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Gabarito CERTO
Trata-se de
esferas de punição diferentes e, portanto, independentes, admitida pela própria CF:
Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível
bons estudos
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Certo
L8429
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não,
contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa
incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o
erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da
receita anual, serão punidos na forma desta lei.
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Auxiliar de serviços gerais Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor;
O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, mesmo quando todas elas se referirem ao mesmo ato praticado pelo servidor.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Direito - Área Judiciária - específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções;
As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.
GABARITO: CERTA.
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Sim, CERTO. Mas, toda infração penal incorrerá necessariamente em ato de improbidade administrativa?
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Certamente que não caro Nelson Júnior. Só quando cabível.
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No caso de Improbidade Administrativa, as Esferas Administrativa, Penal e Cível ao consideradas Independentes.
Entretanto há dois casos na Esfera Penal, que vincularão a Decisão tomada no âmbito Judicial, vincula no âmbito Administrativo, quando for reconhecida a Absolvição por:
Negativa de Autoria - de quem foi o Autor do Ato de Improbidade, não foi o Servidor Demitido, e, sim outrem.
Negativa de Fato - de que o fato imputado que ensejou a Demissão do Servidor, não ocorreu.
Os Demais tipos de Absolvição, não vincularão a Decisão tomada Administrativamente.
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As esferas são independentes - lembrando que Improbidade Administrativa é tida como Civil latu sensu -. Mas cuidado, a esfera Penal refletirá na esfera Administrativa em caso de Absolvição do servidor acusado por atipicidade da conduta (não houve crime) ou por estar provado que não foi ele (diferente da absolvição por falta de provas, que não irá interfir na administrativa, nesse caso).
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Complementando
Lei 8112 Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
GAB CERTO
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Artigo 12 (caput) da Lei 8429/92.
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Suplementando:
Talvez tenha passado batido por alguns.
Questão: "O servidor indiciado, uma vez julgado e punido na esfera penal, também PODERÁ sofrer as cominações da lei de improbidade administrativa."
(é uma possibilidade)
Bons estudos! ;)
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Achei estranho esse "uma vez julgado e punido".. Leva a crer que só poderá após o julgamento penal.
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8429_92 - Das
Penas
Art. 12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade
do fato:
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ao resolver provas cespe SEMPRE destaque o verbo. PODERÁ e DEVERÁ alteram a questão de CERTO para ERRADO e vice-versa.
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CERTA.
Mesmo se punido na esfera penal, também pode sofrer punições na esfera administrativa.
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É a famosa incomunicabilidade das instancias
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Gabarito = Correto
> Independente das sanções PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS, o responsável pelo ato de improbidade está sujeito as cominações previstaas na Lei de improbridade, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
Art. 12, Lei 8429/92
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Questão duvidosa, apesar do verbo "poderá". A questão não nos permite saber por que o servidor foi condenado penalmente. E se o motivo da condenação não tivesse nada de ligação com motivos que levem a condenação na lei de improbidade? Agora o CESPE quer que eu suponha as coisas? Se eu matei uma pessoa, acidentalmente, na minha casa, mas fui condenada, o que isso implica em improbidade administrativa?
Francamente... eu sei que pensar demais pode ser prejudicial, mas isso é demais.
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Claro que poderá.
Lembrando que a LIA não se resume aos atos contra os cofres públicos, o simples fato do agente público atentar contras os princípios da administração gera a possibilidade de ser responsabilizado.
Não devemos esquecer dos princípios explícitos no art.11 da lei 8.429
Honestidade / Imparcialidade / Legalidade / Lealdade.
Os atos descritos na LIA envolvem sempre uma lesão presumida do interesse público.
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A Lorena Boone tem razão, nessa questão a Cespe não deixou claro a situação, faltaram informações para saber quais os fatores que levaram o servidor a ser condenado.
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Regra número 8.429 da cespe: não viajar demais é vital.
Sanções por improbidade administrativa são aplicadas INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas, de forma isolada ou cumulativa de acordo com a gravidade do fato/ato.
PODERÁ= HÁ A POSSIBILIDADE DE ACONTECER.
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Lorena,veja o comando da questão:" No que diz respeito aos atos de improbidade administrativa, julgue o item a seguir"
Esquece o resto e pense a questão no contexto do ato de impobridade administrativa ou seja na lei.
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lembrando que a ação de improbidade administrativa é CÍVEL, na lei 8.429 há somente um crime (imputar FALSAMENTE a alguém atos de improbidade),
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CAPÍTULO III
Das Penas
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente
GAB: CERTO
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Independência das instâncias: Administrativa, Civil e Penal.
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Certo
Art.12 Lei 8429/92
As penas podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa de acordo com a gravidade do fato.
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erto
Art.12 Lei 8429/92
As penas podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa de acordo com a gravidade do fato.
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As sanções estabelecidas pela Lei 8.429/92, que disciplina os atos de improbidade administrativa, têm caráter extrapenal, vale dizer, não configuraram penalidades criminais, e sim cíveis e, sob certo aspecto, políticas (suspensão dos direitos políticos e, em alguns casos, perda do cargo público).
Prevalece assim, pois, a regra geral de independência das instâncias criminal, cível e administrativa, de sorte que, realmente, é possível que um servidor sofra reprimendas na órbita penal e, cumulativamente, com base na mesma conduta, responda também pelo cometimento de atos de improbidade administrativa.
No ponto, a Lei 8.429/92 é expressa, em seu art. 12, caput, ao estatuir que as sanções ali previstas podem ser aplicadas independentemente de outras penalidades legais. Confira-se:
"Art.
12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:"
Correta, portanto, a assertiva ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO
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O item está CERTO.
O termo “responsabilidade” é o conhecido pelo senso comum. É utilizado para qualquer situação que alguém deva responder pelas consequências de atos ou fatos lesivos. No campo do Direito, verifica-se a existência de uma tríplice responsabilidade: a administrativa, a penal e a civil, inconfundíveis, independentes entre si e, eventualmente, cumuláveis.
Por serem independentes, o servidor poderá responder penal e civilmente por um mesmo fato. Logo, ainda já tenha sido condenado na esfera penal, poderá ser punido por improbidade. A improbidade – é importante que se ressalte – é ilícito de natureza civil.
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Gabarito : C
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Só lembrando, que o reflexo na esfera penal é quanto a autoria ou existência do fato. Ademais, é preservada a independência entre as esferas penal, civil e administrativa.
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> As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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Tenha certeza da vitória!!
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DEVE!
CORRETO.