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ID
1633189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.


Direito fundamental pode sofrer limitações, mas é inadmissível que se atinja seu núcleo essencial de forma tal que se lhe desnature a essência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    princípio da proteção do núcleo essencial. A ideia fundamental na qual se apoia este requisito é a de que existe um conteúdo essencial dos direitos e garantias fundamentais que não pode ser violado, nem mesmo nas hipóteses em que o legislador está constitucionalmente autorizado a editar normas restritivas. O problema fundamental consiste em saber qual o objeto (direito subjetivo individual ou garantia objetiva) e qual o valor (relativo ou absoluto) desta proteção

    FONTE: Marcelo novelino.

    bons estudos

  • Questão correta, outras ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos básicos - Todos os cargos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria dos Direitos Fundamentais; 

    Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea das constituições, podem sofrer limitações por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais, por alteração legislativa, via emenda constitucional, desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2015 - DPU - Defensor Público Federal de Segunda Categoria Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    A proteção dos limites materiais ao poder de reforma constitucional não alcança a redação do texto constitucional, visando sua existência a evitar a ruptura com princípios que expressam o núcleo essencial da CF.

    GABARITO: CERTA.

  • Psicodélico...legal cara...maneiro. Esta questão deveria ser anulada: ..."núcleo essencial de forma tal que se lhe desnature a essência."...avá!!!!

    p.ex.: A pessoa está entre a vida e a morte pois, devido à sua religião, não pode receber transfusão de sangue. Ainda assim, será forçado a recebê-la. E aí, o que diz ...desnature sua essência?????

  • Núcleo essencial dos direitos fundamentais (núcleo duro)

    O núcleo essencial último de todos os direitos fundamentais, conforme Vieira de Andrade, consiste na dignidade da pessoa humana como ser livre. É um princípio geral do direito, um limite absoluto ao legislador ordinário. Não obstante, cada direito fundamental possui seu próprio núcleo essencial, segundo as teorias sobre o núcleo essencial dos direitos fundamentais:

    ·  Teoria absoluta: cada direito fundamental possui seu núcleo essencial intangível e determinável abstratamente, “no qual não é possível intervir em hipótese alguma”, segundo Alexy.

    ·  Teoria relativa: o núcleo essencial de cada direito fundamental não é determinável abstratamente, mas é aquilo que resta, que se torna possível identificar após o sopesamento (a ponderação) à luz da proporcionalidade. A garantia do conteúdo essencial é reduzida, portanto, à máxima da proporcionalidade, segundo Alexy.

    O Supremo já se posicionou quanto ao núcleo essencial dos direitos fundamentais: no âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na formulação do art. 5º, XIII, da Constituição Federal, paira uma imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes do livre exercício das profissões. A reserva legal estabelecida pelo art. 5º, XIII, não confere ao legislador o poder de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de atingir o seu próprio núcleo essencial[1].

    Portanto, ao tratar dos limites de um direito fundamental, o legislador ordinário deve:

    a)  Estar autorizado pela constituição de forma expressa ou implícita;

    b)  Preservar o núcleo essencial do direito fundamental em questão;

    c)  Observar a proporcionalidade e a razoabilidade; e

    d)  Produzir normas claras e genéricas, abstendo-se de realizar restrições casuísticas (sob pena de violação à igualdade).

    Ainda no que tange às limitações dos direitos fundamentais, segundo a doutrina, não podem os direitos fundamentais:

    ·  Justificar o ilícito;

    ·  Sustentar a irresponsabilidade civil;

    Anular outros direitos fundamentais: concordância prática, harmonização.


    [1] RE 511.961, Relator Ministro Gilmar Mendes. 

    Apontamentos das lições do professor Robério Nunes.


  • Uma das características dos direitos fundamentais é a sua limitabilidade. Os direitos fundamentais não são absolutos e sim relativos. Os direitos fundamentais possuem restrições legais em relação ao seu exercício. De acordo com a TEORIA DOS LIMITES: A limitação de direitos não pode afetar o seu núcleo essencial, ou seja, não pode haver o seu esvaziamento. Cabe ressaltar que os direitos e garantias constitucionais não possuem ilimitada restrição, pois devem encontrar limites. Contanto, essa limitação à atuação do Estado como a restrição a direito Constitucional é denominada TEORIA DOS LIMITES (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, pág. 109, 7ª edição)

  • Também segui a ideia do Alexandre C. Crime de guerra pode ser punido com pena de morte (fuzilamento). Neste caso é ou não alcançado o núcleo do direito à vida? Entretanto, penso que a questão traz a regra, ou seja, o limite da limitação dos direitos fundamentais na atuação do legislador, pois tais direitos não são absolutos, mas suas possíveis limitações devem ser restritas.

