SóProvas


ID
1633237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

             No ano em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) faz vinte e cinco anos, a votação da redução da idade penal põe em discussão o tratamento dado a jovens infratores. O tema divide o Judiciário. Para uns, a medida não inibirá a violência e pode incentivar o recrutamento de crianças mais novas. Para outros, o medo das consequências é essencial para coibir crimes.


                                                                 Cotidiano. In: Folha de S.Paulo, 12/7/2015, p. 6 (com adaptações)

Em relação ao assunto abordado nesse trecho, julgue o item que se segue.


Está previsto no ECA a internação de menores infratores por um período de, no máximo, três anos, exceto quando o crime for considerado hediondo, como o latrocínio e o estupro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    (...) Pelo projeto, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), os jovens que tenham cometido esse tipo de crime poderão ficar internados em centros de atendimento socioeducativo por até dez anos. Atualmente, o tempo máximo de internação é de três anos.

    Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/07/senado-aprova-aumento-do-tempo-de-internacao-para-menores-infratores.html

    Bons estudos!
  • Errado!
    Adolescente (ECA , Lei 8.069 /90), em seu artigo1088 , estabelece um prazo máximo de 45 dias.
    Fonte:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/325065/excesso-de-prazo-na-internacao-de-adolescente-configura-constrangimento-ilegal

  • Gabarito: errado.

    Art. 121. 

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.


    Internado Provisório:
    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
  • Bom o projeto do José Serra.

     

    Porém a uma excessão para essa regra dos três anos, suponha:

    Agente foi internado aos quatorze anos pela prática de um ato infracional cuja a pena foi de 3 anos, imaginemos que após dois anos de cumprimento desta ele venha a cometer um novo ato infracional e seja novamente condenado a 3 anos. Ele irá cumprir mais do que 3 anos de medida socio educativa. 

  • GABARITO -- ERRADO

     

    Está previsto no ECA a internação de menores infratores por um período de, no máximo, três anos, exceto quando o crime for considerado hediondo, como o latrocínio e o estupro.

     

    1º erro:  ao citar crime. Adolescente pratica ato infracional.

    2º erro: segundo erro a hediondez. Em qualquer hipótese não poderá ser superior a 3 anos.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Gabarito: errado

    Mesmo sendo hediondo, somente 3 Braseeel

  • GABARITO (ERRADO)

    ___________________________________________________________________________________

     

    Complementando os estudos .

     

    Seção VII

    Da Internação

     

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

     

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

     

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

     

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

     

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

     

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

     

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

     

    § 7o  A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.       (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

     

     

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

     

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

     

    § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses.

     

    § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

     

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

  • ERRADO

     

    Complementando: A medida de internação não excederá, em nenhuma hipótese, a 03 anos. O ECA não traz o prazo mínimo de internação, porém, menciona que a medida será reavalida, no máximo, a cada 06 meses. 

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    Gabarito Errado!

  • Colega @Michelefederal , muito embora haja a previsão de reavaliação da necessidade da internação a cada 6 meses. Existe sim a previsão referente ao prazo máximo da internação, qual seja:

     Art. 121. 

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    Bons estudos 

  • Infelizmente essa é nossa realidade:

     Art. 121. 

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

  • Anotem ai MENOR NÃO COMETE CRIME, aparecei crime nem precisa mais ler a questão!

     

    "Seu concorrente é e sempre será apenas você"

  • Art. 121. ECA

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

  • Máximo 3 anos = não há ressalva 

  • - Não existe exceção;

    - A internação não excederá a 3 anos;

    - A liberação será compulsória aos 21 anos de idade;

    - Durante o período de internação serão obrigatórias atividades pedagógicas.

  • Está previsto no ECA a internação de menores infratores por um período de, no máximo, três anos, exceto quando o crime for considerado hediondo, como o latrocínio e o estupro.

     

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA

     

    ~> Nem sempre a internação terá prazo de até 3 anos. Uma das hipóteses de internação do adolescente infrator é quando ele descumpre medidas impostas anteriormente de maneira reiterada. Nessa situação, o período maximo de internação é 3 meses. Dessa maneira, se a afirmativa tivesse dito que a máxima é sempre de 3 anos, estaria errado.

  • Menor não comete CRIME !! 

    Só complementando...

    PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL - MENOR DE IDADE. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990.

     

    www.normaslegais.com.br/guia/clientes/pratica-ato-infracional.htm

  • Internação: Máx 3 anos
    Liberação compulsória: 21 anos

    Ná prática só o caso do champinha que já está maior de idade com 26 anos e continua aguardando parecer judicial sobre um suposto atestado de sanidade mental que irá dizer se ele esta apto a conviver em sociedade mais uma vez.

    Por mim deveria era ser transferido para um presidio :D

     

    http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2013/11/imagens-exclusivas-mostram-como-champinha-vive-atualmente.html

  • màximo 3 anos e liberdade compulsória com 21... mas já ouvi falar de um juiz que determinou a apreensão de um adolescente de 28 anos kkk

  • Menor não comete crime, e o tempo máximo de internação é de três anos

     

    Art. 121. 

