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ID
1632994
Banca
AOCP
Órgão
DESENBAHIA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO apresenta um dos requisitos essenciais do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    Maurício Godinho Delgado (2013, pag. 281), elenca 05 (cinco) elementos "fáticos-jurídicos" caracterizadores da relação de emprego, quais sejam: 

    1) Prestação de trabalho por pessoa física a um tomador qualquer;
    2) Prestação efetuada com pessoalidade pelo trabalhador;
    3) Também efetuada com não eventualidade;
    4) Efetuada ainda sob subordinação ao tomador dos serviços;
    5) Prestação de trabalho efetuada com onerosidade

    Obs.: A alteridade significa que os riscos da atividade do empregador correm por sua conta e risco. Alguns doutrinadores trazem o requisito da "alteridade" como caracterizador da relação de emprego.


  • Requisito de "exclusividade" não se encontra no rol do artigo 3o da CLT. GABARITO LETRA B, portanto.

  • ALteridade

    Subordinação

    Habitualidade

    Onerosidade

    Pessoalidade

    Pessoa jurídica

  • Um dos princípios fundamentais da alteridade é que o homem na sua vertente social tem uma relação de interação e dependência com o outro. Acredito que realmente seja um dos requisitos desta relação a dependência mútua entre empregado e empregador.

  • ALteridade

    Subordinação

    Habitualidade

    Onerosidade

    Pessoalidade

    Pessoa jurídica

  • Sem Exclusividade: um empregado pode possuir mais de um vínculo empregatício, de forma concomitante. Todavia, é necessário que haja compatibilidade de horário na prestação de serviços aos seus empregadores.

  • so aprendi o SHOPP, tem alteridade tb ou ta desatualizada?

     

  • Não sabia que tinha alteridade..

  • Pessoa física, pois a pessoa jurídica prestadora de serviços não pode ser considerada empregada.

    Bons estudos!!