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ID
1633693
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos elementos do crime, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Quando o dissenso da vítima é elemento do crime, o consentimento exclui a tipicidade. Ex.: Art. 150, CP - Tipos que narram constragimento.

  • Letra A: A inexigibilidade de conduta diversa constitui causa supralegal de exclusão da ilicitude (errada).

    Em verdade, a inexigibilidade de conduta diversa não exclui a ilicitude (antijuridicidade); ela exclui a culpabilidade. Para que a conduta perpetrada pelo agente seja culpável (de acordo com a teoria finalista da ação), ela – a conduta – deve ser praticada: a) Por agente imputável; b) que (o agente) tenha potencial consciência da ilicitude; e que seja possível exigir (dele) conduta diversa da criminosa (ou seja, o agente podia agir de forma diversa, mas não quis).

    Letra B: O dolo e a culpa integram, respectivamente, a tipicidade e a culpabilidade, segundo a teoria finalista da ação. (errada).

      A teoria finalista da ação, desenvolvida por Hans Welzel, migrou o dolo e a culpa (que faziam parte da culpabilidade – teoria psicológica) para a tipicidade. Desse modo, hoje, caso uma pessoa não tenha agido com dolo (e o tipo não preveja, por exemplo, a forma culposa), o fato é atípico, e não típico, ilícito e inculpável, como era na época da teoria causal-naturalista.

    Letra C: o chamado princípio da insignificância exclui a tipicidade formal da conduta. (errada).

      Em verdade esse princípio (de construção jurisprudencial e doutrinária) exclui a tipicidade material, ou seja, a conduta do agente é típica (se amolda ao que prevê a lei incriminadora), mas causa insignificativa lesão ao bem jurídico, de modo que deve ser considerada atípica. Ex: Agente, primário e de bons antecedentes, furta um chocolate das Lojas Americanas. Em tese ele praticou o crime de furto (pois a conduta dele formalmente se amolda ao art. 155 do CP – subtrair, para si, coisa alheia móvel), mas não praticou crime do ponto de vista material – princípio da insignificância.

    Letra D: a coação moral irresistível constitui causa de exclusão da antijuridicidade. (errada)

    A coação – seja ela moral irresistível ou física irresistível – não exclui a ilicitude (antijuridicidade). A coação física irresistível exclui a tipicidade, já que é excluída a própria conduta – o agente age sem vontade. Ele é a “mão” executora (autor imediato) de outra pessoa (autor mediato). Já a coação moral irresistível, por sua vez, exclui a culpabilidade pois, embora o agente não responda por crime, ele teve liberdade física para agir daquela forma. Em verdade, por agir acuado age abarcado pela inexigibilidade de conduta diversa que, como já dito, exclui a culpabilidade.

    Letra E: o consentimento do ofendido pode conduzir à exclusão da tipicidade. (correta).

      O consentimento do ofendido, quando o dissenso da vítima é elemento do crime (como disse o colega Marcelo), exclui a tipicidade. Ex: Invasão de domicílio (art. 150 do CP). Caso não haja o elemento "contra vontade expressa ou tácita de quem de direito", a conduta é atípica. 


  • No que concerne aos elementos do crime, é corretoafirmar que 

    a)a inexigibilidade de conduta diversa constitui causa supralegal de exclusão da CULPABILIDADE

    b) o dolo e a culpa integram a TIPICIDADE.

    c)o chamado princípio da insignificância exclui a tipicidade MATERIAL daconduta. 

    d)a coação moral irresistível constitui causa de exclusão da CULPABILIDADE

    e)o consentimento do ofendido pode conduzir à exclusão da tipicidade. 

    *retifiquei a letra D. Obrigado por corrigirem!

  • Retificando o comentário da Letra D do colega Allan Kardec:

    A coação MORAL irresistível EXCLUI a CULPABILIDADE.

    A coação FÍSICA irresistível EXCLUI a TIPICIDADE.

  • O consentimento do ofendido, a depender da construção do tipo incriminador diante do qual analisado, pode apresentar-se como:

    a) causa de exclusão da tipicidade: se o tipo penal exige o dissenso da vítima enquanto um dos requisitos objetivos formais necessários à completude da figura incriminadora, é claro que o válido consentimento do ofendido exclui a tipicidade. Exemplo: crimes de violação de domicílio — artigo 150 do Código Penal (se alguém permite ou tolera que terceiro ingresse em sua casa, ausente estará a tipicidade da conduta) e estupro  (se a mulher consente na relação sexual, inexiste tipicidade);

    b) causa supra-legal de exclusão da ilicitude: o consentimento do ofendido, fora essas hipóteses em que o dissenso da vítima constitui requisito da figura típica, pode excluir a ilicitude, se praticado em situação justificante. Exemplo: aquele que realiza tatuagens no corpo de terceiros pratica conduta típica de lesões corporais (art. 129 do CP), muito embora lícita, se verificado o consentimento do ofendido; aquele que inutiliza coisa de terceiro, ainda que a pedido deste, pratica conduta típica de dano (art. 163 do CP), muito embora lícita, se presente o consentimento da vítima.

