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Letra (e)
a) L8429, Art. 14.
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para
que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de
improbidade.
b) L8429, Art 14, § 1º A
representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a
qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a
indicação das provas de que tenha conhecimento.
c) L8429, Art. 17. A
ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público
ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da
medida cautelar.
d) L8429, Art 17, § 1º É
vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
e) Segundo, a L8429, Art. 17, § 2º A
Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à
complementação do ressarcimento do patrimônio público.
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Desatualizada.
A norma do art. 17, § 1º foi revogada.
Logo, é permitida a transação, acordo ou conciliação.
A questão D também está correta.
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Não está mais desatualizada, era uma MP que não foi convertida, logo, está valendo. (29/09/16)
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GABARITO = E
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GAB: E
Ignorem o comentário do Rodrigo Almeida.
É vedado sim: Transação, acordo, conciliação.
(Art. 17 § 1°) 8.429.
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015) (Vigência encerrada) (Letra D errada)
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
§ 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.(Letra E é o gabarito)
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Redação errada na E. “Nas ações necessárias” deu interpretação diversa da lei.
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LETRA E.
ART. 17 § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.
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Atenção, pois atualmente a opção D também serviria como gabarito, já que com a alteração dada pela lei 13.964/19, o acordo agora é admitido nas ações de improbidade administrativa:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).
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GABARITO: LETRA E
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
(...)
§ 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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A letra D tbm estar errada, conforme o pacote anticrime. QUESTÃO DESATUALIZADA.
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A questão está desatualizada, tendo em vista o disposto no art. 17, § 1º da LIA, o qual foi inserido pela Lei. 13.964/2019 (PAC), autorizando o ANPC (Acordo de Não Persecução Cível).