SóProvas


ID
1633186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.


O respeito aos direitos fundamentais deve subordinar tanto o Estado quanto os particulares, igualmente titulares e destinatários desses direitos.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Os únicos destinatários dos direitos fundamentais eram os Poderes Públicos. Os direitos individuais eram direitos atribuídos ao indivíduo para que este pudesse se proteger contra os Poderes Públicos.


    http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11648&revista_caderno=9

  • Há um entendimento que o Estado pode ser titular e destinatário dos direitos fundamentais, pois estes visam a limitação do poder e em determinadas circunstancias o Estado pode estar sujeito a um Poder. Por exemplo, qdo a Fazenda Pública é litigante em um processo judicial, ela estará sujeita ao Poder do juiz. Por isso as garantias constitucionais de caráter processual também se aplicam a Fazenda Pública, afinal o Poder Judiciário deve observar a Constituição. 


    Fonte: http://direitosfundamentais.net/2008/04/23/o-estado-pode-ser-titular-de-direitos-fundamentais/

  • Tiago costa, acredito que seu comentario nao responde  a acertiva, embora correto. O âmago da questão está no fato do estado ser titular de direitos fundamentais. Errei a questao, pois entendia, conforme você disse , que são limites contra a arbitrariedade do estado.

  • os direitos fundamentais são de aplicação na relação entre:

    Estado e particular – eficácia vertical - relação de SUBORDINAÇÃO

    Na relação particular/particular.eficácia horizontal - relação de COORDENAÇÂO

  • Gabarito: Certo

    Uma das características dos direitos fundamentais é a INVIOLABILIDADE a qual diz que os direitos devem ser respeitados pelo Estado( relações verticais) e pela Sociedade( relações horizontais).

    Um exemplo claro é o RE 161.243-6, STF: que julgou inconstitucional o Estatuto da Air France( Empresa particular) que concedia direitos aos funcionários franceses e ñ aos brasileiros em mesmas funções.


  • Resposta sintética: há corrente doutrinária e jurisprudencial que entende ser o Estado sujeito ativo e passivo de direitos fundamentais.

    __________________________________________________________________________________________________________


    Resposta analítica: "Essa questão é de grande complexidade, pois, em princípio, é completamente paradoxal considerar que o Estado seja, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo de direitos fundamentais. É uma situação até meio esquizofrênica, já que o Estado estaria invocando direitos fundamentais para se proteger dele mesmo! Na verdade, os direitos fundamentais, por natureza, são instrumentos de proteção contra o Estado e não a favor do Estado. Apesar disso, o entendimento majoritário é no sentido de que existem alguns direitos fundamentais que podem ser titularizados por pessoas jurídicas de direito público.

    Essa idéia – por mais estranha que seja – pode ser assimilada com mais facilidade se se pensar que os direitos fundamentais visam não somente a proteção da dignidade da pessoa humana, mas também a limitação do poder. E, em determinadas hipóteses, até mesmo o Estado estará em uma situação de sujeição ao poder. A título de exemplo, quando a Fazenda Pública é parte litigante em um processo judicial, ela está sujeita ao poder do juiz. Daí porque se entende que as garantias constitucionais de caráter processual (ampla defesa, contraditório, tutela efetiva etc.) também se aplicam em favor da Fazenda Pública, até porque o Poder Judiciário tem o dever de observar a Constituição, mesmo que em benefício do próprio Estado.

    Nesse mesmo sentido, tem-se entendido que pessoas jurídicas de direito público podem ingressar com mandado de segurança caso também sejam vítimas do abuso do poder de outro ente estatal.

    (...)

    'Não se deve negar aos Municípios, peremptoriamente, a titularidade de direitos fundamentais e a eventual possibilidade de impetração das ações constitucionais cabíveis para sua proteção. Se considerarmos o entendimento amplamente adotado de que as pessoas jurídicas de direito público podem, sim, ser titulares de direitos fundamentais, como, por exemplo, o direito à tutela judicial efetiva, parece bastante razoável vislumbrar a hipótese em que o Município, diante de omissão legislativa do exercício desse direito, se veja compelido a impetrar mandado de injunção. A titularidade de direitos fundamentais tem como consectário lógico a legitimação ativa para propor ações constitucionais destinadas à proteção efetiva desses direitos' (STF, MI 725/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 10/5/2007)".

    Fonte: George Marmelstein - http://direitosfundamentais.net/2008/04/23/o-estado-pode-ser-titular-de-direitos-fundamentais/

  • Esse assunto é tão complexo que chega a ser absurda a sua cobrança em uma prova objetiva, ainda mais da maneira como a banca o fez. 