  • Excelente, Shaka! Parabéns! 

  • d)a coação moral irresistível constitui causa de exclusão da CULPABILIDADE.

  • No crime de estupro art. 213 do codigo penal, o consentimento do ofendido exclui a propria tipicidade formal.

  • letra "a" a inexigibilidade de conduta diversa constitui causa legal de exclusão da ilicitude.

     letra "b" Pela teoria finalista, o dolo e a culpa integram a tipicidade somente.

    letra ''c"  o chamado princípio da insignificância exclui a tipicidade material da conduta.

    letra "d" a coação moral irresistível constitui causa de exclusão da culpabilidade


  • Pessoal, tomem cuidado com as resposta, analisem bem antes de comentar para não induzir os colegas em erro.

    A letra "a" não está incorreta por causa do termo "supralegal" como indicado, mas sim porque a inexigibilidade trata-se de causa excludente de culpabilidade.

    Vale lembrar que a Culpabilidade é composta por: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Assim, a inexigibilidade de conduta diversa é causa excludente de culpabilidade.

    O termo supralegal dá-se porque são apontados pela doutrina as situações de exculpação, quais sejam, o estado de necessidade exculpante, o excesso exculpante de legítima defesa, a legítima defesa provocada, a cláusula de consciência, o conflito de deveres e  a desobediência civil.

    Refere-se às causas legais de inexigibilidade de outra conduta as previstas no artigo 22 do Código Penal: a coação moral irresistível e a obediência hierárquica.

  • FALEMOS SOBRE O CONSENTIMENTO DO OFENDIDO:

     

    NA TEORIA DO DELITO PODE TER DUAS FINALIDADES, QUAIS SEJAM: AFASTAR A TIPICIDADE OU A ILICITUDE. 

    EXCLUI A TIPICIDADE, COMO JÁ MENCIONADO ABAIXO, QUANDO O TIPO DESCREVE UMA AÇÃO CUJO CARÁTER ILÍCITO ESTÁ EM ATUAR CONTRA A VONTADE DO SUJEITO PASSIVO, EXEMPLO É A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. EXCLUI A ILICITUDE QUANDO A AÇÃO, POR SI SÓ, JÁ ACARRETA LESÃO A UM BEM JURÍDICO, ASSIM COMO NO CRIME DE DANO, OU SEJA, JÁ AFETOU A TIPICIDADE, PORÉM, NÃO A ILICITUDE, TENDO EM VISTA QUE FOI PERMITIDA.

     TRABALHE E CONFIE.

  • PARA NÃO ERRAR MAIS!!!!!!!

    No que concerne aos elementos do crime, é correto afirmar que 

    a) a inexigibilidade de conduta diversa constitui causa supralegal de exclusão da CULPABILIDADE. 

    b) o dolo e a culpa integram a TIPICIDADE, segundo a teoria finalista da ação. 

    c)o chamado princípio da insignificância exclui a tipicidade MATERIAL daconduta. 

    d)a coação moral irresistível constitui causa de exclusão da CULPABILIDADE. 

    e) o consentimento do ofendido pode conduzir à exclusão da tipicidade. 


  • Achei que o consentimento do ofendido constituía causa supralegal de exclusão da antijuridicidade, e não da tipicidade. Vivendo e aprendendo...

  • Péricles, o consentimento do ofendido pode ser excludente de tipicidade  ou de ilicitude. Será exlcudente de tipicidade se o dissenso da vitima ou do ofendido é elemento do tipo, em outras palavras quando o não consentimento dela é elemento do tipo. Por exemplo, o crime de violação de domicilio que consiste em entrar ou permanecer contra a vontade de quem de direito. Está explicito no tipo penal que o dissenso do titular do bem jurídico é um elemento do tipo, se ele consentir não há crime.  nas hipóteses em que o consentimento não for elemento do tipo, tal assentimento será causa excludente de ilicitude. 


  • A - a inexigibilidade de conduta diversa constitui causa supralegal de exclusão da ilicitude.

    Constitui causa legal. São causas legais: imputabilidade (que pode ser excluída por doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, no último caso, o agente pode ser isento da pena ou tê-la diminuída caso a embriaguez não seja completa; além disso, nos outros casos, é necessário que o agente "nao tenham ideia" do que está fazendo no momento da ação); potencial conhecimento da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa (que tem como excludentes, entre outras, coação MORAL irresistível e obediência hierarquica). 


