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ID
1633183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.


Por meio da aplicação do princípio da proporcionalidade, coíbem-se excessos que afrontem os direitos fundamentais e exigem-se mecanismos que os efetivem.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. É a chamada "dupla face da proporcionalidade" (LFG). 


    Conforme Ingo Sarlet:


    "A noção de proporcionalidade não se esgota na categoria da proibição de excesso, já que abrange, (...), um dever de proteção por parte do Estado, inclusive quanto a agressões contra direitos fundamentais provenientes de terceiros, de tal sorte que se está diante de dimensões que reclamam maior densificação, notadamente no que diz com os desdobramentos da assim chamada proibição de insuficiência no campo jurídico-penal e, por conseguinte, na esfera da política criminal, onde encontramos um elenco significativo de exemplos a serem explorados."(Constituição e proporcionalidade: o direito penal e os direitos fundamentais entre a proibição de excesso e de insuficiência. Revista da Ajuris, ano XXXII, nº 98, junho/2005, p. 107.)


    E cf. Lênio Streck:


    "Trata-se de entender, assim, que a proporcionalidade possui uma dupla face: de proteção positiva e de proteção de omissões estatais. Ou seja, a inconstitucionalidade pode ser decorrente de excesso do Estado, caso em que determinado ato é desarrazoado, resultando desproporcional o resultado do sopesamento (Abwägung) entre fins e meios; de outro, a inconstitucionalidade pode advir de proteção insuficiente de um direito fundamental-social, como ocorre quando o Estado abre mão do uso de determinadas sanções penais ou administrativas para proteger determinados bens jurídicos. Este duplo viés do princípio da proporcionalidade decorre da necessária vinculação de todos os atos estatais à materialidade da Constituição, e que tem como conseqüência a sensível diminuição da discricionariedade (liberdade de conformação) do legislador." (A dupla face do princípio da proporcionalidade: da proibição de excesso (Übermassverbot) à proibição de proteção deficiente (Untermassverbot) ou de como não há blindagem contra normas penais inconstitucionais. Revista da Ajuris, Ano XXXII, nº 97, marco/2005, p.180)

  • Questão correta, outras ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Especialista em Regulação - DireitoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    O princípio da proporcionalidade acha-se vocacionado a inibir e a neutralizar os abusos do poder público no exercício de suas funções, qualificando-se como parâmetro de aferição da própria constitucionalidade material dos atos estatais.

    GABARITO: CERTA.

  • O princípio da proporcionalidade possui dupla face: Possui um proteção negativa e positiva em face do Estado. Ou seja, a institucionalidade pode ser decorrente dos abusos do Estado, quando este com seus excessos afrontam os direitos fundamentais, desta forma o princípio da proporcionalidade, no que tange à proteção negativa, visa diminuir o poder do Estado frente as garantias individuais. Em relação a proteção positiva pode advir de proteção insuficiente, quando o Estado abre mão do uso de determinadas sanções penais ou administrativas deixando de proteger determinados bens jurídicos. Dessa forma, nem a lei nem o Estado pode apresentar insuficiência em relação à tutela dos direitos fundamentais. Assim por meio da aplicação do princípio da proporcionalidade, coíbem-se excessos que afrontem os direitos fundamentais e exigem-se mecanismos que os efetivem. Tornando o item como certo. 
    O princípio da proporcionalidade que estudamos no Direito Admnistrativo possui essa definição: é um importante princípio constitucional que limita a atuação e a discricionariedade dos poderes públicos e, em especial, veda que a Administração Pública aja com excesso ou valendo-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados e desproporcionais"   professora Maria Rosynete Oliveira Lima 
     

  • O princípio da proporcionalidade (que em inúmeras oportunidades é tratado como princípio contido no âmbito da razoabilidade) tem por finalidade precípua equilibrar os direitos individuais com os anseios da sociedade.

  • Certa.
    Há casos em que é necessário aplica-se a proporcionalidade em virtude de alguma desigualdade para assim torna-se a lei isonômica. Exemplo provas de aptidão física em que as atividades realizadas por homens são maiores do que a das mulheres. Isso tendo em vista que as mulheres tem menos aptidao fisica do que o homem.

  • Nesse sentido: [...] o tribunal deve sempre levar em conta que a Constituição confere ao legislador amplas margens de ação para eleger os bens jurídicos penais e avaliar as medidas adequadas e necessárias para a efetiva proteção desses bens. Porém, uma vez que se ateste que as medidas legislativas adotadas transbordam os limites impostos pela Constituição – o que poderá ser verificado com base no princípio da proporcionalidade como proibição de excesso (Ubermassverbot) e como proibição de proteção deficiente (Untermassverbot) –, deverá o tribunal exercer um rígido controle sobre a atividade legislativa, declarando a inconstitucionalidade de leis penais transgressoras de princípios constitucionais (HC 104.410 – Relator Ministro Gilmar Mendes).

  • O princípio da proporcionalidade precisa ser analisado passando por três elementos,  a saber: adequação,  necessidade e proporcionalidade em sentido.  Também faz parte dessa análise a verificação da proibição do excesso e da proteção ineficiente. 

