Gabarito C
A) ERRADA.
A Constituição expressamente prevê (somente nas hipóteses descritas em seu art. 84, VI, e em nenhuma outra) a edição de decretos como atos primários, diretamente hauridos de seu texto, independentemente de lei, consubstanciando a denominada “reserva normativa administrativa” (matérias que somente podem ser reguladas por ato administrativo), ou "reserva de Administração".
O art. 84 da CF fala do poder regulamentar e não disciplinar como a questão diz.
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B) ERRADA.
O poder de polícia pode ser discricionário (autorização / permissão) ou vinculado (licença).
C) CORRETA.
CF - Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
D) ERRADA.
CF - Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
CTN - Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
E) ERRADA.
Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais podem editar Portaria.
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CF - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (ATO GERAL / ABSTRATO - REGULAMENTO AUTÔNOMO)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (ATO INDIVIDUAL - DECRETO AUTÔNOMO)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.