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Certo
Entendimento do STF: A Corte, no julgamento da ADI 425, rel.
Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03 reconheceu, por ampla maioria, a
constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde
que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na
Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as
limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo
em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo
federal.
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Gabarito CERTO
Segue a ementa:
É
constitucional instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro,
esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e,
segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo
adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância
simétrica do processo legislativo federal. (STF ADI 691, rel. Min. Sepúlveda
Pertence, DJ 19.06.92 e ADI 812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14.05.93)
bons estudos
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução; Governadores e prefeitos podem editar medidas provisórias, desde que exista previsão na constituição estadual ou na lei orgânica municipal, sendo obrigatória a observância do modelo básico adotado pela CF.
GABARITO: CERTA.
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Certo. É essa a posição do Supremo Tribunal Federal, segundo a Emenda Constitucional 32/2001 alterou substancialmente o artigo 62 da Constituição, inexistindo vedação expressa quanto às medidas provisórias dos Estados, havendo entretanto necessidade de previsão dessa espécie normativa no texto da carta estadual e da estrita observância dos princípios e limitações impostas pelo modelo federal. Nesse sentido, dentre outros, a ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 16/8/2006, ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 4/9/2002.
https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/comentarios-a-prova-de-constitucional-de-auditor-tcu-2015
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Lembrando que é possível MP estadual DESDE QUE prevista na CE.
Já o decreto autônomo estadual é possível INDEPENDENTEMENTE dessa previsão na CE.
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Gabarito: Certo. Medida Provisória nos estados-membros: Os estados-membros podem adotar medidas provisórias, desde que essa espécie normativa esteja expressamente prevista na Constituição estadual e nos mesmos moldes impostos pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal.
O Supremo Tribunal Federal assentou entendimento de que é legítimo ao Governador do estado-membro expedir medidas provisórias em caso de relevância e urgência, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do estado e, segundo, sejam observados os princípios e limitações impostas pela Constituição Federal, haja vista a inexistência no texto da Constituição Federal de qualquer cláusula que implique restrição ou vedação ao poder autônomo dos estados quanto ao uso de medidas provisórias. (ADI 2.391/SC, rel. Min Ellen Grace, 16.08.2006).Nessa ação, salientou-se ainda, o fato de que o texto constitucional, ao vedar a edição de medida provisória pelo estados relativamente à exploração e concessão dos serviços locais de gás canalizado (art. 25, §2°), implicitamente permitiu a adoção dessa espécie normativa por esses entes federados. Afinal, conforme assinalado pela Ministra Ellen Gracie, "concluir de forma diversa nos levaria a indagar inevitavelmente se teria sentido endereçar tal restrição ao Presidente da República num dispositivo que trata apenas de atividade exclusiva dos outros partícipes da federação, que não a União, ou ainda por que motivo a Constituição Federal imporia uma proibição específica quanto à utilização pelos Estados-membros de um instrumento legislativo que lhes fosse vedado instituir".livro: Direito Constitucional: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 12° edição, editora Método, p.583 e p.584
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GABARITO CERTO
É entendimento STF, claro desde que seja observados os princípios de limitações da CF
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Os chefes do executivo poderão editar medidas provisórias.
Municípios: Prefeitos
Estados : Governadores
União: Presidente
No caso dos estados, para que a MP possa ser produzida a mesma tem que constar na constituição do estado que deseja produzi-la, e esta em conformidade com os critérios estabelecidos pela Constituição Federal.
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Governadores e prefeitos podem
editar medidas provisórias, desde que exista previsão na constituição estadual
ou na lei orgânica municipal, sendo obrigatória a observância do modelo básico
adotado pela CF.
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Privativa do P.R → simetria para os Governadores
Somente se houver condição expressa na Constituição Estadual
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Segue uma questão da Cespe: Cabe exclusivamente ao presidente da República editar medidas provisórias, de modo que é manifestamente inconstitucional a previsão, em constituição estadual, de edição de medida provisória por governador.
Resposta: Errada!
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Apesar da medida provisória ser exclusiva do Presidente da República segundo art. 62 da CF, por simetria, chefes do Poder Executivo, como Prefeitos e Governadores, poderão as editar caso haja previsão na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Município observando os limites e princípios previstos na Constituição Federal.
Gabarito: Correto.
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A questão exige conhecimento acerca do
regime das leis e atos normativos previstos na CF. Conforme o STF, no
julgamento da ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, DJ de 19-12-2003, o Plenário
desta Corte reconheceu, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição
de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja
expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados
os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, tendo em
vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal.
Outros precedentes: ADI 691, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19-6-1992, e
ADI 812 MC, rel. min. Moreira Alves, DJ de 14-5-1993. Entendimento reforçado
pela significativa indicação na CF, quanto a essa possibilidade, no capítulo
referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes
da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os
serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida
provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º). [ADI 2.391, rel.
min. Ellen Gracie, j. 16-8-2006, P, DJ de 16-3-2007.]
Gabarito do professor: assertiva certa.
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STF. Desde que as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas do DF e Municípios reproduzam todas as diretrizes básicas fixadas na CF/88 sobre o processo legislativo das medidas provisórias, entende-se possível a edição de MPs pelos chefes dos Executivos estaduais, distritais e municipais.
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Coisa linda pra jogar no anki
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Adoção de medida provisória por Estado-membro. Possibilidade. Arts. 62 e 84, XXVI, da CF. EC 32, de 11-9-2001, que alterou substancialmente a redação do art. 62. (...) Inexistência de vedação expressa quanto às medidas provisórias. Necessidade de previsão no texto da Carta estadual e da estrita observância dos princípios e limitações impostas pelo modelo federal.
[ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, j. 16-8-2006, P, DJ de 16-3-2007.]