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Gabarito Letra C
Lei 8.429
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer
ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança
Como Rita não recebeu 1 tostão do seu pai Ronaldo, não há o que se falar em ressarcimento, pois esta só incide até o limite do valor da herança.
bons estudos
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"Em relação ao sucessor do ímprobo, notem que as sanções de natureza pecuniária cominadas na LIA limitam-se ao valor da herança. Tal fato decorre do regramento contido no art. 5º, XLV da Constituição Federa: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.
IMPORTANTE: Em relação ao sucessor do ímprobo, as sanções de natureza pecuniária cominadas na LIA limitam-se ao valor da herança (art.8º). |
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Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. |
Jurisprudência do STJ sobre este tema: “[…] Consoante o art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, a multa civil é transmissível aos herdeiros, ‘até o limite do valor da herança’, somente quando houver violação aos arts. 9° e 10° da referida lei (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), sendo inadmissível quando a condenação se restringir ao art. 11. […]” (REsp 951389 SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 04/05/2011) “[…] A questão federal principal consiste em saber se é possível a habilitação dos herdeiros de réu, falecido no curso da ação civil pública, de improbidade movida pelo Ministério Público, exclusivamente para fins de se prosseguir na pretensão de ressarcimento ao erário. 3. Ao requerer a habilitação, não pretendeu o órgão ministerial imputar aos requerentes crimes de responsabilidade ou atos de improbidade administrativa, porquanto personalíssima é a ação intentada. 4. Estão os herdeiros legitimados a figurar no pólo passivo da demanda, exclusivamente para o prosseguimento da pretensão de ressarcimento ao erário (art.8°, Lei 8.429/1992). […]” (REsp 732777 MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/11/2007, DJ 19/11/2007, p. 218) |
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O estado só taca a mão na herança.
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Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
No caso narrado como rita não recebeu nenhuma herança de seu pai, a mesma não está sujeita as punições da lei.
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Gabarito C
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer
ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Gabarito: C - menos errada, pois a FCC não complementou a questão, aduzindo por exemplo: "...tendo em vista que somente responderia com o patrimônio eventualmente deixado pelo falecido, até o limite da herança"
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Que velho malandro. Gastou todo dinheiro antes de partir, ainda deixou dividas kk
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já que herdou nada , entanto , não há o que se falar em ressarcimento
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tadinha da rita :/
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Discordo: pelo que a Lei de improbidade apregoa ela está sujeita sim à Lei mas, neste caso específico, não pagará nada porque não recebeu nada... mas............... dizer que "não está sujeita à Lei" são palavras muito fortes rs
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Gabarito: C
Lei 8.429
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança
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Lendo a questão, verifiquei que rita COMPROVA não ter erdado bens, só dividas do pai.
lendo esta palavra=== COMPROVA=== matei essa questão.
Caso ela não COMPROVASSE nada; deve se empregar a rita reparação dos danos, QUE SE ESTENDE ATÉ O VALOR DA HERANÇA DESVIADA, ROUBADA ETC...
ART 8* LIA. 8.429/92
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pecuniária
substantivo feminino
ant. m.q. DINHEIRO.
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Ronaldinho nem sabia que tinha filha pra fazer uma coisa dessas...
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Gabarito C.
Se Rita não tivesse comprovado que seu falecido pai somente deixou dívidas, aí a resposta seria a letra A.
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"Se o tempo voa, então seja o piloto."
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Heidepassar, você está ERRADO!!
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Pegadinha legal que a FCC fez ai..todo cuidado é pouco.
UMA DICA: Ela só responderia pra ressarci ao dano de seu pai se ela herdasse a herança como ela comprovou que não. ENTÃO O SUCESSOR SÓ RESPONDE SE PEGAR A HERANÇA.
GAB.C
#VEMCLDF
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Antes de tudo, é princípio constitucional: Art. 5º, XLV - "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido"
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Caí na pegadinha kkkkk
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E você, concurseiro, tem que presumir que o que ela está dizendo é verdade.