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ID
1633549
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos) estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade. Em relação aos sanitários, podemos dizemos dizer que:

Alternativas
Comentários
  • a) 90cm, admissível 80cm

    b)altura máxima das bacias 46cm com tampa, sem tampa de 43-45.
    c)devem ser acionadas por por alavanca, sensor eletrônico ou dispositivos equivalentes. Misturadores devem ser preferencialmente monocomando. 
    e)altura de 1,1m

  • 7.3.1.3 Altura de instalação

    As bacias sanitárias devem estar a uma altura entre 0,43 m e 0,45 m do piso acabado, medidas a partir da

    borda superior, sem o assento. Com o assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46 m.

    7.3.1.5 Acionamento da descarga

    O acionamento da descarga deve estar a uma altura de 1,00 m, do seu eixo ao piso acabado, e ser

    preferencialmente do tipo alavanca ou com mecanismos automáticos, conforme figura 122. Recomenda-se

    que a força de acionamento humano seja inferior a 23 N.


    7.3.6.3 As torneiras de lavatórios devem ser acionadas por alavanca, sensor eletrônico ou dispositivosequivalentes.

    Quando forem utilizados misturadores, estes devem ser preferencialmente de monocomando.

    O comando da torneira deve estar no máximo a 0,50 m da face externa frontal do lavatório.

    7.3.8.1 Espelhos

    A altura de instalação dos espelhos deve atender às seguintes condições:

    a) quando o espelho for instalado em posição vertical, a altura da borda inferior deve ser de no máximo

    0,90 m e a da borda superior de no mínimo 1,80 m do piso acabado, conforme figura 142-a);

    b) quando o espelho for inclinado em 10o em relação ao plano vertical, a altura da borda inferior deve ser de

    no máximo 1,10 m e a da borda superior de no mínimo 1,80 m do piso acabado, conforme figura 142-b).

  • NBR 9050:2015 , item 7.11.1 Espelhos - recomenda-se que sejam instalados entre 0,50 m até 1,80 m em relação ao piso acabado. 

    Essa questão está desatualizada quanto a norma atual. Nenhuma opção está correta.

     

  • Hugo Martins, a NBR 9050/2015 admite sim que o espelho esteja instalado na cota máxima de 90cm do piso. O recomendável de fato são 50cm. Verifique a Figura 122 da norma.
    Bons estudos a todos :)

  • Questão desatualizada.

    ALTERAÇÃO: item 7.11.1 Espelhos (página 105)– não existe mais a opção da instalação de espelho inclinado a 10°.  Os espelhos em paredes sem pias/lavatórios podem ser instalados entre 0,50 m e 1,80 m em relação ao piso acabado.

    Altura máxima da borda inferior: 0,90m

    Altura mínima da borda superior: 1,80m

    Não há definição quanto à largura mínima (!)