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

  • - internação máxima ------------------------------------------------------> até 3 anos

    - internação provisória ----------------------------------------------------> até 45 dias

    - prazo tolerado para ficar apreendido na delegacia -----------------> até 5 dias

  • A questão já se torna errada pelo motivo de que menor não pratica CRIME, mas sim ATO INFRACIONAL

  • Está previsto no ECA a internação de menores infratores por um período de, no máximo, três anos, exceto quando o crime for considerado hediondo, como o latrocínio e o estupro.

    Ainda que cometa esses crimes... O menor pode tudo.

  • lei 8.069 

    Art. 121. 

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

     

    Internado Provisório:
    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

  • Menor não comete crime,comete Ato infracional...

  • GABARITO ERRADO


    ART 121 8069/1990

    A INTERNAÇÃO CONSTITUI MEDIDA PRIVATIVA DA LIBERDADE, SUJEITA AOS PRINCÍPIOS DE BREVIDADE, EXCEPCIONALIDADE E RESPEITO Á CONDIÇÃO PECULIAR DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO.

    § 2º A MEDIDA NÃO COMPORTA PRAZO DETERMINADO, DEVENDO SUA MANUTENÇÃO SER REAVALIADA, MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA, NO MÁXIMO A CADA SEIS MESES.

    § 3º EM NENHUMA HIPÓTESE O PERÍODO MÁXIMO DE INTERNAÇÃO EXCEDERÁ 3 ANOS.

  • prazo máximo: 45 dias.

  • ERRADO. O crime cometido pelo adolescente poderá ser latrocínio, estupro, homicídio...que o prazo de internação máxima será de 3 anos. Ademais, convém destacar que se ele completar 21 anos antes do término do cumprimento, será liberado compulsoriamente.

  • AS PALAVRAS CRIME E MENOR INFRATOR NÃO COMBINAM!!

  • Gab. E

     

    Alguns prazos que devem ser observados no caso de internação do adolescente.

     

    Internação provisória (antes da sentença): máximo de 45 dias;

    Internação sanção: até 3 meses;

    Internação: máximo 3 anos;

    Semiliberdade: máximo 3 anos

     

    *Lembrando que o ECA não estipulou um número de atos infracionais para justificar a internação, o STJ entende que caberá ao magistrado analisar o caso concreto.

     

    Espero ter ajudado!

  • Essa questão me fez lembrar do Caso Liana Friedenbach. : /

  • Resumo de Internação:

    - brevidade

    - excepcionalidade

    - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento

    - medida mais gravosa das MSE (manhã, tarde e noite na internação)

    -independe de autorização judicial e sim de equipe técnica para exercer atividade externa + pode ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária

    -se adolescente sair da internação e for apara meio menos gravoso, (semi-liberdade ou LA) o juiz não poderá aplicar a internação por fato anterior àquele

    -liberação compulsória aos 21 anos de idade.

    -período máximo de internação: até 3 anos

    -entidade exclusiva para adolescente: obrigatórias atividades pedagógicas.

    -Sem prazo determinado + sua manutenção: aplicada no máximo a cada 6 meses, mediante decisão fundamentada

    ROL TAXATIVO: 3

    -violência ou grave ameaça a pessoa

    -reiteração no cometimento de outras infrações graves

    -descumprimento de medida anteriormente imposta (reiterado e injustificado) = internação-sanção (até 3 meses)

  • Gab: ERRADO;

    Art. 121. 

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    DEUS NO COMANDO SEMPRE!!

  • Errado

    Art. 121.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

  • A internação não comporta período determinado e NÃO PODE ULTRAPASSAR O MÁXIMO DE 3 (TRÊS) ANOS, independente do emprego ou não de violência no ato infracional praticado.

    Na hipótese da internação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

  • 10 OBSERVAÇÕES A RESPEITO DE INTERNAÇÃO:

    1- Não comete crime, mas sim ato infracional análogo a crime;

    2- A internação (provisória, sanção, internação propriamente dita);

    3- provisória até 45 dias; sanção até 3 meses; internação ate´3 anos.

    4- Na internação, que é medida privativa de liberdade, e não pena, o adolescente será liberado compulsoriamente 21 anos;

    5- É possível que a internação ultrapasse 3 anos? sim, desde que o adolescente cometa outro ato infracional durante a execução da medida de internação. Porém, não se pode aplicar medida de internação a atos infracionais que foram praticados anteriormente à aplicação desta medida;

    6- Durante a internação o adolescente pode cumprir atividades externas de acordo com a avaliação feita pela equipe técnica interna;

    7- Aplicada por prazo indeterminado, não podendo exceder 3 anos;

    8- Se sujeita aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (só se aplica esta medida em último caso);

    9- Ao longo do cumprimento, a internação será reavaliada a cada 6 meses;

    10- Antes da liberação do interno, como forma de transição, o Juiz pode substituir pela semi-liberdade ou Liberdade Assistida.

  • A medida socioeducativa de internação é tratada no art. 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Consoante a disposição legal, "a internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento".

    Ainda ao tratar da medida, em seus parágrafos, dispõe que:

  • Os pimpolhos podem tudo. Essa é a regra.