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ID
1635280
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, analise os itens a seguir e assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    LRF Art. 19


    § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:


    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

      ;


  • Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, analise os itens a seguir e assinale a alternativa correta:

    A) A ação governamental que, por lei, cria despesa pode ser executada a qualquer tempo, mesmo antes da adoção das medidas de compensação. §5º art. 17 da LRF: A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.

    GABARITO. B) Os incentivos à demissão voluntária não entram no cômputo das despesas com pessoal para o fim de cálculo dos limites de gasto nesta rubrica.

    §1º, art. 19, LRF: Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: II - relativas a incentivos à demissão voluntária.

    C) O projeto de lei orçamentária anual deve ser elaborado de forma a atender apenas a lei de diretrizes orçamentárias. art.5º, LRF: O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    D) Considera-se renúncia fiscal condicionada aos requisitos da lei o cancelamento de débito, ainda que de valor inferior aos respectivos custos de cobrança. art. 14, §3º, LRF: O disposto neste artigo não se aplica (renúncia fiscal): II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    E) A criação de ação governamental que acarrete despesa pública será acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos três subsequentes. Art. 16, LRF: A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    Diga com quem tua andas e eu direi que nem te conheço seu maluco.