    Doutrina e jurisprudência discutem profundamente essa questão. O STF já admitiu, seguindo a doutrina majoritária, que pessoa jurídica de direito público usufrua de certos direitos fundamentais, especialmente os procedimentais. Nesse sentido: a questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados por pessoas jurídicas de direito público. A imposição de restrições de ordem jurídica, pelo Estado, quer se concretize na esfera judicial, quer se realiza no âmbito estritamente administrativo (como sucede com a inclusão de supostos devedores em cadastros públicos de inadimplentes), supõe para legitimar-se constitucionalmente, o efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do due process of law, assegurada, pela Constituição da República (Art. 5º, LIV), à generalidade das pessoas, inclusive às próprias pessoas jurídicas de direito público, eis que o Estado, em tema de limitação ou supressão de direitos, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva e arbitrária. Doutrina. Precedentes. (AC 2032 QO, Relator Ministro Celso de Mello).


    Além disso, o STJ também já se posicionou quanto à matéria: Assim, o reconhecimento de direitos fundamentais – ou faculdades análogas a eles – a pessoas jurídicas de direito público não pode jamais conduzir à subversão da própria essência desses direitos, que é o feixe de faculdades e garantias exercitáveis principalmente contra o Estado, sob pena de confusão ou de paradoxo consistente em se ter, na mesma pessoa, idêntica posição jurídica de titular ativo e passivo, de credor e, a um só tempo, devedor de direitos fundamentais, incongruência essa já identificada pela jurisprudência do Tribunal Constitucional Alemão (REsp 1.258.389, Relator Ministro Luis Felipe Salomão). 


    Assim, note-se: ainda que as pessoas jurídicas de direito público possam gozar de alguns direitos fundamentais, não é correto afirmar que tanto o Estado quanto os particulares são igualmente titulares desses direitos. A assertiva aborda uma matéria complexa de forma extremamente rasa e ainda conclui de forma absurda. 

  • Obrigada, Bruno Souza, sanou minhas dúvidas!


  • Estava convicto do certo, porém o "igualmente" quebrou minhas pernas. Extrapolando o assunto. ://

    Há direitos fundamentais que podem ser usufruídos por todos, contudo há direitos restritos a determinadas classes. 

  • Quanta confusão por uma questão simples.

    Eficácia horizontal. 


  • Quer dizer que o estado goza IGUALMENTE dos mesmo direitos fundamentais que os particulares ?? 
    Ta de sacanagem né !?

  • sabia que esse igualmente daria pano para manga, essa Cespe...

  • Certo

    Trata-se da eficácia Vertical e horizontal .

    Direito fundamental nas relações Estado e cidadão e cidadão e cidadão também.

  • Questão ambígua, "igualmente titulares e destinatários" pode se referir apenas aos particulares ou aos particulares E o Estado, pra fazer referência apenas aos particulares deveria ter um "estes" após a vírgula... Pela falta de clareza a questão deveria ter sido anulada. 

  • Essa questão trata do objetivo dos Direitos Fundamentais. O principal objetivo dos Dir Fund é limitar os poderes do Estado em face ao indivíduo (eficácia vertical, Estado no topo e particular na base). Como também trata dos direitos entre os indivíduos (eficácia horizontal, particulares em pé de igualdade).

  • Conforme o livro do Vicente  Paulo, os dir. fundamentais destinam-se às pessoas naturais, às pessoas jurídicas e às pessoas estatais, isto é, o próprio Estado passou a ser titular de direitos fundamentais.



    Exemplos de dir. fundamentais voltados para o Estado: requisição administrativa, direito da legalidade e de propriedade.



    GAB: CORRETO


  • Questão correta! o Estado também é titular de direitos e deveres, inclusive os "fundamentais". 

  • Os direitos fundamentais foram criados para balancear (equilibrar) uma relação desigual entre Estado (poder) e o particular (destinatário do poder estatal). Agora dizer que os direitos fundamentais destinam-se a proteger o Estado também.... kkkk.... Proteger o dono do poder de quem???... do particular ou do bicho papão????

  • Nos moldes da dicção constitucional presente na literalidade do art. 5º, CF, os direitos fundamentais têm como destinatários principais os brasileiros – tanto natos quanto naturalizados – e os estrangeiros residentes no Brasil.

    Pode-se acrescentar a esse rol as Pessoas Jurídicas, que atualmente são destinatárias de alguns direitos fundamentais.

