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Achei confuso.. Art. 11, 8.429 - " Constitui ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que atenta contra princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, IMPARCIALIDADE, legalidade, e lealdade..."
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Gab: E
VI. Improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública
A Lei n. 8.429/92 conceitua, no seu art. 11, como ato de improbidade aquele que atenta contra os princípios da administração publica qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
A improbidade administrativa decorrente da violação dos princípios da administração pública somente se caracteriza se houver dolo na conduta do agente público (dolo genérico), sob pena de se caracterizar responsabilidade objetiva do Estado.
Como citado anteriormente, a forma culposa somente é admitida no ato de improbidade administrativa relacionado à lesão ao erário (art. 10 da Lei n. 8.429/92), não sendo aplicável aos demais tipos (arts. 9º e 11 da Lei n. 8.429/92).
Assim para que seja configurada a prática de atos de improbidade administrativa por violação aos princípios da Administração Públicos é necessária a prova de conduta dolosa, visto que a mera irregularidade ou ilegalidade não caracteriza ato de improbidade.
Pressupondo a necessidade de consciência da ilicitude da conduta pelo administrador, a Lei de Improbidade Administrativa impõe a presença do elemento volitivo doloso para consecução do art. 11
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-dolo-eventual-e-improbidade-administrativa-por-violacao-aos-principios-da-administracao-publica,44994.html
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O dever de imparcialidade, quando violado por servidor público, configura prejuízo ao interesse público, passível de punição como ato de improbidade administrativa. ( Conforme nossos colegas esclareceram, tem que haver DOLO) gabarito: ERRADA
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Mesmo com as opiniões dos colegas, precisamos de comentários do Professor! Vamos solicitar!
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É verdade, dentre os tipos de Improbidade Administrativa, somente, o que Causar Prejuízo ao Erário admite a Culpa e o Dolo. Nos demais casos, só se for através da prática dolosa.
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Mas a assertiva diz que é passível...é uma possibilidade, não disse "deverá" ser punida, que aí neste caso, omitindo o dolo a questão estaria errada mesmo.
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- CERTA -
É passível de punição como ato de improbidade administrativa, na modalidade de conduta dolosa.
Fonte: artigo da Procuradora Federal Renata Elisandra de Araujo, p.6.
Disponível em:
https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&sqi=2&ved=0CBwQFjAAahUKEwiK366P4YjIAhVEHZAKHbctBao&url=http%3A%2F%2Fwww.agu.gov.br%2Fpage%2Fdownload%2Findex%2Fid%2F3154003&usg=AFQjCNG2_AtGhPqodn4dakE2aWwTPkexPQ&bvm=bv.103073922,d.Y2I
Avante!
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Improbidade Administrativa (lei 8429/92) na modalidade "Quebra de Princípio da Administração", atingindo, nesse caso, a Igualdade/Isonomia do art. 37 da CF.
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O gabarito foi alterado para Certo
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O Cespe alterou o gabarito para "Certo", apresentando a seguinte justificativa:
"De fato, o dever de imparcialidade, quando violado por servidor público, configura prejuízo ao interesse público, passível de punição como ato de improbidade administrativa."
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/fub_15_1/arquivos/FUB_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
Trata-se de ato de improbidade administrativa contra princípio da administração pública, qual seja o de isonomia.
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O CESPE alterou o gabarito da questão para "CERTO" com a seguinte fundamentação:
"De fato, o dever de imparcialidade, quando violado por servidor público, configura prejuízo ao interesse público,
passível de punição como ato de improbidade administrativa.
Embora haja caraterização pelo fato narrado na alternativa do ato de improbidade que atente contra os princípios públicos, forte no Art. 11 da Lei 8429/92, a doutrina é muito clara ao evidenciar a exigência de DOLO nessa modalidade de improbidade, inclusive com decisões do STJ já abordadas em questões de concursos anteriores da própria banca e também de outras examinadoras, como a FCC.
*Editado - DESCONSIDERAR - Penso que deveriam ter optado pela anulação da questão, todavia opinião aqui não traz a tão esperada POSSE.
ATUALIZAÇÃO = Hoje, olhando de outro modo, num sentido mais amplo, acredito que a banca tenha acertado em alterar o gabarito para CORRETO, pois afirmou a POSSIBILIDADE (passível). Sem falar que nas questões de "certo ou errado", na maioria das vezes, o incompleto é certo.
Sigamos em frente,
VQV
FFB
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lei 8429
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
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"passível de punição" PODE ser punido, por isso está certa. Não afirma que vai punir, diz que pode-se punir (sob análise de dolo ou culpa). Se, evidenciado que existe dolo, será! Se foi somente culpa, segundo a doutrina, não será. E isso não contraria a doutrina!
