7.3.1.3 Altura de instalação
As bacias sanitárias devem estar a uma altura entre 0,43 m e 0,45 m do piso acabado, medidas a partir da
borda superior, sem o assento. Com o assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46 m.
7.3.1.5 Acionamento da descarga
O acionamento da descarga deve estar a uma altura de 1,00 m, do seu eixo ao piso acabado, e ser
preferencialmente do tipo alavanca ou com mecanismos automáticos, conforme figura 122. Recomenda-se
que a força de acionamento humano seja inferior a 23 N.
7.3.6.3 As torneiras de lavatórios devem ser acionadas por alavanca, sensor eletrônico ou dispositivosequivalentes.
Quando forem utilizados misturadores, estes devem ser preferencialmente de monocomando.
O comando da torneira deve estar no máximo a 0,50 m da face externa frontal do lavatório.
7.3.8.1 Espelhos
A altura de instalação dos espelhos deve atender às seguintes condições:
a) quando o espelho for instalado em posição vertical, a altura da borda inferior deve ser de no máximo
0,90 m e a da borda superior de no mínimo 1,80 m do piso acabado, conforme figura 142-a);
b) quando o espelho for inclinado em 10o em relação ao plano vertical, a altura da borda inferior deve ser de
no máximo 1,10 m e a da borda superior de no mínimo 1,80 m do piso acabado, conforme figura 142-b).
Questão desatualizada.
ALTERAÇÃO: item 7.11.1 Espelhos (página 105)– não existe mais a opção da instalação de espelho inclinado a 10°. Os espelhos em paredes sem pias/lavatórios podem ser instalados entre 0,50 m e 1,80 m em relação ao piso acabado.
Altura máxima da borda inferior: 0,90m
Altura mínima da borda superior: 1,80m
Não há definição quanto à largura mínima (!)