SóProvas


ID
1637065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n.º 507/2011, julgue o item subsecutivo.


O instrumento jurídico previsto para transferência de recursos para organizações sociais de interesse público denomina-se termo de parceria.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Art. 1º, §2º, inciso XXV da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU no 507/2011:


    XXV – termo de parceria: instrumento jurídico previsto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para transferência de recursos para organizações sociais de interesse público;


  • Organizações Sociais (OS): formalizam parceria com o Poder Público mediante contrato de gestão.

    Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP): formalizam parceria com o Poder Público mediante termo de parceria.

    Entidades de Apoio: cooperam com a Administração Pública mediante a celebração de convênios.

  • Os: Contrato de gestão e Oscip: Termo de parceria!

  • Para facilitar:

    OS - Contrato de GeStão

    OSCIP - Termo de Parceria

  • O Vínculo jurídico com o Estado é o Termo de Parceria, que tem natureza de contrato
    administrativa, segundo parte da doutrina.

  • Correto, contudo, é bom percebermos uma sutileza: a questão usa a expressão "organizações sociais de interesse público" (o que poderia sugerir que se trataria de Organizações Sociais (OS's), sendo que a Lei nº 9.790/1999 utiliza "Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)"; vide Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.  (Vide Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)


  • Organizações Sociais = OS 

    Organizações Sociais de Interesse Público = OSCIP 

    Eu errei o nome pois aprendi Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, até isso o cespe muda. 

  • Estranho. aprendi que os é feito contrato de gestão e com oscip é feito termo de parceria.

  • Cintia Rdrigues, Realmente OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) celebra TERMO DE PARCERIA!

    Mas a banca,para confundir ao invés de falar: "Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público", 

    apenas falou: "Organizações Sociais de Interesse Público" ;)


    GABARITO: CERTO!

  • OS - contrato de gestão

    OSCIP - termo de parceria

  • Sacanagem afirmarem que Organização "Social" de Interesse Público é o mesmo que Organização da "Sociedade Civil" de Interesse Público. Nada a ver!!


    Segue outra questão:

    Q485815 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    As organizações da sociedade civil de interesse público são pessoas jurídicas de direito privado que firmam contrato de gestão com o poder público, com a finalidade de firmar parceria entre as partes, objetivando o fomento e a execução de atividades de interesse social, sem fins lucrativos.

    ERRADA.



  • Vejam o enunciado da questão, ela se refere a esta portaria e apresenta a seguinte definição que ratifica o acerto da questão:
          XXV - termo de parceria: instrumento jurídico previsto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para transferência de recursos para organizações sociais de interesse público;

  • Lei n. 9.637/98: prevê a celebração de contratos de gestão entre o governo federal e as organizações sociais;

    Lei n. 9.790/99: institui e disciplina o Termo de Parceria entre a União Federal e as organizações da sociedade civil de interesse público – as Oscips;

  • CERTO 

    Organizações Sociais - contrato de gestão

    OSCIPS - termo de parceria

    Principais diferenças entes as OSs e OSCIPSs:

     OS         OSCIP

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - celebra contrato de gestão  - Celebra termo de parceria

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Qualificada pelo Min. do Estado              - Qualificada pelo Min. da Justiça

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Pode ser contratada com dispensa de licitação    - Não há previsão de dispensa de licitação

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Cessão especial de Serv. Pub. para OS     - Não há previsão de cessão de serv. pub. para OSCIP 


  • Comentário: Embora a denominação mais adequada fosse “organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)”, o item pode ser considerado correto, pois está em conformidade com o art. 1º, §2º, inciso XXV da Portaria:

    XXV – termo de parceria: instrumento jurídico previsto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para transferência de recursos para organizações sociais de interesse público; e

    Gabarito: Certo

  • oscip = termo de parceria

    OS= contrato de gestão.

  • Organizações Sociais - OS ---- Contrato de Gestão ----- Lei 9.637/98
    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP ----- Termo de Parceria ----- Lei 9.790/99

    Organização da Sociedade Civil - OSC ------ Termos de Colaboração ou de Fomento ----- Lei 13.019/2014
  • CERTO

    Embora a denominação mais adequada fosse “organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)”, o item pode ser considerado correto.

    Termo de parceria: instrumento jurídico previsto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para transferência de recursos para organizações sociais de interesse público

  • Embora a denominação mais adequada seja organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), é assim que aparece na Portaria mencionada no enunciado do item: organizações sociais de interesse público.

  • (OS):  contrato de gestão.

     (OSCIP): Termo de parceria.

    Entidades de Apoio:  Convênios.

