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Lucas Rios, leia essa parte do seu comentário: "a pelo menos uma das seguintes condições". Logo... não precisa ser das duas, e o argumento para alteração do gabarito é inválida.
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Verdade Cespe King... analisei bem a questão e consegui visualizar o erro. Postei o comentário do professor do Gran Cursos achando que poderia ter alguma base para recorrer da questão, mas ela está errada mesmo. Comentário anterior excluído!
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Sim, e qual o erro da questão?
Edit: já entendi, o fundamento está na LRF art. 14 p.2, dispondo que somente nas condições do inciso 2 do caput (condição apresentada na questão) que a receita sofrerá a proibição, mas fica tudo liberado se for atendida a condição do inciso 1 do caput do art. 14.
Ou seja, de forma bem simples:
Questão -> traz somente condição do incíso II, art. 14
Na lei -> válido, basta que se atenda a condição I ou a condição II.
Obs1: ainda há o parágrafo 3 há se considerar.
Obs2: alguém notou que o parágrafo 2 é redundante? Se a condição 2 não for atendida, então a condição 1 deve ser atendida, pois o caput afirma que pelo menos uma das duas condições devem ser atendidas...
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André Gomes, basta analisar a questão da seguinte forma:
A modificação de base de cálculo que provocar redução discriminada de tributo será considerada renúncia de receita. Certo, pois consta no art. 14, 2§, da LRF;
Esta, se não estiver acompanhada de medidas de compensação que provoquem o aumento de receita...(Art. 14, II)
... não poderá ser utilizada por um ente federativo como instrumento de concessão nem de ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. (Art. 14, Caput).
Para ficar mais claro, faça a inversão na seguinte ordem: Caput e em seguida o art. 14 II.
Basta juntar e fazer a seguinte pergunta: A renúncia de receita não poderá ser utilizada por um ente federativo como instrumento de concessão nem de ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária se não estiver acompanhada de medidas de compensação que provoquem o aumento de receita?
Resposta: Errada, pois a renúncia de receita também pode ser utilizada por um ente federativo como instrumento de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária...
...pela demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; (art. 14, I).
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Realmente a questão está errada. Pode-se renunciar a receita, sem medida de compensação, desde que não afete a meta fiscal.
4 - Requisitos de sua concessão
Cogitando-se então de renúncia de receita, prescreve a LC n. 101/00 que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária que venha a causá-la está condicionada à:
1) demonstração de seu reflexo (estimativa do impacto orçamentário-financeiro) no exercício em que iniciará e nos dois seguintes;
2) consonância com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Além disso, condiciona-a também a pelo menos uma das seguintes condições:
3) previsão na estimativa de receita constante da LOA (Lei Orçamentária Anual) e não comprometimento da execução das metas estipuladas na LDO;
4) estar acompanhada de medidas de compensação por meio de aumento de receita.
Desta maneira, na hipótese de a renúncia afetar as metas, imprescindível, como compensação, é a criação de alternativas que aumentem a receita trienal, estando sua origem na elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
http://200.198.41.151:8081/tribunal_contas/2001/02/-sumario?next=4
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A Lei de Responsabilidade Fiscal no Art. 14 menciona que “A concessão ou ampliação de incentivo ou
benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá
estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva iniciar sua vigência e nos DOIS seguintes” desde que ATENDA
pelo menos UMA das seguintes condições:
1) Demonstração do proponente de que a RENÚNCIA não afetará
as metas de resultados fiscais...;
2) Estar acompanhada de medidas de compensação...
Logo a ausência de medidas de compensação, somente, não é
impedimento para a concessão e ampliação de incentivo ou benefício tributário.
Portanto gabarito ERRADO.
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A renúncia, em regra, deve ser concedida mediante lei
específica e eventualmente mediante convênio. Segundo o art. 14 da LRF, a
concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual
decorra renúncia de receita deve:
• Estar acompanhada de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos
dois seguintes.
• Atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
• Atender a pelo menos uma das seguintes condições:
a) demonstração de que a renúncia foi considerada na
estimativa de receita na lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados
fiscais previstas na LDO;
b) estar acompanhada de medidas de compensação nos dois
exercícios seguintes, por meio do aumento de receita (no exercício da concessão
basta o demonstrativo do item ‘a’).
Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo – 4ª edição
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Gabarito: ERRADO
Assunto: Renúncia de Receitas
A LRF determina que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-fiannceiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Além disso, deve ser atendido o disposto na LDO e pelo menos UMA das seguintes condições:
- Demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo da LDO.
OU
- Estar acompanhada de medidas de compensação.
Ou seja, caso não haja medidas de compensação, não necessariamente estará impedido a concessão ou ampliação do incentivo, uma vez que basta que uma das condições seja efetivamente verificada.
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Resumindo o que os colegas expuseram.
Alternativa errada.
