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gab B
Segundo Ricardo Alexandre: A teoria do órgão foi elaborada na Alemanha, por Otto Gierke, e hoje é universalmente aceita pela doutrina e pela jurisprudência. De acordo com essa tese, o Estado (pessoa jurídica) manifesta suas vontades por meio dos órgãos que integram a sua estrutura administrativa. Com efeito, quando os agentes que atuam nesses órgãos manifestam a sua vontade é como se o próprio Estado se manifestasse. Em outras palavras, como o órgão é apenas parte do corpo do ente político ou da entidade administrativa, todas as manifestações de vontade dos órgãos são consideradas como manifestações de vontade da própria pessoa jurídica da qual fazem parte.
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Em relação a letra E:
e) Não diferencia órgão de entidade, atribuindo personalidade jurídica a ambos, indistintamente, sendo sujeitos diretos de direitos e obrigações.
Sobre a parte sublinhada é possível afirmar que ela está correta?
R.: Em relação a isso, "A personalidade, no corpo, assim como no Estado, é um atributo do todo, não das partes".
Fonte: Prof. Cristiano de Souza - A Casa do Concurseiro.
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Teoria do órgão
A teoria do órgão enuncia que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à sua pessoa. Por consequência, sendo o órgão uma divisão das pessoas que compõe a Administração Pública direta ou indireta, a atuação dos servidores públicos é atribuída diretamente à pessoa jurídica para a qual trabalha.
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Gabarito B
(...)presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos ógãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, te tal modo que quando os agentes atuam nestes orgãos manifestam sua vontade, considera-se que foi manifestada pelo próprio Estado. (Fonte : Direito Administrativo Descomplicado, ed.22, pag 120.)
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TEORIA DO ÓRGÃO ou TEORIA DA IMPUTAÇÃO
A vontade do órgão é
imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence. Quando o agente público é
investido no cargo, a lei determina a competência de falar em nome da pessoa
jurídica de direito público. A relação entre o Estado e o agente é tratada pela
lei.
A vontade do agente se confunde com a vontade do
órgão, ocorrendo em decorrência da lei.
O agente, quando investido no cargo, faz a
vontade da pessoa jurídica. Ou seja, a vontade da pessoa jurídica é imputada ao
agente público, por isso ser chamada de TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA (HELY
LOPES MEIRELLES).
Esta teoria tem aplicação concreta na hipótese da
chamada função de fato. Basta a aparência da investidura e o exercício da
atividade pelo órgão que os efeitos da conduta vão ser imputados à pessoa
jurídica.
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Qual erro da alternativa A?
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o erro da alternativa A é que quando se fala em "representar" se fala na teoria da representação, e não da teoria do órgão