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ID
1637044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito dos órgãos de fiscalização e controle instituídos pela CF.


Dado o princípio da especialidade, a competência do Conselho Nacional de Justiça para apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros do Poder Judiciário exclui a competência de outros órgãos de fiscalização e controle para fazê-lo, salvo a do próprio Poder Judiciário, se no exercício da função jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    O artigo 103-B da CF.88, que trata do Conselho Nacional de Justiça, prevê, em seu § 4o, inciso II, que compete a esse órgão zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.

  • Gabarito ERRADO


    A competência do CNJ NÃO excluirá a competência de outros órgãos, como por exemplo, o TCU


    Art. 103-B II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.

    bons estudos

  • Falso.


    Art. 103 B, II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Errado. A própria Constituição da República foi explícita ao resguardar a competência do Tribunal de Contas da União para apreciação da legalidade dos atos de gestão praticados por membros do Judiciário, a teor do inciso II do § 4º do art. 103-B da CF:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;


    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/comentarios-a-prova-de-constitucional-de-auditor-tcu-2015

  • CNJ nao tem função jurisdicional, sua competência de apreciar os orgãos do poder judiciário, não exclui outro órgão de fiscalizá-lo, exemplo disso é o TCU  que auxilia o Poder Legislativo a exercer o controle externo, fiscalizando os gastos dos Poderes Executivo, Judiciário e do próprio Legislativo.

  • Errada.
    CNJ é justamente para os atos administrativos praticados por membros do poder judiciário. A questão pecou em dizer exclui a competência de outros órgão para fazer. 

  • Salvo, não exclui a competência de eventuais órgãos de fiscalização, bem como não exclui a competência do TCU.

  • GABARITO ERRADO

    Não exclui a competência de outros órgãos. :)



  • ERRADO.

    O CNJ atua de forma autônoma mas sem excluir a competência de outros órgãos como, por exemplo, o TCU.

  • O artigo 103-B da Carta Magna, que trata do Conselho Nacional de Justiça, prevê, em seu § 4o, inciso II, que compete a esse órgão zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União

    GABARITO ERRADO .

    FONTE: ESTRATÉGIA.

  • GABARITO: "ERRADO".

     

    Complementando os comentários dos colegas:

     

    "CNJ pode determinar que Tribunal de Justiça exonere servidores nomeados sem concurso público para cargos em comissão que não se amoldam às atribuições de direção, chefia e assessoramento, contrariando o art. 37, V, da CF/88. Esta decisão do CNJ não configura controle de constitucionalidade, sendo exercício de controle da validade dos atos administrativos do Poder Judiciário. STF. Plenário. Pet 4656/PB, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2016 (Info 851)".

  • A atuação do CNJ não exclui a competência de outros órgãos de fiscalização e controle.

  • Não causará prejuízo à competência do TCU, por exemplo.

  • Dado o princípio da especialidade, a competência do Conselho Nacional de Justiça para apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros do Poder Judiciário exclui a competência de outros órgãos de fiscalização e controle para fazê-lo, salvo a do próprio Poder Judiciário, se no exercício da função jurisdicional.

  • Boa tarde,

     

    A competência constitucional correicional e disciplinar do CNJ é concorrente e não exclusiva ou muito menos subsidiária.

     

    Bons estudos

  • São harmônicos entre si
  • Não exclui!

  • Gabarito: Errado

     

    O CNJ não tem competência jurisdicional.

     

    Art.103-B -par. 4o, - II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar , de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgão do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou ficar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.

  • CNJ não tem competência jurisdicional.
  • A competência do CNJ não exclui a atuação de outros órgãos de controle e fiscalização.

  • A questão exige conhecimento acerca dos de fiscalização e controle instituídos pela CF/88. Tendo em vista a assertiva e o que disciplina a Constituição Federal sobre o assunto, é correto dizer que o CNJ não exerce função jurisdicional, sendo que sua competência não exclui a competência de outros órgãos, como, por exemplo, o TCU. Nesse sentido, conforme

    Art. 103-B, § 4º - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...] II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.



  • TCU

  • Não exclui

  • Não exclui

  • Não exclui

  • Não exclui

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
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    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • O poder de autotutela e o Controle Externo exercido pelo Legislativo com o auxílio do TCU não são afastados pela existência do CNJ. Entretanto, é vedada a criação de outros órgãos de controle interno no Poder Judiciário pelos Estados.

    Ação direta. EC 45/2004. [, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]: Os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir, como órgão interno ou externo do Judiciário, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva Justiça.