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Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Parágrafo único. Valerá como título extrajudicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público.
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Da execução em Geral - Art. 585, CPC: São títulos executivos extrajudiciais:
II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores (5); (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
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Todos responderam bem, mas vamos facilitar um pouco para os outros, já que se esqueceram de mencionar o gabarito: Letra E
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Novo cpc ,
Do título executivo
Art 784 , lV
São títulos executivos extrajudiciais : o instrumento de transação referendado pelo M.P., pela defensoria pública , pela advocacia pública , pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal.
Abs
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TO LASCADO......
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Não cai no TJ interior!