SóProvas


ID
1632709
Banca
AOCP
Órgão
FESF-SUS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO corresponde a um dever de indenizar, em decorrência da responsabilidade civil.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)



    O próprio diploma civil, em seu art. 948, dispõe: “Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I – no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II – na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.”

  • entendi foi nada... a informação sobre funeral, alimentos, luto e etc até tinha.


    Não entendi foi o comando da questão.


    viajei

  • nossa deu um nó na cabeça essa, mas acertei kkk

  • A) A indenização pode ser reduzida equitativamente pelo juiz se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano.

    R: art. 944, CC: Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    B) Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada levando-se em conta a gravidade de sua conduta em confronto com a do autor do dano.

    R: Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    C) A indenização, em caso de homicídio, exclui o dano moral.

    R: Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações

    D) A indenização em caso de homicídio e de lesão corporal é devida por aquele que tenha causado o dano no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência e imperícia.

    R: Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.

    E) A prisão ilegal gera indenização consistente no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido.

    R: Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

    Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:

    I - o cárcere privado;

    II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;

    III - a prisão ilegal. (GABARITO)

  • O enunciado está querendo que seja marcada a incorreta, por isso a C é o gabarito, isso porque, a indenização, em caso de homicídio, NÃO exclui o dano moral. O colega Tiago já postou aqui o art. 948 do CC que demonstra claramente que o seu rol não é taxativo, mas exemplificativo, abarcando portanto o dano moral.