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Errado. Conforme a LRF:
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são
adotadas as seguintes definições:
I
- dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das
obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos,
convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em
prazo superior a doze meses;
II
- dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela
União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo,
abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens,
recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços,
arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de
derivativos financeiros;
IV
- concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou
contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
V
- refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal
acrescido da atualização monetária.
§
1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento
ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das
exigências dos arts. 15 e 16.
§
2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa
à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
§
3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de
crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
§ 4o O refinanciamento do principal da
dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante
do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no
orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização
monetária.
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As dívidas por emissão de títulos do Banco Central do Brasil serão incluídas tanto na dívida pública consolidada, como na dívida pública mobiliária.
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O destaque do comentário da colega Adriene Martins está
equivocado. Se for levar em consideração apenas o destaque do §2º do art. 29 da
LRF, teremos que a alternativa certa.
Primeiramente, verifica-se que “letras do Banco Central do
Brasil” são “letras de câmbio” espécie de título executivo.
O ponto chave é que Dívida Pública Consolidada é gênero e
Dívida Pública Mobiliária é uma de suas espécies.
Assim, conforme o inciso II e o §2º, ambos do art. 29 da
LRF, temos que as “letras do Banco Central do Brasil” são consideradas Dívidas
Públicas Consolidadas, do tipo Mobiliárias:
"Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são
adotadas as seguintes definições:
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada
por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil,
Estados e Municípios;
§ 2º. Será incluída na dívida pública consolidada da União a
relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil."
A questão está errada ao falar que “letras do Banco Central
do Brasil NÃO integram o montante da dívida pública mobiliária da União”, sendo que elas integram SIM o montante da dívida pública mobiliária.
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Gabarito errado, é só ver a letra da lei.
Mais Leandro, conforme o art. 29 que você citou, parecem que são definições de duas coisas com características próprias.
Já no § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
Dá para entender que uma será incluída na outra e não que uma é gênero e a outra espécie.
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Nesse conceito estão incluídas a dívida mobiliária e a dívida contratual, exceto as
Antecipações da Receita Orçamentária - ARO. As operações de crédito de prazo
inferior a 12 (doze) meses que tenham constado como receitas no orçamento são as
operações de crédito que, embora contratadas com prazo de amortização inferior a
12 meses, foram registradas como ingresso de receita orçamentária. A ARO não se
enquadra nesse conceito por ser assumida para amortização em prazo inferior a 12
meses e ser registrada como receita extra orçamentária.
Além da dívida mobiliária e contratual, integram a Dívida Consolidada, para fins de
aplicação dos limites, os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000
e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos6
.
Essa regra conjuga-se com o disposto na Constituição Federal, que estabelece ser
obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba
necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em
julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendose
o pagamento até o final do exercício seguinte.
lINK http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/434322/CPU_1.6_Demonstrativo_DCL.pdf/c216a18d-f0e7-4073-b771-14d92058a9c4
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Questão meio lógica. Se as notas emitidas pelo BCB não integrarem a dívida mobiliária da União, vão integrar de qual ente?
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Os contratos de "swaps cambiais" que recentemente deram um prejuízo astronômico é um exemplo de obrigações financeiras do Bacen que viram obrigações do tesouro e consequentemente obrigações nossas, generosos contribuintes.
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Já no § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
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Boa! kk Errei
Gab:. Correto
Integra a dívida mobiliária e a consolidada
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ERRADO!
Art. 29 da LRF:
§ 2º. Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
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Letra do Banco Central do Brasil (LBC) = Título de responsabilidade do Banco Central do Brasil
Art. 29. II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
Art. 29. § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
Com essas informações verifica-se que o LBC integra o montante da dívida pública mobiliária da União e são consideradas no cálculo do montante da dívida pública consolidada do referido ente federativo.
Atenção também para o que diz o artigo 34: O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.
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Resumo sobre o que é Dívida Pública: Quando o Governo gasta mais do que arrecada, gera um "buraco", e para esse "buraco" seja tapado, ele necessita de empréstimo, que é a tal DÍVIDA PÚBLICA.
O Governo capta recursos através dos TÍTULOS DA DÍVÍDA,onde recebe o dinheiro e assume o compromisso de devolvê-lo ao INVESTIDOR em uma data futura pagando JUROS PERIÓDICOS ao credor.
Ah, lembrando também que pessoas físicas podem investir nesses títulos através do TESOURO NACIONAL.
#forçaefé
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LC 101/00:
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
§ 2º. Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
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É INCLUÍDA SIM NA DÍVIDA CONSOLIDADA.
ART19§2 LRF "VOCÊ DEVE LER ESSA PORRA ATÉ ENJOAR"
SEGUE O @CONCURSEIRORAMBO NO INTAGRAN
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LC 101/00:
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
§ 2º. Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
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Opa! As obrigações financeiras representadas por letras do Banco Central do Brasil (uma espécie de título público) integram sim a dívida pública mobiliária da União, olha só (LRF):
Art. 29, II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
E a dívida consolidada abrange a dívida mobiliária. Portanto, essas obrigações financeiras devem ser consideradas no cálculo da dívida pública consolidada do referido ente federativo, porque a LRF também diz que:
Art. 29, § 2 Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
Gabarito: Errado
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Tipos de dívida fundada:
a) Dívida mobiliária: gerada pela emissão de títulos, Na União, inclui-se as de títulos emitidos na responsabilidade do BACEN.
b) Dívida contratual
c) Dívida de precatórios vencidos
d) Op. de Crédito na LOA com prazo inferior a 12 meses (exceção)
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ERRADO
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Gabarito Errado
"As obrigações financeiras representadas por letras do Banco Central do Brasil não integram o montante da dívida pública mobiliária da União, devendo, portanto, ser desconsideradas no cálculo do montante da dívida pública consolidada do referido ente federativo."
- Letras do Banco Central do Brasil = letras de câmbio (espécie de título executivo);
- Dívida Pública Consolidada é gênero e Dívida Pública Mobiliária é uma de suas espécies. Logo:
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
[...]
§2º Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
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Sérgio Machado | Direção Concursos
17/12/2019 às 07:50
Opa! As obrigações financeiras representadas por letras do Banco Central do Brasil (uma espécie de título público) integram sim a dívida pública mobiliária da União, olha só (LRF):
Art. 29, II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
E a dívida consolidada abrange a dívida mobiliária. Portanto, essas obrigações financeiras devem ser consideradas no cálculo da dívida pública consolidada do referido ente federativo, porque a LRF também diz que:
Art. 29, § 2 Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
Gabarito: Errado