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ID
1637047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito dos órgãos de fiscalização e controle instituídos pela CF.


A despeito do seu papel constitucional de auxiliar o Poder Legislativo, o TCU não depende de autorização ou provocação desse poder para exercer suas atribuições constitucionais, podendo exercê-las até mesmo contra ele.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Embora o TCU tenha como papel constitucional auxiliar o Poder Legislativo e seja a ele vinculado, não está hierarquicamente subordinado a qualquer órgão deste Poder. Sua autonomia é garantida constitucionalmente. Por isso, o TCU pode exercer suas atribuições constitucionais independentemente de autorização do Poder Legislativo, inclusive contra ele.


    Prof. Nádia Carolina

  • Certo. O Tribunal de Contas da União é Órgão vinculado mas não subordinado ao Poder Legislativo, detendo o poder de iniciativa própria para realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e outras entidades (art. 71, IV, CF).

    Ora, ao realizar inspeções e auditorias nas unidades administrativas da Câmara e do Senado, poderá identificar irregularidades e indícios de irregularidades, ensejando a citação ou audiência das autoridades responsáveis, com a possibilidade, inclusive, de determinações ou cominação de sanções. 

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/comentarios-a-prova-de-constitucional-de-auditor-tcu-2015

  • Gabarito CERTO

     

    Apesar de órgão auxiliar do Poder Legislativo (Art. 71), o Tribunal de Contas não o integra e não é subordinado a ele. Possui a natureza de instituição constitucional AUTÔNOMA que não pertence a nenhum dos três poderes.

    Razão porque o TCU pode exercer suas atribuições constitucionais independentemente de autorização do Poder Legislativo, inclusive contra ele.

    bons estudos

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;


  • CORRETA


    Os Tribunais de Contas são órgãos vinculados ao Poder Legislativo, sem subordinação hierárquica a qualquer órgão deste Poder. Sua autonomia é garantida constitucionalmente. Destaca-se que, embora pertençam ao Poder Legislativo, não exercem função legislativa, mas de fiscalização e controle, de natureza administrativa.

    Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    (Cespe/2008/TCU) Conforme o STF, o TCU, no exercício de suas atribuições, pode apreciar, de forma incidental, a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.  C


    (Cespe/2008/TCU) Para o STF, a independência conferida ao TCU não exclui a competência de fiscalização de suas contas pelo Poder Legislativo. C


    (Cespe/2012/Câmara dos Deputados) O Tribunal de Contas da União (TCU) poderá realizar – por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito – inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. C

    Nádia Carolina!!!!
  • o TCU é um órgão autonomo.

    certo

  • Embora o TCU tenha como papel constitucional auxiliar o Poder Legislativo e seja a ele vinculado, não está hierarquicamente subordinado a qualquer órgão deste Poder. Sua autonomia é garantida constitucionalmente. Por isso, o TCU pode exercer suas atribuições constitucionais independentemente de autorização do Poder Legislativo, inclusive contra ele. 


    Questão correta.

  • Certo

    Os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República.” (ADI 4.190-MC-REF, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 10-3-2010, Plenário, DJE de 11-6-2010.)


  • Art. 71, IV, CF: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II.


  • Embora o TCU tenha como papel constitucional auxiliar o Poder Legislativo e seja a ele vinculado, não está hierarquicamente subordinado a qualquer órgão deste Poder. Sua autonomia é garantida constitucionalmente. Por isso, o TCU pode exercer suas atribuições constitucionais independentemente de autorização do Poder Legislativo, inclusive contra ele. 

     

    Questão correta.

  •   O TCU, não está hierarquicamente subordinado a qualquer órgão do Poderes , atua , apenas, como  auxiliar do  Congresso Nacional . Pois, tem autonomia garantida constitucionalmente. Por isso, o TCU pode exercer suas atribuições constitucionais independentemente de autorização do Poder Legislativo, inclusive contra ele.

    GABARITO CORRETO.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    questão: correta

    #RumoPosse

  • O TCU não é subordinado ao Poder Legislativo! Apenas Auxilia o Congrasso Nacional no Exercicio do Controle Externo

     

  • O país já está no fundo do poço, imagine se os tribunais de contas precisassem de autorização para exercerem suas atribuições constitucionais! O último a sair que apague a luz.

  • Embora o TCU tenha como papel constitucional auxiliar o Poder Legislativo e seja a ele vinculado, não está hierarquicamente subordinado a qualquer órgão deste Poder. Sua autonomia é garantida constitucionalmente. Por isso, o TCU pode exercer suas atribuições constitucionais independentemente de autorização do Poder Legislativo, inclusive contra ele.

  • Meu sonho, TCU é o melhor lugar do mundo!

  • Certo.

    O Tribunal de Contas da União atua como auxiliar do Congresso Nacional, mas mantém independência e ausência de subordinação hierárquica (STF, ADI 4.190). Além disso, o STF também entende ser inconstitucional norma estadual que afaste a atuação fiscalizadora do Tribunal de Contas sobre o próprio Poder Legislativo

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes 

  • A questão exige conhecimento acerca dos de fiscalização e controle instituídos pela CF/88. Sobre o TCU, está correto afirmar que este é um órgão investido de autonomia jurídica, inexistindo qualquer vínculo de subordinação institucional ao poder legislativo, a. despeito do seu papel constitucional de auxiliar o Poder Legislativo (Vide STF, ADI 4.190).

    Gabarito do professor: assertiva certa.



  • Rapaz, a redação da banca CESPE é tão persuasiva que me fez pensar no princípio da inércia e, consequentemente, na impossibilidade de o TCU agir de ofício. Pensamento perverso...

  • Certo. Tribunal de Contas não é um capanga do Congresso.

  • Gab. C

    Complementando

    O teor da Constituição de 1988 expressa que o TCU é um órgão independente e autônomo, ou seja, não pertence a nenhum dos poderes – Executivo, Legislativo ou Judiciário.

    O TCU é independente porque a própria CF88 lhe atribui, no artigo 33, § 2°, e no artigo 71, competências próprias e privativas.

    Importa lembrar que essas competências não são delegadas pelo Congresso Nacional.

    A autonomia do Tribunal de Contas da União advém de sua capacidade de definir a forma como pretende atuar no cumprimento de sua missão constitucional, por dispor de orçamento próprio e por ter iniciativa de lei para definir os planos de cargos e salários de seus servidores, entre outras atribuições. Essa autonomia encontra guarida na Constituição Federal nos artigos 73 e 96."

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/centro-cultural-tcu/museu-do-tribunal-de-contas-da-uniao/tcu-a-evolucao-do-controle/tcu-e-as-constituicoes.htm

  • " A Despeito" não teria um sentido de "independentemente"?

    Lembrei dessa questão polêmica: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/1a0a90c3-bc