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A interrupção e a suspensão são dois institutos que inviabilizam a extinção do contrato de trabalho.
No caso da interrupção, a empresa continua pagando salários ao empregado e o período será computado como tempo de serviço. Interrompem o contrato de trabalho, por exemplo, as férias, o DSR e o afastamento do empregado por doença até o 15º dia.
Já na suspensão, o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço. Acarretam a suspensão do contrato de trabalho a falta injustificada, o período de greve, etc.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2030243/qual-a-diferenca-entre-suspensao-e-interrupcao-do-contrato-de-trabalho-mariana-egidio-lucciola
Resposta: C
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FÁCIL.
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Letra (c)
Interrupção é tudo que o empregado quer. Já na suspensão o empregado não trabalha, mas também não recebe.
Para memorizar (S): Suspensão - Sem trabalho - Sem Salário.
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Letra C
INterrupção = INclui salário, INclui contagem do tempo de serviço
Suspensão = Sem salário, Sem trabalho, Sem contagem de tempo
Bons estudos !!! Persistam sempre !
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Gabarito: C
Haverá interrupção quando o empregado for remunerado normalmente, embora não preste serviços, contando-se também seu tempo de serviço, mostrando a existência de uma cessação provisória e parcial dos efeitos do contrato de trabalho. Na suspensão, o empregado fica afastado, não recebendo salário; nem conta-se seu tempo de serviço, havendo a cessação provisória e total dos efeitos do contrato de trabalho.