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ID
1632586
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A".


    Vejam o XI do artigo 37 da CF:


    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,...


    "Para obter algo que nunca teve, você precisa fazer algo que nunca fez."

  • a aula nao respondeu à pergunta.

  • XI - não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal...

     

    RUUUUUUUMO À APROVAÇÃO!

  • ·         Teto:

    - TETO GERAL. Nenhum servidor público no Brasil poderá ter remuneração que exceda o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF.

     

    - TETOS ESPECÍFICOS. Cada ente da federação possui regras próprias sobre o teto:

    1. União: há apenas o teto geral do subsídio de Ministro do STF.

    2. Estados e DF: há tetos especiais para cada poder:

    - Poder Executivo: o subsídio mensal do Governador;

    - Poder Legislativo: o subsídio dos Deputados Estaduais ou Distritais;

    - Poder Judiciário, MP, Procuradores e Defensores Públicos: o subsídio dos Desembargadores. 90,25% STF

    3. Municípios: o teto é o subsídio do prefeito.

     

    Art. 37, § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios (teto) de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

  • XI - A REMUNERAÇÃO E O SUBSÍDIO DOS OCUPANTES DE CARGOS, FUNÇÕES E EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, DOS MEMBROS DE QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, DOS DETENTORES DE MANDATO ELETIVO E DOS DEMAIS AGENTES POLÍTICOS E OS PROVENTOS, PENSOES OU OUTRA ESPÉCIE REMUNERATÓRIA, PERCEBIDOS CUMULATIVAMENTE OU NÃO, INCLUÍDAS AS VANTAGENS PESSOAIS OU DE QUALQUER OUTRA NATUREZA, NÃO PODERÃO EXCEDER O SUBSÍDIO MENSAL, EM ESPÉCIE, DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, APLICANDO-SE COMO LIMITE, NOS MUNICÍPIOS, O SUBSÍDIO DO PREFEITO, E NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL, O SUBSÍDIO MENSAL DO GOVERNADOR NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, O SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS E DISTRITAIS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E O SUBSÍDIO DOS DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, LIMITADO A NOVENTA INTEIROS E VINTE E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO DO SUBSÍDIO MENSAL, EM ESPÉCIE, DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO, APLICÁVEL ESTE LIMITE AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AOS PROCURADORES E AOS DEFENSORES PÚBLICOS.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos públicos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que a Constituição dispõe sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que a Constituição dispõe sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que a Constituição dispõe sobre o tema.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que a Constituição dispõe sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR, boa sorte a todos!

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federa

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 37, XI, CF, que preceitua:

    Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;   

    Assim, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A

  • PARA AUXILIAR UMA QUESTÃO DESSA ? A ESSE NÍVEL ???

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

    “Art. 37, XI, CF. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.”

    Desta forma:

    A. CERTO. Não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.