  • É certo que o princípio da proporcionalidade impede  excessos que afrontem os direitos fundamentais, exigindo-se mecanismos que os efetivem.

  • Coíbem-se = Impedir que continuem. Gabarito: Certo.


  • Para Pedro Lenza, "o princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, em essência, consubstancia uma pauta de natureza axiológica que emana diretamente dos ideais de justiça, equidade, bom-senso, prudência, moderação, justa medida, proibição de excesso, direito justo e valores afins" (LENZA, 2013, p. 162). Para toda restrição de direito fundamental, de acordo com a teoria de Robert Alexy, é preciso que seja observado o princípio da proporcionalidade, que exista justificativa de estatura fundamental e que não seja comprometido o núcleo do direito envolvido. O intérprete deverá coordenar e combinar os bens tutelados, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros. Portanto, correta a afirmativa de que por meio da aplicação do princípio da proporcionalidade, coíbem-se excessos que afrontem os direitos fundamentais e exigem-se mecanismos que os efetivem.

    RESPOSTA: Certo



  • Não conseguir compreender o anunciado, muitas palavra "estranhas" dificultando rs

  • "(...) e exigem-se mecanismos que os efetivem."? Discordo do gabarito.

  • Marque CERTO , sem exitar ou hesitar, e bola pra frente, que o tempo tá se esgotando!

    Eu já implantei um chip na cabeça para a cespe.

  • Lênio Steck: Diz que o Princípio da Proporcionalidade tem uma DUPLA FACE:

    a) PROTEÇÃO POSITIVA: A inconstitucionalidade pode ser decorrente do EXCESSO do Estado, caso em que determinado ato é desarrazoado, resultando desproporcional o sopesamento entre os fins e os meios;

    b) PROTEÇÃO DE OMISSÕES: A inconstitucionalidade pode advir da proteção insuficiente de um direito fundamental social.

    Esse duplo viés da proporcionalidade decorre da necessária vinculação de todos os atos estatais à materialidade da Constituição, e tem como consequência a sensível diminuição da discricionariedade (liberdade de conformação) do legislador.

  • Faça o melhor.
    Pratique exaustivamente.

    Seja um estudante excelente.

  • Correta afirmação. Exemplo disso temos o direito de liberdade efetivamente garantida pelo Habeas Corpus contra prisão abusiva.

  • Gabarito: CERTO

    Princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade: basicamente, reúne uma pauta de natureza de valores que se origina diretamente dos ideais de justiça, equidade, bom-senso, prudência, moderação, justa medida, proibição de excesso, direito justo e valores afins".

    Para toda restrição de direito fundamental, é preciso que exista justificativa de grau de intensidade fundamental e que não seja comprometido o núcleo do direito envolvido. 

    O intérprete deverá coordenar e combinar os bens tutelados, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros.

    Portanto, correta a afirmativa de que por meio da aplicação do princípio da proporcionalidade, coíbem-se excessos que afrontem os direitos fundamentais e exigem-se mecanismos que os efetivem.

  • "Como parâmetro, podemos destacar a necessidade de preenchimento de 3 importantes elementos:

    a) necessidade - por alguns denominada exigibilidade, a adoção da medida que possa restringir direitos só se legitima se indispensável para o caso concreto e não se puder substituí-la por outra menos gravosa;

    b) adequação - também chamado de pertinencia ou idoneidade, que significar que o meio escolhido deve atingir o objetivo perquerido;

    c) proporcionalidade em sentido estrito - sendo a medida necessária e adequada, deve-se investigar se o ato praticado, em termos de realização do objetivo pretendido, supera a restrição a outros valores constitucionalizados. Podemos falar em máxima efetividade e mínima restrição.

    Finalmente, lembramos importantes dispositivos normativos que explicitamente adotam o princípio da proporcionalidade (que, no plano constitucional, não está enunciado de modo formal e categórico, mas decorre do devido processo legal, em sua acepção substantiva - art. 5º LIV"

     

    PEDRO LENZA - DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - FL. 174

     

  • Sensacional. O enunciado trata da função dupla face do princípio da proporcionalidade.

     

    O que essa dupla face? É a vedação ao excesso de poder (primeira face) e a vedação da proteção ineficiente (segunda face).

     

    Em outras palavras, a atuação do Estado deve ser sempre razoável/proporcional, tendo em vista o respeito da legalidade e a concretização da Constituição Federal.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    Para Pedro Lenza, "o princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, em essência, consubstancia uma pauta de natureza axiológica que emana diretamente dos ideais de justiça, equidade, bom-senso, prudência, moderação, justa medida, proibição de excesso, direito justo e valores afins" (LENZA, 2013, p. 162). Para toda restrição de direito fundamental, de acordo com a teoria de Robert Alexy, é preciso que seja observado o princípio da proporcionalidade, que exista justificativa de estatura fundamental e que não seja comprometido o núcleo do direito envolvido. O intérprete deverá coordenar e combinar os bens tutelados, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros. Portanto, correta a afirmativa de que por meio da aplicação do princípio da proporcionalidade, coíbem-se excessos que afrontem os direitos fundamentais e exigem-se mecanismos que os efetivem.



