SóProvas


ID
1633330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei Federal n.º 8.429/1992 e na Lei Federal n.º 9.784/1999, julgue o próximo item.

É obrigatório que os procedimentos administrativos que ocorrem no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta dos poderes executivos da União, dos estados, do DF e dos municípios sejam regulados pela Lei Federal n.º 9.784/1999.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    L9784 Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:


    I- pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

  • Gabarito: Errado


    Acredito que a fundamentação para erro da questão esteja no âmbito de aplicação da Lei nº 9.784/99: 


     Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.


    Bons estudos!

  •    LEI 9784 

    ERRADO

    Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

    Ex : Um processo Administrativo regido pela lei 8112 será tratado de acordo com as regras dela.


    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!

  • Caros colegas,

    O Superior Tribunal de Justiça entendeu  que sendo uma lei de âmbito federal, não obriga que Estados, Municípios e Distrito Federal a sigam. Contudo, orienta-se no sentido de ser possível a aplicação subsidiária da Lei nº 9.784/1999 no âmbito estadual, caso não tenham lei própria que regulamente os atos de processo administrativo (entendimento do STJ AgRg no Ag 935624/RJ).

    Espero ter ajudado!

  • Olá concurseiros e concursandos!! Em regra a lei 9784/99 aplica-se somente no âmbito federal, contudo algumas decisões citadas abaixo nos esclarecem que ela pode ser aplicada subsidiariamente nos seguintes casos:


    A lei 9784/99 disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Portanto, é aplicável à Adm. Federal Direta, Indireta e aplica-se também aos Poderes Legislativo e Judiciário quando estes estiverem no exercício de sua função atípica.(função administrativa)

    Cabe salientar que, sendo uma lei de âmbito federal, não obriga que Estados, Municípios e Distrito Federal a sigam. Podem fazer isso, caso não tenham lei própria que regulamente os atos de processo administrativo (entendimento do STJ AgRg no Ag 935624/RJ).(eles não estão vinculados, mas podem fazer uso da lei em apreço caso não tenham legislação própria)

    Outro importante ponto a se considerar é que, caso haja uma lei específica (por exemplo, PAD – Processo Administrativo Disciplinar, lei 8112/90), a lei 9784/99 regula somente eventuais omissões da lei específica (subsidiariamente).

    Bons estudos: "a dor do concurseiro é temporária a gloria é eterna" e deixem que te chamem de louco e diga a eles: "sou louco mesmo, louco para passar em concurso".

  • Lei federal seria aquela que regula assuntos relativos à União, como, p.ex., a Lei 8.112/90, que versa sobre o funcionalismo público federal. Já a lei nacional é a lei válida em todo o território nacional, não somente no âmbito da União.

  • ERRADO Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

  • Lei 9784 = Lei Federal

    Lembrando que os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando a lei 9784 apenas subsidiariamente. (art. 69, L. 9784)

  • mosso o qui é subsidiariamenti?

  • Por mais que você estude e passe horas respondendo questões vai ter na prova uma questão como essa que você vai parar e pensar: Poxa essa Lei é Federal (Processo Administrativo Federal), portanto ela obrigatoriamente deverá ser aplicada em todo o País! GABARITO: EEERRRRRRRRRRRRRRADOOOOO! 

    Até a primeira vírgula estava correta, depois disso a questão se equivocou! 

    (Art. 69, Lei 9784/99) 
  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    CAPÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.


  • errado, é aplicada subsidiariamente

  • Tchê! Eu não entendo por que se bitolam tanto!

    Está errado por um simples motivo!

    Esta lei regula o processo administrativo no âmbito da administração pública FEDERAL.

    Não é obrigatória  para  estados , DF e municípios.

    E também como disse a camila pode ser aplicada subsidiariamente, conforme o art. 69

  • Lei Federal - aplica-se à união.

    Lei Nacional - aplica-se a todo o território nacional.


  • Gabarito ERRADA

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

      § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • Assertiva ERRADA. 


    Pra quem se aplica a lei do PAF:

    - adm. Federal Direta 

    - adm. Federal Indireta

    - poder Legislativo da União no desempenho de função administrativa

    - poder Judiciário da União no desempenho de função administrativa
  • PAF - Processo Administrativo Federal

  • Lei n.º 8.429/1992 é no âmbito NACIONAL, ou seja, compreende: UNIÃO , ESTADO , DF e MUNICÍPIO, já
    Lei n.º 9.784/1999 é no âmbito FEDERAL, compreendendo somente a UNIÃO. 

