SóProvas


ID
1634797
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne às pessoas jurídicas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) As fundações não têm finalidade lucrativa, são apenas dotações patrimoniais (reunião de bens), e serão fiscalizadas pelo MP
    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    B) Art. 41. São pessoas jurídicas de direito PÚBLICO interno:
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

    C) Associação NÃO têm finalidade lucrativa o que é diferente de obter lucro, nesse caso, o lucro não pode ser distribuído, mas reinvestido na associação

    Enunciado n. 534 da VI Jornada de Direito Civil do CJF – As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa

    D) CERTO:  Art. 48 Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude

    E) Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos

    bons estudos !!!

  • Art. 48, Parágrafo único, CC "Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

  • Nunca escrevo nada, mas já tá demais...

    Esse tal Bruno em 99% dos casos só fala bobagem... já é trigésima vez que eu reporto o abuso sobre esses comentários. 

    Cara, faz um favor a todos aqui, para de fazer esses comentários ridículos, vc está induzindo um monte de gente em Erro.

    Se você não tem "simancol" pelo menos tenha piedade dos iniciantes que ainda estão totalmente sem noção. Seus comentários só vão prejudica-los...


    Fica a dica, espero que tenha um minimo de Consciência.. 

  • Esse Renato é fera !! Valeu 

  • a) As fundações que tiverem finalidade lucrativa serão fiscalizadas pelo Ministério Público. 

    Não. As fundações não têm finalidade lucrativa.

     

    b) As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado. 

    Não. São pessoas jurídicas de direito público interno. Tanto as autarquias como as Associações Públicas.

     

    c) As associações podem ter finalidade lucrativa, de acordo com o que dispuserem a respeito os seus estatutos. 

    Não. Associação não tem fim lucrativo.

     

    d) O direito de anular deliberações de administradores que forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude decai em 3 anos. 

    Correta!

     

    e) Nas associações, os direitos e obrigações recíprocos entre os associados devem estar regulamentados no respectivo estatuto. 

    Não. Nas associações não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocas. Simples assim!

  • ART.48: SE A PESSOA JURÍDICA  TIVER ADMINISTRAÇÃO COLETIVA, AS DECISÕES SE TOMARÃO PELA MAIORIA DE VOTOS DOS PRESENTES, SALVO SE O ATO CONSTITUTIVO DISPUSER DE MODO DIVERSO.

    PARAGRAFO ÚNICO: DECAI EM TRÊS ANOS O DIREITO DE ANULAR AS DECISÕES A QUE SE REFERE ESTE ARTIGO, QUANDO VIOLAREM A LEI OU ESTATUTO, OU FOREM EIVADAS DE ERRO, DOLO, SIMULAÇÃO OU FRAUDE.

    BONS ESTUDOS!!!

     

  • CC 

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    -

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

  • A questão quer o conhecimento sobre pessoas jurídicas.

    A) As fundações que tiverem finalidade lucrativa serão fiscalizadas pelo Ministério Público. 

    Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    As fundações não tem finalidade lucrativa, pois são uma dotação especial de bens, e serão fiscalizadas pelo Ministério Público.

    Incorreta letra “A”.

    B) As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado. 

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Incorreta letra “B”.



    C) As associações podem ter finalidade lucrativa, de acordo com o que dispuserem a respeito os seus estatutos. 

    Código Civil:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    As associações não podem ter finalidade lucrativa.

    Incorreta letra “C”.


    D) O direito de anular deliberações de administradores que forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude decai em 3 anos. 

    Código Civil:

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    O direito de anular deliberações de administradores que forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude decai em 3 anos. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    E) Nas associações, os direitos e obrigações recíprocos entre os associados devem estar regulamentados no respectivo estatuto. 

    Código Civil:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Nas associações, não há entre os associados,  direitos e obrigações recíprocos.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.

  • Não confundir com o art. 178 cc.

  • Art. 48, p.Ú: Decai em 03 anos o direito de anular as decisões a que refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    Art. 178 - É de 04 anos o prazo de decadência para pleitar-se anulação do negócio jurídico [...]

  • CC:

     

    a) Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

     

    Logo, fundações não têm finalidade lucrativa pois são uma dotação especial de bens.

     

    b) Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

     

    c) e e) Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

     

    d) Art. 48.

  • a) Errado. Se as fundações estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá ao Ministério Público o encargo de velar pelas fundações, em cada um desses Estados. 

    b) Errado. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público. 

    c) Errado. As associações não podem ter finalidade lucrativa.

    d) Correto. Quando uma pessoa jurídica que tiver administração coletiva, as decisões nela serão tomadas por maioria de votos dos presentes, a não ser que o ato constitutivo disponha algo diverso. Entretanto, se essas decisões violarem a lei ou o estatuto, ou ainda forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude, o prazo para anulá-las é de 3 anos, decadencial.

     e) Errado. Não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos.