    "No Brasil, a CF/88 não previu expressamente a teoria dos limites aos limites. Entretanto, o dever de proteção ao núcleo essencial está
    implícito na Carta Magna, de acordo com vários julgados do STF e com a doutrina, por decorrência do modelo garantístico utilizado pelo constituinte. Isso porque a não-admissão de um limite à atuação legislativa tornaria inócua qualquer proteção fundamental".

    Prof. Nádia Carolina (Estratégia Concursos)

  • - GENTE, SI VC JÁ TEM UMA BASE BOA DE TODAS AS MATERIAS , NA MINHA OPINIÃO UMA DAS MELHORES MANEIRAS CELERES PARA AUMENTAR O CONHECIMENTO É RESPONDER QUESTÕES COMENTADAS. ALGUEM CONCORDA CMG ?

  • Uma forma de limitar seu direito fundamental de Cidadania é você ter seus direitos políticos cassados.

    Limitar o da livre iniciativa, se você montar uma boca de fumo com sua boa vontade, vai ter limitação por parte do Estado.
    rs, penso assim pra ser mais rápido.
  • Clausulas pétreas.


  • " Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    ...§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais. "

  • A lei pode impor restrições aos direitos fundamentais, porém, o NÚCLEO ESSENCIAL tem que ser protegido.Para definir esse núcleo e feito pela aplicação do princípio da proporcionalidade em suas 3 vertentes (Adequação, Necessidade e Proporcionalidade em sentido estrito)

    e ainda: a teoria dos "limites dos limites" visa impedir a violação do núcleo essencial. ( pois é ela que impõe limites as restrições). Essa teoria NÃO ESTA PREVISTA NA CF.
  • A questão trata da chamada "Teoria dos Limites dos Limites". Para essa Teoria os direitos fundamentais podem sofrer limitações impostas pelo legislador, mas tais limitações também possuem limites (o legislador não pode limitar de qualquer maneira). Uma limitação adequada é aquela que observa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que não desnatura o núcleo essencial do direito fundamental.

  • CERTO

    KKKKKK CESp apela até pra poesia só pra te ferrar huhuhuhu punk essa banca véio.... Óbvio o Direito pode não ser absoluto mas a essência não pode ser mudada nunca.

  • Teoria dos Limites dos Limites que veda a violação do núcleo essencial. 

  • CespeNícius de Moraes.

  • Conforme prevê o art.60

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Com isso, fica claro que os direitos fundamentais têm status de cláusulas pétreas e por isso não existem meios, nem mesmo uma EC, que possam abolir seus alcances a ponto de suprimir sua essência. Lembrando que duas das características dos direitos fundamentais são: não-retrocesso e limitabilidade. Por conseguinte..
    CERTO.

  • "[...] se por um lado é inaceitável a ideia de um direito constitucional absoluto, intocável mesmo diante de situações de interesse público, por outro, seria absurdo admitir-se que a lei pudesse restringir ilimitadamente os direitos fundamentais, afetando o seu núcleo essencial, extirpando o conteúdo essencial da norma constitucional, suprimindo o cerne da garantia originariamente outorgada pela Constituição."

    Fonte: RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO ( Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino , pág 41)

  • A restrição dos direitos fundamentais pode ser analisada a partir de uma teoria interna e de uma teoria externa. A teoria interna decorre da ideia de que um limite ao direito é interno ao próprio direito. A definição do direito necessariamente já inclui o seu limite. A teoria externa, que tem como um dos maiores expoentes Robert Alexy, entende que há uma clara divisão entre direitos e restrições. Há um direito prima facie amplo e irrestrito que é restringido na sua aplicação e no sopesamento com outros direitos. O intérprete deverá coordenar e combinar os bens tutelados, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros. De acordo com Alexy, não existe a priori um direito que deve se sobrepor a todos os outros. Todos os direitos são relativos. Para o autor, quando há colisão entre dois princípios constitucionais, a resolução deverá ser feita a partir da ponderação dos princípios no caso concreto. As duas teorias concordam que direito fundamental pode sofrer limitações e que as restrições não deverão afetar o núcleo essencial ou eliminar esse direito por completo. Correta a afirmativa. 


