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ID
1636855
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para os efeitos da Lei 8.429/92, no seu art. 1º: “Os atos de improbidade praticados por qualquer __________________ , servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei”. Marque a alternativa que completa CORRETAMENTE o trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.


    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  •  Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a

    administração direta e  indireta ou empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com:

     

    Ø+50% cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.  SUJEITOS PASSIVOS

    §Ressarcimento INTEGRAL

     

    Ø-50% menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial é limitada (proporcional)

    §à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • GABARITO LETRA B.

    Agente público.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
     

  • O conceito de agente público, tal como encampado pela Lei 8.429/92, é bastante amplo, consoante se percebe da leitura do art. 2º de tal diploma legal:

    "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.

    Assim sendo, por expressa imposição legal, em cotejo com as alternativas propostas, conclui-se que a única opção correta está na letra “b”.

    Gabarito: alternativa “B”.