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Gabarito C - Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
§ 3º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.
§ 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
§ 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
§ 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
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a) Correto CF.88, Art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não
poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
b) Correto, CF.88, Art. 173, § 3º - A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.
c) Incorreto, CF.88, Art. 176, § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
d) Correto, CF.88, Art. 173, § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação
dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos
lucros.
e) Correto, CF.88, Art. 173 § 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes
da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a
às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a
ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
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A letra A parece mais uma questão de raciocínio lógico, nega a primeira e nega a segunda para ser verdade.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem econômica e financeira. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A– Correta - É o que dispõe o art. 173, § 2º, CRFB/88: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado".
B– Correta - É o que dispõe o art. 173, § 3º, CRFB/88: "A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade".
C- Incorreta - O aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida depende de autorização ou concessão. Art. 176, § 4º, CRFB/88: "Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzidas".
D- Correta - É o que dispõe o art. 173, § 4º, CRFB/88: "A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros".
E- Correta - É o que dispõe o art. 173, § 5º, CRFB/88: "A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).