    B - o dolo e a culpa integram, respectivamente, a tipicidade e a culpabilidade, segundo a teoria finalista da ação. 

    ambos integram a tipicidade. 


    C -  chamado princípio da insignificância exclui a tipicidade formal da conduta. 

    exclui a tipicidade MATERIAL. 


    D - a coação moral irresistível constitui causa de exclusão da antijuridicidade. 

    exclui a CULPABILIDADE 


    E - CORRETA 

  • O colega pericles está correto (e eu confesso que também caí nesse erro), mas pode excluir a tipicidade quando é elemento negativo ou elementar do tipo, como expresso pelos colegas acima. Bons estudos. 

  • o consentimento do ofendido pode conduzir à exclusão da tipicidade.

    - me mate eu deixo.
    - ok.    bum.
    = exclusão de tipicidade.       resultado= questão muito, mas muito mal feita.
  • Causa supralegal de exclusão de ilicitude: Consentimento do ofendido exclui o TIPO se antes ou durante o fato, se, o consentimento vier APÓS o fato, exclui a punibilidade, essa última em ação penal privada. (por favor, complementem o comentário, ajudará muito)

  • CONSENTIMENTO DO OFENDIDO

    Causa de exclusão da tipicidade: se o tipo penal exige o dissenso da vítima enquanto um dos requisitos objetivos formais necessários à completude da figura incriminadora, é claro que o válido consentimento do ofendido exclui a tipicidade. Exemplo: crimes de violação de domicílio — artigo 150 do Código Penal (se alguém permite ou tolera que terceiro ingresse em sua casa, ausente estará a tipicidade da conduta) e estupro — artigo 213 do Código Penal (se a mulher consente na relação sexual, inexiste tipicidade).

    Por Leonardo Marcondes Machado

  • Maria Silva, além das hipóteses previstas nos termos do Art. 23 do CP (exclusão de ilicitude): i) estado de necessidade; ii) legitima defesa; iii) estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direto. Temos outras previstas na parte especial do CP e também na parte extravagante. Além destas, previstas na legislação, a doutrina cita como exemplo de exclusão de ilicitude certos casos de consentimento do ofendido, mas desde que o bem jurídico seja disponível e que o sujeito possua capacidade de consentimento, sem qualquer vício de vontade.

    Assim sendo, o consentimento do ofendido PODE conduzir à exclusão da tipicidade

    Espero ter ajudado.

  • letra E 

     

    -> se alguém permite um estranho entrar em sua casa , a invasão de domicílio se torna atípica pelo seu consentimento

    o consentimento do ofendido pode conduzir à exclusão da tipicidade

  • Alguém pode dar um exemplo mais prático, tipo com historinha no tocante a resposta da referida questão? to começando agora nos estudos de penal. Obrigado.

  • Nelson, segue um exemplo

    Consentimento do ofendido: Temos o crime de estupro, por exemplo. Uma relação sexual consentida, mesmo cometida com violência, exclui a tipicidade, pois para que o estupro ocorra é necessário que seja uma relação sexua contra a vontade da pessoa. 

    No caso do estupro, é elementar do tipo que o ato seja contra a vontade do ofendido, sem isso, não é estupro, é mera relação sexual com qualquer outra. 

    Espero que tenha ficado claro.

  • No que concerne aos elementos do crime, é correto afirmar que 

     a) a inexigibilidade de conduta diversa constitui causa supralegal de exclusão da ilicitude. 

    Errado, a inexigibilidade conduta diversa é elemento da culpabilidade (IM PO EX) ao lado de imputabilidade, e potencial consciencia da ilicitude. Só irá excluir a culpabilidade.

     b) o dolo e a culpa integram, respectivamente, a tipicidade e a culpabilidade, segundo a teoria finalista da ação. 

    Errado, dolo e culpa integram a conduta, elemento do fato típico. Se fosse de acordo com a teoria causalista ou neokantista iria integrar a culpabilidade, na primeira como espécie de culpabilidade, e na segunda como seus elementos. 

     c) o chamado princípio da insignificância exclui a tipicidade formal da conduta. 

    Tal princípio exclui a tipicidade material, no plano concreto, também chamado de bagatela própria. A conduta já nasce irrelevante para o direito pois não tem potencialidade para lesar ou mesmo ameaçar bem jurídico protegido. Cabe diferenciar da bagatela imprópria (ou desnecessidade da pena) a conduta nasce típica, mas diante do caso concreto a pena não é necessária. 

     d) a coação moral irresistível constitui causa de exclusão da antijuridicidade (ou excludente de ilicitude) - Errado, segundo substrato do fato típico são quatro as causas excludentes de ilicitude: exercício regular de um direito, dever legal, legítima defesa e estado de necessidade. Há como causa supralegal  o consetimento do ofendido, assim apesar de típico o fato deixa de ser ilícito. A coação moral irresistivel é causa de excludente da culpabilidade por inexigência de conduta diversa.

     e) o consentimento do ofendido pode conduzir à exclusão da tipicidade. Correto. Não necessariamente será, mas o verbo poder torna a assertiva correta. 

