SóProvas


ID
1634830
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Renê é funcionário público e trabalha como vigia de uma repartição pública municipal de João Pessoa. Em uma determinada noite, no final do ano de 2014, Renê desvia-se da função de guarda e, por negligência, permite que terceiros invadam o prédio público e de lá subtraiam diversos bens avaliados em R$ 10.000,00. Instaurado Inquérito Policial, o Ministério Público denuncia o funcionário público Renê pelo crime de peculato culposo. O feito tramita regularmente e Renê é condenado em primeira instância à pena de 6 meses de detenção. Renê, inconformado, apela ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Antes do julgamento do recurso Renê resolve reparar o dano à municipalidade, depositando em juízo o valor do prejuízo. Neste caso, nos termos do Código Penal, Renê

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de crime de peculato culposo previsto no artigo 312 parágrafo 2° e  3° do Código Penal:

    Artigo 312, parágrafo 2°: "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena- detenção, de 3 meses a 1 ano".

    Parágrafo 3°: "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se procede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta".

    Como ainda estava a sentença passível de recurso, não havendo trânsito em julgado desta forma, e havendo a reparação do dano, tem-se a extinção da punibilidade.

    Resposta letra D.

  • Acrescentando...


    O peculato culposo nada mais é do que o CONCURSO NÃO INTENCIONAL pelo funcionário público, realizado por ação ou omissão – mediante IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OUDESÍDIA – para a apropriação, desvio ou subtração de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel pertencente ao Estado ou sob sua guarda, POR UMA TERCEIRA PESSOA, que pode ser funcionário público (intraneus) ou particular (extraneus).


    Reparação do dano no peculato culposo – extinção da punibilidade e diminuição da pena (art. 312, § 3º): A reparação do dano pode manifestar-se sob duas formas:

    (a) devolução do objetomaterial do crime; e

    (b) ressarcimento do prejuízo causado ao ofendido.


    *    Se a reparação do dano for anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, estará caracterizada uma causa EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE, prevista fora do rol exemplificativo do art. 107 deste Código.(OBS: Para extinguir a punibilidade, deverá ocorrer ANTES do TRANSITO EM JULGADO, no caso em tela, estava na fase recursal a matéria ainda seria apreciada pelo TJ da Paraíba).

    *   Se a reparação do dano ocorrer depois do trânsito em julgado da condenação, importará na redução da PENA PELA METADE.


    Fonte: Cleber Masson, CP Comentado 2014, pág. 1.109


    Gabarito: D


    Rumo à posse!


  • O § 3º do art. 312 não deixa dúvidas, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em homenagem ao princípio da presunção de inocência.

  • O caso não se enquadra no crime de peculato culposo. Como o segurança não exerce função típica de Estado, não poderia ser considerado "equiparado a funcionário público" nos termos do artigo 327 do CP. Esse foi o entendimento adotado recentemente na prova da AGU/2015.

  • Eduardo, a questão não trata de um funcionário terceirizado (que somente se equipara ao público se estiver exercendo uma atividade típica da administração) e sim de um funcionário público. Portanto sendo possível a prática de peculato culposo pelo indivíduo que a questão menciona.

  • Art. 312, §3º - Peculato Culposo. A questão tentou confundir afirmando que após sentença de primeiro grau não poderia haver a extinção da punibilidade com a reparação do dano. O que não está correto, já que o dispositivo legal fala em sentença irrecorrível e não em sentença de primeiro grau. sentença de primeiro grau cabe recurso.

  • GABARITO: D


    SE REPARAR O DANO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO, EXTINGUE A PUNIBILIDADE.
    SE REPARAR DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO, REDUZ A PENA DA METADE. ART. 312 §3º.
  • PECULATO CULPOSO:

    Art.312 § 3º CP: No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Gabarito: D

    PECULATO CULPOSO:

    Art.312 § 3º CP: No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    (SE REPARAR O DANO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO, EXTINGUE A PUNIBILIDADE.
    SE REPARAR DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO, REDUZ A PENA DA METADE. ART. 312 §3º.)

  • Art.312 § 3º CP: No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano,

    - se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;

    se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Reparação do dano no PECULATO CULPOSO

     

    Antes do Trânsito em julgado >>> Extinção da punibilidade

     

    Após o Trânsito em julgado >>> Redução de 1/2 da pena imposta

  • PECULATO CULPOSO

    § 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem: (...)

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se PRECEDE à sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE; se lhe é POSTERIOR, REDUZ DE 1/2 A PENA IMPOSTA.

    GABARITO -> [D]

  • Uma dúvida. Não havia percebido, mas o tipo de peculato culposo diz "se o funcionário concorre culosamente para o crime de outrem", logo, pode ser QUALQUER crime? Por exemplo o funcionário da PF que esquece uma porta aberta e concorre culposamente para que alguém subtraia papéis que permitem a falsificação de passaporte, estaria ele praticando peculato culposo?

