Art. 36-B. A
educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas: (Incluído pela Lei nº
11.741, de 2008)
I - articulada com o ensino
médio; (Incluído pela Lei nº
11.741, de 2008)
II - subseqüente, em cursos
destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.(Incluído pela Lei nº
11.741, de 2008)
(...)Art. 36-C. A educação
profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput do
art. 36-B desta Lei, será desenvolvida
de forma: (Incluído pela Lei nº
11.741, de 2008)
I - integrada (...) a quem já tenha
concluído o ensino fundamental (...) matrícula única (...).
II - concomitante (...) a quem ingresse no ensino
médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada
curso (...).
Questão passível de recurso, uma vez que a palavra articulação, induz, também, às formas integrada e concomitante. Letra (C)
Art. 36-C. A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput do art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o estejam cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
art 36 A inc II - subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)