     

    Qualquer erro, inbox! :) 

  • O consentimento do ofendido de que trata a questão não se confunde com a causa supralegal de excludente de ilícitude. O consentimento nesse caso pode excluir uma elementar do tipo gerando atipicidade absoluta, por exemplo, o crime de estupro, a conjunção carnal e a prática de ato de lididinoso sem a elementar "constranger " por consentimento da "vítima" gera indiferente penal.

  • Perfeito o texto da alternativa (E), uma vez que o concentimento do ofendido SÓ exclui a ilicitude quanto ao bem jurídico DISPONIVEL. Assim, nem todo concentimento gera exclusão.  

  • Consentimento do ofendido como causa supralegal de exclusão da tipicidade.
    Na hipótese de bem jurídico disponível, é possível que o consentimento do ofendido afaste a tipicidade da conduta relativamente aos tipos penais em que se revela como requisito, expresso ou tácito, que o comportamento humano se realize contra ou sem a vontade do sujeito passivo.
    É o que ocorre nos crimes de sequestro ou cárcere privado (CP, art. 148), violação de domicílio (CP, art. 150) e estupro (CP, art. 213), entre outros.

    Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - 8ª Edição - pág.474

  • O consentimento do ofendido gera consequências diferentes a depender do tipo penal que se analisa:

    a)      Afasta a tipicidade – ex. delitos contra a dignidade sexual, o consentimento na relação sexual afasta a tipicidade da conduta.

    b)      Exclui a ilicitude do fato – ex. o ofendido permite que alguém lhe faça uma tatuagem.

     

    Trata-se de cláusula supralegal uma vez que não foi contemplado pelo legislador.

    Fone: Rogério Greco. Curso de Direito Penal Parte Geral, 2013.

  • C - errada pois exclui a Tipicidade Material e NAO formal.

  • Fiquei muito na dúvida, alguém poderia me explicar:

    O consentimento do ofendido não exclui a ilicitude do fato? Haja vista que o consentimento seria causa excludente de antijuridicidade e não da tipicidade?

    Obrigado

  • CONSENTIMENTO DO OFENDIDO:

    É uma descriminante supralegal, não tem previsão legal.

    O dissentimento não (não consentimento) pode integrar o FT. Se o não consentimento for elementar do fato típico, havendo consentimento o fato deixa de ser típico.

  • LYON SILVA, nos casos de crimes contra a dignididade sexual, o consentimento exclui a tipicidade da conduta. Também nos de violação de domicílio (art. 150 do CP) e violação de correspondência (art. 151 do CP), apesar de na grande maioria dos casos, o consentimento excluir a ilicitude.

  • Vamos à análise simplificada da letra "e".

    Como já dito, o consentimento do ofendido como causa supralegal só exclui a ilicitude. Assim, a questão trata do consentimento do ofendido como simples instituto penal de anuir para o fato. 

    Simplificando:

    No crime de estupro, por exemplo, "art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso", se existe o consentimento não há falar em exclusão de ilicitude pois o fato não é sequer típico, constituindo um belo e gostoso ato sexual (com a devida vênia).

     

    Em outras palavras, se o tipo penal é composto por um não querer, o querer sequer gerará o fato típico.

  • Completando Alan. A coação física afasta a tipicidade. Já a moral exclui culpabilidade. 

  • O consentimento do ofendido exclui a tipicidade, desde que o bem em questão seja disponível, a vítima capaz, e o consentimento tenha se dado antes ou durante a execução do crime. 

  • Rogério Sanches Cunha, Manual de Direito Penal Geral 2016

    "Os finalistas entendem o crime como fato típico, antijurídico e culpáveF7• A grande mudança estrutural se opera realmente na culpabilidade. De fato, dolo e culpa migram para o fato típico, o que rendeu críticas ao finalismo - que teria "esvaziado" a culpabilidade."

    Abraços!

     

     

  • No que concerne aos elementos do crime, é correto afirmar que 

     a) a inexigibilidade de conduta diversa constitui causa supralegal de exclusão da ilicitude. (CULPABILIDADE)

     b) o dolo e a culpa integram, respectivamente, a TIPICIDADE e a culpabilidade, segundo a teoria finalista da ação. 

     c)o chamado princípio da insignificância exclui a tipicidade formal da conduta. (MATERIAL) 

     d)a coação moral irresistível constitui causa de exclusão da antijuridicidade. (CULPABILIDADE) 

     e)o consentimento do ofendido pode conduzir à exclusão da tipicidade. 