  • Tiger, vi uma questão que dizia que uma funcionaria esqueceu um celular ( do qual ela deveria "tomar conta" em função do cargo ) em cima de uma mesa e um colega "subtraiu" o celular. Na questão a resposta é a que diz que ela se encaixa no crime de peculato culposo.

     

    Acho que por ser a função do funcionário cuidar do celular como no caso da questão que eu vi, ou "manter a porta fechada sempre" por saber que dentro do local há documentos importantes e restritos somente a algumas pessoas, ele acaba concorrendo sim para o crime e se encaixando em peculato culposo.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • FCC realmente repete questões. Mesma questao cobrada em 2017 (mudando apenas o caso). 

  • Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Fonte : Código penal

  • PESSOAL, O PECULATO É O ÚNICO CRIME QUE TEM MODALIDADE CULPOSA.

  • NO PECULATO CULPOSO DE A REPARAÇAO PRECEDE ANTES DA SENTENÇA IRRECORRIVEL- EXTINGUE A PUNIBILIDADE

     

  • Pra matar a questão : desvia-se da função de guarda e, por negligência --> Peculato culposo ( concorre culposamente para o crime de outrem)

     

     

    Antes do julgamento do recurso Renê resolve reparar o dano.  Então, não houve trânsito em julgado 

     

    Não houve trânsito em julgado? reparação do dano extingue a punibilidade

    Houve trânsito em julgado? Reparação do dano reduz a pena pela metade

  • Para simplificar: "...antes de julgamento de recurso..."

    Logo, n tinha ainda o trânsito em julgado

    Antes de T.J= extinta punibilidade

    Após= pena reduzida pela metade

  • GABARITO: D

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Pamela, corrigindo: ''PESSOAL, O PECULATO É O ÚNICO CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TEM MODALIDADE CULPOSA.''

    Gostei (

    1

    )

  • Art 312 - paragrafo 3 : a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • A solução da questão exige o conhecimento dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, mais precisamente o peculato culposo, previsto no art. 312, §2º do CP. Tal crime ocorre quando o funcionário por negligência, imprudência ou imperícia, não observa o dever de cuidado e em função disso concorre para a prática de um peculato culposo por terceiros. Acontece que se o agente do peculato culposo repara o dano antes da sentença irrecorrível, extingue-se sua punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta, de acordo com o art. 312, §3º do CP.

    Analisemos então cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. Terá direito à extinção de sua punibilidade se o dano foi reparado até a sentença irrecorrível, fica claro na questão que ainda não se tornou irrecorrível, pois ainda está Renê apelando para o TJPB.


    b) ERRADA. A pena só será reduzida em metade se posterior à sentença irrecorrível, de acordo com o art. 312, §3º, parte final do CP.


    c) ERRADA. Não há tal previsão, só há essas duas hipóteses: a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta, de acordo com o art. 312, §3º do CP.


    d) CORRETA. Como se observou, ainda não havia transitado em julgado a sentença condenatória, desse modo, tendo Rene reparado o dano antes, extingue sua punibilidade, de acordo com o art. 312, §3º do CP.


    e) ERRADA. Terá direito à extinção da punibilidade, não há que se falar em atenuante genérica.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D

     
  • Acrescentando sobre uma das alternativas erradas:

    A alternativa B fala sobre o "Arrependimento posterior".

    Arrependimento posterior 

    Art. 16 - Nos crimes cometidos SEM violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, ATÉ o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1 a 2/3.

  • Reparação no peculato culposo (art. 312, §3°, CP):

    antes de sentença irrecorrível: extingue a punibilidade;

    depois de sentença irrecorrível: reduz a pena pela metade;

    Como a questão deixou claro que ainda tem recurso para ser julgado no TJPB, não houve o trânsito da decisum.

    LOGO, se reparar o dano, será extinta a punibilidade.

    Qualquer erro, avise-me (mande mensagem)

    Não desista!

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Renê é funcionário público e trabalha como vigia de uma repartição pública municipal de João Pessoa. Em uma determinada noite, no final do ano de 2014, Renê desvia-se da função de guarda e, por negligência, permite que terceiros invadam o prédio público e de lá subtraiam diversos bens avaliados em R$ 10.000,00. Instaurado Inquérito Policial, o Ministério Público denuncia o funcionário público Renê pelo crime de peculato culposo. O feito tramita regularmente e Renê é condenado em primeira instância à pena de 6 meses de detenção. Renê, inconformado, apela ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Antes do julgamento do recurso Renê resolve reparar o dano à municipalidade, depositando em juízo o valor do prejuízo. Neste caso, nos termos do Código Penal, Renê

    Alternativas

    D) terá extinta a sua punibilidade.

    comentário:  ocorre quando o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem. Nesse caso, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.