    RESPOSTA: Certo


  • Direitos Fundamentais não são absolutos. Assim, pode sofrer limitações, desde que, não desnature sua essência. 

  • Direito a vida é fundamenta, em caso de guerra e traição ela pode ser violada, eu entendi que mesmo a pessoa morta a sua essência de vida ainda permanece no ar.....
  • Exemplo disso é no direito Penal, onde, por estado de necessidade ou legitima defesa pode-se tirar a vida de outrem.

  • Lindo !!! Que não se desnature da sua essência !! Como que pode botar ''errado'' nisso??

  • Questão perfeita

  • Uma das características dos direitos fundamentais é a sua limitabilidade. Os direitos fundamentais não são absolutos e sim relativos. Os direitos fundamentais possuem restrições legais em relação ao seu exercício. De acordo com a TEORIA DOS LIMITES: A limitação de direitos não pode afetar o seu núcleo essencial, ou seja, não pode haver o seu esvaziamento. Cabe ressaltar que os direitos e garantias constitucionais não possuem ilimitada restrição, pois devem encontrar limites. Contanto, essa limitação à atuação do Estado como a restrição a direito Constitucional é denominada TEORIA DOS LIMITES (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, pág. 109, 7ª edição)

  • CERTA!!


    As limitações legais dos Direitos fundamentais são possíveis, em regra. Mas o seu núcleo essencial não pode ser objeto de restrição, porque existe limites que não possuem previsão expressa na CF/88!!  Teoria dos Limites!!


    FOCO#

  • "Teoria dos limites dos limites"

    Qualquer limitação ao Direito e garantia fundamental só será válida se respeitar o núcleo essencial, o mínimo essencial dos direitos e garantias fundamentais.
    GABARITO CERTO
  •  Questão certa!


      Trata- se da teoria dos "LIMITES DOS LIMITES" ( Schranken-Schranken ). Essa teoria visa impedir a violação do núcleo essencial dos direitos fundamentais. Ela tem como objetivo impor limites às restrições aos direitos fundamentais criados pelo legislador. Por isso, a teoria dos limites dos limites tem dado amparo ao controle de constitucionalidade de leis, pela aplicação do princípio da proporcionalidade.
     Fonte: Estratégia Concursos.
  • Certa

    "1.3) Limites aos Direitos Fundamentais: Os direitos fundamentais são relativos. Nem mesmo o direito à vida é absoluto (pena de morte em caso de guerra declarada!). Segundo a teoria dos “limites dos limites”, a lei pode impor restrições a um direito fundamental, mas não poderá afetar o seu núcleo essencial."
     

  • INFORMATIVO 787/STF/1ª TURMA (MS 33.340) 

    TEORIA DA RESTRIÇÃO DAS RESTRIÇÕES ("LIMITE DOS LIMITES"):

    O Colegiado ressaltou que a preservação, na espécie, do sigilo das operações realizadas pelo BNDES e BNDESPAR com terceiros, não apenas impediria a atuação constitucionalmente prevista para o TCU, como também representaria uma acanhada, insuficiente, e, por isso mesmo, desproporcional limitação ao direito fundamental de preservação da intimidade. Partindo-se da premissa de que nem mesmo os direitos fundamentais seriam absolutos, a identificação do seu núcleo duro e intransponível poderia ser feita por meio da teoria germânica da restrição das restrições, ou seja, a limitação a um direito fundamental, como o da preservação da intimidade, do sigilo bancário e empresarial, deveria inserir-se no âmbito do que fosse proporcional. Deveria haver, assim, uma limitação razoável do alcance do preceito que provocasse a restrição ao direito fundamental. Assim, quando um ato estatal limitasse a privacidade do cidadão por meio da publicidade de atos por ele realizados, haveria a necessidade de se verificar se essa contenção, resultante da divulgação do ato, se amoldaria ao que fosse proporcional. Essa ótica da publicidade em face da intimidade não poderia ir tão longe, de forma a esvaziar desproporcionalmente a tutela do dinheiro público. A insuficiente limitação ao direito à privacidade revelar-se-ia, por outro ângulo, lesiva aos interesses da sociedade de exigir do Estado brasileiro uma atuação transparente, incidindo em proteção deficiente. Nesse contexto, a teoria da restrição das restrições legitimaria a exigência do TCU dirigida ao BNDES para o fornecimento de dados sigilosos, na medida em que o sigilo bancário e empresarial comportaria proporcional limitação destinada a permitir o controle financeiro da Administração Publica por órgão constitucionalmente previsto e dotado de capacidade institucional para tanto.
    MS 33340/DF, rel. Min. Luiz Fux, 26.5.2015. (MS-33340)

  • Boa noite Coach Ribeiro, manda ai a sessao gratuita de coaching e mentora . andreeregiane49@gmail.com

  • ADORO QUANDO CESP VEM COM PALAVRAS BONITAS E DE FÁCIL ENTENDIMENTO.

