ID 1635151 Banca FUNCEFET Órgão Prefeitura de Vila Velha - ES Ano 2014 Provas FUNCEFET - 2014 - Prefeitura de Vila Velha - ES - Especialista em Controladoria Pública Disciplina Direito Administrativo Assuntos Controle administrativo, judicial e legislativo Controle da administração pública Com relação ao Controle Legislativo (ou Parlamentar), é possível afirmar, exceto: Alternativas Controle Político que merece destaque é o da sustação de atos do Executivo, com vistas à preservação do poder legiferante do Legislativo. De acordo com a Constituição Federal de 1988, cabe ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. São cinco as áreas de atuação sujeitas ao controle financeiro: contábil, financeiro (em sentido estrito), orçamentário, operacional e patrimonial. Acrescenta-se que o controle é exercido sob cinco aspectos diferentes: i) quanto à legalidade; ii) quanto à legitimidade; iii) quanto à economicidade; iv) quanto à aplicação de subvenções; v) quanto à criação de receitas. O Controle Financeiro é o exercido pelo Legislativo sobre o Executivo e o Judiciário (controle externo) e sobre a sua própria administração (autotutela – controle interno), no que se refere à receita, à despesa e à gestão dos recursos públicos. No âmbito dos Estados, a fiscalização está a cargo das assembléias legislativas; no âmbito do Distrito Federal, da Câmara Legislativa (Distrital) e, no âmbito dos municípios, a fiscalização financeira compete às câmaras municipais. O controle, em cada uma dessas pessoas, abrange todos os Poderes que as integram. O Controle Político consiste na fiscalização e decisão do Poder Legislativo sobre atos relacionados à função administrativa dos Poderes Executivo e Judiciário. Por exemplo, por disposição constitucional federal, compete exclusivamente ao Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer das suas Casas, os atos do Poder Executivo, abrangendo tanto a administração direta quanto a indireta. E a prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo de fiscalizar a Administração Pública sob os critérios político e financeiro. O Poder Legislativo, por ser o que realmente representa a vontade do povo, detêm o poder de controle externo dos atos do Poder Executivo e de alguns atos do Poder Judiciário. Por óbvio, o Legislativo também exerce o controle sobre sua administração, mas esse controle é o interno. Responder Comentários o erro da B esta nos aspectos 4 aspectos legalidade legitimidade economicidade razoabilidade Gabarito B " São cinco as áreas de atuação sujeitas ao controle financeiro: contábil, financeiro (em sentido estrito), orçamentário, operacional e patrimonial. Acrescenta-se que o controle é exercido sob cinco aspectos diferentes: i) quanto à legalidade; ii) quanto à legitimidade; iii) quanto à economicidade; iv) quanto à aplicação de subvenções; v) quanto à criação de receitas." Quanto á renúncia de receitas. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas Meu mnemônico: >>> COFINOROPPA + LELECO + AS/RR <<< É, eu sei, minha cabeça encontra sentido em algumas coisas desprovidas da mesma.