    *AZUL correto / VERMELHO incorreto

     

     

  • 05. (FCC – 2014 – DPE-CE – DEFENSOR PÚBLICO)

    Segundo entendimento doutrinário, o consentimento do ofendido (quando não integra a própria descrição típica), a adequação social e a inexigibilidade de conduta diversa constituem causas supralegais de exclusão, respectivamente, da
    a) tipicidade, da culpabilidade e da ilicitude.

    b) culpabilidade, da tipicidade e da ilicitude.

    c) ilicitude, da tipicidade e da culpabilidade.

    d) ilicitude, da culpabilidade e da tipicidade.

    e) culpabilidade, da ilicitude e da tipicidade.

    Correta alternativa C

    O consentimento do ofendido é causa supralegal de exclusão ilicitude (antijuridicidade), desde que a ausência de consentimento do ofendido não esteja expressa no tipo penal como elemento do tipo. Caso esteja expressa, teremos exclusão da tipicidade.

    A adequação social afasta a tipicidade material da conduta, por ausência de lesividade social.

    Por fim, a inexigibilidade de conduta diversa é um dos elementos capazes de afastar a culpabilidade.

    Material Estratégia Concursos

  • Alguém viu a questão 800676? Como entender essas bancas? Naquela eles consideraram a inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exlusão da ILICITUDE, e aqui consideram essa mesma alternativa como errada? Assim fica difícil, concordam?

  • Narjara, a questão Q800676 foi anulada. Abs!

  • Gabarito: E

    Resolvi a questão pensando no exemplo de lutas (MMA, boxe), em que há consentimento do ofendido quanto às lesões corporais e por isso excluiria a tipicidade. 

     

    Alguém poderia esclarecer se é possível usar esse exemplo como causa excludente de tipicidade?

  • ....

    e) o consentimento do ofendido pode conduzir à exclusão da tipicidade.

     

     

    LETRA E – CORRETA – A questão, a meu ver, está correta, pq existe, em alguns casos, a hipótese de o consentimento do ofendido ser causa de exclusão da tipicidade. Nesse sentido, o professor Rogério Sanches (in Manual de direito penal: parte geral (arts. 1° ao 120) – 4° ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016.  p. 274) discorre sobre ela:

     

     

    “Inicialmente, deve ser esclarecido que a sua relevância depende se o dissentimento é ou não elementar do crime: se elementar, o consentimento exclui a tipicidade; não sendo elementar, pode servir como causa extralegal de justificação.

     

     

    Na violação de domicílio (art. 150 do CP), por exemplo, o crime está estruturado precisamente no dissentimento do proprietário ou do possuidor direto (elemento do tipo) pelo que a sua falta faz desaparecer a própria tipicidade.

     

     

     

    Já no furto (art. 155 do CP), não há referência ao não consentimento do proprietário, cuidando-se de circunstância exterior ao tipo legal. O consentimento do ofendido, renunciando a proteção legal, pode justificar a conduta típica.” (Grifamos)

  • ...

    d) a coação moral irresistível constitui causa de exclusão da antijuridicidade. 

     

     

     

    LETRA D – ERRADA – Deve-se tomar o cuidado quando se tratar de coação moral irresistível, excludente de culpabilidade; quando for coação física irresistível a hipótese a excludente será de tipicidade. Nesse sentido, o professor Cleber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral– vol.1 – 9.ª Ed. rev., atual. e ampl.  – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 691):

     

    “Dispositivo legal e incidência

     

     

    Estabelece o art. 22 do Código Penal: “Se o fato é cometido sob coação irresistível (...), só é punível o autor da coação”.

     

     

    Esse dispositivo legal, nada obstante mencione somente “coação irresistível”, refere-se exclusivamente à coação moral irresistível.

     

     

    Com efeito, estabelece em sua parte final ser punível só o autor da coação. Em outras palavras, diz que o coagido está isento de pena, expressão que se coaduna com as dirimentes, ou seja, causas de exclusão da culpabilidade.

     

     

    Na coação moral, o coator, para alcançar o resultado ilícito desejado, ameaça o coagido, e este, por medo, realiza a conduta criminosa. Essa intimidação recai sobre sua vontade, viciando-a, de modo a retirar a exigência legal de agir de maneira diferente. Exclui-se a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

     

     

    Por sua vez, na coação física irresistível elimina-se por completo a vontade do coagido. Seu aspecto volitivo não é meramente viciado, mas suprimido, e ele passa a atuar como instrumento do crime a serviço do coator. Exclui-se a conduta, e, consequentemente, o próprio fato típico praticado pelo coagido.” (Grifamos)

  • ...

    c) o chamado princípio da insignificância exclui a tipicidade formal da conduta. 