     

    GABARITO: CERTO

     

     

    LUZ,PAZ E AMOR

  • Os direitos fundamentais não são absolutos e sim relativos. Os direitos fundamentais possuem restrições legais em relação ao seu exercício. De acordo com a Teoria dos Limites: A limitação de direitos não pode afetar o seu núcleo essencial, ou seja, não pode haver o seu esvaziamento. (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, pág. 109, 7ª edição)

  • Fiquei meio assim e errei a questão pensando no caso de guerra declarada , pois o direito à vida é atingido na sua essência, claro que relativizando esse direito a outros. Li os comentários e a resposta do professor, entendi, mas sei lá... se alguém puder dar um help...

  • Teoria do limite dos limites!

  • Uma das características dos direitos fundamentais é a relatividade: Os direitos fundamentais não são absolutos, lembrem se disso.

  • Direitos Fundamentais        NÃO SÃO ABSOLUTOS

  • CESPE gosta desse tema, segue mais uma questão a respeito:

     

          [Q544390] FUB - 2015 - NM - Certíssima!
          O princípio da dignidade da pessoa humana pode ser relativizado, porque, diante de casos concretos, é permitido o juízo de ponderação, visto que são variados os titulares desse direito fundamental.

     

    ---------

    At.te, CW.

  • Os direitos fundamentais não são absolutos, logo esses direitos não formam uma cláusula pétrea. GABARITO : CERTO 

  • Os direitos e garantias fundamentais possiem características limitativas das outras normas constitucionais.

  • Corretíssimo.

     

    O núcleo essencial de um direito fundaentai não pode ser totalmente violado, também chamada de Teoria do Limite dos Limites.

    Ou seja, apesar do núcleo essencial não puder ser totalmente violando, por que totalmente? Porque se admite análise no caso concreto, caso observe a Razoabilidade, a proporcionalidade em suas concepções, forma adequada, em conformidade e proporcionalidade em sentido estrtito.

     

     

  • Daniel Sena!!!

  • Eu entendo "...mas é inadmissível que se atinja seu núcleo essencial.." como não sendo possivel de forma alguma.. E quando se esta em estado de sítio/defesa? Ao limitar a liberdade de movimento, o direito de ir e vir, isso não seria atingir o nucleo essencial?

  • CERTO.

    Os direitos fundamentais estão passíveis a sofrerem limitações, desde que essas limitações não atinja o seu núcleo essencial.

  • UMA LEI, POR EXEMPLO, PODE IMPOR RESTRIÇÕES A UM DIREITO, ENTRETANTO NUNCA ALCANÇAR O SEU NÚCLEO ESSENCIAL.

     

    LEMBRE-SE DA TEORIA DOS ''LIMITES DOS LIMITES''.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito C.

    Os Direitos Fundamentais poden sofrer limitações, mas não podem serem desviados do objetivo principal, que estão expressos nos Art; 1º ao 7º. Lembrando que ultimamente se tem debatido muito sobre uma reforma trabalhista. Haja vista, que o o objetivo principal tem que ser mantido. CONGA, PRO ER.

  • Podem sofrer restrições, como do direito de ir e vir em tempo de guerra, por exemplo. Jamais abolidos.

  • O bom de vc responder questões da CESP, é que independente da disciplina, exige do candidato muita interpretação! Ou sabe , ou não sabe! Bons estudos!         GAB CERTO

    TRE BA, eu vencerei!

  • Teoria do Limite dos Limites do Schranken-Schranken. Não é a primeira vez que cai na prova do CESPE...

  • Gab CERTO

     

    Princípio da proteção do núcleo essencial: A ideia fundamental na qual se apoia este requisito é a de que existe um conteúdo essencial dos direitos e garantias fundamentais que não pode ser violado, nem mesmo nas hipóteses em que o legislador está constitucionalmente autorizado a editar normas restritivas. Marcelo Novelino

     

    Questões semelhantes:

     

    Prova: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos básicos - Todos os cargos

    Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea das constituições, podem sofrer limitações por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais, por alteração legislativa, via emenda constitucional, desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza.