  • LEI 9784 

    ERRADO

    Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

     

  • Lei do Processo Administrativo Federal -> Âmbito Federal

  • A banca tentou confundir, invertendo o âmbito das duas leis.

  • Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

    Ex : Um processo Administrativo regido pela lei 8112 será tratado de acordo com as regras dela.

  • A LEI 9784/99 SEMPRE SERÁ APLICADA DE FORMA SUBSIDIÁRIA, ACESSÓRIA.

    GAB ERRADO

  • Há dois erros na questão. Pois não é obrigatório aplicar a Lei 9784, caso já haja uma lei específica regendo o procedimento e, por fim, a Lei 9784 é uma lei federal - obrigatória no âmbito da União, excetuando-se Estados, DF e Municípios.

    Aplica-se a Lei 9784/99 de duas formas: 
    - Integral: caso não haja lei específica 
    - Subsidiária: os processos administrativos específicos continuarão disciplinados por lei própria (ex.: PAD - Lei 8112/90)


  • Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

  • Ementa da lei: Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública FEDERAL.

  • Somente da esfera Federal!

  • A VERDADE É QUE A LEI 9.784 É UMA LEI FEDERAL, E NÃO NACIONAL

    BONS ESTUDOS DIGASSE DE PASSAGE

  • Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

  • GABARITO ERRADO


    É importante atentar para o âmbito de aplicação da Lei 9.784/1999. Trata-se ela de uma lei administrativa federal, isto é, suas normas são aplicáveis à administração pública federal, direta e indireta, inclusive aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando estes estiverem desempenhando funções administrativas (art. 1.0, caput, e § 1.0). A Lei 9.784/1999, portanto, não obriga estados, municípios ou o Distrito Federal, vale dizer, não é uma lei nacional (como o são, por exemplo, a Lei 8.666/1993 e a Lei 8.987 /1995). 


    MA e VP ( pág 1012, 23º edição)

  • Regra: Somente no âmbito federal.

    Exceção: Os demais entes poderão usufruir, no entanto quando não houver lei específica.
  • Só federal....

  • primeiro que eh federal,segundo q eh subsidiaria.

  • ERRADA.

    Não é obrigatório. A Lei 9784 é federal, mas pode ser usada como subsidiária no âmbito estadual e municipal.

  • Pra quem estuda pro INSS, na parte de Processo Administrativo Previdenciário, vemos alguns prazos diferentes da Lei 9784. Por exemplo, o prazo de 10 anos para anular ato administrativo, previsto no Art. 103-A da Lei 8213.


  • A Lei 9.784/1999, portanto, não obriga estados, municípios ou o Distrito Federal, vale dizer, não é uma lei nacional (como o são, por exemplo, a Lei 8.666/1993 e a Lei 8.987/1995). Marcelo Alexandrino


  • Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

  • Não se trata de uma lei de caráter nacional, não é de observância obrigatória pelos Estados, DF e Municípios.

     

     

    Jurisprudência STJ: entende que, se ausente lei própria regulando o processo administrativo no âmbito estadual ou municipal, a Lei federal 9784/99 pode ser aplicada de forma SUBSIDIÁRIA.

     

    Esta Lei se aplica subsidiariamente.!!!! DECORA E PONTO !! rsr

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Lei 9.784/99

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

  • Lei 9.784/99

    Art. 1° Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • ABRANGÊNCIA FEDERAL= UNIÃO, AUTARQUIAS FEDERAIS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS, SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA FEDERAL, EMPRESA PÚBLICA FEDERAL E SUAS SUBSIDIÁRIAS.

  • Abrangência FEDERAL, os Estados e os Municípios tem suas próprias Leis de processo, que podem até ser bem parecidas com a federal.

     

  • Processo administrativo federal ( lei 9784/99)

     

    ---> Aplica-se ao Poder Executivo Federal no que se refere às suas funções típicas.

     

    ---> Aplica-se, também, aos Poderes Legislativo e Judiciário da União no que se refere às suas funções atípicas (administrar).

  • Basta se basear no princípio da simetria. Não é obrigatório, mas nada impede que seja baseado conforme a lei federal, como  o estatuto dos servidores do estado, por exemplo, que por vez, baseia-se consoante a lei 8112/90.

  • Poderá ser regulado quando da omissao da lei.

    Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

    Gab. errado.

  • A lei 9.784/99 é aplicada de forma SUBSIDIÁRIA aos demais entes federativos, com exceção da União. Essa lei estabele os parâmetros de como devem se dar a prática de determinados atos administrativos. Obviamente, se já existir uma lei que aplique-se a determinados atos e processos administrativos, como a LEI 8.112/90, a referida lei (lei 9.784/99) não será aplicada.

