Certo
O enunciado pediu expressamente entendimento constante na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU no 507/2011, e de acordo com a tal portaria, o item está correto, vejamos o disposto no art. 1º, §2º, inciso XXIV:
XXIV – termo de cooperação:
instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de
órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão
federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa
estatal dependente;
II – termo de execução descentralizada –
instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito
entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da
unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto
no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional
programática.
Apesar de a banca ter pedido o entendimento expresso constante na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU no
507/2011, pode ser que caiba recurso pedindo a anulação da questão em
função de haver entendimento diverso constante da no Decreto 6.170/2007,
alterado posteriormente à referida portaria, pelo Decreto 8.180/13.
Na minha opinião, não acho que a banca acataria tal recurso em função
de ter pedido o entendimento presente na Portaria Interministerial,
porém pode ser uma saída para os alunos que erraram a questão.
Prof. Alexandre Baldacin
Comentário do prof. Erick Alves - Estratégia concursos
O item pode ser considerado correto, pois está em conformidade com o art. 1º, §2º, inciso XXIV da Portaria:
XXIV – termo de cooperação: instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente;
Mas também pode ser considerado errado, pois está contrário ao Decreto 6.170/2007, no qual o termo de COOPERAÇÃO foi SUBSTITUÍDO pelo termo de EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA. Veja:
III – termo de cooperação – instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza; (Redação dada pelo Decreto nº 6.619, de 2008)
III – termo de execução descentralizada – instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)
SE LIGUE!
Ressalte-se que a referida alteração no Decreto 6.170/2007 ocorreu em 2013, promovida pelo Decreto 8.180/2013. Ou seja, a Portaria, nesse ponto, está desatualizada em relação ao Decreto, que é uma norma de “hierarquia superior”.
Portanto, diante da impossibilidade de se fazer um julgamento objetivo do item, uma vez que existem duas respostas possíveis, penso que cabe recurso para anular a questão.
Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-tcu-aufc-2015-comentarios-a-prova-de-direito-administrativo/