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ID
1632976
Banca
AOCP
Órgão
DESENBAHIA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito ao adimplemento e extinção das obrigações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E


    Código Civil


    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.


    Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

    Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.


    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.


    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.


    Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.

  • Lembrar sempre que o Seu Barriga é que vai receber (ou tentar receber, rs) do Seu Madruga o aluguel.

     

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

     

  • A legislação civil prevê que o pagamento de eventual obrigação deverá ser efetuada no domicílio do devedor, ou seja, a dívida é quesível (ou quérable, expressão jurídica utilizada), sendo o credor responsável por procurar o devedor para perceber o seu pagamento.

    Entretanto, existem obrigações consideradas de natureza portável (ou portable, expressão jurídica utilizada), quando o devedor precisará procurar o credor para se isentar da obrigação, passando a ser sua a responsabilidade de provar que ofereceu a prestação ao credor.

    Essa hipótese ocorrerá caso haja convenção entre as partes, em decorrência da natureza da obrigação ou se houver imposição legal.