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ID
1632589
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.112/90, denomina-se “Readaptação”

Alternativas
Comentários
  • Readaptação é a forma de provimento derivado prevista no art. 24 da lei 8112/90, mediante qual o servidor, estável ou não, tendo sofrido uma limitação física ou mental em suas habilidades, torna-se inapto para o exercício do cargo que ocupa, mas, não configurada a invalidez permanente, pode ainda exercer outro cargo para o qual a limitação sofrida não o incapacita.

    O cargo provido por readaptação deverá ter atribuições afins às do anterior.

    Foco nos estudos :)

  • Gabarito C


    A) Reversão


    B) Reintegração


    D) Recondução


    E) Recondução

  • GABARITO C

    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  •  a)Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

     

     b)Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    c)Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    d)Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

     

    e)Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

     

    Gab: C

  • Bizu, READAPTAÇÂO = T de bengala e Ç de Cadeira de Rodas 

  • Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • A) Reversão

    B) Reintegração

    C) READAPTAÇÃO

    D) Recondução

    E) Recondução

  •   Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

        I - Nomeação; ( Originário , os demais são provimentos Derivados)

        II - promoção; (mudança do servidor de um cargo para outro, da mesma natureza de trabalho, com elevação de função e vencimento)

        V - reaDaptação; ( reaDaptação → Doente)

        VI - reVersão; ( reVersão → VoVo Voltou)

        VII - aproveitamento;

        VIII - REIntegração; ( REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido)

        IX - REcondução. ( Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior)

  • A - O retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial,forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria. (Reversão compulsória)

    B - A reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (Reintegração)

    C - A investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. (GABARITO)

    D - O retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. (Recondução)

    E - O retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de reintegração do anterior ocupante. (Recondução)