Pode haver uma outra alternativa que não as medidas de compensação.
Que seria a previsão dessa renúncia na LOA e desde que não prejudique as metas previstas na LDO.
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ERRADA
PODERÁ SIM SER UTILIZADA COMO UM ENTE FEDERATIVO.
ART 14º DA LRF
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Errado. Por quê?
Porque efetivamente a modificação da base de cálculo constitui sim renúncia de receita. E se isso ocorrer pelo ente tributante, ele deverá, nos termos do art. 14 da LC 101, e seus incisos I e II, atender o disposto na LOA e ao menos o item I ou II, devendo a concessão estar acompanhada de medida de compensação OU de demonstração que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA.
Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
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Obrigada Jose Junior pela clareza.
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Ótima questão, sorrateira, quem lê apressadamente o artigo 13 não vê o "pelo menos uma" escrito ali...
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Pode sim ser utilizada, basta ela estar considerada na Lei Orçamentária Anual...pegadinha terrível...
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Requisitos para Renúncia de Receita:
I - Estimativa de Impacto ("Muro no Orçamento")
II - Atender LDO
III - Demonstrar -> Renúncia Considerada na LOA e não afete as Metas Fiscais OU estar acompanhada de medidas de compensação.
O artigo 14 é claro. Deve conter o item I, II e algum dos dois no item III. Logo, não precisa necessariamente estar acompanhada de medidas de compensação como a questão afirma. Basta que a renúncia seja considerada na LOA, não afetando as Metas Fiscais.
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Mas nas questoes da CESPE, alternativas incompletas NAO estao erradas?
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caraca, estou mal hoje!
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atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
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Depois de errar essa, de ler e reler e não entender mais nada, percebi que meu mal é sono. Fui....
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Da Renúncia de Receita
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar
acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art.12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição
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Questão - Incorreta - A modificação de base de cálculo que provocar redução discriminada de tributo será considerada renúncia de receita. Esta, se não estiver acompanhada de medidas de compensação que provoquem o aumento de receita, não poderá ser utilizada por um ente federativo como instrumento de concessão nem de ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. (Questão se torna errada pelo fato de limitar a uma opção e o art. 14 menciona a possibilidade de 2)
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar
acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art.12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. (Questão menciona está como sendo a única opção como percebemos com a leitura está equivocada)
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O erro da questão é porque restringe , na lei está dizendo que tem que atender PELO MENOS UM DOS INCISOS SUBSEQUENTES.
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Se o proponente demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12(LRF), e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias, a concessão ou ampliação do incentivo/benefício não precisará estar acompanhada de medidas de compensação.
ERRADO
Fonte: art. 14, LRF .
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A modificação de base de cálculo que provocar redução discriminada de tributo será considerada renúncia de receita. Esta renúncia de receita, se não estiver acompanhada de medidas de compensação que provoquem o aumento de receita, não poderá ser utilizada por um ente federativo como instrumento de concessão nem de ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
LC 101/00:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
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Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a PELO MENOS UMA DAS CONDIÇÕES: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
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quando começo responder as questões de LRF e tudo começa a ser bem claro, me sinto tão feliz :-)
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Já eu não posso dizer o mesmo Paula Hellayne.
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Ainda bem que têm os comentários, não entendi a explicação do prof. Mas os comentários salvou.
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Condições para RENÚNCIA DE RECEITA:
1ª) Estimativa do impacto orçamentário e financeiro (para o exercício e os dois subsequentes);
2ª) Atendimento da LDO;
3ª) Pelos menos uma das seguintes condições:
>>> Demonstração que a renúncia foi considerada na estimativa da LOA e que não afetará as metas de resultados fiscais e/ou
>>> Medidas de compensação (Ex: aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, amplaição da bae de cálculo, majoração e criação de tributo ou contribuição).
O DISPOSTO ACIMA NÃO SE APLICA: alterações de alíquotas de II, IE, EPE, IOF; ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobração.
**** Referência: Art 14 da LRF.
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A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, que decorra renúncia de receita, deve atender a pelo menos uma das seguintes condições:
· Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária ou
· Que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; ou
· Estar acompanhada por meio do aumento de receita
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Entendo que o erro esteja em dizer que deveriam ser adotas" medidas de compensação que provoquem o aumento de receita". Ao meu ver deveria ser a restrição de empenhos(diminuição de despesas)
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Por mais comentários como o do >>> Rafael Ferracioli <<<
Curto, objetivo e claro!
(E não copia e cola artigo, formatando com cores, sem explicar "bulhufas".)
Entendi mais o comentário dele que do próprio professor do Qc.
Valeu, Rafa!
