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Errado.
A ONU dispõe de órgão especializado para tratar de assuntos de refugiados, que é a ACNUR (ou UNHCR).
O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) foi criado pela Assembléia Geral da ONU em 14 de dezembro de 1950 para proteger e assistir às vítimas de perseguição, da violência e da intolerância. Desde então, já ajudou mais de 50 milhões de pessoas, ganhou duas vezes o Prêmio Nobel da Paz (1954 e 1981). Hoje, é uma das principais agências humanitárias do mundo.
Como organização humanitária, apolítica e social, o ACNUR tem dois objetivos básicos: proteger homens, mulheres e crianças refugiadas e buscar soluções duradouras para que possam reconstruir suas vidas em um ambiente normal
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Um pouco mais de conhecimento:
O Brasil e os refugiado.
O Brasil é signatário dos principais tratados internacionais de direitos humanos e é parte da Convenção das Nações Unidas de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e do seu Protocolo de 1967. O país promulgou, em julho de 1997, a sua lei de refúgio (nº 9.474/97), contemplando os principais instrumentos regionais e internacionais sobre o tema. A lei adota a definição ampliada de refugiado estabelecida na Declaração de Cartagena de 1984, que considera a “violação generalizada de direitos humanos” como uma das causas de reconhecimento da condição de refugiado. Em maio de 2002, o país ratificou a Convenção das Nações Unidas de 1954 sobre o Estatuto dos Apátridas e, em outubro de 2007, iniciou seu processo de adesão à Convenção da ONU de 1961 para Redução dos Casos de Apatridia.
A lei brasileira de refúgio criou o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), um órgão interministerial presidido pelo Ministério da Justiça e que lida principalmente com a formulação de políticas para refugiados no país, com a elegibilidade, mas também com a integração local de refugiados. A lei garante documentos básicos aos refugiados, incluindo documento de identificação e de trabalho, além da liberdade de movimento no território nacional e de outros direitos civis.
De acordo com o CONARE, o Brasil possui atualmente (em outubro de 2014) 7.289 refugiados reconhecidos, de 81 nacionalidades distintas (25% deles são mulheres) – incluindo refugiados reassentados. Os principais grupos são compostos por nacionais da Síria, Colômbia, Angola e República Democrática do Congo (RDC). Este perfil vem mudando gradualmente desde 2012, quando o país adotou uma cláusula de cessação de refúgio aplicável aos angolanos e liberianos, com base em orientação global expedida pelo ACNUR em junho do mesmo ano. Conforme a portaria do Ministério da Justiça nº 2.650 (de outubro de 2012), estes estrangeiros estão recebendo a residência permanente no país, em substituição ao status de refugiado. A maioria dos solicitantes de refúgio vem da África, Ásia (inclusive Oriente Médio) e América do Sul.
fonte: Acnur
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ACNUR (ou UNHCR), órgão responsavel por questões relativas aos refugiados.
GABARITO ERRADO.
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Errando e aprendendo... disso eu não sabia. ACNUR.
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Ótima questão. Eu particularmente desconhecia 100%.
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Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) da ONU, logo. Gab.: ERRADO.
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a ONU tem orgao para tudoooooo
entao se verem questao dizendo q nao existe orgao na ONU para tal coisa, e certeza que esta errada
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"Na ONU tem órgão pra tudo "
Prof. Reginaldo Veras
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Gab: ERRADO
A ONU dispõe sim de um órgão para tratar de direitos relativos aos refugiados.
ACNUR- Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. Lembrando que no Brasil também existe um órgão que trata dos refugiados, o CONARE- Comitê Nacional para os refugiados.