SóProvas


ID
1632592
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

Alternativas
Comentários
  • EXIGIR = CONCUSSÃO

    SOLICITAR = CORRUPÇÃO PASSIVA

  • Decreto-Lei 2.848/40 - Artigo 316 : Exigir, para si ou outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • Para fins de registro:

    Exigir: Concussão

    Solicitar: Corrupção passiva

    Decreto-Lei 2.848/40 - Artigo 316 : Exigir, para si ou outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • GAB: D 

  • Cuidado com o VERBO : Se for Exigir será crime de Concussão, se for Solicitar será crime de Corrupção Passiva.

  • De acordo com o Código Penal, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

     a)não é crime, mas caracteriza infração administrativa.

     b)caracteriza o crime de corrupção passiva (corrupção passiva: solicitar ou receber, aceitar vantagem indevida)

     c)caracteriza o crime de corrupção ativa. (corrupção ativa: Oferecer ou prometer vantagem indevida )

     d)caracteriza o crime de concussão.

     e)não é crime, mas caracteriza ilícito civil.

  • EXIGIR  VANTAGEM INDEVIDA(adimite tentativa ex: carta interceptada)= CONCURSSÃO (OBS: se EXIGIR  vantagem sob violência ou grave ameaça(matar filho) será crime de EXTORSÃO).

  • Gabarito: letra D.

    O lance é se ligar nos verbos.


    CP


    Concussão: Art. 316 - [Exigir], para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.


    Corrupção passiva: Art. 317 - [Solicitar ou receber], para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou [aceitar] promessa de tal vantagem.


    Corrupção ativa: Art. 333 - [Oferecer ou prometer] vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

  • Concussão:

    CP Art. 316 - [Exigir], para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ---------------------------------------------------------

    Corrupção passiva: 

    CP Art. 317 - [Solicitar ou receber], para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou [aceitar] promessa de tal vantagem.

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva privilegiada

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    ---------------------------------------------------------

    Corrupção ativa: 

    CP Art. 333 - [Oferecer ou prometer] vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • GABARITO: D

    Exigir: Concussão

    Solicitar: Corrupção passiva

  • Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • Pessoal, perdão pelo termo chulo, mas eu memorizei desse jeito e nunca mais errei:

    Concussão: quem exige vantagem indevida em razão do cargo é um Cuz@o.

  • Corrupção passiva é SRA

    S olicitar

    R eceber

    A ceitar

  • condescendência: indugência

  • EXIGIR = CONCUSSÃO.