  • Lei -  9.790/99

    Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.

    Art. 10. O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.

    § 1o A celebração do Termo de Parceria será precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, nos respectivos níveis de governo.


  • Oscip é PARCEIRA! Oscip é PARCEIRA! Oscip é PARCEIRA! Oscip é PARCEIRA! Oscip é PARCEIRA! Oscip é PARCEIRA! 

  • questão desatualizada: conforme conforme lei LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 foi instituido o termo de colaboração e o termo de fomento.

  • Cespe sempre considera as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público como Organizações Sociais de Interesse Público?


    Anotado!

  • OSCIParceria 

  • OSCIP = Termo de parceria

    OS = Contrato de Gestão

  • Indaga-se do candidato acerca do nomen juris do instrumento jurídico que possibilita a alienação de recursos públicos para as organizações sociais de interesse público( OSCIPS)? 

    A LEI 9790 dispõe acerca das Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público, que se compreendem como pessoas jurídicas de direito privado que não possuem intuito lucrativo entre os seus fins, de forma que todo o apurado, essas P.J.DP aplicam em seu objeto social.
     Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.
    Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei
  • No caso da OSCIP há um Termo de Parceria! OSCIP = Parceria
    Sendo OS (Organizações Sociais) há Contrato de Gestão!
    Agora, não entendo essa nomenclatura criada pelo Cespe nesta questão. Organização Social de Interesse Público? Seria uma terceira pessoa? Que eu saiba o termo correto é Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
    Vou ficar ligado deste termo daqui pra frente, nas provas do CESPE!

  • OS --> Ato Discricionário( Autorização) --> Contrato de gestão.


    OSCIP --> Ato Vinculado( Licença) ---> Termo de parceria.


    Decorando isso vc mata muitas questões em relação ao terceiro setor.

  • CERTA.

    É Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Elas celebram Termo de Parceria (ato vinculado), e são registradas no Ministério da Justiça.

  • Organização Social de Interesse Público????

     

    termo correto - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público!!! OSCIP - questão deveria ser anulada

  • Todos nós vamos chegar lá um dia, quanto mais você estuda mais perto está do seu objetivo, não desista guerreiro!!

  • Organização da Sociedade Civil de Interesse Público =  OSCIP ou estou enganado Arnaldo???

     

    A questão traz organizações sociais de interesse público...   Não vejo semelhança com o termo original

    podiam ter colocado pelo menos Organização Social Civil de Interesse Público....  ja ajudava.

     

    A BANCA QUER TE DERRUBAR DE QUALQUER JEITO !!!!!

  • termo de parceira - poder publico com entidade privada sem fins lucrativos

    termo de cooperação - poder público com entidade ou orgão publico

  • OSIP - Parceria

    OS - Contrato de Gestão

  • GABARITO    CERTO

     

     

    OS -> Contrato de GeStão  -----  Ato diScricionário  -----  Ministério Supervisor

     

    OS- Organizações Sociais

    >> Pessoa Jurídica de Direito Privado

    >> Não faz parte da administração indireta

    >> S/ fins lucrativos

    >> Ato de ministro de Estado

    >> Ato discricionário (AUTORIZAÇÃO)

    >> Celebra contrato de gestão

    1) A qualificação de uma entidade como organização social (OS) resulta de critério discricionário do ministério competente para supervisionar ou regular a área de atividade correspondente ao objeto social.

    2) As entidades qualificadas como Organização Social não integram a estrutura da Administração Pública e não possuem fins lucrativos, mas se submetem ao controle financeiro do Poder Público, inclusive do Tribunal de Contas.

     

     

     

     

    OSCIP -> Termo de Parceria ----- Ato vinculado -----  Ministério da Justiça

     

    1)    OSCIP é pessoa jurídica de direito privado SEM fins lucrativos

    2)    As OSCIP prestam serviços sociais não exclusivos do Estado.

    3)    Possuem vínculo jurídico junto ao Poder Público por meio de termo de parceria. (Convênio)

    4)    Ato vinculado por Portaria Ministerial do Ministério da Justiça.

    5)    Vedada à transformação OS ou Fundação Pública à OSCIP.

    6)    Não dispõe de previsão legal para recebimento de recursos orçamentários, permissão de bens públicos, e cessão de servidores.

    7)    É facultativa a participação do Poder Público na OSCIP, se houver conselho de administração (Facultativo o conselho).

    8)    Dirigentes recebem remuneração.