    Bernardo Gonçalves FERNANDES entende que embora os direitos fundamentais sejam tradicionalmente oponíveis ao Estado (poderes públicos), o próprio poder público pode ser alvo de proteção (fazendo uso dos mesmos).

  • acerto mais questões do Cespe do que a FCC, bem mais leve as questões.

  • deve subordinar  ? Alguém me explica isto .

  • FABIANA MELO


    A questão quis dizer que tanto o estado como os particulares estão subordinados aos direitos e garantias fundamentais.


    Isto é, eles não podem desrespeitar...

  • "Essa idéia – por mais estranha que seja – pode ser assimilada com mais facilidade se se pensar que os direitos fundamentais visam não somente a proteção da dignidade da pessoa humana, mas também a limitação do poder. E, em determinadas hipóteses, até mesmo o Estado estará em uma situação de sujeição ao poder. A título de exemplo, quando a Fazenda Pública é parte litigante em um processo judicial, ela está sujeita ao poder do juiz. Daí porque se entende que as garantias constitucionais de caráter processual (ampla defesa, contraditório, tutela efetiva etc.) também se aplicam em favor da Fazenda Pública, até porque o Poder Judiciário tem o dever de observar a Constituição, mesmo que em benefício do próprio Estado".

    Fonte: http://direitosfundamentais.net/2008/04/23/o-estado-pode-ser-titular-de-direitos-fundamentais/

  • No meu ponto de vista, a questão apenas quis dizer que os direitos fundamentais devem ser "seguidos" tanto pelo Estado quanto pelo particular, por que ambos são titulares e destinatários do mesmo. Simples, sem viajar muito.

  • Eficácia vertical (Estado para com o Cidadão) e Horizontal (Particular para com o Cidadão).

    Essa teoria é aceita, tanto pelo STF quanto pelo STJ 

  • Não sei o que está havendo com o espaço reservado às aulas de DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, TEMAS DE SUMA IMPORTÂNCIA estão sem material algum seja TEXTO ou AULA-VÍDEO.

    Me reportei ao "canal de atendimento" do cliente e nada de obter resposta, caso algum golega esteja passando por esta mesma dificuldade e já tenha obtido algum esclarecimento acercado problema, favor comunicar...

    Obrigado pela ATENÇÃO!!!

  • Os Direitos Fundamentais devem ser respeitados pelo Estado de forma que, com a sua observância, venha afastar arbitrariedades e ,ainda mais, impor obrigações aos mesmos e aos particulares também. Portanto...
    CERTO.

  • Parece piada que o Estado, o maior descumpridor de normas fundamentais, venha a se valer desses direito em benefício próprio!

  • Descordo totalmente do pessoal , pra mim essa questão está errada , uma coisa e dizer que o estado possuem alguns direitos fundamentais , outra coisa totalmente distinta e dizer que o estado e igualmente detentor de direitos fundamentais como e o particular. Esse igualmente forçou de mais

  • O Poder público pode sim se valer das GARANTIAS FUNDAMENTAIS, exemplo: art.4º, IX da LC 80/1994: a Defensoria da União tem como função impetrar habeas corpus, mandado de segurança em defesa das funções institucionais e prerrogativa de seus órgãos. Fim da discussão. 

  • No que se refere aos direitos fundamentais, julgue o  próximo  item.

    O respeito aos direitos fundamentais deve subordinar tanto o Estado quanto os particulares, igualmente titulares e destinatários desses direitos.

    Questão ambígua, admite duas interpretações.

    A última parte da frase pode se referir a somente particulares, ou se referir a estado e particulares.


    Entendendo estado e particular como igualmente titulares e destinatários desses direitos -> Tem se ERRADO.


    Entendendo que somente os particulares são igualmente titulares e destinatários desses direitos -> Tem-se CORRETO.

    (O respeito aos direitos fundamentais deve subordinar tanto o Estado quanto os particulares, que são igualmente titulares e destinatários desses direitos.)

  • Realmente o Estado é titular de direitos e deveres fundamentais, assim como o particular, mas jamais o Estado estará em igualdade com o particular, é uma relação de verticalidade.


    É uma questão de conveniência, se alguém entrar com recurso, muda-se o gabarito, simples assim.



  • o problema é que ninguém nunca sabe ao certo que frangalhos a droga do cespe quer dizer nos enunciados...

  • CESPE sendo CESPE... ¬¬''

  • como assim, o estado titular de direitos fundamentais....

