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a) Art. 30 IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a
legislação estadual;
b) Art. 30 VI - manter, com a cooperação
técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de
ensino fundamental;
c) "Distrito Federal: competência legislativa para fixação
de tempo razoável de espera dos usuários dos serviços de cartórios. A
imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos
serviços prestados pelos cartórios não constitui matéria relativa à
disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja
competência legislativa a Constituição atribui aos Municípios (...)." (RE 397.094, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-8-2006, Primeira Turma, DJ de 27-10-2006.)
d) Correto, Art. 30, VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
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Art. 30. Compete aos Municípios: (EC nº 53/2006)
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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ARTIGO 21 DA CF - COMPETE À UNIÃO ELABORAR E EXECUTAR PLANOS NACIONAIS E REGIONAIS DE ORDENAÇÃO DO TERRITÓRIO
ARTIGO 31 DA CF - COMPETE AOS MUNICÍPIOS - PROMOVER, NO QUE COUBER, ADEQUADO ORDENAMENTO TERRITORIAL
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GABARITO: D
Art. 30. VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Municípios.
A– Incorreta - A legislação a ser observada é a estadual, não a municipal. Art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...) IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; (...)".
B– Incorreta - Não compete ao Município manter programa de ensino médio. Art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...) VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (...)".
C– Incorreta - Trata-se de competência concorrente da União, DF e Estados. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)".
D– Correta - É o que dispõe o art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...) VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; (...)".
E– Incorreta - A decisão cabe ao Estado, não ao Município. Art. 25, § 3º, CRFB/88: "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.