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Letra (a)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXV - registros públicos;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública,
da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o
abastecimento alimentar;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico;
XI - procedimentos em matéria processual;
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Tem como eliminar essa questão sem, ao menos, ler qualquer alternativa. Basta ter em mente que os artigos 21 e 23 são competências administrativas; e os artigos 22 e 24 são competências legislativas, ou seja:
Competência administrativa
Exclusiva (art. 21)
Comum (art. 23)
Competência legislativa
Privativa (art. 22)
Concorrente (art. 24)
Os itens "b", "c" e "e" se iniciam com o verbo "legislar", ou seja, só podem fazer parte das competências privativa e concorrente. Dito isso, qualquer assertiva que enquadre esses itens como competência exclusiva ou comum está errada.
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Na primeira você já elimina o resto das alternativas.
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ATENÇÃO:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
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PIOR TIPO DE QUESTÃO
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danado de questão é essa
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa.
(2) A– Trata-se de competência comum (administrativa) da União, Estados, DF e Municípios. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (...)".
(3) B– Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; (...)".
(1) C- Trata-se de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXV - registros públicos; (...)"..
(2) D- Trata-se de competência comum (administrativa) da União, Estados, DF e Municípios. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; (...)".
(3) E- Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XI - procedimentos em matéria processual; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (1C; 2A; 2D; 3B e 3E)..
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Um tipo de questão que não favorece o cara que estuda. Aquele que tem um conhecimento raso, ou seja, que mal deu uma lida, consegue acertar sabendo duas competência apenas.
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Em uma prova de pouco tempo uma questão dessas prejudica muito o candidato :(