  • Sim Ivan Rezende, 

    os direitos fundamentais, em sua origem, titularizavam apenas as pessoas naturais impondo limites ao Estado em favor destes. Ao longo do tempo os direitos foram estendidos às pessoas jurídicas, inclusive de direito público. Hoje, mais recentemente, as Constituições garantem direitos fundamentais ao Estado, passando a ser titular de ALGUNS direitos fundamentais. 


    Por ex.: A Fazenda Pública quando parte litigante em um processo judicial, sujeita-se ao poder judiciário. Porém tem garantido  a ampla defesa, contraditório, tutela efetiva etc (caráter processual).

    Outro exemplo é que pessoas jurídicas de direito público podem ingressar com mandado de segurança caso também sejam vítimas do abuso do poder de outro ente estatal. ( ex.: Estado que deixa de repassar verba para algum Município, de forma abusiva.)

  • Gabarito: Certo!


    "Modernamente, as Constituições asseguram, ainda, direitos fundamentais às pessoas estatais, isto é, o próprio Estado passou a ser considerado titular de direitos fundamentais. Não significa afirmar, porém, que todos os direitos fundamentais têm

    como titulares as pessoas naturais, as pessoas jurídicas e as pessoas estatais. Há direitos fundamentais que podem ser usufruídos por todos, mas há direitos restritos a determinadas classes."


    "Exemplo de direitos fundamentais voltados exclusivamente para o Estado: direito de requisição administrativa no caso de iminente perigo público e autonomia política das entidades estatais (arts. 5.º, XXV, e 18)". 


    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado 14º Edição.


  • A questão quis dizer que o estado tem os mesmos direitos que os particulares? Como por exemplo o direito a vida?
  • num intendi o q c falô... :-(

  • Segue comentário do Prof George Marmelstein:

    "Essa questão é de grande complexidade, pois, em princípio, é completamente paradoxal considerar que o Estado seja, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo de direitos fundamentais. É uma situação até meio esquizofrênica, já que o Estado estaria invocando direitos fundamentais para se proteger dele mesmo! Na verdade, os direitos fundamentais, por natureza, são instrumentos de proteção contra o Estado e não a favor do Estado[1]. Apesar disso, o entendimento majoritário é no sentido de que existem alguns direitos fundamentais que podem ser titularizados por pessoas jurídicas de direito público. 

    Essa idéia – por mais estranha que seja – pode ser assimilada com mais facilidade se se pensar que os direitos fundamentais visam não somente a proteção da dignidade da pessoa humana, mas também a limitação do poder. E, em determinadas hipóteses, até mesmo o Estado estará em uma situação de sujeição ao poder. A título de exemplo, quando a Fazenda Pública é parte litigante em um processo judicial, ela está sujeita ao poder do juiz. Daí porque se entende que as garantias constitucionais de caráter processual (ampla defesa, contraditório, tutela efetiva etc.) também se aplicam em favor da Fazenda Pública, até porque o Poder Judiciário tem o dever de observar a Constituição, mesmo que em benefício do próprio Estado.Nesse mesmo sentido, tem-se entendido que pessoas jurídicas de direito público podem ingressar com mandado de segurança caso também sejam vítimas do abuso do poder de outro ente estatal.

    Imagine a seguinte situação: a União, de forma abusiva, deixa de repassar para um determinado Município as verbas do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental). Em uma hipótese assim, é perfeitamente aceitável que se reconheça ao referido município o direito fundamental de impetrar o mandado de segurança contra o ato federal abusivo. O ente municipal poderia, inclusive, alegar, na sua argumentação, uma violação ao direito à educação, embora os verdadeiros titulares desse direito sejam os alunos e não o próprio município.

    Logo, as pessoas jurídicas de direito público, excepcionalmente, quando estiverem em uma posição de sujeição, poderão invocar as normas constitucionais que consagram direitos fundamentais para se protegerem do abuso do poder de outro ente estatal."


    Para mais elucidações consultem a fonte: http://direitosfundamentais.net/2008/04/23/o-estado-pode-ser-titular-de-direitos-fundamentais/

  • Não entendi o porquê da dúvida de vcs. A questão não disse que o Estado é titular de todos os Direitos Fundamentais. Se tivesse dito isso, aí sim a questão estaria errada.

  • A questão tem um enunciado truncado,mas é simples. Na verdade ele só quer dizer que tanto o Estado tanto os particulares estão subordinados a cumprirem os direitos fundamentais. Ou seja, uma empresa ou um empregador devem assim como o Estado respeitar e garantir os direitos fundamentais dos cidadãos.

  • perder um questão de direito constitucional por causa da interpretação, é pra ficar em deprê mesmo. 

    De fato os particulares são igualmente titulares e destinatários desses direitos.