     

     

    LETRA C –  ERRADA – Segundo o professor Rogério Sanches (in Manual de direito penal: parte geral (arts. 1° ao 120) – 4° ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016.  p. 72):

     

     

    “O princípio da insignificância tem lugar justamente neste primeiro aspecto da tipicidade conglobante, a tipicidade material.64

     

     

    O legislador, ao tratar da incriminação de determinados fatos, ainda que norteado por preceitos que limitam a atuação do Direito Penal, não pode prever todas as situações em que a ofensa ao bem jurídico tutelado dispensa a aplicação de reprimenda em razão de sua insignificância. Assim, sob o aspecto hermenêutica, o princípio da insignificância pode ser entendido como um instrumento de interpretação restritiva do tipo penal. Sendo formalmente típica a conduta e relevante a lesão, aplica-se a norma penal, ao passo que, havendo somente a subsunção legal, desacompanhada da tipicidade material, deve ela ser afastada, pois que estará o fato atingido pela atipicidade.

     

     

    A tipicidade material não está relacionada apenas com o princípio da insignificância. Resumidamente, temos o seguinte: a) princípio da insignificância: é materialmente atípica a conduta que provoca uma lesão irrelevante ao bem jurídico; b) princípio da lesividade: é materialmente atípica a conduta que não provoca sequer ameaça de lesão ao bem jurídico; c) princípio da adequação social: é materialmente atípica a conduta socialmente adequada; d) princípio da alteridade: é materialmente atípica a conduta que não lesa bens jurídicos de terceiros; e) atos determinados por lei: é materialmente atípica a conduta considerada lícita pelo ordenamento jurídico."”(Grifamos)

  • ...

    b)  o dolo e a culpa integram, respectivamente, a tipicidade e a culpabilidade, segundo a teoria finalista da ação. 

     

     

    LETRA B – ERRADA – Segundo a teoria finalista, a culpa foi realocada, também, para a tipicidadeç ou seja, houve um esvaziamento da culpabilidade com advento dessa teoria. Nesse sentido, o professor Cleber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral– vol.1 – 9.ª Ed. rev., atual. e ampl.  – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 336):

     

     

     “Para essa teoria, conduta é o comportamento humano, consciente e voluntário, dirigido a um fim. Daí o seu nome finalista, levando em conta a finalidade do agente. Não desprezou todos os postulados da teoria clássica. Ao contrário, preservou-os, a eles acrescentando a nota da finalidade.

     

     

    Uma conduta pode ser contrária ou conforme ao Direito, dependendo do elemento subjetivo do agente. Destarte, dolo e culpa, que na teoria clássica residiam na culpabilidade, foram deslocados para o interior da conduta, e, portanto, para o fato típico. Formou-se, assim, uma culpabilidade vazia, desprovida do dolo e da culpa.” (Grifamos)

  • ....

    a)  a inexigibilidade de conduta diversa constitui causa supralegal de exclusão da ilicitude. 

     

     

     

    LETRA A – ERRADA – Trata-se de causa supralegal de exclusão da culpabilidade. Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci ( in Direito penal: parte geral. 4. Ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2015 (Esquemas & Sistemas; v. 1. p.194 e 195):

     

     

    Excludentes de culpabilidade: podem ser legais, previstas expressamente em lei; ou supralegais, implícitas no sistema penal. São legais: a) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26, CP); b) embriaguez decorrente de vício (doença mental, art. 26, CP); c) menoridade (art. 27, CP); d) coação moral irresistível (art. 22, CP); e) obediência hierárquica (art. 22, CP); f) erro de proibição escusável (art. 21, CP); g) descriminante putativa (art. 21, CP); h) embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 2.º, CP). São supralegais: a) inexigibilidade de conduta diversa; b) estado de necessidade exculpante; c) excesso exculpante nas excludentes de ilicitude; d) excesso acidental nas excludentes de ilicitude.”

     

    Inexigibilidade de conduta diversa: trata-se da tese-mãe, que sustenta a coação moral irresistível e a obediência hierárquica. Entretanto, há os que defendam seja ela aplicada somente no contexto dessas duas excludentes, pois previstas expressamente no art. 22 do Código Penal. Para a maioria da doutrina e da jurisprudência, acolhe-se essa excludente em maior escala, crendo-se impossível que o legislador tivesse previsto todas as suas hipóteses, quando redigiu o referido art. 22. É o mais acertado. Portanto, toda vez que surgir uma situação extremada, colocando a pessoa em posição anormal, implicando dizer que, seguir os parâmetros do Direito, seria demasiado heroico, considera-se presente a excludente. Ilustrando, Fulano é ameaçado por perigoso traficante; procura as autoridades e não recebe apoio; antes de ser agredido, termina por investir contra o marginal. Há inexigibilidade de conduta diversa. Não se fala em legítima defesa, pois dependeria de uma agressão atual ou iminente do traficante; se inexistente, resta ao coato atuar antes de ser letalmente atingido. Usa-se tal excludente em caráter excepcional, no mesmo prisma em que se pode utilizar da coação moral irresistível ou da obediência hierárquica.” (Grifamos)

  • Sem delongas e de maneira resumida pessoal:

     

    A) errado: A inexigibilidade de conduta diversa exclui a CULPABILIDADE

    B) errado: Na teoria Finalista da ação, que é Tripartite, o dolo e a culpa migram da culpabilidade para o FATO TÍPICO.