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Essa questão é muito básica, simples, não deveriam errar, o segredo é na interpretação, apenas interpretação minha gente.
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Ainda bem que só fiz a questão depois que o gabarito tinha sido alterado pelo Cespe. Como alguém disse por aqui, é uma questão de interpretação.
"O dever de imparcialidade, quando violado por servidor
público, configura prejuízo ao interesse público, passível de
punição como ato de improbidade administrativa."
1) Dever de imparcialidade tem a ver com os princípios da impessoalidade e isonomia. Logo, configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.
2) Dizer que esse ato atenta contra os princípios da Adm. Pública é o mesmo que dizer que ele prejudica o interesse público, pois o fim precípuo da Administração é satisfazer ao interesse público.
Gabarito: CERTO
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E ainda tem gente que diz que CESPE é a banca de maior prestígio no Brasil. Nem quero imaginar as de menor prestígio então.
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CORRETISSIMO
Seção III
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições..."
CAPÍTULO III
Das Penas
"Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato..."
...ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos..."
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Essa assertiva constava no gabarito preliminar como errada, porém foi trocada para certo.
justificativa: De fato, o dever de imparcialidade, quando violado por servidor público, configura prejuízo ao interesse público,
passível de punição como ato de improbidade administrativa.
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CERTA.
É passível de punição, sim, sem prejuízo da ação penal cabível.
Na Lei 8429 só tem uma hipótese que configura crime, as outras não configuram crime na Lei.
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Lei 8.429, art. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições...
Faca na Caveira!!!
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Caberia recurso!!!
"O dever de imparcialidade, quando violado por servidor público, configura prejuízo ao interesse público, passível de punição como ato de improbidade administrativa."
Na Lei 8.429, art. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições...
(...) qualquer que seja o princípio administrativo violado, explícito ou implícito, ou seja, independentemente de estar expresso no caput – como ocorre exemplificativamente com os princípios da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, caracterizada estará a terceira modalidade dos atos ímprobos, descabendo, portanto, qualquer alegação de violação ao princípio da reserva legal na hipótese de condenação do agente público por infração de qualquer outro princípio porventura não arrolado expressamente pelo mencionado artigo.
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Gabarito = Certo
Constitui ATO DE IMPROBRIDADE ADMINISTRATIVA a que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissao que viole os deveres de HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE, LEGALIDADE, E LEALDADE.
Art.11, Lei 8429/92
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H I L2
Honestidade
imparcialidade
legalidade
lealdade
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É a HILLARI !
Honestidade / Imparcialidade / Legalidade / Lealdade AÇÕES REPRESSORAS À IMPROBIDADE.
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HILL = RIO
Honestidade / Imparcialidade / Legalidade / Lealdade
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GABARITO CERTO
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente.
HILL = RIO
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Quanto mimimi, por partes de alguns colegas, erram uma questão e fazem um avoroço.
Não querem fazer provas do CESPE, então procurem concursos municipais, com certeza
terá umas bancas bem a seu gosto. Gosto de moleza.
Banca Cespe, só os fortes sobrevivem.
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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FERE O PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO =IPROBIDADE ADMINISTRATIVA
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Lei 8429.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente.
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Neste caso atenta contra os príncípios da Administração.
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CAPÍTULO II
Dos Atos de Improbidade Administrativa
Seção III
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
GAB: CERTO
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Lei 8.429/92
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
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Certo
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
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A impacialidade, de uma forma geral, se encaixa como prejuízo ao erario (beneficiar alguém numa contratação) ou contra os princípios da adm ( fraudar concurso público).
Além de estar na letra da lei do Art. 11.
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente.
HILL = RIO
Honestidade / Imparcialidade / Legalidade / Lealdade
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Dentre os atos de improbidade administrativa elencados pela Lei 8.429/92, encontram-se aqueles tidos como violadores de princípios da Administração Pública. E, no bojo destes atos, a violação ao dever de imparcialidade constitui uma das possíveis causas de cometimento dos ilícitos, conforme se depreende, com clareza, do teor do art. 11, caput, do sobredito diploma legal, que abaixo transcrevo:
"
Art. 11.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"
Em assim sendo, por expressa imposição legal, há que se considerar acertada a afirmativa ora comentada.
Gabarito do professor: CERTO
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Certo
Dentre os atos de improbidade administrativa elencados pela Lei 8.429/92, encontram-se aqueles tidos como violadores de princípios da Administração Pública. E, no bojo destes atos, a violação ao dever de imparcialidade constitui uma das possíveis causas de cometimento dos ilícitos, conforme se depreende, com clareza, do teor do art. 11, caput, do sobredito diploma legal, que abaixo transcrevo:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"
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Gabarito: C
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Minha contribuição.
8429/92 (LIA)
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
Abraço!!!
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Certo
Art 11