    Gab CERTO

     

    Prova: CESPE - 2015 - DPU - Defensor Público Federal de Segunda Categoria

    A proteção dos limites materiais ao poder de reforma constitucional não alcança a redação do texto constitucional, visando sua existência a evitar a ruptura com princípios que expressam o núcleo essencial da CF.

    Gab CERTO

  • Teoria dos "limites dos limites"

    É possível que sejam impostas LIMITAÇÕES aos direitos fundamentais, mas desde que seja RESPEITADO O NÚCLEO ESSENCIAL que os caracteriza. 

  • Tá na massa do sangue

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    A restrição dos direitos fundamentais pode ser analisada a partir de uma teoria interna e de uma teoria externa. A teoria interna decorre da ideia de que um limite ao direito é interno ao próprio direito. A definição do direito necessariamente já inclui o seu limite. A teoria externa, que tem como um dos maiores expoentes Robert Alexy, entende que há uma clara divisão entre direitos e restrições. Há um direito prima facie amplo e irrestrito que é restringido na sua aplicação e no sopesamento com outros direitos. O intérprete deverá coordenar e combinar os bens tutelados, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros. De acordo com Alexy, não existe a priori um direito que deve se sobrepor a todos os outros. Todos os direitos são relativos. Para o autor, quando há colisão entre dois princípios constitucionais, a resolução deverá ser feita a partir da ponderação dos princípios no caso concreto. As duas teorias concordam que direito fundamental pode sofrer limitações e que as restrições não deverão afetar o núcleo essencial ou eliminar esse direito por completo. Correta a afirmativa. 

     

     

    "AME E DEUS E AO PRÓXIMO COMO A TI MESMO."

  • Teoria dos "LIMITES DOS LIMITES"

    É possível que sejam impostas LIMITAÇÕES aos direitos fundamentais, mas desde que seja RESPEITADO O NÚCLEO ESSENCIAL que os caracteriza.

  • Na minha opinião os comentários da isbale . e do renato são os melhores de todos. Da isablea por, através de questões semelhantes, mostrar o mesmo assunto das mais diversas formas, isso acaba atiçando o cérebro a ver a coisa mais ampla do assunto não se limitando apenas a uma questão ficando, o estudo, muito restrito . 

  • Teoria dos "Limites dos Limites": Núcleo essencial não pode ser afetado.

    No caso concreto, o Poder Judiciário vai aplicar o princípio da proporcionalidade.

  • No mínimo existencial, os direitos sociais serão atendidos na medida do possível, mas aquilo que for núcleo essencial para que a pessoa tenha uma vida digna não pode ser negado pelo Estado.

     

    ATENÇÃO: É preciso ter cuidado, pois em prova o mínimo existencial pode ter outros nomes, como teoria dos limites dos limites, teoria das restrições das restrições, teoria minimo minimorum (latim) e também o seu nome em alemão (Schranken-Schranken).

  • 1.Teoria dos Limites aos Limites:

    1.1.Respeito ao Núcleo Essencial;

    Teoria Absoluta = dentro dos direitos fundamentais existe um mínimo que não pode ser restringido de forma alguma.

    Teoria Relativa = o núcleo essencial é variado/ relativo; harmonização para convivência de ambos direitos, sem que nenhum precise ser sacrificado.

    1.2.Respeito ao Princípio da Proporcionalidade -> Adequação; Necessidade; Proporcionalidade;

    _/\_

  • Alô vcccccccccccccc avante....

  • A restrição dos direitos fundamentais pode ser analisada a partir de uma teoria interna e de uma teoria externa. A teoria interna decorre da ideia de que um limite ao direito é interno ao próprio direito. A definição do direito necessariamente já inclui o seu limite. A teoria externa, que tem como um dos maiores expoentes Robert Alexy, entende que há uma clara divisão entre direitos e restrições. Há um direito prima facie amplo e irrestrito que é restringido na sua aplicação e no sopesamento com outros direitos. O intérprete deverá coordenar e combinar os bens tutelados, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros. De acordo com Alexy, não existe a priori um direito que deve se sobrepor a todos os outros. Todos os direitos são relativos. Para o autor, quando há colisão entre dois princípios constitucionais, a resolução deverá ser feita a partir da ponderação dos princípios no caso concreto. As duas teorias concordam que direito fundamental pode sofrer limitações e que as restrições não deverão afetar o núcleo essencial ou eliminar esse direito por completo. Correta a afirmativa. 