  • O respeito aos direitos fundamentais é decorrente do Estado de Direito que subordina tanto os particulares quanto o Estado aos imperativos do ordenamento jurídico. Ademais, os particulares e o Estado são titulares e destinatários de direitos e garantias fundamentais. Questão corretíssima! 

  • Joana Medeiros, não baixe a guarda, não!!! Estudos são assim mesmo...um dia é bom, outro nem tanto, mas o treinamento do dia a dia é que irá te levar à aprovação! Deus é contigo!

  • Tiago Costa, percebi que em seus comentários, vc nunca é contrário à resposta da banca, sempre que existe uma questão polêmica, vc defende a posiçao da banca com unhas e dentes. Todavia , já vi várias questões que vc assinou em baixo concordando com o gabarito, e dias depois foi anulada ou corrigida. iai?

  • Achei este enunciado ambíguo. Dá a entender que o Estado também é destinatário de direitos fundamentais. Não acham?

  • Pessoal, essa vírgula logo após "particulares" isola um aposto explicativo, ou seja, está explicando que os particulares são igualmente titulares e destinatários desse direito.


    Acho desnecessária uma pegadinha de português em constitucional, mas fazer o q...
  • Questao que quem acerta e por que chutou...ou porque viu aqui..lkkk 

    Questao para deixar em branco na hora.
  • O estado pode ser titular de direitos fundamentais, visto que não é necessária a condição humana para ser titular desses direitos, que devem ser apenas compatíveis com a sua natureza de pessoa jurídica. Sendo assim, as pessoas jurídicas de direito público são titulares de direitos fundamentais. 

  • Errei por causa da expressão "igualmente titulares", pois pensei no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, além disso, quando se trata de direitos fundamentais há uma relação de verticalidade entre o Estado e o particular. 


    Essa eu não entendi :(

  • complicado! pq eu lembro do exemplo do direito de locomoção, pois as PJ de Dir Privado, por exemplo, não possuem a característica física da locomoção, fui direto no errado

    mas, só entendi pela questão da eficácia Vert/horiz e explciações de Jurisprudência

  • Nenhum tipo de pessoa ou entidade federativa está isenta de não respeitar qualquer princípio fundamental.

  • A questao esta correta pois os direitos fundamentais se direcionam para: brasileiro e estrangeiros residentes no pais (todo estrangeiros em transito pelo pais tb), pessoa fisica ou juridica de direito publico ou privado.


  • Pessoal não deixem de assistir os comentários pela (professora Fabiana) ela explica de uma maneira que você nunca mais esquece.

  • Professora Fabiana Coutinho está de parabéns! :)

  • Certa

    "1.2) Titularidade dos Direitos Fundamentais: São titulares de direitos fundamentais as pessoas físicas, as pessoas jurídicas e o Estado. Os estrangeiros (residentes ou não) são titulares de direitos fundamentais.
    1.3) Limites aos Direitos Fundamentais: Os direitos fundamentais são relativos. Nem mesmo o direito à vida é absoluto (pena de morte em caso de guerra declarada!). Segundo a teoria dos “limites dos limites”, a lei pode impor restrições a um direito fundamental, mas não poderá afetar o seu núcleo essencial.
    1.4) Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais: Os direitos fundamentais também se aplicam nas relações entre particulares."

  • Não precisa viajarmos, basta compreender que os direitos individuais e coletivos possuem tanto eficácia horizontal como vertical. 

    Aplitude vertical ---> Estado perante particular;

    Aplitude Horizontal ---> Particular perante particular;

    AMBOS detentores de direito e deveres fundamentais.

  •                                                                                      Direitos Fundamentais

    Relações:

               Vertical (Estado acima do Particular)

               Horizontal (Particular ao lado do Particular)

     

    Titulares de Dto Fundamentais:

               - Pessoa. Física

               - Pessoa. Jurídica (compatíveis)

               - Estado (compatíveis)

               - Estrangeiro (residente ou não)

     

    Envie-me uma mensagem e receba uma sessão gratuita de Coaching e Mentoria 

  • DANIEL SARMENTO[7], em monografia sobre o tema diz que:

    “O Estado e o Direito assuem novas funções promocionais e se consolida o entendimento de que os direitos fundamentais não devem limitar o seu raio de ação às relações políticas, entre governantes e governados, incidindo também em outros campos, como o mercado, as relações de trabalho e a família.”

    Fonte :http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11648

    TOMA !

  • Por ser genérica demais, deixaria em branco na prova! 

     

    marcar certo aqui e bancar o bonzão é extra pelo q vejo.