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A modificação de base de cálculo que provocar redução discriminada de tributo será considerada renúncia de receita. Esta, se não estiver acompanhada de medidas de compensação que provoquem o aumento de receita, não poderá ser utilizada por um ente federativo como instrumento de concessão nem de ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
ERRO DA QUESTÃO: dizer que, necessariamente, deverá estar acompanhada de medidas de compensação. Isso porque existem duas condições e, pelo menos, UMA delas deve ser atendida. "Estar acompanhada de medidas de compensação" é apenas uma dessas condições! Ficou claro? É como se a lei dissesse que, para atingir A, você precisa de B ou C. Aí vem o enunciado dizendo que, para atingir A, você necessariamente precisa de B.
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FUNDAMENTO JURÍDICO ABAIXO (LRF)
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Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da
lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas
no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; Condição 1
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio
do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição. Condição 2
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Tributos não, impostos.
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Assertiva errada! Para haver renuncia de receita deve estar prevista compensação OU confirmação de não afetação das metas fiscais
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❌ A modificação de base de cálculo que provocar redução discriminada de tributo será considerada renúncia de receita. Esta, se não estiver acompanhada de medidas de compensação que provoquem o aumento de receita, não poderá ser utilizada por um ente federativo como instrumento de concessão nem de ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
VAMOS DESTRINCHAR A QUESTÃO:
A modificação de base de cálculo que provocar redução discriminada de tributo será considerada renúncia de receita.
COMENTÁRIO: ART. 14 § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Esta, se não estiver acompanhada de medidas de compensação que provoquem o aumento de receita, não poderá ser utilizada por um ente federativo como instrumento de concessão nem de ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
COMENTÁRIO:
A renúncia deve estar acompanhada de:
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes; (OBRIGATÓRIO)
+
atender a LDO (OBRIGATÓRIO)
+
=> UMA DESSAS CONDIÇÕES:(OBRIGATÓRIO)
a) demonstração que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA e de que não afetará as metas de resultados fiscais da LDO;
OU
b) estar acompanhada de medidas de compensação por meio do aumento de receita.
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Na renúncia de receita ou o ente adota medidas de compensação ou demonstra que a renúncia foi considerada e não afetará as metas de resultados fiscais. Ou uma ou outra! O ente precisa atender a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Portanto, uma renúncia de receita não precisa estar acompanhada de medidas de compensação. Basta que haja uma demonstração de que ela foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais.
Gabarito: Errado
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A modificação de base de cálculo que provocar redução discriminada de tributo será considerada renúncia de receita. Esta, se não estiver acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e de condição quanto a uma das medidas de compensação que provoquem o aumento de receita, não poderá ser utilizada por um ente federativo como instrumento de concessão nem de ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
errado
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Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
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Deve está acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro
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Deve está acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro
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Gosto de comentários que são do aluno e não letra da Lei, tenho dificuldades em entender, até porque a Lei já está aberta em outra página. Pelo que entendi o Art.14, incisos I e II nos dão 2 opções ( quando deve ser aceita apenas uma das 2) e a questão apresentou apenas 1 condição. De forma bem simples, é isso.
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ERRADO
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QUESTÃO ERRADA !!!!
"Esta, se não estiver acompanhada de medidas de compensação que provoquem o aumento de receita, não poderá ser utilizada por um ente federativo como instrumento de concessão nem de ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária".
O CESPE restringiu a utilização, qdo na verdade existe tb outra alternativa: A previsão dessa renúncia na LOA e desde que não prejudique as metas previstas na LDO.
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Gab: ERRADO
A LRF dá 2 opções, bastando escolher uma. Ou seja, mesmo que a demonstração por quem propõe não inclua o demonstrativo da estimativa, que consta no inciso I do Art. 14 da LRF, poderá ser aprovada, porque aí ele deverá, necessariamente, demonstrar o que consta no inciso II do mesmo artigo, que é a renúncia acompanhada de medias de compensação por meio do aumento de receita ou redução de despesas, etc.
Então, ou um ou outro. Pode ambos? Sim! Mas se apresentar apenas 1 deles, ok.
Erros, mandem mensagem :)
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Caso seja considerada desde o PLOA, sim.
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Acabei de perder 2:57 da vida vendo o professor lendo a questão, a lei e dizendo o que eu já sabia: ERRADA
Obrigado, professor pelos "belos esclarecimentos". SQN
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Condições p/ Renúncia de Receita:
I) Demonstração do Impacto Financeiro e Orçamentário
E
II) Consideração na Estimativa da Receita OU Medidas de Compensação!!
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Sérgio Machado | Direção Concursos
12/12/2019 às 04:59
Na renúncia de receita ou o ente adota medidas de compensação ou demonstra que a renúncia foi considerada e não afetará as metas de resultados fiscais. Ou uma ou outra! O ente precisa atender a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Portanto, uma renúncia de receita não precisa estar acompanhada de medidas de compensação. Basta que haja uma demonstração de que ela foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais.
Gabarito: Errado