  • nao ha entre os associados direitos e obrigacoes reciprocos. 53, punico

  • É estranho você estar acostumado com o Cespe e ir fazer questões de outras bancas. Se fosse Cespe, a C e D estariam corretas

  • ERRO E

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • D. O direito de anular deliberações de administradores que forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude decai em 3 anos. correta.

    Art. 48

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito PÚBLICO interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas.

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos

    Enunciado n. 534 da VI Jornada de Direito Civil do CJF – As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

  • NÃO EXISTE FUNDAÇÃO COM FINS

    # DESPORTIVOS

    # POLÍTICOS

    # ECONÔMICOS

    # LUCRATIVOS

    _____________________

    NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO = NULO = 4 ANOS

    DELIBERAÇÃO DE ADMINISTRADORES SIMULADA = ANULÁVEL = 3 ANOS

  • Colegas, vamos tentar entender o erro ao invés de ficar só alegando entendimento absurdo da banca. Eu também errei a questão por não perceber o detalhe PRIVADA. De fato essa é a definição de nuvem privada, seu uso é exclusivo de uma única organização. Ao contrário da nuvem comunitária que é de uso exclusivo de uma determinada comunidade.

  • Colegas, vamos tentar entender o erro ao invés de ficar só alegando entendimento absurdo da banca. Eu também errei a questão por não perceber o detalhe PRIVADA. De fato essa é a definição de nuvem privada, seu uso é exclusivo de uma única organização. Ao contrário da nuvem privada que é de uso exclusivo de uma determinada comunidade.

  • Mimi mimi demais.. para quem sabe, marca com consciência.

  • Questão limpa, seca e direta. Nada de entendimento diferenciado da banca.

  • Eu estudei e acertei.

  • Se a questão é entendida pela Cespe como Certa, apenas lamento pelo erro. Ela não está considerando a realidade, apenas o "copy-paste by Wikipedia". Obrigado pelo aviso. Fernando nishimura

  • Se a questão é entendida pela Cespe como Certa, apenas lamento pelo erro. Ela não está considerando a realidade, apenas o "copy-paste by Wikipedia". Obrigado pelo aviso. Fernando nishimura

  • Se a questão é entendida pela Cespe como Certa, apenas lamento pelo erro. Ela não está considerando a realidade, apenas o "copy-paste by Wikipedia". Obrigado pelo aviso. Fernando nishimura

  • Se a questão é entendida pela Cespe como Certa, apenas lamento pelo erro. Ela não está considerando a realidade, apenas o "copy-paste by Wikipedia". Obrigado pelo aviso. Fernando nishimura

  • Se a questão é entendida pela Cespe como Certa, apenas lamento pelo erro. Ela não está considerando a realidade, apenas o "copy-paste by Wikipedia". Obrigado pelo aviso. Fernando nishimura

  • Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática, de Noções de Informática, Arquitetura

    Se a questão é entendida pela Cespe como Certa, apenas lamento pelo erro. Ela não está considerando a realidade, apenas o "copy-paste by Wikipedia". Obrigado pelo aviso.

  • Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática, de Noções de Informática, Arquitetura

    Se a questão é entendida pela Cespe como Certa, apenas lamento pelo erro. Ela não está considerando a realidade, apenas o "copy-paste by Wikipedia". Obrigado pelo aviso.

  • A questão não tá mal formulada, ela é bem clara ao falar o conceito de uma nuvem privada.

  • Também errei a questão mas acho muito injusto ficar dando palpite no estudo alheio. Ninguém sabe das batalhas dos outros

  • estudei e acertei é a definição de nuvem PRIVADA>

  • O pessoal só quer responder as questões com o método Nishumura e depois querem reclamar.... KK

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

     

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

  • eu tbm estudei e acertei .. alguem mais ? hahaha

  • eu tbm estudei e acertei .. alguem mais ? hahaha

  • Vi esse termo "Computação em Nuvem Privada" na aula do Tio Bogo..

  • 3x(mi)

  • essa fatima deve ser mais uma aluna no japones. de onde que voce tirou esse conceito de quem estuda erra e quem nao estuda acerta. acho que voce esta estudando errado

  • Questão que desanima qualquer um =T

  • Letícia, seu conceito de nuvem comunitária está equivocado, pois não se trata de acesso a uma comunidade, mas NUVEM COMUNITÁRIA diz respeito ao acesso pelo grupo de EMPRESAS que possuem características em comum.

    -Pública ~> Pode ser acessada por qualquer um.

    -Privada ~> Restrita a um público de uma instituição, empresa.

    -Comunitária ~> Grupo de EMPRESAS que possuem características em comum.

    -Híbrida ~> Combinação de dois tipos de nuvem, normalmente, a nuvem híbrida é uma combinação de uma nuvem privada com uma pública (VPN).

    Atenção: As nuvens pública ou privada não se diferenciam pelo pagamento ou serem gratuitas.