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Gabarito: A
Lei 8112/90
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
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Letra a
leitura diaria 8112
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As alternativas trazem as definições legais dos seguintes institutos:
a- ajuda de custo
b- diária
c- auxílio de transporte
d- auxílio moradia
e- gratificação de curso ou concurso
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mnemônico:
o famoso "Cus Mo Di Tra" (indenizações)
ajuda de custo + auxílio moradia + diária + transporte = indenizações = não incorporam o VENCIMENTO
bons estudos!
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Caráter permanente - Ajuda de Custo
Caráter eventual - Diárias
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a) destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vir a ter exercício na mesma sede.
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Mnemônico:
Vencimento: R$
Remuneração: R$ + Vantagens (IGA)
I indenizações (DATA)
D diárias
A Ajuda de custo
T transporte
A auxílio moradia
G gratificações e
A adicionais
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AJUDA DE CUSTO → COMPENSA DESPESAS DE INSTALAÇÃO DO SERVIDOR
→ INTERESSE DO SERVIÇO**
→ NOVA SEDE **
→ COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO ( AJUDA DE CU É PERMANENTE )**
→ VEDADO O DUPLO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO ( SEM EXCEÇÕES )
*AS QUE AS BANCAS MAIS GOSTAM DE COBRAR .
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É SIMPLES !
Servidor REMOVIDO DE OFÍCIO, desde que haja mudança de Sede, fará jus a AJUDA DE CUSTO !!
Gabarito: Letra A
Lei 8112/90
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
FOCO !
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Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
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Definições retiradas da Lei 8.112 de 1990
A- ajuda de custo
b- diária
c- auxílio de transporte
d- auxílio moradia
e- gratificação de curso ou concurso
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Seção II
Das Gratificações e Adicionais
Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta lei, serão deferidos aos servidores as seguintes gratificações e adicionais:
Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - gratificação pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - gratificação natalina;
III - adicional por tempo de serviço; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.
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A - Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vir a ter exercício na mesma sede. (GABARITO)
B -Destina-se ao servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, para compensar despesas com passagens e com pousada, alimentação e locomoção urbana. (Diária)
C - Destina-se ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo. (Transporte)
D - Destina-se ao ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. (Auxílio moradia)
E - Destina-se ao servidor que atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal. (Gratificação de curso/concurso)
OBS.: Com relação à ajuda de custo, é importante destacar que em caso de deslocamento do servidor, em caráter permanente, a pedido, não há pagamento de ajuda de custo. Só é pago em caso de o servidor ter sido deslocado a pedido da administração.
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INDENIZAÇÕES (CARACTER TEMPORÁRIO)
MACETE: DATA
DIArias
AJUda de custo
TRAnsporte
Auxilio Moradia
GRATIFICAÇÕES
MACETE: REGRA + ENCARGO
Retribuição pelo exercício de função direção, chefia, assessoramento
Gratificação natalina
Encargo de curso ou concurso
ADICIONAIS
Prestação de serviço extraordinário;
Atividades insalubres, perigosas ou penosas;
Noturno;
Férias;
As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Muito boa para revisar conceitos ✔
Indenizações -------> Não incorporam
Diárias: Transitório + fora da sede
Ajuda de custo: Caráter definitivo + De ofício + não excede 3 meses
De transporte: Meio próprio + atribuições do cargo + serviços externos
Aux. moradia: ressarcir despesas com hospedagem/aluguel + um mês após comprovar gastos + não superior a 25% da remuneração do ministro do estado (garantia de até 1.800,00)
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GABARITO: LETRA A
Da Ajuda de Custo
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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B) destina-se ao servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, para compensar despesas com passagens e com pousada, alimentação e locomoção urbana.
SÓ COM CARÁTER PERMANENTE.
C) destina-se ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo.
INDENIZAÇÃO TRANSPORTE
D) destina-se ao ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
AUXÍLIO-MORADIA
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Art. 53 da Lei 8.112/90.
Palavras chaves:
Despesas de instalação;
serviço em nova sede;
mudança de domicílio;
caráter permanente;
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destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vir a ter exercício na mesma sede.