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ID
1632691
Banca
AOCP
Órgão
FESF-SUS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. De acordo com o procedimento administrativo e o processo judicial previsto na Lei de Improbidade Administrativa

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) L8429, Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


    b) L8429, Art 14, § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.


    c) L8429, Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.


    d) L8429, Art 17, § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


    e) Segundo, a L8429, Art. 17, § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

  • Desatualizada.

    A norma do art. 17,  § 1º foi revogada.

    Logo, é permitida a transação, acordo ou conciliação.

     A questão D também está correta.

  • Não está mais desatualizada, era uma MP que não foi convertida, logo, está valendo. (29/09/16)

  • GABARITO = E

  • GAB: E 

    Ignorem o comentário do Rodrigo Almeida.

    É vedado sim: Transação, acordo, conciliação. 

    (Art. 17 
    § 1°) 8.429. 

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada) (Letra D errada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

            § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.(Letra E é o gabarito)

     

  • Redação errada na E. “Nas ações necessárias” deu interpretação diversa da lei.
  • LETRA E.

    ART. 17    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

  • Atenção, pois atualmente a opção D também serviria como gabarito, já que com a alteração dada pela lei 13.964/19, o acordo agora é admitido nas ações de improbidade administrativa:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).

  • GABARITO: LETRA E

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (...)

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • A letra D tbm estar errada, conforme o pacote anticrime. QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • A questão está desatualizada, tendo em vista o disposto no art. 17, § 1º da LIA, o qual foi inserido pela Lei. 13.964/2019 (PAC), autorizando o ANPC (Acordo de Não Persecução Cível).