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ID
1634794
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Personalidade é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D


    A personalidade consiste no conjunto de caracteres próprios da pessoa. A personalidade não é um direito, de modo que seria errôneo afirmar que o ser humano tem direito à personalidade. A personalidade é que apóia os direitos e deveres que dela irradiam, é o objeto de direito, é o primeiro bem da pessoa, que lhe pertence como primeira utilidade, para que ela possa ser o que é, para sobreviver e se adaptar às condições do ambiente em que se encontra, servindo-lhe de critério para aferir, adquirir e ordenar outros bens. ( 2003, p. 119).


    http://jus.com.br/artigos/4493/os-direitos-da-personalidade

    bons estudos
  • Direitos da personalidade,características,segundo os principais estudiosos no assunto:

    Características

    Os direitos da personalidade têm por finalidade a proteção dos direitos indispensáveis à dignidade e integridade da pessoa. Ensina Pontes de Miranda (2000, p. 216) sobre o tema: “o direito de personalidade, os direitos, as pretensões e ações que dele se irradiam são irrenunciáveis, inalienáveis, irrestringíveis. São direitos irradiados dele os de vida, liberdade, saúde (integridade física e psíquica), honra, igualdade”.

    Na definição de Carlos Alberto Bittar (apud ELESBÃO, 2002, p. 17), “são da personalidade os direitos reconhecidos à pessoa humana tomada em si mesma e em suas projeções na sociedade, previstos no ordenamento jurídico, exatamente para a defesa de valores inatos ao homem, como a vida, a higidez física, a intimidade, a honra, a intelectualidade e outros”.

    Os direitos da personalidade compreendem duas categorias gerais: direitos adquiridos, que têm sua existência vinculada ao direito positivo que os disciplina, e os direitos inatos, que independem de legislação, pois estão ligados ao seu titular (PEREIRA, 2001, p. 153). Os direitos adquiridos podem ser examinados em relação ao Estado, e ingressam no campo das liberdades públicas, dependendo necessariamente de positivação. Enquanto os direitos inatos, por serem inerentes ao homem, consideram-se acima do direito positivo, devendo o Estado reconhecê-los e protegê-los, através das normas positivas (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2002, p. 147).

    Os direitos de personalidade têm caráter absoluto, oponíveis erga omnes, de maneira que todos ficam obrigados a respeitá-los. Tal característica tem estreita ligação com a indisponibilidade. A indisponibilidade abrange a sua intransmissibilidade (inalienabilidade), irrenunciabilidade e impenhorabilidade, o que significa que se trata de direito que não pode mudar de titular nem pela própria vontade do indivíduo, pois vinculado à pessoa.

    Em razão de serem direitos inatos à pessoa, têm caráter vitalício e imprescritível. Essas características se evidenciam  pelo fato de seu titular poder invocá-los a qualquer tempo, pois tratam-se de direitos que surgem com o nascimento da pessoa e somente se extinguem com sua morte.[iii] São assim, direitos que não extinguem-se pelo não-uso.

    E uma característica manifesta do direito da personalidade é seu caráter extrapatrimonial direto, mesmo que, em algumas circunstâncias, em especial em caso de lesão, possa ser medida economicamente. Exemplo bem claro da possibilidade do direito de personalidade também ter caráter patrimonial, são os direitos autorais. Ainda que os direitos morais do autor sejam inalienáveis e irrenunciáveis, coexistem os direitos patrimoniais, que permitem que seu titular utilize, frua e disponha de sua obra (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2002, p. 153-154).


  • Conceito mais popular de personalidade... só pode

  • Boa ! Pegadinha interessante !

  • Complementando:




    Alternativa "B": versa sobre a capacidade processual, consoante o disposto no art. 7º do CPC.



    Alternativa "C": diz respeito a legitimação, a qual não se confunde com a capacidade civil plena, pois um indivíduo pode ser plenamente capaz, mas necessitar de uma autorização para a prática de um determinado ato. Exemplo: venia conjugal.

