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Certo
As CPIs têm apenas papel investigatório, não
podendo promover a responsabilidade de ninguém.
Nesse sentido, o art.
58, § 3o, da Constituição, prevê que suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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Gabarito CERTO
As CPIs têm
apenas papel INVESTIGATÓRIO, não
podendo promover a responsabilidade de ninguém. Nesse sentido, o art. 58, § 3o,
da Constituição, prevê que suas conclusões, se for o caso, serão
encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores.
Art. 58 § 3º
As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação
próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das
respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de
seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas
ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores
bons estudos
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Questão correta, outra ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); As comissões parlamentares de inquérito são criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, devendo suas conclusões, se for o caso, ser encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
GABARITO: CERTA.
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Correta.
Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos
regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros,
para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o
caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou
criminal dos infratores.
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CORRETO
Segundo Vicente Paulo e Alexandrino:"Os poderes de investigação das CPIs não são absolutos. Eles encontram limites, sobretudo, na cláusula "reserva de jurisdição".(...) não podem determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a possibilidade de prisão em flagrante. Não podem determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil - tais como prisões preventivas e temporárias, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro, proibição de ausentar-se do país - haja visto que o poder geral de cautela é exclusivo dos membros do poder judiciário."
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Certo. As Comissões Parlamentares de Inquérito, como instrumentos de fiscalização do Poder Legislativo, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo determinar as diligências que julgarem necessárias, tomar depoimentos, ouvir indiciados e testemunhas, requisitar documentos de órgãos públicos, mas não podem promover a responsabilidade civil ou criminal dos investigados. A competência da CPI termina com a realização da investigação e elaboração do relatório final que, se for o caso, será encaminhado ao Ministério Público, para que este sim promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, nos termos da redação literal do §3º do art. 58 da CF:
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/comentarios-a-prova-de-constitucional-de-auditor-tcu-2015
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CORRETA!!!
(CESPE/DEFENSOR PÚBLICO/DPE/PI/2009) Como instrumentos de
fiscalização do Poder Legislativo, as comissões parlamentares de
inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades
judiciais, podendo determinar as diligências que julgar necessárias,
tomar depoimentos, ouvir indiciados e testemunhas, requisitar
documentos de órgãos públicos e promover a responsabilidade civil
e criminal dos infratores. E
(CESPE/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/ANTAQ/2009) As comissões
parlamentares de inquérito, por possuírem poderes de investigação
próprios das autoridades judiciais, podem, ao final da investigação,
promover a responsabilização civil ou criminal dos infratores. E
(CESPE/PROMOTOR/MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL/RR/2008) No
âmbito do controle parlamentar, a CF prevê a possibilidade de
criação de comissões parlamentares de inquérito, pela Câmara dos
Deputados e pelo Senado Federal, desde que em conjunto. E
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Certa!
CPI pertence ao Poder Legislativo e o Legislativo não julga. Simples assim...
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Gaba : certo
CPI -----> NÃO APLICA SANÇÃO
'' Quanto mais a vida me bate,mas vontade ela me dá pra
vencer.''
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Lei 10.001/2000 - Art. 1.º. Os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional encaminharão o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito respectiva, e a resolução que o aprovar, aos chefes do Ministério Público da União ou dos Estados, ou ainda às autoridades administrativas ou judiciais com poder de decisão, conforme o caso, para a prática de atos de sua competência.
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UMA CPI NÃO PODE:
a)Não pode processar, julgar ou aplicar penalidades a ninguém. Podem apenas investigar e chegar a conclusões, que são encaminhadas ao Ministério Público ou à autoridade competente para que este sim promova as medidas cabíveis. A referida autoridade tem 30 dias para tomar providências pertinentes e o procedimento derivado da CPI tem prioridade sobre qualquer outro salvo Habeas Corpus, Habeas Data e Mandado de Segurança.
b)Não pode determinar anulação de atos do Poder Executivo.
c) Não pode determinar busca e apreensão DOMICILIAR de documentos. Lembre-se de que as CPIs podem determinar a busca e apreensão de documentos, desde que não viole domicílio.
d)Não pode expedir ordem de prisão, salvo em flagrante delito. As Comissões Parlamentares de Inquérito não possuem poder para emitir ordem de prisão. O que elas podem fazer é prender alguém em flagrante delito, mais comumente, por falso testemunho. No entanto, essa prerrogativa é dada a qualquer um do povo e não apenas às comissões.
