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Errado
O artigo 103-B da CF.88, que trata do Conselho Nacional de
Justiça, prevê, em seu § 4o, inciso II, que compete a esse órgão zelar
pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante
provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros
ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou
fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.
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Gabarito ERRADO
A
competência do CNJ NÃO excluirá a
competência de outros órgãos, como por exemplo, o TCU
Art. 103-B II
- zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante
provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou
órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo
para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem
prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.
bons estudos
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Falso.
Art. 103 B, II - zelar pela
observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos
atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo
desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências
necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de
Contas da União; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de
2004)
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Errado. A própria Constituição da República foi explícita ao resguardar a competência do Tribunal de Contas da União para apreciação da legalidade dos atos de gestão praticados por membros do Judiciário, a teor do inciso II do § 4º do art. 103-B da CF:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/comentarios-a-prova-de-constitucional-de-auditor-tcu-2015
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CNJ nao tem função jurisdicional, sua competência de apreciar os orgãos do poder judiciário, não exclui outro órgão de fiscalizá-lo, exemplo disso é o TCU que auxilia o Poder Legislativo a exercer o controle externo, fiscalizando os gastos dos Poderes Executivo, Judiciário e do próprio Legislativo.
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Errada.
CNJ é justamente para os atos administrativos praticados por membros do poder judiciário. A questão pecou em dizer exclui a competência de outros órgão para fazer.
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Salvo, não exclui a competência de eventuais órgãos de fiscalização, bem como não exclui a competência do TCU.
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GABARITO ERRADO
Não exclui a competência de outros órgãos. :)
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ERRADO.
O CNJ atua de forma autônoma mas sem excluir a competência de outros órgãos como, por exemplo, o TCU.
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O artigo 103-B da Carta Magna, que trata do Conselho Nacional de Justiça, prevê, em seu § 4o, inciso II, que compete a esse órgão zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.
GABARITO ERRADO .
FONTE: ESTRATÉGIA.
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GABARITO: "ERRADO".
Complementando os comentários dos colegas:
"CNJ pode determinar que Tribunal de Justiça exonere servidores nomeados sem concurso público para cargos em comissão que não se amoldam às atribuições de direção, chefia e assessoramento, contrariando o art. 37, V, da CF/88. Esta decisão do CNJ não configura controle de constitucionalidade, sendo exercício de controle da validade dos atos administrativos do Poder Judiciário. STF. Plenário. Pet 4656/PB, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2016 (Info 851)".
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A atuação do CNJ não exclui a competência de outros órgãos de fiscalização e controle.
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Não causará prejuízo à competência do TCU, por exemplo.
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Dado o princípio da especialidade, a competência do Conselho Nacional de Justiça para apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros do Poder Judiciário exclui a competência de outros órgãos de fiscalização e controle para fazê-lo, salvo a do próprio Poder Judiciário, se no exercício da função jurisdicional.
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Boa tarde,
A competência constitucional correicional e disciplinar do CNJ é concorrente e não exclusiva ou muito menos subsidiária.
Bons estudos
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São harmônicos entre si
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Não exclui!
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Gabarito: Errado
O CNJ não tem competência jurisdicional.
Art.103-B -par. 4o, - II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar , de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgão do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou ficar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.
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CNJ não tem competência jurisdicional.
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A competência do CNJ não exclui a atuação de outros órgãos de controle e fiscalização.
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A questão exige conhecimento acerca dos
de fiscalização e controle instituídos pela CF/88. Tendo em vista a assertiva e
o que disciplina a Constituição Federal sobre o assunto, é correto dizer que o
CNJ não exerce função jurisdicional, sendo que sua competência não exclui a
competência de outros órgãos, como, por exemplo, o TCU. Nesse sentido, conforme
Art. 103-B, § 4º - Compete ao Conselho o
controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do
cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições
que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...] II - zelar pela
observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a
legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder
Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se
adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo
da competência do Tribunal de Contas da União.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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TCU
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Não exclui
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Não exclui
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Não exclui
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Não exclui
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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O poder de autotutela e o Controle Externo exercido pelo Legislativo com o auxílio do TCU não são afastados pela existência do CNJ. Entretanto, é vedada a criação de outros órgãos de controle interno no Poder Judiciário pelos Estados.
Ação direta. EC 45/2004. [, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]: Os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir, como órgão interno ou externo do Judiciário, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva Justiça.