    C) errado: O princípio da insignificância exclui a tipicidade MATERIAL, pois o crime, a rigor, permanece típico e ilícito;

    D) errado: A coação FÍSICA exclui o crime, a coação MORAL, constitui causa de isenção de pena.

    E) CORRETA.

  • LETRA E 

    Trata-se de causa supralegal de exclusão da ilicitude que , de mesmo modo , afasta a tipicidade material da conduta.

  • ----> Coação FÍSICA irrestível: exclui a TIPICIDADE

    ----> Coação MORAL irrestível: exclui a CULPABILIDADE 

  • Correta é a letra E

    A - inexigibilidade de conduta diversa é causal LEGAL de exclusão da CULPABILIDADE

    B - Na teoria finalista, dolo e culpa são transferidos para o TIPO, de modo que não restam mais na culpabilidade elementos subjetivos (psicológicos), mas tão somente elementos normativos, isto é, juízos de valor, (exigibilidade de conduta diversa, imputabilidade penal e potencial consciência da ilicitude), motivo pelo qual na teoria finalista a culpabilidade é adjetivada de "puramente normativa"

    C - a insignificância, uma vez reconhecida, exclui a TIPICIDADE MATERIAL

    D - coação MORAL irresistível é causa de exclusão da CULPABILIDADE, não da antijuridicidade (ilicitude). Lembrando que a coação FÍSICA irresistível configura conduta atípica.

  • Eu JURAVA que era causa supralegal de exclusão da ilicitude!

     

     

     

  • Yuri: "Eu JURAVA que era causa supralegal de exclusão da ilicitude!".

    R: continua sendo, mas em alguns casos pode excluir a tipicidade, como no estupro, pois naturalmente o sujeito passivo não pode anuir com a conduta libidinosa

  • O consentimento do ofendido excluirá a tipicidade sempre que a falta de consentimento for elemento do tipo.

  • Parabéns pelo comentário Tales Muniz. Seu comentário foi na veia, sem firula e sem frescura.

     

    Quem quiser ganhar tempo, que vá direto pro dele.

  • Consentimento do ofendido:

    --> Exclui a tipicidade: tipo penal exige o dissenso (falta de concordância da vítima). Ex.: Violação de domícilo;

    --> Causa supra legal de exclusão da ilicitude: tipo penal não exige o dissenso. Ex.: Lesão Corporal.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/58795/consentimento-do-ofendido-leonardo-marcondes-machado

  • O consentimento ora exclui a ilicitde, ora exclui a tipicidade. Como diz a questão "pode" excluir a tipicidade. Questão correta, e pronto.

  • puuutz segunda vez que faço essa questão segunda vez que erro. :(

  • Caraca, nao canso de elogiar essa prof!!!

  • gabarito letra E

     

    O consentimento do ofendido pode ser uma CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE quando o tipo penal exige o dissenso da vítima. Ex.: na violação de domicílio (art. 150) e no estupro (art. 213), o consentimento do ofendido exclui o próprio tipo, e não a ilicitude. Fora essas hipóteses o consentimento do ofendido pode ser uma CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE se praticado em SITUAÇÃO JUSTIFICANTE. Ex.: aquele que realiza tatuagens no corpo de terceiros pratica conduta típica de lesões corporais (art. 129 do CP), muito embora lícita, se verificado o consentimento do ofendido; aquele que inutiliza coisa de terceiro, ainda que a pedido deste, pratica conduta típica de dano (art. 163 do CP), muito embora lícita, se presente o consentimento da vítima.

     

    fonte: https://focanoresumo.files.wordpress.com/2015/09/foca-no-resumo-ilicitude.pdf

  • B- Dolo e culpam integram, respectivamente, a tipicidade e a culpabilidade na teoria social da ação;

    C-  insignificância=> exclui a tipicidade material (danosidade social) - está na antijuridicidade.

  • acertar questão de Juiz é melhor que cerveja gelada.

  • acertar questão de Juiz é melhor que cerveja gelada.

  • acertar questão de Juiz é melhor que cerveja gelada.

  • Tipo Penal= Tipo penal objetivo + tipo penal subjetivo.

