GABARITO LETRA A.
A) NBC T 16.5 - Os registros da entidade, desde que estimáveis tecnicamente, devem ser efetuados, mesmo na hipótese de existir razoável certeza de sua ocorrência.
B) As variações patrimoniais podem ou não afetar a situação liquida patrimonial (Patrimônio Líquido) da entidade e a depender do fato são denominadas de variações patrimoniais quantitativas ou qualitativas. Vale ressaltar que as variações patrimoniais devem ser reconhecidas e registradas no momento do fato gerador, seja este resultante ou independente da execução orçamentária.
C) MCASP - O reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas.
D) A elaboração da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) é facultativa e, de acordo com o artigo 186, parágrafo 2º, da Lei das S/A, a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) poderá ser incluída nesta demonstração.
E) MCASP - Os passivos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem um dos seguintes critérios:
(a) corresponderem a valores exigíveis até o final do exercício seguinte;
(b) corresponderem a valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for a fiel depositária, independentemente do prazo de exigibilidade.