  • MARquei a A. HUAHUAHUAHAUHA.... A FCC EH FODA. SEMPRE DEIXA DUAS ALTERNATIVAS QUE VC COLOCA A ERRADA ISSO EH FOGOOO AHUAHUAHA... 


    A questao foi muito CESPE agora. Vamos imaginar uma coisa: tem um mlk de 11 anos; ele TEM PERSONALIDADE... SO QUE NAO TEM CAPACIDADE PRA ALGUNS ATOS. A A TA MAIS RELACIONADA A CAPACIIDADE DO MLK

  • Se é um conjunto de caracteres da pessoas humana, como fica o "art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade".

  • As pessoas adquirem personalidade (no âmbito do Direito) quando o nascituro respira ao nascer. É um atributo da pessoa a partir do seu nascimento, é diferente de natureza.
    A capacidade, para a lei, não é um atributo, mas sim uma aptidão que está ligada a pessoa, para praticar atos e negócios.
    Todos que nascem com vida tem personalidade jurídica, mas nem sempre tem capacidade para os atos civis (atos e negócios jurídicos).
    Existe a capacidade de fato, onde todos podem ser capazes, e a capacidade de direito, onde a capacidade é limitada à algumas pessoas.
    legitimação também é uma aptidão que está ligada a pessoa, para praticar atos e negócios jurídicos, só que está indicado na lei.

    http://vamosaprenderdireito.blogspot.com.br/2011/03/personalidade-e-capacidade-parte-01-de.html

  • Personalidade é o conjunto de caracteres próprios da pessoa, reconhecida pela ordem jurídica a alguém, sendo a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações. É atributo da dignidade do homem. Prevê o art.1° do Código Civil que: “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”.

    Fonte: Lauro Escobar - Direito Civil - Ponto dos concursos

  • A personalidade é derivação do princípio da dignidade da pessoa humana, e, por isso, apenas as pessoas humanas têm.

    Em relação ao art. 52 "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade", percebam que a própria existência desse dispositivo comprova que as pessoas jurídicas não têm personalidade, sendo resguardado a elas apenas a proteção e, ainda sim,no que couber. Exemplo: proteção à honra.

  • Acertei por eliminação, mas confesso que a palavra caractere é a tal casca de banana, é necessário de fato segurança para não acabar assinalando outra alternativa. 

  • Data vênia ao colega Gregory Santos, mas deixo aqui uma pequena correção do seu excelente comentário:

    - A capacidade de direito é uma capacidade geral, genérica, que qualquer pessoa tem.

    - A capacidade de fato ou de exercício, nem toda pessoa tem, pois ela traduz uma aptidão para pessoalmente se praticar atos na vida civil (civilmente capazes).

    -

    Quando reúne a capacidade de fato e a capacidade de direito, a pessoa tem capacidade civil plena.

    Fonte:  Prof. Pablo Stolze / Cristiano Chaves



  • Personalidade é a qualidade de ser pessoa, quem tem personalidade é sujeito de direito.

    Personalidade é o pressuposto dos demais direitos.

    Personalidade é a aptidão que uma pessoa tem para contrair direitos e deveres no mundo jurídico.

    Letra D

  • Personalidade X Capacidade X Legitimação

    Personalidade:
    Atributo = O que é próprio e peculiar a alguém ou a alguma coisa.
    Capacidade:
    Capaz / Apto = disposição inata ou adquirida (para determinada coisa).Capacidade:

    Todos que nascem com vida tem personalidade jurídica, mas nem sempre tem capacidade para os atos civis (atos e negócios jurídicos).

    Legitimação:
    Aptidão que está ligada a pessoa, para praticar atos e negócios jurídicos, só que está indicado na lei.

  • Personalidade é  

    A) a capacidade de exercer os atos da vida civil.  

    Capacidade de direito – capacidade de ser sujeito de direitos e obrigações.

    Capacidade de fato – capacidade de exercer por si só os atos da vida civil.

    Incorreta letra “A".