     

    #VamoPraFrente

  • Certo, há uma vinculação entre titulares x destinatários desses direitos.

    Uma questão como essa pode cair em lógica:

    Raciocínio de reciprocidade, só lembrar do 'se e somente se'.

    me dá uma V que te  outra V = V ! Certo

  • Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais!

  • Gabarito: CERTO

    Os direitos fundamentais devem ser respeitados por todos e limitar a ação de todos. Aqui vale lembrar a eficácia vertical (relação Estado e indivíduo) e eficácia horizontal (relação entre indivíduos), sendo que em ambas deve haver o respeito aos direitos fundamentais.

  • Questão boa relacionando  a questão das eficácias tanto a vertical ( estado - Indivíduo ) e horizontal ( indivíduo- Indivíuo),  GABARITO: CERTO.

     

  • Linda letra professora!

  • Acredito que ninguém está discutindo que o Estado é titular de direitos fundamentais, nem a eficácia vertical e horizontal desses, isso é pacífico. O problema dessa questão ao meu ver é esse "IGUALMENTE", isso aí matou, por isso discordo do gaba. 

     

  • CERTO.

    Os direitos fundamentais não são apenas deveres do Estado ele passou a ser titular também desses direitos juntamente com as pessoas naturais e pessoas jurídicas.

  •  

    O ESTADO E OS PARTICULARES SÃO TITULARES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito C.

    Fica implícito, o entendimento, mas interpretando o Art. 1º, caput; "o Estado brasileiro é formado Pela União dos Estados, DF e dos Municípis..." Podemos entender como "Direito Fundamental do Estado."

  • EFICACIA HORIZONTAL = PARTICULARES VEZES PARTICULARES

    EFICACIA VERTICAL = ESTADO VEZES PARTICULARES

  • Teoria vertical - Estado x Particular

    Teoria horizontal - Particular x Particular

  • essa professora escreve bem!!

  • O que confunde é o igualmente, haja vista que existem DGF que não são aplicados um e outros .. requisição ADM ( apenas do Estado ) .. enfim .
  • igualmente....¬¬ direito à vida à União,

  • Só pra exemplificar o enunciado dessa questão, podemos nos valer do inciso II do Art. 5º:

     

    Art. 5º_II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    Temos aí o princípio da legalidade/reserva legal, traduzindo uma nítida contraposição existente entre o Estado e o particular. O Estado não poderá exigir dos particulares nada que não esteja amparado ou previsto na lei. Assim como o particular também não poderá fazer nada que a lei proíba.

     

    Em suma, o Estado só poderá fazer aquilo que a lei determina (atuação vinculada) ou autoriza (atuação discricionária). Já o particular poderá fazer tudo que a lei não proíba (princípio da autonomia da vontade).

     

    Portanto, correta a assertiva quando diz que "O respeito aos direitos fundamentais deve subordinar tanto o Estado quanto os particulares, igualmente titulares e destinatários desses direitos."

     

    Gabarito: CERTO

     

    #avanterumoàposse

  • concordo com Bruno Souza. Acho inclusive que deveria ter tido recurso. Abaixo o trecho final da justificativa do colega:

    Assim, note-se: ainda que as pessoas jurídicas de direito público possam gozar de alguns direitos fundamentais, não é correto afirmar que tanto o Estado quanto os particulares são igualmente titulares desses direitos. A assertiva aborda uma matéria complexa de forma extremamente rasa e ainda conclui de forma absurda. 

  • Quando a Fabiana Coutinho comenta *-----*

  • "...igualmente titulares e destinatários desses direitos."

    Está certo isso?

    Cespe sendo Cespe.......

  • aquele momento em que vc olha antes de responder e ve que a questao tem  80 comentarios  

    ai vc pensa,tem caroço nesse angu

    :)

  • Errei por bobeira. A palavra subordinar me confundiu! :(

  • Na verdade, se a gente modificar a frase, fica mais fácil julgar: Tanto o Estado quanto os particulares devem respeitar os direitos fundamentais, aos quais estão subordinados. Já que ambos são titulares e destinatários desses direitos.
  • CERTO.

    A questão reflete a EFICÁCIA HORIZONTAL dos direitos fundamentais, que consiste na aplicabilidade desses direitos nas relações entre particulares. 

  • Discordo totalmente que o Estado seja destinatário de direitos fundamentais. É certo que pessoas jurídicas de direito público o são, mas o Estado NÃO tem personalidade jurídica. Estaríamos falando da União, ou dos Estados da Federação, ou do DF, ou dos Municípios.