    9)    Art. 7o Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

  • OS -> Contrato de GeStão, ato diScricionário, Ministério Supervisor

    OSCIP ->Termo de Parceria, ato vinculado, Ministério da Justiça

    Parte superior do formulário

    OS                                                 OSCIP

    Regida pela Lei nº 9.637/98  x Regida pela Lei nº 9.790/99

    Qualificação pelo Poder Executivo x Qualificação pelo Ministério da Justiça

    Qualificação: Ato discricionário x  Ato vinculado

    Celebra Contrato de Gestão x Celebra Termo de Parceria

    A lei não diz quem pode se qualificar x A lei diz quem NÃO pode se qualificar

    A área de atuação é mais restrita x A área de atuação é mais ampla

  • Lei 13019, os nomes agora são Termo de Colaboração (quando proposto pela Administração) e Termo de Fomento (quando proposto pela Organização de Sociedade Civil)

  • Questão passível de anulação Organização social de interesse público realiza  contrato de gestão.

  • Organizações Sociais (OS): contrato de gestão.

    Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP):  termo de parceria

  • OS = Contrato de Gestao 

    OSCIP = Termo de Parceria 

  • As entidades paraestatais são pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa que auxiliam o estado em um determinado assunto, elas pertecem ao chamado terceiro setor ( primeiro setor  é o Estado, o segundo é o mercado). Essas entidades se subdividem em algumas categorias  a saber:  os serviços sociais autonomos, entidades de apoio, organização social e organização da  sociedade civil  de interesse público. Com relação às organizações da sociedade civil de interesse público  o instrumento de repasse é o termo de parceria que é uma prestação de serviço determinada e temporária, já a o  repasse de recurso público para as organizações sociais é realizado por meio do contrato de gestão  que é um vinculo de carater permanente com a administração pública.  

  • Questão polêmica! Mas vamos analisar: a partir do momento em que a banca indica com base em que lei ela quer que vc responda, penso que não há discussão... Só acertou quem tinha conhecimento dessa portaria, pq a maioria das pessoas só ouviu falar de OSCIP... Mas olhem o cargo: auditor do TCU. Era impossível o candidato à esse cargo não ter lido essa portaria, que trata de transferências de recursos da União. 

  • XXV - termo de parceria: instrumento jurídico previsto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para transferência de recursos para organizações sociais de interesse público; (Redação dada pela Portaria Interministerial nº 495, de 2013)

  • - OS - CONTRATO DE GESTÃO

    - OSCIP - TERMO DE PARCERIA

    - ENTIDADE DE APOIO - CONVÊNIO

     

    - OS - CONTRATO DE GESTÃO

    - OSCIP - TERMO DE PARCERIA

    - ENTIDADE DE APOIO - CONVÊNIO

     

    - OS - CONTRATO DE GESTÃO

    - OSCIP - TERMO DE PARCERIA

    - ENTIDADE DE APOIO - CONVÊNIO

     

    - OS - CONTRATO DE GESTÃO

    - OSCIP - TERMO DE PARCERIA

    - ENTIDADE DE APOIO - CONVÊNIO

     

    - OS - CONTRATO DE GESTÃO

    - OSCIP - TERMO DE PARCERIA

    - ENTIDADE DE APOIO - CONVÊNIO

     

     

  • OS ---> CONTRATO DE GESTÃO: DEPENDE DE APROVAÇÃO DE MINISTRO DE ESTADO DA ÁREA, É ATO DISCRICIONÁRIO.

    OSCIP ---> TERMO DE PARCERIA: DEPENDE DE APROVAÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, É ATO VINCULADO.

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • LEMBRE-SE: No caso de parceria a ser firmada entre a administração pública e organização da sociedade civil, se não houver transferências voluntárias de recursos, deverá ser utilizado o instrumento jurídico estabelecido em lei denominado acordo de cooperação.

    Termo de colaboração = proposta pela administração + transferência de recursos

    Termo de fomento = proposto pela organização da sociedade civil + transferência de recursos

    Termo de cooperação = irrelevante quem propôs + não há transferência de recursos

    (Fonte: livros e comentários do QC)

  • OS: Contrato de Gestão;

    OSCIP: Termo de Parceria;

    Entidades de Apoio: Convênios;

    OSC: Termo de Colaboração ou Termo de Fomento. 

     

     

    OS: Organizações Sociais;

    OSCIP: Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;

    OSC: Organizações da Sociedade Civil.

  • Certo

     

    Art. 1º, §2º, inciso XXV da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU no 507/2011:

     

    XXV – termo de parceria: instrumento jurídico previsto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para transferência de recursos para organizações sociais de interesse público;

     

    Organizações Sociais (OS): formalizam parceria com o Poder Público mediante contrato de gestão.

    Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP): formalizam parceria com o Poder Público mediante termo de parceria.

    Entidades de Apoio: cooperam com a Administração Pública mediante a celebração de convênios.

  • Muita gente ao ler TRANSFERENCIA remeteu-se logo à Organização da Sociedade Civil (OSC) que formaliza a parceira por TERMO DE FOMENTO quando proposta pela Organizaçoes da Sociedade Civil.

     

    Porém a questão fez justamente para confundir os cansados/desatentos.

    Ela somente pergunta sobre o TERMO DE PARCERIA que é proprio das OSCIP

  • Ag. Reguladora => Contrato de gestão

    Serv. Social Autonomo => Autorização legislativa (CUIDADO!!!! O cespe já considerou como correta a afirmação que o SESC foi criado por lei)

    Org. Social => Contrato de gestão

    Org. da Sociedade Civil de interesse P. => Termo de parceria

     

    Logo a questão está errada, pois quem assina termo de parceria é a OSCIP, a OS assina contrato de gestão

  • Por mais incrível que possa parecer, essa danada de Portaria também está no último edital para RFB... só pra facilitar #SQN

  • Filipe Sóstenes foi desatento como eu. Questão está correta. Resposta: certo. A questão trata de oscip mesmo e não de os.
  • OS ---> Contrato de gestão

    OSCIP---> TERMO DE PARCERIA 

  • Entidades paraestatais do terceiro setor

    Serviço Social Autônomo - Essas entidades não fazem parte da Administração Indireta, mas dependem de lei para serem criadas, uma vez que a lei autoriza a sua instituição. LEMBRAR DO Sistema S: Senac, Sesi, Sebrai, Sesi, etc.

    .

    Organização Social (OS) - A lei 9737/98 que trata dessa entidade dispõe em seu artigo primeiro que o Poder Executivo poderá qualificar, como organizações sociais, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos da Lei.

    Percebe-se pelo texto da norma que em verdade tratam-se de fundações privadas ou associações que recebem o título de organização social e, com isso, podem celebrar contrato de gestão com o poder público.

    .

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) - As OSCIP’s em muito se assemelham às organizações sociais, na medida em que podem também ser fundação privada ou associação, a qual receberá a qualificação de OSCIP. Entretanto, após qualificada poderá celebrar termo de parceria (e não contrato de gestão).

    .

    Entidades de Apoio - Segundo Bortoleto são pessoas jurídicas do setor privado, sem finalidade lucrativa, que desenvolvem serviços sociais e, normalmente, se relacionam com a Administração Pública, por convênio, para atuarem junto a universidades públicas e hospitais públicos.

    Interessante ainda dizer que são instituídas por servidores públicos e, inclusive, a atividade que desempenham é por estes realizadas na própria sede da entidade público. Não realizam serviço público, mas executam a mesma atividade desempenhada pela Administração Pública.

  • BIZU:

     

    *Organizações Sociais (OS)  :  Contrato de Gestão

     

    *Organizações Sociais de Interesse Público (OSCIP)  :  Termo de Parceria

     

    *OSCIP E OS (quando não utilizarem recursos públicos)   :  Acordo de C o o peração

     

    GABARITO: CERTO

  • Apenas parar que conste, essa portaria foi revogada pela portaria 424 de 2016. Mas contém o mesmo conteúdo nesse quesito.
  • Questão passível de anulação, pois OSCIP não é organização social, mas organização da sociedade civil de interesse público.

     

    A questão ao informar organização social induz ao erro, uma vez que uma OS não celebra termo de parceria, mas contrato de gestão.

  • OSCIParceria- TERMO DE PARCERIA

  • JOÃO HOLANDA E EU FUI JUNTO NESSE ERRO DE COLOCAÇÃO MALDOSA DE TERMO.

  • Um assunto bem decoreba Estrutura da Administração Pub. Tem que decorar mesmo.

  • Trata-se de uma questão polêmica e que exige do candidato conhecimentos específicos sobre organização da Administração Pública, mas, mais precisamente exigia do candidato conhecimentos específicos sobre a portaria interministerial MPOG/MF/CGU n.º 507/2011. 


