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Gabarito: Errado
(...) Pelo projeto, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), os jovens que tenham cometido esse tipo de crime poderão ficar internados em centros de atendimento socioeducativo por até dez anos. Atualmente, o tempo máximo de internação é de três anos.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/07/senado-aprova-aumento-do-tempo-de-internacao-para-menores-infratores.html
Bons estudos!
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Errado!
Adolescente (ECA , Lei 8.069 /90), em seu artigo1088 , estabelece um prazo máximo de 45 dias.
Fonte:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/325065/excesso-de-prazo-na-internacao-de-adolescente-configura-constrangimento-ilegal
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Gabarito: errado.
Art. 121.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
Internado Provisório:
Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
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Bom o projeto do José Serra.
Porém a uma excessão para essa regra dos três anos, suponha:
Agente foi internado aos quatorze anos pela prática de um ato infracional cuja a pena foi de 3 anos, imaginemos que após dois anos de cumprimento desta ele venha a cometer um novo ato infracional e seja novamente condenado a 3 anos. Ele irá cumprir mais do que 3 anos de medida socio educativa.
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GABARITO -- ERRADO
Está previsto no ECA a internação de menores infratores por um período de, no máximo, três anos, exceto quando o crime for considerado hediondo, como o latrocínio e o estupro.
1º erro: ao citar crime. Adolescente pratica ato infracional.
2º erro: segundo erro a hediondez. Em qualquer hipótese não poderá ser superior a 3 anos.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Gabarito: errado
Mesmo sendo hediondo, somente 3 Braseeel
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GABARITO (ERRADO)
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Complementando os estudos .
Seção VII
Da Internação
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
§ 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
§ 7o A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
§ 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses.
§ 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
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ERRADO
Complementando: A medida de internação não excederá, em nenhuma hipótese, a 03 anos. O ECA não traz o prazo mínimo de internação, porém, menciona que a medida será reavalida, no máximo, a cada 06 meses.
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LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
Gabarito Errado!
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Colega @Michelefederal , muito embora haja a previsão de reavaliação da necessidade da internação a cada 6 meses. Existe sim a previsão referente ao prazo máximo da internação, qual seja:
Art. 121.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
Bons estudos
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Infelizmente essa é nossa realidade:
Art. 121.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
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Anotem ai MENOR NÃO COMETE CRIME, aparecei crime nem precisa mais ler a questão!
"Seu concorrente é e sempre será apenas você"
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Art. 121. ECA
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
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Máximo 3 anos = não há ressalva
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- Não existe exceção;
- A internação não excederá a 3 anos;
- A liberação será compulsória aos 21 anos de idade;
- Durante o período de internação serão obrigatórias atividades pedagógicas.
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Está previsto no ECA a internação de menores infratores por um período de, no máximo, três anos, exceto quando o crime for considerado hediondo, como o latrocínio e o estupro.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA
~> Nem sempre a internação terá prazo de até 3 anos. Uma das hipóteses de internação do adolescente infrator é quando ele descumpre medidas impostas anteriormente de maneira reiterada. Nessa situação, o período maximo de internação é 3 meses. Dessa maneira, se a afirmativa tivesse dito que a máxima é sempre de 3 anos, estaria errado.
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Menor não comete CRIME !!
Só complementando...
PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL - MENOR DE IDADE. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990.
www.normaslegais.com.br/guia/clientes/pratica-ato-infracional.htm
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Internação: Máx 3 anos
Liberação compulsória: 21 anos
Ná prática só o caso do champinha que já está maior de idade com 26 anos e continua aguardando parecer judicial sobre um suposto atestado de sanidade mental que irá dizer se ele esta apto a conviver em sociedade mais uma vez.
Por mim deveria era ser transferido para um presidio :D
http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2013/11/imagens-exclusivas-mostram-como-champinha-vive-atualmente.html
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màximo 3 anos e liberdade compulsória com 21... mas já ouvi falar de um juiz que determinou a apreensão de um adolescente de 28 anos kkk
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Menor não comete crime, e o tempo máximo de internação é de três anos
Art. 121.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
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- internação máxima ------------------------------------------------------> até 3 anos
- internação provisória ----------------------------------------------------> até 45 dias
- prazo tolerado para ficar apreendido na delegacia -----------------> até 5 dias
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A questão já se torna errada pelo motivo de que menor não pratica CRIME, mas sim ATO INFRACIONAL
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Está previsto no ECA a internação de menores infratores por um período de, no máximo, três anos, exceto quando o crime for considerado hediondo, como o latrocínio e o estupro.