    B) a legitimidade processual de estar em juízo.  

    Legitimidade processual de estar em juízo é a capacidade processual. É a aptidão para a prática dos atos processuais, independentemente de assistência ou representação.

    Incorreta letra “B".




    C) a capacidade especial para determinado negócio jurídico.  

    Legitimação é a capacidade especial para determinado ato ou negócio jurídico.

    Incorreta letra “C".

    D) o conjunto dos caracteres da pessoa humana.  

    A personalidade é adquirida a partir do nascimento com vida. Está ligada à pessoa. É um atributo do ser humano, o seu conjunto de caracteres.

    Correta letra “D".



    E) a legitimidade para exercer alguns direitos previstos na lei civil.  

    Legitimidade é a autorização para a prática de alguns direitos previstos na lei civil.



    Incorreta letra “E".

    Gabarito D.



  • Personalidade é o conjunto de características psicológicas que determinam os padrões de pensar, sentir e agir, ou seja, a individualidade pessoal e social de alguém[1]. A formação da personalidade é processo gradual, complexo e único a cada indivíduo. O termo é usado em linguagem comum com o sentido de "conjunto das características marcantes de uma pessoa", de forma que se pode dizer que uma pessoa "não tem personalidade"; esse uso no entanto leva em conta um conceito do senso comum e não o conceito científico aqui tratado.

    O presente artigo descreve uma série de características que foram tratadas como componentes da personalidade. Para uma introdução às diferentes teorias que procuram explicar o desenvolvimento e a estrutura da personalidade, ver o artigo Teoria da personalidade.

    LETRA D

     

  • O que é Personalidade:

     

    Personalidade é o conjunto das características marcantes de uma pessoa, é a força ativa que ajuda a determinar o relacionamento das pessoa baseado em seu padrão de individualidade pessoal e social, referente ao pensarsentir agir.

  • Essa questão está horrível, peca pela falta de técnica. Personalidade é caractere de PESSOA, e não somente de pessoa HUMANA. A pessoa jurídica, ao registrar seus atos constitutivos no registro competente - seja o Registro Público de Empresas Mercantis, seja o Registro Civil de Pessoas Jurídicas -, ADQUIRE PERSONALIDADE JURÍDICA E, PORTANTO, TEM CAPACIDADE PARA CONTRAIR DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Logo, personalidade jurídica não é apenas a essência de pessoa humana, e sim de qualquer pessoa, seja ela física/humana/natural ou jurídica.

     

    A letra A, que foi a que marquei, também não está certa, já que confunde os conceitos de personalidade e capacidade jurídicas.

     

    Questão nula!

  • FCC se não quer o conceito jurídico ao menos avise no enunciado que basta o sentido psicológico. Grata!

  • questão bem confusa e mal escrita.

  • a questao mais irresponsavel que ja vi na minha vida ...que fuleragem viu....

  • Questão mal elabora do k7, não testa muito o conhecimento do candidato, mas o GABARITO: D, eu acertei por eliminação, não tinha possibilidade de ser as outras assertivas a correta.

  •  Pode-se conceituar personalidade sob dois aspectos: Subjetivo e Objetivo.

    No sentido subjetivo, a personalidade é a aptidão genérica para ser sujeito de direitos e deveres na ordem civil. Já no sentido objetivo, personalidade seria o conjunto de direitos da personalidade inerentes a pessoa humana.

    A questão trata da personalidade em seu caráter objetivo.

    Resposta: d

  • A personalidade adquire-se  a partir do nascimento com vida, teoria natalista, está ligada à pessoa natural. Trata-se, portanto, de um atributo do ser humano. 
     

  • Alternativa D

    O conceito de personalidade está umbilicalmente ligado ao de pessoa. Todo aquele que nasce com vida torna-se uma pessoa, ou seja, adquire personalidade. Esta é, portanto, qualidade ou atributo do ser humano. Pode ser definida como aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações ou deveres na ordem civil. É pressuposto para a inserção e atuação da pessoa na ordem jurídica. A personalidade é, portanto, o conceito básico da ordem jurídica, que a estende a todos os homens, consagrando -a na legislação civil e nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade. Clóvis Beviláqua a define como “a aptidão, reconhecida pela ordem ju rídica a alguém, para exercer direitos e contrair obrigações


    Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil 1 Esquematizado, Editora Saraiva, 6ª Edição, 2016, p.125. 