    O primeiro ponto que chama atenção na questão é a nomenclatura adotada: "organizações sociais de interesse público". Tal ponto pode levar o candidato à duvida se na verdade está fazendo referência à uma Organização Social (OS) ou a uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público). 
    Sendo uma OS, o instrumento jurídico previsto para transferência de recurso é o contrato de gestão, conforme previsto no art. 5º, da Lei nº. 9.367/1998; Sendo uma OSCIP, o instrumento jurídico é o termo de parceria, conforme disposto no art. 9º, da Lei nº. 9.790/1999. 
    A princípio poderia tal "confusão de nomenclaturas" levar á anulação da questão, mas muita atenção. A questão é maldosa e pediu a resposta especificamente com base na portaria interministerial MPOG/MF/CGU n.º 507/2011, e com sabe neste diploma tem-se o que prevê o art. 1º, 42º, XXV, que conceitua o termo de parceria como o "instrumento jurídico previsto na Lei nº. 9.790/1999, para a transferência de recursos para organizações sociais de interesse público" .  Desta forma, com base na portaria a afirmativa estaria fazendo referência à uma OSCIP e, portanto, correta, não sendo passível de anulação.
    RESPOSTA: CORRETA
    OBSERVAÇÃO: a questão da nomenclatura adotada pela portaria nº 507/2011 era tão polêmica, e tecnicamente confusa que, posteriormente, com a portaria interministerial nº. 424, de 30 de dezembro de 2016, se modificou a redação do inciso corrigindo o erro.
    XXXIII - termo de parceria: instrumento jurídico previsto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para transferência de recursos para entidade privada sem fins lucrativos que possua a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.
  • Comentários:  

    Embora a denominação mais adequada fosse “organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)”, o item pode ser considerado correto, pois está em conformidade com o art. 1º, §2º, inciso XXV da Portaria:

    XXV - termo de parceria: instrumento jurídico previsto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para transferência de recursos para organizações sociais de interesse público;

    Gabarito: Certo

  • Esse tipo de questão não tem como objetivo testar conhecimentos, e sim dar uma rasteira no candidato desatento. Faz parte! "Segue o jogo"!

  • GAB C

    OS - Contrato de gestão

    OsciP - Termo de Parceria.

  • Com base no disposto na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n.º 507/2011, é correto afirmar que: O instrumento jurídico previsto para transferência de recursos para organizações sociais de interesse público denomina-se termo de parceria.

  • Aparentemente, termo de parceria é uma nomenclatura mais genérica. Existem os acordos de cooperação, onde não existe transferência de recursos; termos de fomento, em que a iniciativa (projeto a ser realizado) é da OSCIP, com transferência de recursos e realização de processo seletivo ; e termos de colaboração, em que a iniciativa (projeto a ser realizado) é da Administração, com repasse recursos a partir de processo seletivo. Porém, uma análise apenas do texto legal não é suficiente para julgar a questão como correta. A questão solicita um regulamento muito específico, que não é usual para concursos não especializados em parcerias com o terceiro setor. Na parte conceitual da lei não existe a definição de "termo de parceria".

    Lei nº 13.019/2014:

    "Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    [...]

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; 

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;"

    Apenas no final da lei, com artigos que promovem alterações em outros dispositivos, encontra-se a expressão "termo de parceria"

    "Art. 15-B. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Parceria perante o órgão da entidade estatal parceira refere-se à correta aplicação dos recursos públicos recebidos e ao adimplemento do objeto do Termo de Parceria, mediante a apresentação dos seguintes documentos":

  • CERTO

    O- Organização Social - Contrato de Gestão;

    OSCI- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo de Parceria;

    OS- Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento.

  • CERTO

    As Organizações da Sociedade Civil (OSC) podem celebrar:

    OS - Organização Social: contrato de gestão;

    OSCIP - Organização Social de Interesse Público: termo de parceria;

    OSC - Organização da Sociedade Civil: termo de colaboração ou termo de fomento.

    Quem pede dinheiro? A Organização sociedade civil --> Termo de FOMENTO

    Quem pede ajuda? A Administração --> Termo de COLABORAÇÃO

    E quando os dois querem, mas não tem dinheiro? Acordo de COOPERAÇÃO

  • Minha contribuição.

    OS - Contrato de GeStão

    OSCIP - Termo de Parceria

    Abraço!!!

  • Sobre as OSCIP:

    • Seu estatuto deve dispor expressamente sobre os princípios LIMPE;
    • O termo de parceria corresponde ao instrumento passível de ser firmado entre o poder público e as entidades classificadas como OSCIP;
    • É permitida a participação de servidores públicos na composição do conselho da OSCIP, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título;
    • Vedada às entidade qualificadas como OSCIP a participação em campanhas de interesse público-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas;
    • Vedado a: sociedades comerciais, instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais, organizações partidárias ou assemelhadas, inclusive suas fundações, cooperativas, fundações públicas, sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional:
    • Objetivos sociais: promoção de assistência social e da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, e a segurança alimentar e nutricional.