e)Não pode determinar a quebra de sigilo judicial (segredo de justiça).
f) Não pode determinar interceptação telefônica (escuta). Lembre-se de que a CPI pode sim determinar a quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados telefônicos (ex: conta de telefone). O que ela não pode é determinar a escuta/grampo.
g) Não pode investigar fatos relacionados com negócios realizados entre particulares. Lembre-se de que a CPI somente pode investigar fatos de interesse público. Assim, em regra, não investiga fatos e negócios particulares. Como visto, excepcionalmente e se houver interesse público, isso pode sim ser feito pela CPI.
h) Não pode determinar medidas cautelares, como sequestro, arresto, decretação de indisponibilidade de bens, hipoteca, proibição de se ausentar do país ou comarca ou qualquer outra medida penal ou civil.
i) Não pode chamar magistrado para falar sobre sua prestação jurisdicional. As Comissões Parlamentares de Inquérito não podem investigar atos de conteúdo jurisdicional, uma vez que o Supremo entende que isso fere a separação dos poderes. Assim, magistrados não podem ser convocados à CPI para prestar informações sobre sua atividade de jurisdição (enquanto julgador). No entanto, eles podem sim ser chamados para falar sobre sua atuação como administrador público.
j) CPI federal não pode investigar fatos de competência dos Estados e Municípios. As matérias de interesse exclusivo dos estados e municípios devem ser investigadas por CPIs estaduais ou municipais, sob pena de se ferir a autonomia dos entes federativos.
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As CPIs nunca podem impor penalidades. Os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional encaminharão o relatório da CPI respectiva e a resolução que aprovar aos chefes do Ministério Público da União ou dos Estados, ou, ainda, às autoridades administrativas ou judiciais com poder de decisão, conforme o caso, para a prática de atos de sua competência e, assim, existindo elementos, para que promovam a responsabilização civil, administrativa ou criminal dos infratores.
LENZA, 18ª ed., p. 584 e 585.
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CPI - Investiga.
Não aplica PENALIDADES.
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As CPI`s têm apenas papel investigatório, não podendo promover a
responsabilidade de ninguém. Nesse sentido, o art. 58, § 3º, da Constituição,
prevê que suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério
Público, para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos
infratores. Questão correta.
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As CPIs não podem nunca impor
penalidades ou condenações. Os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal ou do Congresso Nacional encaminharão relatório da CPI respectiva e a
resolução que o aprovar aos chefes do Ministério Público da União ou dos Estados
ou, ainda, às autoridades administrativas ou judiciais com o poder de decisão,
conforme o caso, para a prática de atos de sua competência e, assim, existindo
elementos, para que promovam a responsabilização civil, administrativa ou
criminal dos infratores.
Fonte: Lenza, 2015.
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CPIs têm competência para investigar, apenas.GABARITO CORRETO
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RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO
São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.
(1) A CPI pode:
(a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;
(b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
(c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;
(d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;
(e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.
(2) A CPI não pode:
(a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;
(b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;
(c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;
(d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;
(e) Determinar a anulação de atos do Executivo;
(f) Determinar a quebra de sigilo judicial;
(g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);
(h) Indiciar as pessoas investigadas.
OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas.
OBS 2: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora não viola o princípio da separação dos poderes.
OBS 3: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).
OBS 4: os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.
GABARITO: CERTO
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artigo 58
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Q. CORRETA
#RumoPosse
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CERTO
CPI's NÃO JULGAM, apenas INVESTIGAM. Função Típica Fiscalizadora.
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Gab. CERTO
Sem dúvidas que a questão estava certa como a maioria acertou, a dúvida que poderia surgir é se realmente encaminharia as conclusões para o MP.
Observemos assim:
CD ou SF cria CPI's ------------------> Encaminha Conclusões ao ------------------------> MP
CPI's ---------> Requerimento: 1/3 dos deputados e/ou 1/3 dos senadores
------------------> Ato vinculado
------------------> Apenas investiga não julga
------------------> Pode quebrar sigilo bancário e fiscal
------------------> Encaminha Coclusões ao MP
Podeparecer bobo mas se fizer essa anotação no caderno pode te ajudar lá na frente.
