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ID
1637068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n.º 507/2011, julgue o item subsecutivo.


Termo de cooperação é o instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da administração pública federal para outro órgão federal da mesma natureza ou para autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    O enunciado pediu expressamente entendimento constante na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU no 507/2011, e de acordo com a tal portaria, o item está correto, vejamos o disposto no art. 1º, §2º, inciso XXIV:


    XXIV – termo de cooperação: instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente;


    II – termo de execução descentralizada – instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. 


    Apesar de a banca ter pedido o entendimento expresso constante na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU no 507/2011, pode ser que caiba recurso pedindo a anulação da questão em função de haver entendimento diverso constante da no Decreto 6.170/2007, alterado posteriormente à referida portaria, pelo Decreto 8.180/13.


    Na minha opinião, não acho que a banca acataria tal recurso em função de ter pedido o entendimento presente na Portaria Interministerial, porém pode ser uma saída para os alunos que erraram a questão.


    Prof. Alexandre Baldacin

  • Justificativa do Cespe:

    O artigo que serviu de fundamentação ao item foi revogado por meio do Decreto nº 8.180/2013.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCU_15_AUFC/arquivo/TCU_15_AUFC_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

    Q: 46.

  • Comentário do prof. Erick Alves - Estratégia concursos

     

    O item pode ser considerado correto, pois está em conformidade com o art. 1º, §2º, inciso XXIV da Portaria:

     

    XXIV – termo de cooperação: instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente;

     

    Mas também pode ser considerado errado, pois está contrário ao Decreto 6.170/2007, no qual o termo de COOPERAÇÃO foi SUBSTITUÍDO pelo termo de EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA. Veja:

     

    III – termo de cooperação – instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza;       (Redação dada pelo Decreto nº 6.619, de 2008)

     

    III – termo de execução descentralizada – instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.       (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)

     

    SE LIGUE!

     

    Ressalte-se que a referida alteração no Decreto 6.170/2007 ocorreu em 2013, promovida pelo Decreto 8.180/2013. Ou seja, a Portaria, nesse ponto, está desatualizada em relação ao Decreto, que é uma norma de “hierarquia superior”.

     

    Portanto, diante da impossibilidade de se fazer um julgamento objetivo do item, uma vez que existem duas respostas possíveis, penso que cabe recurso para anular a questão.

     

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-tcu-aufc-2015-comentarios-a-prova-de-direito-administrativo/