Ainda que cometa esses crimes... O menor pode tudo.
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lei 8.069
Art. 121.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
Internado Provisório:
Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
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Menor não comete crime,comete Ato infracional...
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GABARITO ERRADO
ART 121 8069/1990
A INTERNAÇÃO CONSTITUI MEDIDA PRIVATIVA DA LIBERDADE, SUJEITA AOS PRINCÍPIOS DE BREVIDADE, EXCEPCIONALIDADE E RESPEITO Á CONDIÇÃO PECULIAR DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO.
§ 2º A MEDIDA NÃO COMPORTA PRAZO DETERMINADO, DEVENDO SUA MANUTENÇÃO SER REAVALIADA, MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA, NO MÁXIMO A CADA SEIS MESES.
§ 3º EM NENHUMA HIPÓTESE O PERÍODO MÁXIMO DE INTERNAÇÃO EXCEDERÁ 3 ANOS.
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prazo máximo: 45 dias.
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ERRADO. O crime cometido pelo adolescente poderá ser latrocínio, estupro, homicídio...que o prazo de internação máxima será de 3 anos. Ademais, convém destacar que se ele completar 21 anos antes do término do cumprimento, será liberado compulsoriamente.
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AS PALAVRAS CRIME E MENOR INFRATOR NÃO COMBINAM!!
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Gab. E
Alguns prazos que devem ser observados no caso de internação do adolescente.
Internação provisória (antes da sentença): máximo de 45 dias;
Internação sanção: até 3 meses;
Internação: máximo 3 anos;
Semiliberdade: máximo 3 anos
*Lembrando que o ECA não estipulou um número de atos infracionais para justificar a internação, o STJ entende que caberá ao magistrado analisar o caso concreto.
Espero ter ajudado!
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Essa questão me fez lembrar do Caso Liana Friedenbach. : /
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Resumo de Internação:
- brevidade
- excepcionalidade
- respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento
- medida mais gravosa das MSE (manhã, tarde e noite na internação)
-independe de autorização judicial e sim de equipe técnica para exercer atividade externa + pode ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária
-se adolescente sair da internação e for apara meio menos gravoso, (semi-liberdade ou LA) o juiz não poderá aplicar a internação por fato anterior àquele
-liberação compulsória aos 21 anos de idade.
-período máximo de internação: até 3 anos
-entidade exclusiva para adolescente: obrigatórias atividades pedagógicas.
-Sem prazo determinado + sua manutenção: aplicada no máximo a cada 6 meses, mediante decisão fundamentada
ROL TAXATIVO: 3
-violência ou grave ameaça a pessoa
-reiteração no cometimento de outras infrações graves
-descumprimento de medida anteriormente imposta (reiterado e injustificado) = internação-sanção (até 3 meses)
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Gab: ERRADO;
Art. 121.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
DEUS NO COMANDO SEMPRE!!
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Errado
Art. 121.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
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A internação não comporta período determinado e NÃO PODE ULTRAPASSAR O MÁXIMO DE 3 (TRÊS) ANOS, independente do emprego ou não de violência no ato infracional praticado.
Na hipótese da internação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
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10 OBSERVAÇÕES A RESPEITO DE INTERNAÇÃO:
1- Não comete crime, mas sim ato infracional análogo a crime;
2- A internação (provisória, sanção, internação propriamente dita);
3- provisória até 45 dias; sanção até 3 meses; internação ate´3 anos.
4- Na internação, que é medida privativa de liberdade, e não pena, o adolescente será liberado compulsoriamente 21 anos;
5- É possível que a internação ultrapasse 3 anos? sim, desde que o adolescente cometa outro ato infracional durante a execução da medida de internação. Porém, não se pode aplicar medida de internação a atos infracionais que foram praticados anteriormente à aplicação desta medida;
6- Durante a internação o adolescente pode cumprir atividades externas de acordo com a avaliação feita pela equipe técnica interna;
7- Aplicada por prazo indeterminado, não podendo exceder 3 anos;
8- Se sujeita aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (só se aplica esta medida em último caso);
9- Ao longo do cumprimento, a internação será reavaliada a cada 6 meses;
10- Antes da liberação do interno, como forma de transição, o Juiz pode substituir pela semi-liberdade ou Liberdade Assistida.
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A medida socioeducativa de internação é tratada no art. 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Consoante a disposição legal, "a internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento".
Ainda ao tratar da medida, em seus parágrafos, dispõe que:
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Os pimpolhos podem tudo. Essa é a regra.