Letra A: ERRADA. "Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente."
Letra B: ERRADA. "Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem."
Letra C: CORRETA. "Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro."
Letra D: ERRADA. "Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor."
Letra E: ERRADA. "Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."
Nota: Todos os artigos são do Código Civil.
bons estudos