#DeusnoComando
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§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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Cpi pode
-Convocar testemunhas para depor
-Realizar acareações
-Requsitar documentos e informações
-Quebra de sigilo bancário e fiscal
-Quebra de sigilo telefônico ( lista de ligações )
Cpi não pode
-Determinar Busca e apreensão
-Prender pessoas, a não ser em flagrante
-Quebra de sigilo das comunicações ( interceptação telefonica )
-Anular atos executivos
-Bloquear bens dos investigados
Lembrando: Cpi não julga, não condena, não acusa, não anula. Apenas investiga ( inquérito parlamentar)
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Só reforçando, as CPI's têm características investigatórias de inquérito, não julga, não promove responsabilidades, por esse motivo, são imunes ao contraditório e ampla defesa.
Porém se sua conclusão, quando for o caso, serão encaminhadas ao MP, esse sim é competente para instauração a responsabilidade civil e criminal.
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Essa banca é foda cada questão é uma aflição, quando o disgraçado coloca no final da questão "quaisquer acusações"...o cara pensa é pegadinha?
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Uma CPI é como uma investigação da polícia. A diferença é que é promovida pelo Poder Legislativo.
Qual a lógica da existência de uma CPI? As polícias são vinculadas ao Poder Executivo. Então, na teoria, somente o Poder Legislativo teria audácia p/ investigar determinados assuntos.
Todo mundo sabe que aqui no Brasil as CPI não passam, na maioria das vezes, de uma grande encenação Hehehe
Espero que um dia a história do Brasil faça eu queimar minha língua Hehehe
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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Art. 58 / CF - O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Art. 24 / CPP - Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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A questão exige conhecimento acerca da
disciplina constitucional sobre as Comissões do Poder Legislativo. Sobre as
CPIs, é correto afirmar que as mesmas, embora possuam poderes de investigação
próprios das autoridades judiciais, não possuem o condão de oferecerem denúncia
ou realizarem a função jurisdicional propriamente dita. Nesse sentido, conforme
a CF/88:
Art. 58. O Congresso Nacional e suas
Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as
atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua
criação. [...] § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes
de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos
nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e
pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um
terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo,
sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para
que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Gabarito do professor: assertiva certa.
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GABARITO: CERTO
Art. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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Mete isso na sua cabeça crlh, as CPI não podem oferecer denúncia..
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Perfeito. A CPI ó investiga, não julga ou impõe pena. Lembremos do trecho final do art. 58, § 3°, CF/88: “(...) sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”. Item correto.
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Certo
As CPI’s têm como atribuição realizar a investigação parlamentar, produzindo o inquérito legislativo. Nesse sentido, CPI não julga, não acusa e não promove responsabilidade de ninguém. Sua função é meramente investigatória; todavia, suas conclusões, quando for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público para que, esse sim, promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Constituição Federal art. 58, §3º,determina o seguinte:
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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Gab: CERTO
Quem promove a responsabilidade civil ou criminal apurada pela CPI é o Ministério Público.
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CPI NÃO:
- JULGA;
- ACUSA;
- PROMOVE A RESPONSABILIDADE DE NINGUÉM.
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Correto.
As Comissões Parlamentares de Inquérito não podem promover a responsabilidade dos investigados, seja no âmbito civil, seja no criminal (art. 58, §3º, CF). STF. MS 25.707/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, j. 1.12.2005, DJ 13.12.2005
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Esse tema gera confusão pelo fato de vermos, nos noticiários, pessoas temendo serem presas em CPI, ou recorrendo ao STF para conseguirem habeas corpus que garantam seu direito ao silêncio em CPI.
Não se deixem enganar: CPI não pode ordenar a prisão de ninguém, e nem pode promover a responsabilização civil ou criminal de ninguém.
Então por que existe esse temor de ser preso em CPI?
Ocorre que, como as CPIs federais e estaduais têm poderes de órgãos judiciais, os depoimentos dados perante ela equivalem aos depoimentos dados perante um juiz. Mentir em um depoimento de CPI, portanto, é crime de falso testemunho - a não ser que a mentira seja para proteger você mesmo, pois ninguém é obrigado a se auto-incriminar. Alguém que minta em CPI para proteger outra pessoa está cometendo crime de falso testemunho em flagrante delito, situação em que qualquer pessoa do povo pode dar voz de prisão. Então, se o investigado na "CPI da Lavagem de Dinheiro" saiu preso após depor na CPI, a prisão se deu pelo crime de falso testemunho cometido em flagrante ali na reunião da CPI, e não porque ele foi considerado culpado dos crimes originalmente investigados pela CPI.