    *Tipo subjetivo= dolo ou dolo específico;

    ** Tipo penal objetivo= tipo formal + tipo material;

    *** Tipo formal ( conformidade do fato ao tipo penal) e Tipo MATERIAL (desvalor da conduta e do resultado). Diante disto, o chamado princípio da insignificância exclui a tipicidade Material da conduta.

  • Crime = Fato Típico + ilicitude + Culpabilidade.

    1) Fato Típico = Conduta + Resultado+ Nexo Causal + Tipicidade

    *** Tipo Penal= Tipo penal objetivo + tipo penal subjetivo.

    *Tipo subjetivo= dolo ou dolo específico;

    ** Tipo penal objetivo= tipo formal + tipo material;

    *** Tipo formal ( conformidade do fato ao tipo penal) e Tipo MATERIAL (desvalor da conduta e do resultado). Diante disto, o chamado princípio da insignificância exclui a tipicidade Material da conduta.

    2) Ilicitude

    3) Culpabilidade:

    a) Inimputablidade;

    b) Potencial consciência da ilicitude;

    c) exigibilidade de conduta diversa;

    Portanto, inexigibilidade de conduta diversa constitui causa supralegal de exclusão da CULPABILIDADE.

  • No que concerne aos elementos do crime, é correto afirmar que:

    A) a inexigibilidade de conduta diversa constitui causa supralegal de exclusão da ilicitude. ERRADA.

    A inexigibilidade de conduta diversa constitui causa supralegal de exclusão da CULPABILIDADE. 

    .

    B) o dolo e a culpa integram, respectivamente, a tipicidade e a culpabilidade, segundo a teoria finalista da ação. ERRADA.

    O dolo e a culpa integram a TIPICIDADE, segundo a teoria finalista da ação. 

    .

    C) o chamado princípio da insignificância exclui a tipicidade formal da conduta. ERRADA.

    O chamado princípio da insignificância exclui a tipicidade MATERIAL da conduta.

    .

    D) a coação moral irresistível constitui causa de exclusão da antijuridicidade. ERRADA.

    A coação moral irresistível constitui causa de exclusão da CULPABILIDADEA coação física irresistível exclui a TIPICIDADE.

    .

    E) o consentimento do ofendido pode conduzir à exclusão da tipicidade. CERTA.

    O consentimento do ofendido pode conduzir à exclusão da tipicidade.

    CDC - Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor: (Com autorização, exclusão da tipicidade).

           Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

  • O Consentimento do Ofendido, pode excluir, tanto a TIPICIDADE,(Ex: Constrangimento ilegal que passa a ser consentido pelo vítima), quanto a ILICITUDE (Ex; tatuagem permitida)

  •  Gabarito E. Um exemplo de consentimento do ofendido que pode conduzir à exclusão da tipicidade: estupro.

    Havendo consentimento prévio, não há crime (salvo as hipóteses de estupro de vulnerável).

    O consentimento do ofendido poderá ser:

    - indiferente penal

    - excludente de tipicidade (quando o dissentimento for elementar do crime. Ex.: estupro: como o dissentimento é elementar, caso haja consentimento, não haverá crime, não sendo causa supralegal)

    - excludente de ilicitude

  • Questão muito boa!

  • Questão semelhante - TJ-MS 2020 - FCC:

    Em relação à tipicidade penal, correto afirmar que: o consentimento do ofendido, às vezes, pode afastar a própria tipicidade da conduta e, em outras, constituir causa supralegal de exclusão da ilicitude, segundo entendimento doutrinário. (CORRETA)

  • A) trata-se de dirimente de culpabilidade

    b) trata-se da Teoria Social da ação e não do finalismo

    c) insignificância exclui a tipicidade material (ou conglobante também chamada de conblobada)

    d) a coação moral irresistível é uma hipótese positivada de inexigibilidade de conduta diversa, logo dirimente de culpabilidade

    e) o consentimento do ofendido em regra elide a presunção de ilicitude do injusto penal, nada obstante possa excluir a tipicidade quando incidir sobre elementar do tipo penal ,

  • LETRA (A) Errada. A inexigibilidade de conduta diversa exclui a culpabilidade (agente imputável, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa) e não a ilicitude.

    LETRA (B) Errada. Para a teoria finalista (Welzel, segundo a qual toda conduta é dirigida a um fim), o elemento subjetivo (dolo/culpa) integra a tipicidade, e não a culpabilidade (teoria causal).

    LETRA (C) Errada. O princípio da insignificância exclui a tipicidade material da conduta, pela insignificante lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal, embora a conduta seja formalmente típica.

    LETRA (D) Errada. A coação moral irresistível exclui a culpabilidade, pela inexigibilidade de conduta diversa. 

    LETRA (E) Certa. O consentimento do ofendido pode conduzir à exclusão da tipicidade, quando tal fator constituir elemento do tipo penal.