  • Capacidade ≠ Legitimidade ≠ Personalidade

    Personalidade:  consiste no conjunto de caracteres próprios da pessoa. "A personalidade da pessoa começa com o nascimento com vida" -> Art. 2º CC.

    Capacidade: Duas espécies: 1. de gozo ou de direito (é inerete ao ser humano) ; 2. de fato ou de exercício (exercer os direitos por si só na vida civil)

    Legitimidade: Uma pessoa que possui capacidade de fato pode por vezes não ter legitimidade para praticar um ato jurídico, por ex: art. 580 CC

    Eliminava-se de cara as alternativas que começassem com "a capacidade" e "a legitimidade", sobrando assim a letra D)

  • Conceito para o CESPE

     

    Personalidade pe a aptidão (genérica) para adquirir direitos e contrair obrigações

     

    bons estudos

  • Personalidade: 1º acepção - É a capacidade de adquirir direitos e deveres na ordem civil (art. 1º; Código Civil).

    Possui natureza patrimonial.

     

    2º acepção - É o conjunto de atributos do ser humano (direitos de personalidade).

    Possui natureza extrapatrimonial.

  • Fcc 2015 - Para o Código Civil brasileiro, a personalidade civil: é atributo exclusivo das pessoas físicas. (ERRADO)

    Ou seja, nem a própria FCC concorda que só se aplica à pessoa humana.

  • Baita pegadinha da Banca...Ela perguntou apenas o que era personalidade. Se ela perguntasse o que era personalidade civil, a alternativa D estaria descartada.

  • Vejamos cada uma das assertivas:

    a) a capacidade de exercer os atos da vida civil. ïƒ  Essa é a capacidade de fato ou de exercício, direto e pessoal, dos atos da vida civil.

    b) a legitimidade processual de estar em juízo. ïƒ  A personalidade é questão de direito material e não de direito processual.

    c) a capacidade especial para determinado negócio jurídico. ïƒ  Trata-se da legitimação, que é uma capacidade especial exigida por determinado negócios, como a venda de imóvel por pessoa casada. A exigência de legitimação não se relaciona com o fato de a pessoa ser, ou não, capaz.

    d) o conjunto dos caracteres da pessoa humana. ïƒ  Correta: a personalidade é a aptidão para ter direitos e obrigações na ordem civil, mas também é o conjunto de valores da pessoa humana (em dimensão extrapatrimonial).

    e) a legitimidade para exercer alguns direitos previstos na lei civil. ïƒ  Personalidade não se confunde com capacidade. Para exercer alguns direitos, é preciso capacidade. Para ser titular de direitos e obrigações, basta ser pessoa.

    Gabarito: D.

  • ENUNCIADO - Personalidade é

    F - A) a capacidade de exercer os atos da vida civil. = capacidade civil

    F - B) a legitimidade processual de estar em juízo. = capacidade processual

    F - C) a capacidade especial para determinado negócio jurídico.= legitimação

    V - D) o conjunto dos caracteres da pessoa humana. = personalidade

    F - E) a legitimidade para exercer alguns direitos previstos na lei civil.= capacidade de fato

  • Questãozinha tosca em

  • Mão chega a tremer de medo em marcar essa D kkk

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Personalidade: consiste no conjunto de caracteres próprios da pessoa, atributo, qualidade de quem é sujeito de direitos, é adquirida no nascimento com vida e se encerra com a morte.

    Capacidade: aptidão para adquirir direitos e exercer, por si ou por outrem, atos da vida civil.

    Legitimação: é a aptidão que está ligada a pessoa para praticar atos e negócios jurídicos previstos na lei.