestado 

    Parecer

    Apostila

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar.

    - Multa

    - Interdição de Atividade

    - Destruição de Coisas

    -Afastamento de cargo ou função. 

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração.

    copa dói

    - Circulares

    - Ofícios

    -Portarias

    -Avisos

    -Despachos

    - Ordens de Serviço

    - Instruções (não confundir com Instruções Normativas!!)

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular.

    - licença 

    - autorização 

    - permissão

    - aprovação 

    - admissão 

    - visto

    - homologação 

    - dispensa

    - renúncia 

    - protocolo adm.

  • Comentário:  

    Os Decretos são sim considerados atos administrativos. São da espécie atos normativos, mas também podem ser classificados como atos individuais (decretos de desapropriação); atos complexos (pois dependem da conjugação de vontades do Ministro de Estado e do Presidente da República).

    Gabarito: Errado

  • Decreto – é ato administrativo da competência exclusiva do Chefe do Executivo.

    errado

  • excelente comentário do Marlos.

  • ERRADO

  • ATOS NORMATIVOS ---> decretos, regulamentos, resoluções

    Gabarito E

  • Para di Pietro os atos materiais, enunciativos, os de opinião e os ATOS NORMATIVOS não são atos administrativos e sim meros "atos da administração"

    Por isso acredito que a questão está correta, não pq o decreto é um ato normativo. Ela está correta pq não existe penas decretos de caráter normativo, como mencionado pela colega flavia lima:

    "Leonardo Pereira, todo decreto é um ato administrativo, mas nem sempre será normativo. Ex: decreto de nomeação de servidor público. É um decreto individual, sem natureza geral e abstrata."

  • São Atos Normativos:-decretos e regulamentos,-regimentos,-deliberações,-resoluções,-instruções normativas

  • Atos Normativos