  • Pessoas jurídicas e até mesmo o próprio Estado são titulares de Direitos Fundamentais.

     

    Fonte: Material do Estratégia

  • Acertei a questão. Contudo, (re)analisando-a percebi que o termo "igualmente titulares e destinatários desses direitos" traz ambiguidade à afirmativa. Segue o baile!

  • 1.Vinculação dos Direitos Fundamentais

    1.1 Relações entre Estado x Particular (relações verticais)

    1.2 Relações entre Particular x Particular (relações horizontais, privadas ou externas)

     

    "Enfim, o entendimento dominante em nosso país é de que  não só o Estado deve respeitar os direitos fundamentais, mas também os particulares, nas relações entre si. Desse modo, os direitos fundamentais vinculam o Estado - incluindo o legislador, os órgãos administrativos e o Poder Judiciário -, bem como os particulares"

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado 2015, pág. 103. 

  • Certo

    Os direitos fundamentais não têm como titular apenas as pessoas físicas; as pessoas jurídicas e até mesmo o próprio Estado são titulares de direitos fundamentais.

  • Igualmente?

     

    Então PJ possui direito à vida, à saúde etc?

     

    De fato, é ponto pacífico que PJ possui ALGUNS direitos fundamentais, mas são exceção.

  • só consigo enxergar um jeito desta questão esta certa:

    A subordinação é igualitária para particular e Estado sejam eles na posição de titulares ou destinatários dos direitos fundamentais.

    Se for analisada do ponto de vista em que o Estado não detém iguais direitos fundamentais que os particulares, estaria ERRADA, porém ele traz a palavra SUBORDINAÇÃO.

    Mesmo assim acho que a questão deveria ter sido anulada!

  • PJ tem direito a vida agora??? ai ai viu?

  • NÃO são IGUALMENTE, isto é óbvio!! Questão ao meu ver deveria ser anulada!!

  • IGUALMENTE? Está de sacanagem...

  • O Estado e os particulares são titulares de direitos fundamentais.

    Questão correta.

  • DIVIDINDO A QUESTÃO EM DUAS PARTES:

    PARTE 01: O respeito aos direitos fundamentais deve subordinar tanto o Estado quanto os particulares: ou seja, Estado e particulares devem respeitar a aplicação desses direitos.

    PARTE 02: igualmente titulares e destinatários desses direitos: ambos (Estado e particulares) têm direitos fundamentais.

    Questão exige mais de interpretação do que conhecimento jurídico. A presença da vírgula deu ênfase e trouxe um esclarecimento, especificando a existência da titularidade e destinação de direitos, tanto por parte do Estado, quanto por parte dos particulares. Em momento nenhum a questão disse que os direitos são absolutamente iguais.

    Item CORRETO.

  • O que me ferrou foi o "igualmente". Achei que houvesse uma diferença no grau e na aplicabilidade dos Direitos Fundamentais entre o Estado e particulares.

  • SUBORDINAR: NESTE CASO ESTA APLICADO COM IGUALMENTE.

    GABARITO= ERRADO

    DEU MEDO DE MARCAR.

    AVANTE!!!

  • Eu errei a questão pensando no seguinte:

    Estado e Particulares possuem direitos fundamentais: SIM

    São igualmente titulares e destinatários desses direitos: NÃO

    Veja, particulares possuem direito à Educação e à Maternidade, o Estado não! Só por isso já marquei errado e me lasquei.

  • Gab Certa

    Eficácia Vertical X Eficácia Horizontal 

    Vertical: Aplicação dos direitos fundamentais entre Estado e Particular. 

    Horizontal: Aplicação dos direitos fundamentais entre particulares. 

  • CERTO

    O respeito aos direitos fundamentais deve subordinar tanto o Estado quanto os particulares, igualmente titulares e destinatários desses direitos.

    Quando se fala da relação entre particulares, vê-se que existe eficácia horizontal dos direitos fundamentais, mas quando se está diante da relação entre particular e Estado, passa a existir eficácia vertical dos direitos fundamentais. Os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados. 

  • Eu pensei dessa forma: direitos fundamentais previstos na CRFB/88, o que significa que Estados e os particulares têm o dever de seguir o que está previsto nela. Igualmente!

  • eficácia horizontal dos direitos fundamentais: atinge de modo direto e imediato a relação entre particulares.

  • simples.. demais sem muito mimimi

    tanto ESTADO COMO OS PARTICULARES tem direitos previsto na constituição e devem ser surbordinados..como por exemplo o direito de propriedade.. mas as relações e que podem ser diferentes de forma verticalizada o de forma horizontalizada.