    RESPOSTA: Certo

     

     

     

    CREIA EM DEUS!

  • O problema é que o CESPE é doido e o "que" da última oração causa ambiguidade.

    Você não sabe se ele está se referindo a "os excessos" (questão errada) ou a "os direitos fundamentais" (questão certa).

     

  • Boa observação do colega FERNANDO PAULA !

  • Foi esse "que" que me quebrou. FAIL.
  • princípio da proporcionalidade: 2 aspectos: ADEQUAÇÃO e NECESSIDADE

  • Correto.

    Proporcionalidade/Razoabilidade.

  • Certo!

    O Princípio da Razoabilidade (da Prorpocionalidade, da proibição de excesso ou do devido processo legal tem sentido substantivo) não se encontra expressamente previsto na CF.88, tratando-se, portanto, de postulado constitucional implícito.

  • Coibir-se = IMPEDIR, REPRIMIR


     

  • Os direitos fundamentais possuem como características a universalidade, uma vez que atingem a todos, a historiciedade, por vincular-se ao atual momento histórico, a inalienabilidade, pois são intransferíveis, inegociáveis e indisponíveis, a imprescritibilidade, pois não possuem qualquer tipo de prescrição, possuindo também a limitabilidade, uma vez que não podem ser considerados absolutos, podem encontrar limites em outros dispositivos constitucionais, além de serem também irrenunciáveis (indisponíveis).

  • Certo

    Para Pedro Lenza, "o princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, em essência, consubstancia uma pauta de natureza axiológica que emana diretamente dos ideais de justiça, equidade, bom-senso, prudência, moderação, justa medida, proibição de excesso, direito justo e valores afins" (LENZA, 2013, p. 162). Para toda restrição de direito fundamental, de acordo com a teoria de Robert Alexy, é preciso que seja observado o princípio da proporcionalidade, que exista justificativa de estatura fundamental e que não seja comprometido o núcleo do direito envolvido. O intérprete deverá coordenar e combinar os bens tutelados, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros. Portanto, correta a afirmativa de que por meio da aplicação do princípio da proporcionalidade, coíbem-se excessos que afrontem os direitos fundamentais e exigem-se mecanismos que os efetivem.

  • O princípio da proporcionalidade possui uma dupla face: a proibição de excesso e a proibição da proteção deficiente. Assim, na tutela dos direitos fundamentais, não se busca apenas coibir os excessos do Estado (proibição de excesso), mas também abrange um dever de proteção por parte do Estado (proibição de proteção deficiente).

  • O princípio da proporcionalidade precisa ser analisado passando por três elementos, a saber: adequaçãonecessidade e proporcionalidade em sentido. Também faz parte dessa análise a verificação da proibição do excesso e da proteção ineficiente. 

  • Por meio da aplicação do princípio da proporcionalidade, coíbem-se excessos que afrontem os direitos fundamentais e exigem-se mecanismos que os efetivem.

  • CERTO

    Por meio da aplicação do princípio da proporcionalidade, coíbem-se excessos que afrontem os direitos fundamentais e exigem-se mecanismos que os efetivem.

    O princípio da proporcionalidade/razoabilidade possui uma dupla face: a proibição de excesso e a proibição da proteção deficiente. Assim, na tutela dos direitos fundamentais, não se busca apenas coibir os excessos do Estado (proibição de excesso), mas também abrange um dever de proteção por parte do Estado (proibição de proteção deficiente).

  • O princípio da proporcionalidade visa neutralizar os abusos do poder público no exercício de suas funções,

  • O princípio da proporcionalidade visa neutralizar os abusos do poder público no exercício de suas funções,

  • É uma questão de interpretação de texto...

  • No que se refere aos direitos fundamentais, é correto afirmar que:  Por meio da aplicação do princípio da proporcionalidade, coíbem-se excessos que afrontem os direitos fundamentais e exigem-se mecanismos que os efetivem.

  • O princípio da proporcionalidade tem por finalidade de que é essencial equilibrar os direitos individuais com os anseios da sociedade.

     Segundo o mestre Dirley da Cunha Júnior, a proporcionalidade "é um importante princípio constitucional que limita a atuação e a discricionariedade dos poderes públicos e, em especial, veda que a Administração Pública aja com excesso ou valendo-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados e desproporcionais”.

  • Praticamente uma questão de português.(apenas interpretação)

    GAB. Certo

  • Princípio da proporcionalidade possui duas vertentes:

    Proibição do excesso: objetiva impedir a ingerência indevida do Estado na esfera individual, estando associada aos chamados direitos de defesa - caráter absenteísta (direitos fundamentais de 1º dimensão);

    Vedação da proteção deficiente: correlacionado aos direitos fundamentais de 2º dimensão - exigem uma prestação positiva do estado;

  • Nunca mais cairá uma questão igual a essa, Hoje em dia vc precisa adivinhar o que está escrito na prova.