  • Uma lei pode impor restrições a um direito fundamental, mas jamais alcançar o seu núcleo essencial. É o que nos explica a teoria dos ''limites dos limites''. Questão correta.

  • LIMITABILIDADE: Os Direitos Fundamentais não são absolutos, podendo sofrer limitações, e não podem ser usados para acobertar atitudes ilícitas

    Teoria dos Limites “dos Limites” - os direitos fundamentais são passíveis de limitação ou restrição, mas os limites dos limites balizam a ação do legislador quando restringe direitos fundamentais.

  • Nenhum direito é absoluto.

  • NO MATERIAL DO ALFACONCURSOS, TEM ESSA QUESTÃO.

    EVANDRO MONSTRO!!!

    GABARITO= CERTO

    AVANTE

  • A questão trata da chamada "Teoria dos Limites dos Limites". Para essa Teoria os direitos fundamentais podem sofrer limitações impostas pelo legislador, mas tais limitações também possuem limites (o legislador não pode limitar de qualquer maneira). Uma limitação adequada é aquela que observa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que não desnatura o núcleo essencial do direito fundamental. 

  • Gab Certa

    Teoria dos limites dos limites

  • "Teoria dos Limites dos Limites". Para essa Teoria os direitos fundamentais podem sofrer limitações impostas pelo legislador, mas tais limitações também possuem limites (o legislador não pode limitar de qualquer maneira). Uma limitação adequada é aquela que observa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que não desnatura o núcleo essencial do direito fundamental.

  • É isso mesmo! Uma lei pode impor restrições a um direito fundamental, mas jamais alcançar o seu núcleo essencial. É o que nos explica a teoria dos “limites dos limites”.

    GABARITO: C

  • Uma das características dos direitos fundamentais é a LIMITABILIDADE OU RELATIVIDADE:

    >> Os direitos fundamentais não são absolutos;

    >> Quem pode limitar: leis, juiz (no caso concreto), emendas, CF

  • CERTO

    A relatividade demonstra que os direitos tidos como fundamentais não são absolutos, isto é, podem ser flexibilizados por exceções. O direito à vida, por exemplo, é atenuado pela possibilidade de pena de morte em caso de guerra declarada, de abortamento sentimental ou terapêutico, de legítima defesa etc. 

  • "“A expressão “conteúdo/núcleo essencial” designa aquele âmbito mínimo de proteção efetiva proporcionado por todos os direitos fundamentais e que serve de limite às próprias limitações que estes possam sofrer (limite dos limites).” Juliano Bernardes & Olavo Ferreira, Direito constitucional."

    Do livro CF nos concursos do Cebraspe, Dizer o direito.

    Se perguntar diretamente o q é "limite dos limites", quero ver responder! ATÇ!

  •  A lei pode impor restrições aos direitos fundamentais, mas há um núcleo essencial que precisa ser protegido, que não pode ser objeto de violações. 

  • Teoria dos "Limites dos Limites"

    Núcleo essencial não pode ser afetado !!

  • Até emociona um texto desses. slc. Se a prática seguisse a teoria seria lindo.

  • Direito fundamental pode sofrer limitações, mas é inadmissível que se atinja seu núcleo essencial de forma tal que se lhe desnature a essência.

    CERTO

    Não é absoluto. É relativo, mas não pode ser absolutamente relativizado.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • "“A expressão “conteúdo/núcleo essencial” designa aquele âmbito mínimo de proteção efetiva proporcionado por todos os direitos fundamentais e que serve de limite às próprias limitações que estes possam sofrer (limite dos limites).” Juliano Bernardes & Olavo Ferreira, Direito constitucional."

    Do livro CF nos concursos do Cebraspe, Dizer o direito

  • Direito de ir e vir.. Pandemia... Restrições.. Isolamento Social..

    CERTO

  • isso nao foi uma questão, foi uma explicação.
  • Faz assim, seleciona a questão e da um CTRL C e cola no seu material .

  • Em caso de pena de morte (Estado de sítio) estaria sendo mantido o núcleo do direito à vida?

  • Certo.

    Teoria dos Limites dos Limites

    → A limitação dos direitos fundamentais somente é válida se respeitar o seu núcleo essencial.

  • Limites dos limites >>> Não núcleo essencial = Absoluta e Relativa

  • CERTO

    Limitado por exemplo ás clausulas pétreas e em vigor de intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa