Art. 7°: O Bibliotecário deve, em relação aos usuários e clientes, observar as seguintes condutas:
a) aplicar todo zelo e recursos ao seu alcance no atendimento ao público, não se recusando a prestar assistência profissional, salvo por relevante motivo;
b) tratar os usuários e clientes com respeito e urbanidade;
c) orientar a técnica da pesquisa e a normalização do trabalho intelectual de acordo com suas competências.
Gab. C
Resolução CFB nº 207/2018 atualizada
§ 3º – Em relação aos usuários:
a) aplicar todo zelo e recursos ao seu alcance no atendimento ao público, não se recusando a prestar assistência profissional, salvo por relevante motivo;
b) tratar os usuários com respeito e civilidade;
c) estimular a utilização de técnicas atuais objetivando a excelência da prestação de serviços ao usuário;
d) assumir responsabilidades pelas informações fornecidas, de acordo com os preceitos do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Acesso à informação vigentes.