     

    GABARITO: ERRADO.

  •         Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, (somente a União) visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

            § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.(funções administrativas atípicas)

  • Na realidade, segundo estabelece o art. 69, Lei 9.784/99, " Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei."  

    De tal modo, apenas para exemplificar, os processos administrativos disciplinares, relativos a servidores federais, continuarão sendo tratados pela Lei 8.112/90, aplicando-se apenas em caráter subsidiário a Lei 9.78499, se necessário for.  

    Assim sendo, não está correto aduzir que, obrigatoriamente, os processos administrativos devam ser disciplinados pela Lei 9.784/99, como está dito, de maneira equivocada, na presente assertiva.  

    Resposta: ERRADO 
  • Procedimento não se confunde com processo. Simples assim 

  • SÓ ADM FEDERAL!

    Adm municial, estadual e distrital não são contempladas por essa lei.

    Justificativa: Art.1º

  • No caso essa seria lei Nacional.
  • LEI FEDERAL

    Somente:

    ADM DIRETA

    ADM INDIRETA

    PODER LEGISLATIVO (Função Adm)

    PODER JUDICIÁRIO (Função Adm)

  • De que trata a Lei 9.784/99?

    RESPOSTA: Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública FEDERAL.

     

  • A União regulamentou o processo administrativo ao editar a lei 9.784/99, a qual apenas incide no âmbito federal. Aplicar essa lei indistintamente haveria violação ao principio federativo. Devendo, portanto, os demais entes, Estados, DF e Municípios, regulamentar acerca do procedimento administrativo. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que, quando inexistir normas locais que disciplinem a referida matéria, apesar da autonomia legislativa, é possível aplicar subsidiariamente a lei 9.874/99, em virtude de essa lei nortear toda a Administração Pública, servindo como parâmetro para todos os Entes Federativos.

  • A resposta ta no enuciada da questão.

     

    Com base na Lei Federal n.º 8.429/1992 e **na Lei Federal n.º 9.784/1999**, julgue o próximo item.

    É obrigatório que os procedimentos administrativos que ocorrem no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta dos poderes executivos da União, dos estados, do DF e dos municípios sejam regulados pela Lei Federal n.º 9.784/1999.

  • Gab. Errado

     

    A lei 9.784/99 tem características de lei federal, visto que é aplicada apenas na tramitação dos processos administrativos dento da Administração Pública Federal. Os Estados, o DF e os municípios, em razão de suas autonomias, podem estabelecer suas regras a respeito de seus processos administrativos. No entanto, nada impede que essas pessoas se utilizem dos dispositivos contidos na lei 9.784.

     

    Fonte: Direito Administratico Simplificado, p. 465. Granjeiro, José Wilson; Cardoso, Rodrigo, 3ª ed.

  • A questão pode ser resumida da seguinte maneira:
     

    1.º) se não houver lei específica, o processo administrativo federal será inteiramente regulado pela Lei 9.784/1999;
     

    2.º) caso o processo administrativo federal seja disciplinado por lei específica, continuará a ser regido por essa norma e, na hipótese de omissão sobre determinado ponto, será empregada subsidiariamente a Lei 9.784/1999.

     

    A Lei 9.784/1999 alcança todos os órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração, sendo também aplicada aos órgãos do Poder Legislativo e Judiciário da União quando no desempenho da função administrativa (função atípica).

  • Estratégia:

    Essa é uma lei federal aplicável à administração pública federal, direta e indireta, inclusive aos órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário da União.
    Os estados-membros, municípios ou Distrito Federal não são obrigados a adotar tais normas, mas muitos deles a aplicam ou a adotam como legislação subsidiária (na falta de dispositivos específicos nas leis locais, essa lei federal é aplicada).

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    Gabarito errado!

  • Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal - Lei 9.784

     

    Aplica-se aos processo:

    ~> Pode Executivo Federal (Direta e Indireta)

    ~> Poder Legislativo Federal (Quando atuarem em função administrativa - Art. 1°, §1°, Lei 9.784)

    ~> Poder Judiciário Federal (Quando atuarem em função administrativa - Art. 1°, §1°, Lei 9.784)

     

     

    Lei 8.112

     

    Aplica-se ao:

     

    ~> Administração Pública Federal (Direta e Autarquias e Fundações da União)

  • Não tem mistério algum, só é lembrar da 8.112.

  • Lei 9.784 aplica-se

    de forma subsidiária

    Estados, DF e Municípios que não possuem leis próprias (jurisprudência STJ).