  • fui seca, e marquei CORRETA. mas esse "IGUALMENTE" pegou, viu

  • Igualmente?

    Forçou, CESPE!

  • “o Estado seja, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo de direitos fundamentais. Na verdade, os direitos fundamentais, por natureza, são instrumentos de proteção contra o Estado e não a favor do Estado. Apesar disso, o entendimento majoritário e de que existem alguns direitos fundamentais que podem ser titularizados por pessoas jurídicas de direito público.” George Marmelstein, Curso de direitos fundamentais.

    Do livro CF nos concursos do Cebraspe, Dizer o direito

  • Aos Direitos Fundamentais deve subordinar tanto o Estado quanto os Particulares.

    Pois são Igualmente Titulares e Destinatários desses direitos.

    O  Estado, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo de direitos fundamentais.

    Os direitos fundamentais, por natureza, são;

    Instrumentos de proteção contra o Estado e não a favor do Estado.

    Mas o entendimento majoritário é que existem alguns;

    Direitos Fundamentais que podem ser titularizados por pessoas jurídicas de direito público.” 

    "George Marmelstein"

    Ex; de Direitos Fundamentais voltados p/ o Estado: requisição administrativa, direito da legalidade, de propriedade.

  • igualmente o estado tem direito ao sigilo de comunicação mas é um princípio a publicidade
  • São titulares dos direitos fundamentais: Pessoa Física, Pessoa Jurídica e o Próprio Estado.

  • Igualmente!? Sério!? Ok então. Da próxima já sei.

  • CERTO

    De maneira simples, segundo o STF:

    (...) os direitos fundamentais assegurados pela nossa Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados.

    RE 201.810/RJ, rel. Min. Ellen Gracie, rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, 11.10.2005.

    Segundo Alexandrino (2011) os direitos fundamentais vinculam o Estado - incluindo o legislador, os órgãos administrativos e o Poder Judiciário -, bem como os particulares.

  • Ora! O próprio Estado também, ué.

  • Com gabarito em mão até eu sou professor. Os professores raramente entram nas "polêmicas" das questões. Omissos.

  • o que não é titular dos direitos fundamentais?

  • CERTO

    Estado e Particulares possuem direitos fundamentais: SIM

    São igualmente titulares e destinatários desses direitos: NÃO

    Veja, particulares possuem direito à Educação e à Maternidade, o Estado não!

  • Pela leitura sou forçado a pensar que o Estado tem Direito à vida. Complicado uma questão tão subjetiva. Não venham falar que tá fácil não. Se tu marcou sem dúvida uma questão desse tipo, do CESPE, reveja seus conceitos.

  • A LETRA DA PROFESSORA É INVEJÁVEL

  • Eu errei bonito essa, questão terrível... a explicação que encontrei..

    "“Os direitos fundamentais surgiram tendo como destinatários (ou titulares) as pessoas naturais.

    Com o passar dos tempos, os ordenamentos constitucionais passaram a reconhecer direitos fundamentais, também, às pessoas jurídicas.

    Modernamente, as constituições asseguram, ainda, direitos fundamentais às pessoas estatais, isto é, o próprio Estado passou a ser considerado titular de direitos fundamentais. Aspecto importantíssimo este, senão vejamos: os direitos fundamentais surgiram colocando o Estado ‘contra a parede’, na condição de réu, por meio da imposição de limitações à sua atuação; hoje, em certas situações, o próprio Estado pode ser titular de direitos fundamentais.

    Não significa afirmar, porém, que todos os direitos fundamentais podem ser usufruídos por todos os titulares apontados acima (pessoas naturais, pessoas jurídicas e pessoas estatais)."

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Tem gente falando de 1000 assuntos distintos e passando pano pro "IGUALMENTE"

  • Está correta por conta de um detalhe: a questão não trata das gerações, nem de obrigações positivas e negativas. Está apenas dizendo que ambos são titulares de direitos fundamentais.

  • CERTO

    TEORIA GERAL DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS  

    Os direitos e garantias fundamentais são institutos jurídicos que se constituem de normas protetivas e formam um núcleo mínimo de prerrogativas inerentes à condição humana.

    Seu objetivo principal a proteção do indivíduo diante do poder do Estado.

    Os direitos e garantias fundamentais também constituem normas de proteção do indivíduo em relação aos outros indivíduos da sociedade

    Obs.: Proteção de Eficácia Vertical (diante do poder do Estado) e Proteção de Eficácia Horizontal (em relação aos outros indivíduos da sociedade)