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ID
1637053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item , relativo ao regime das leis e atos normativos previstos na CF.


Os estados não são obrigados a prever medida provisória no seu processo legislativo. Entretanto, caso optem por incluir tal medida entre os instrumentos do processo legislativo estadual, eles devem observar os princípios e limites estabelecidos a esse respeito na CF.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Entendimento do STF:  A Corte, no julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03 reconheceu, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal.

  • Gabarito CERTO

    Segue a ementa:

    É constitucional instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. (STF ADI 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.06.92 e ADI 812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14.05.93)

    bons estudos

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução; 

    Governadores e prefeitos podem editar medidas provisórias, desde que exista previsão na constituição estadual ou na lei orgânica municipal, sendo obrigatória a observância do modelo básico adotado pela CF.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Certo. É essa a posição do Supremo Tribunal Federal, segundo a Emenda Constitucional 32/2001 alterou substancialmente o artigo 62 da Constituição, inexistindo vedação expressa quanto às medidas provisórias dos Estados, havendo entretanto necessidade de previsão dessa espécie normativa no texto da carta estadual e da estrita observância dos princípios e limitações impostas pelo modelo federal. Nesse sentido, dentre outros, a ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 16/8/2006, ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 4/9/2002.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/comentarios-a-prova-de-constitucional-de-auditor-tcu-2015


  • Lembrando que é possível MP estadual DESDE QUE prevista na CE.

    Já o decreto autônomo estadual é possível INDEPENDENTEMENTE dessa previsão na CE.

  • Gabarito: Certo. Medida Provisória nos estados-membros: Os estados-membros podem adotar medidas provisórias, desde que essa espécie normativa esteja expressamente prevista na Constituição estadual e nos mesmos moldes impostos pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. 

    O Supremo Tribunal Federal assentou entendimento de que é legítimo ao Governador do estado-membro expedir medidas provisórias em caso de relevância e urgência, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do estado e, segundo, sejam observados os princípios e limitações impostas pela Constituição Federal, haja vista a inexistência no texto da Constituição Federal de qualquer cláusula que implique restrição ou vedação ao poder autônomo dos estados quanto ao uso de medidas provisórias. (ADI 2.391/SC, rel. Min Ellen Grace, 16.08.2006).Nessa ação, salientou-se ainda, o fato de que o texto constitucional, ao vedar a edição de medida provisória pelo estados relativamente à exploração e concessão dos serviços locais de gás canalizado (art. 25, §2°), implicitamente permitiu a adoção dessa espécie normativa por esses entes federados. Afinal, conforme assinalado pela Ministra Ellen Gracie, "concluir de forma diversa nos levaria a indagar inevitavelmente se teria sentido endereçar tal restrição ao Presidente da República num dispositivo que trata apenas de atividade exclusiva dos outros partícipes da federação, que não a União, ou ainda por que motivo a Constituição Federal imporia uma proibição específica quanto à utilização pelos Estados-membros de um instrumento legislativo que lhes fosse vedado instituir".livro: Direito Constitucional: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 12° edição, editora Método,  p.583 e p.584
  • GABARITO CERTO

    É entendimento STF, claro desde que seja observados os princípios de limitações da CF
  • Os chefes do executivo poderão editar medidas provisórias.


    Municípios: Prefeitos

    Estados : Governadores

    União: Presidente


    No caso dos estados, para que a MP possa ser produzida a mesma tem que constar na constituição do estado que deseja produzi-la, e esta em conformidade com os critérios estabelecidos pela Constituição Federal.

  • Governadores e prefeitos podem editar medidas provisórias, desde que exista previsão na constituição estadual ou na lei orgânica municipal, sendo obrigatória a observância do modelo básico adotado pela CF.

  • Privativa do P.R → simetria para os Governadores

    Somente se houver condição expressa na Constituição Estadual

  • Segue uma questão da Cespe: Cabe exclusivamente ao presidente da República editar medidas provisórias, de modo que é manifestamente inconstitucional a previsão, em constituição estadual, de edição de medida provisória por governador.

    Resposta: Errada!

  • Apesar da medida provisória ser exclusiva do Presidente da República segundo art. 62 da CF, por simetria, chefes do Poder Executivo, como Prefeitos e Governadores, poderão as editar caso haja previsão na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Município observando os limites e princípios previstos na Constituição Federal.

     

    Gabarito: Correto.

  • A questão exige conhecimento acerca do regime das leis e atos normativos previstos na CF. Conforme o STF, no julgamento da ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, DJ de 19-12-2003, o Plenário desta Corte reconheceu, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19-6-1992, e ADI 812 MC, rel. min. Moreira Alves, DJ de 14-5-1993. Entendimento reforçado pela significativa indicação na CF, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º). [ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, j. 16-8-2006, P, DJ de 16-3-2007.]

    Gabarito do professor: assertiva certa.



  • STF. Desde que as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas do DF e Municípios reproduzam todas as diretrizes básicas fixadas na CF/88 sobre o processo legislativo das medidas provisórias, entende-se possível a edição de MPs pelos chefes dos Executivos estaduais, distritais e municipais.

  • Coisa linda pra jogar no anki

  • Adoção de medida provisória por Estado-membro. Possibilidade. Arts. 62 e 84, XXVI, da CF. EC 32, de 11-9-2001, que alterou substancialmente a redação do art. 62. (...) Inexistência de vedação expressa quanto às medidas provisórias. Necessidade de previsão no texto da Carta estadual e da estrita observância dos princípios e limitações impostas pelo modelo federal.

    [ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, j. 16-8-2006, P, DJ de 16-3-2007.]