    Processos administrativos federais regulados por leis específicas (ex: PAD).

  • Errado. A Lei Federal 9.784/1999 regula os procedimentos administrativos que ocorrem no âmbito da Administração Federal. 

    Fundamentação no artigo 1.º da Lei 9.784/1999:

    Art. 1.º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

  • art. 1° lei federal tem aplicação apenas no âmbito da União (administração direta e indireta)

  • Art. 1.º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

  • a 9784 tem caráter supletivo/subsidiário.

  • A LEI NÃO OBRIGA OS DEMAIS ENTES DA FEDERAÇAO, QUE DEVERAO DISPOR DE LEI PROPRIA PARA REGULAR OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM SEU AMBITO

  • CAPÍTULO XVIII 

     

    DAS DISPOSIÇOES FINAIS


    Art. 69. "Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta lei."

  • PAD federal por exemplo será via 8112/90 e subsidiariamente via 9784...

  • Lei federal.

  • Lei 9.784/1999 aplica-se:

    Administração Federal direta e indireta.

    Órgãos dos Poderes Legislativo e JudiciárioMinistério Público e Tribunal de Contas, quando exercem função administrativa.

     

    Lei 9.784/1999 aplica-se de forma subsidiária:

    a)Estados, DF e Municípios que não possuem leis próprias (jurisprudência STJ).

    STJ -2. No âmbito estadual ou municipal, ausente lei específica, a Lei Federal nº 9.784/99 pode ser aplicada de forma subsidiária, haja vista tratar-se de norma que deve nortear toda a Administração Pública, servindo de diretriz aos seus órgãos.


    b)Processos administrativos federais regulados por leis específicas (ex: PAD).

  • simples e direto; a 9784 é FEDERAL, mas PODE ser utilizada de forma SUBSIDIÁRIA nas outras esferas e poderes. 

  • A Lei 9.784/1999 só é válida, obrigatoriamente, para a UNIÃO, não se estendendo aos demais integrantes da Federação, Estados, Distrito Federal e Municípios. O que não impede, é claro, que o Estado-membro adote, facultativamente, a Lei 9.784/1999.

     

    FONTE: Estratégia Concursos

  • Gabarito: Errado

    CAPÍTULO XVIII
    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

  • Lei Federal NÃO é Lei Nacional.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    A Lei 9.784/99 não obriga estados, municípios ou o Distrito Federal, vale dizer, não é uma lei nacional.

     

  • 9784 obrigatória para a UNIÃO.

    Facultada para demais entes.

  • Gabarito: Errado


    Lei nº 9.784/99: 


     Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.


    Lei 9.784/1999 só é válida, obrigatoriamente, para a UNIÃO, não se estendendo aos demais integrantes da Federação, Estados, Distrito Federal e Municípios. O que não impede, é claro, que o Estado-membro adote, facultativamente, a Lei 9.784/1999.)


    Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

    Ex : Um processo Administrativo regido pela lei 8112 será tratado de acordo com as regras dela.





    Qc

  • Pode ser pela 8112

  • Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

     

     

  • SEI QUE AQUI NÃO É AUTOAJUDA, MASSSS

    UM ANO ATRÁS ACHAVA TÃO DIFÍCIL ...

    O IMPORTANTE É NAO DESISTIR!

     

     

    Em 04/09/2019, às 20:46:00, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 13/09/2018, às 10:46:59, você respondeu a opção C.

  • a Lei 9.784/1999 é uma Lei destinada apenas à Administração Pública federal. Logo, em regra, ela não se aplica aos demais entes da Federação. Valei dizer, a Lei se aplica à União, mas não aos estados, Distrito Federal e municípios. Contudo, a jurisprudência admite a sua adoção, no âmbito dos estados e municípios, mas apenas de forma subsidiária, quando inexistente lei própria de processo administrativo no respectivo ente da Federação.

    Gab. Errado.

  • "É obrigatório que os procedimentos administrativos que ocorrem no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta dos poderes executivos da União, dos estados, do DF e dos municípios sejam regulados pela Lei Federal n.º 9.784/1999."

    "É obrigatório que os procedimentos administrativos que ocorrem no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta dos poderes executivos da União sejam regulados pela Lei Federal n.º 9.784/1999."

  • Há processos administrativos regidos por leis próprias, como o PAD. Nesses casos, a lei 9784 terá aplicação apenas subsidiária.

  • STJ (2019) Teses sobre lei do processo administrativo federal

    A Lei 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria. (vide Súmula 633/STJ)

  • Não existe hierarquia entre lei federal, lei estadual e municipal. Existe repartição de competencias.