O modelo de gestão sugerido para os serviços não exclusivos foi o gerencial. O princípio de orientação era a eficiência, e o tipo de propriedade a ser utilizada era a pública não estatal. A propriedade pública não estatal, constituída pelas organizações sem fins lucrativos, não corresponde à propriedade de nenhum indivíduo ou grupo, e está orientada diretamente para o atendimento do interesse público. Não é propriedade estatal, porque aí não se exerce o poder de Estado. Não é propriedade privada, porque se trata de um tipo de serviço por definição subsidiado. A propriedade pública não estatal torna mais fácil e direto o controle social, através da participação nos Conselhos de Administração dos diversos segmentos envolvidos, ao mesmo tempo em que favorece a parceria entre sociedade e Estado.
Seus objetivos eram: transferir para o setor público não estatal estes serviços, através de um programa de “publicização”, transformando as atuais fundações públicas em organizações sociais, ou seja, em entidades de Direito Privado, sem fins lucrativos, que tenham autorização específica do Poder Legislativo para celebrar contrato de gestão com o Poder Executivo e assim ter direito à dotação orçamentária; lograr maior autonomia e uma consequente maior responsabilidade para os dirigentes desses serviços; lograr adicionalmente um controle social direto desses serviços por parte da sociedade, através dos seus Conselhos de Administração. Mais amplamente, fortalecer práticas de adoção de mecanismos que privilegiem a participação da sociedade tanto na formulação quanto na avaliação de desempenho da organização social, viabilizando o controle social; lograr maior parceria entre o Estado, que continuará a financiar a instituição, a própria organização social e a sociedade a que serve e que deverá também participar minoritariamente de seu financiamento, via compra de serviços e doações; aumentar a eficiência e a qualidade dos serviços, atendendo melhor o cidadão-cliente a um custo menor.
Gabarito D.